Numero do processo: 13127.000391/96-11
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: 1TR – VTNm – LAUDO TÉCNICO INCONSISTENTE – REDUÇÃO – IMPOSSIBILIDADE - O Laudo Técnico de Avaliação, mesmo emitido por
entidade ou profissional habilitado, quando não elaborado de acordo com as normas da ABNT, afigura-se inconsistente para os efeitos de redução do V'TNm.
Recurso negado
Numero da decisão: 203-06.389
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Daniel Correa Homem de Carvalho.
Nome do relator: Mauro Wasilewski
Numero do processo: 10510.900320/2006-69
Data da sessão: Sat Jun 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/04/2001 a 30/04/2001
CSLL COMPENSAÇÃO - INDÉBITO TRIBUTÁRIO
O pagamento, modalidade de extinção do crédito tributário, pode se revelar. indevido ou a maior que o devido e, como tal, passível de restituição total ou parcialmente.
Na hipótese de pagamento a maior que o devido a expressão do excesso aflora tão logo atingida a satisfação do valor integral do crédito tributário. Reputam-se indébitos fiscais o excesso apurado e eventuais adimplementos que sucedem a liquidação, inclusive aqueles efetuados a conta de compensação tributária.
O sujeito passivo não detém poder de administrar a ordem dos pagamentos, substituindo os segundos pelo primeiro, e com isso objetivar a repetição daquele que originariamente solveu o débito, pois não se concebe renascimento da obrigação regularmente extinta.
Numero da decisão: 1101-000.125
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária, da Primeira Câmara, da Primeira Seção, do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e votos que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Ricardo da Silva (Relator), Aloysio José Percinio da Silva e João Carlos de Lima Júnior, que davam provimento parcial para reconhecer o direito de crédito até o limite do segundo pagamento, nos termos do relatório e ! voto que integram o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor. o Conselheiro José Sérgio Gomes
Reputam-se indébitos fiscais o excesso apurado e eventuais adimplementos que sucedem a liquidação, inclusive aqueles efetuados a conta de compensação tributária, O sujeito passivo não detém poder de administrar a ordem dos pagamentos,
substituindo os segundos pelo primeiro, e com isso objetivar a repetição daquele que originariamente solveu o débito, pois não se concebe renascimento da obrigação regularmente extinta.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Recurso Voluntário interposto por BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A.
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 13819.000874/2001-83
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Ementa: IRPJ - DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO
- O Imposto de Renda, antes do advento da Lei n° 8.383, de 30/12/91, estava sujeito a lançamento por declaração, operando-se o prazo decadencial a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, consoante o disposto no art. 173 do Código Tributário Nacional. A partir do ano-calendário de 1992, exercício de 1993, por força das inovações da referida lei, o contribuinte passou a ter a obrigação de pagar o imposto, independentemente de qualquer ação da autoridade administrativa, cabendo-lhe então verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular e, por fim, pagar o montante do tributo devido, se desse procedimento houver tributo a ser pago. E isso porque ao cabo dessa apuração o resultado pode ser deficitário, nulo ou superavitário (CTN art. 150, § 4°), sendo, portanto, irrelevante ter havido ou não pagamento de imposto nesse procedimento. O que o CTN homologa é o lançamento e não o pagamento. E o procedimento, a atividade desenvolvida
pelo sujeito passivo. Se o citado § 4° do art. 150 homologasse apenas o pagamento teria dito "homologado o pagamento" e não "homologado o lançamento", como diz o texto do citado parágrafo do art. 150 da lei complementar. No caso concreto, a empresa declarou o imposto referente ao ano calendário de 1995 pelo lucro real, e o fato gerador da obrigação tributária ocorreu em 31/12/95 e, como a ciência do auto de infração que lançou o tributo se fez em 26/04/2001, decaiu o direito da Fazenda Nacional.
Numero da decisão: 9101-000.136
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Adriana Gomes Rego, Nelson Lósso Filho e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 13133.000362/95-07
Data da sessão: Mon Aug 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Aug 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/1994. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO INSUBSISTENTE. - Cumpre declarar a insubsistência do lançamento do ITR/1994, em face da decisão do STF no RE 448.558-3/PR, e do acolhimento unânime de tal entendimento nesta Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Numero da decisão: CSRF/03-04.925
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DECLARAR a insubsistência do lançamento do ITR, em face da decisão do STF no RE 448558-3/PR, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 13804.000784/00-08
Data da sessão: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: FINSOCIAL – Pedido de Restituição/Compensação - Possibilidade de Exame - Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal – Prescrição do direito de Restituição/Compensação – Inadmissibilidade - dies a quo – edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito tributário - Duplo Grau de Jurisdição.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-05.284
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto (Relatora) que deu provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 13886.000224/2004-87
Data da sessão: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI.Exercício: 2002, 2003, 2004LANÇAMENTO VALORES PAGOS EXCLUSÃO.Deve a autoridade de primeira instância, bem como o conselho administrativo de Recursos Fiscais, excluir do lançamento os valores que foram pagos, mesmo que a comprovação do pagamento seja realizada como matéria de defesa.IPI. LANÇAMENTO ELISIVO DA DECADÊNCIA. JUROS DE MORA. MULTA DE OFÍCIO. DESCABIMENTO. Realizados depósitos judiciais do crédito tributário em discussão, deve a fazenda efetuar o lançamento visando afastar a decadência, sendo, entretanto descabida a incidência de juros de mora e multa, nos limites do depósito suficiente e tempestivo, os efeitos do lançamento ficam suspensos até o trânsito em julgado da decisão proferida na ação judicial.Recurso de oficio negado e Recurso Voluntário Provido Parcialmente.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 3301-00166
Decisão: ACORDAM os Membros da 3° CÂMARA / 1ª TURMA ORDINÁRIA da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio e dar provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir do lançamento os valores comprovadamente pagos, assim como a multa de oficio e os juros de mora lançados e exigidos sobre os valores depositados judicialmente.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 13805.006029/98-12
Data da sessão: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Ementa: MULTA QUALIFICADA. CONSTATAÇÃO. MOTIVOS DA
SIMULAÇÃO E CONCLUI°. A multa de oficio qualificada deve ser
mantida se comprovada a fraude realizada pelo Contribuinte, mediante a constatação de seus motivos simulatórios e o concluio ocorrido.
Numero da decisão: 9101-000.359
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso da Fazenda Nacional e restabelecer a multa qualificada, no percentual de 150%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros
Karem Jureidini Dias (Relatora), Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Antonio Carlos Guidoni Filho e João Carlos Lima Junior. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho.
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
Numero do processo: 13656.000621/2002-09
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: AUTUAÇÃO COM BASE EM DADOS DA CPMF – APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 10.174, DE 2001 – É legítimo o lançamento em que se aplica retroativamente a Lei nº. 10.174, de 2001, já que se trata do estabelecimento de novos critérios de apuração e processos de fiscalização que ampliam os poderes de investigação das autoridades administrativas (precedentes do STJ e da Câmara Superior de Recursos Fiscais).
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.617
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage e Paulo Jacinto do Nascimento que deram provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 13826.000336/00-93
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - O prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente ou em valor maior que o devido; extingue-se após o transcurso do prazo de cinco anos, contado da data da extinção do crédito tributário - arts. 165 I e 168 I da Lei 5172 de 25 de outubro de 1966 (CTN).
Numero da decisão: 105-15158
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 13603.001446/2004-46
Data da sessão: Mon May 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Ementa: IRPJ e OUTROS - MULTA AGRAVADA Caracterizando-se, na
conduta da contribuinte de impedir o fisco de conhecer a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, o evidente intuito de fraude que autoriza o lançamento de multa agravada, como previsto no inciso II, do artigo 44 da Lei n° 9.430/96, combinado com o artigo 71 da Lei n° 4.502/64, impõe-se a mantença da penalidade de 150% do imposto devido.
Numero da decisão: 9101-000.100
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional, para restabelecer a multa qualificada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Carlos Passuello e Valmir Sandri (Substituto
Convocado.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
