Numero do processo: 13882.000488/2001-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES — EXCLUSÃO — A exclusão de pessoa jurídica que tenha por
objetivo ou exercício, uma das atividades econômicas relacionadas no art. 90, inciso X111, da Lei n° 9.317/96, ou atividade assemelhada a uma delas, tem sua aplicabilidade adstrita à comprovação de que sua atividade seja impeditiva ou que
encontre plena similitude com as que sejam.
O serviço de paisagismo não é exclusivo de arquitetura. nem é necessariamente assemelhado. Não comprovada nos autos a efetiva prestação de serviços de consultoria, ou assessoria, ou projetos, ou de qualquer atividade que pudesse caracterizar semelhança com arquitetura, descabida a exclusão do contribuinte.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-31.486
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13857.000426/00-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - É devida a multa no caso de entrega da declaração de rendimentos fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente, exceto, quando comprovado, documentalmente, que o sujeito passivo deixou de cumprir sua obrigação por impedimento causado pelo sistema de recepção da administração tributária.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18.584
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Mallmann e Leila Maria Scherrer Leitão.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 13836.000468/2004-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO VOLUNTÁRIO – PRAZOS – PEREMPÇÃO - O recurso voluntário deve ser interposto dentro do trintídeo estabelecido no artigo 33 do Decreto nº 70.235/72.
Não observado o preceito dele não se toma conhecimento. Publicado no D.O.U. nº 88 de 10/05/06.
Numero da decisão: 103-22.431
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO TOMAR CONHECIMENTO do recurso, por perempto, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 13888.000693/00-81
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - ANOS-CALENDÁRIO DE 1995 E 1996 - OMISSÃO DE RECEITAS - PASSIVO NÃO COMPROVADO - Até o ano-calendário de 1996, a existência de “passivo não comprovado” não comportava a aplicação direta da presunção legal de omissão de receitas, sem que o trabalho fiscal investigasse os reais efeitos do fato. O parágrafo único do art. 228 do RIR/94 não tinha sustentação legal.
Numero da decisão: 107-07.320
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 13839.004188/00-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO.
O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos, contado de 12/6/98, data de publicação da Medida Provisória nº 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação.
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30.967
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari e Roberta Maria Ribeiro Aragão votaram pela
conclusão.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 13838.000073/00-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir de tal data, conta-se 05 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Primeira Seção STJ - REsp nº144.708 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 07/70, aos fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75.647
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13884.003680/2001-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE — IRRF
Período de apuração: 22/02/1995 a 28/12/1998
EXAME DE CONSTITUCIONALIDADE.
O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1o CC nº 2, publicada no DOU, Seção 1, de 26, 27 e 28/06/2006).
DECISÕES JUDICIAIS E ADMINISTRATIVAS. EFEITOS.
As decisões judiciais e administrativas não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer outra ocorrência, senão àquela objeto da decisão, à exceção das decisões do STF sobre inconstitucionalidade da legislação.
RESTITUIÇÃO. PRAZO.
O direito de pleitear a restituição de imposto de renda, que é tributo cujo lançamento se sujeita à homologação, extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data do pagamento ou recolhimento indevido.
LEGISLAÇÃO INTERPRETATIVA. VIGÊNCIA.
A lei expressamente interpretativa aplica-se a ato ou fato pretérito.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. REQUISITOS.
O pedido de restituição deve demonstrar a base de cálculo efetiva, o valor do tributo pago ou recolhido, o valor efetivamente devido e o saldo a restituir.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.155
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Núbia Matos Moura
Numero do processo: 13830.001264/2004-91
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO – ARTS. 124 E 133 DO CTN – IMPUGNAÇÃO E RECURSO VOLUNTÁRIO – APRECIAÇÃO –Um terceiro que seja arrolado no lançamento de ofício como responsável passa a compor a relação jurídico tributária no seu pólo passivo. O inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal determina que “aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”. Desse modo, o julgador administrativo tem competência para apreciar a impugnação e o recurso apresentado por esse terceiro acusado, tendo em vista que foi qualificado como sujeito passivo do débito tributário.
Numero da decisão: 108-09.291
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLARAR nula a decisão de 1° grau, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 13839.003317/2003-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Lucro Inflacionário Acumulado - Ausência de Realização no Período - Constatada a inexistência de realização no período da parcela mínima de 10% do lucro inflacionário acumulado em 31/12/1995, controlado pelo sistema SAPLI da SRF, o qual reflete os dados constantes das declarações prestadas pela contribuinte, cabe ao fisco formalizar a exigência de ofício.
Correção Monetária IPC/BTNF - Saldo Credor - Tendo constado da DIRPJ/1992 saldo credor relativo à diferença da correção monetária entre o IPC e o BTNF sobre os saldos das contas existentes em 1990 o sistema de controle da SRF englobou o valor ao lucro inflacionário acumulado de períodos anteriores, sendo exigida a sua realização a partir de 1993.
Não tendo sido comprovado pela recorrente nos autos qualquer incorreção no SAPLI, em virtude de eventual erro na DIRPJ, não há como ser afastada a presente exigência.
Numero da decisão: 103-23.235
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 13886.000645/2003-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 1997
Atividade impeditiva. Não caracterização.
Instalação e manutenção de equipamentos eletrônicos e assistência técnica.
A pessoa jurídica que se dedica à reparação de eletrodomésticos ou máquinas de escritório não está impedida de aderir à sistemática do simples. Aplicação do art. 4o da Lei no 10.964, de 2004, depois de alterado pelo art. 15 da Lei no 11.051, do mesmo ano.
Inclusão Retroativa. Possibilidade
Pessoa jurídica que se dedica à atividade de manutenção de eletrodomésticos ou máquinas de escritório, impedida de aderir ao Simples em razão do comando gizado no inciso XIII do art. 9º da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, poderão ingressar no sistema, com efeitos retroativos à data de opção. Aplicação do § 1º do art. 4º da Lei nº 10.964, de 2004, depois de alterado pelo art. 15 da Lei no 11.051, do mesmo ano.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.151
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
