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4651840 #
Numero do processo: 10380.005675/2003-22
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSLL. ESTIMATIVAS NÃO RECOLHIDAS. COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS DE IPI ORIUNDOS DA AQUISIÇÃO DE INSUMOS UTILIZADOS NA PRODUÇÃO DE BENS TRIBUTADOS POR ALÍQUOTA ZERO. CRÉDITOS DECORRENTES DE OPERAÇÕES ANTERIORES À EDIÇÃO DA LEI 9.779/99. REFORMA DA DECISÃO JUDICIAL. LEGALIDADE DO LANÇAMENTO. _ A compensação de impostos e contribuições com créditos de IPI decorrentes da aquisição de insumos utilizados na fabricação de produtos tributados por alíquota zero, demanda, em relação às operações anteriores à edição da Lei nº. 9.779/99, autorização judicial específica. _ Formalizadas as compensações das estimativas mensais do CSLL com esteio em determinação judicial específica, a reforma da decisão judicial tem como conseqüência a invalidação das compensações realizadas e o lançamento dos valores que deixaram de ser recolhidos pelo contribuinte.
Numero da decisão: 107-08.644
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Hugo Correia Sotero

4649126 #
Numero do processo: 10280.004378/97-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - A inobservância do prazo de trinta dias para interposição do recurso, caracteriza perempção. Art. 33 do Decreto nr. 70.235/72. Recurso não conhecido, por perempto.
Numero da decisão: 203-05677
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por intempestivo.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4649783 #
Numero do processo: 10283.003580/2002-91
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - EMPRESA ATIVA IRREGULAR - APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO - OBRIGATORIEDADE - Figurando o contribuinte como titular de empresa ativa irregular está obrigado a apresentar a declaração de rendimentos, sendo devida a multa em decorrência da apresentação extemporânea. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.604
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar

4650404 #
Numero do processo: 10293.001096/96-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPJ e Reflexos. Ano-calendário: 1999 PRELIMINARES - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - “Súmula 1º CC nº 11: Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo Fiscal.” - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – Descabe a alegação de cerceamento do direito de defesa quando estando o lançamento revestido das formalidades legais previstas no art. 10 do Decreto n. 70.235/72, e não comprovado o prejuízo ao contribuinte. OMISSÃO DE RECEITAS – Comprado pela fiscalização à existência de notas fiscais/faturas não contabilizadas na escrita da contribuinte, bem como a ausência de provas do seu oferecimento à tributação, não há como afastar o lançamento efetuado com base em omissão de receitas. LANÇAMENTOS DECORRENTES – Aplicam-se aos lançamentos decorrentes e/ou reflexos, as mesmas conclusões relativas ao lançamento principal – IRPJ -, em decorrência da relação de causa e efeito existente entre ambos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-96.615
Decisão: ACORDAM os Membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Valmir Sandri

4650253 #
Numero do processo: 10283.010708/2002-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTOS. TRIBUTAÇÃO. São tributáveis os valores recebidos a título de subvenções, ante o conceito de receita bruta instituído pela Lei nº 9.718/98 e a falta de previsão legal para sua exclusão da base de cálculo da Cofins. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77.708
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rogério Gustavo Dreyer e Gustavo Vieira de Melo Monteiro. Fez sustentação oral a advogada da recorrente, Dra. Renata Borges La Guardiã.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4652255 #
Numero do processo: 10380.012614/2003-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CSLL e COFINS - DECADÊNCIA – As contribuições para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e para a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS), em conformidade com os arts. 149 e 195, § 4º, da Constituição Federal, têm natureza tributária, consoante decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, por unanimidade de votos, no RE Nº 146.733-9-SÃO PAULO, o que implica na observância, dentre outras, às regras do art. 146, III, da Constituição Federal de 1988. Desta forma, a contagem do prazo decadencial dessas contribuições se faz de acordo com o Código Tributário Nacional, mais precisamente no art. 150, § 4º. Os autos de infração referentes à CSLL e à COFINS foram cientificados ao sujeito passivo em 26/01/2004, quando já atingidos pela decadência os fatos geradores dos quatro trimestres de 1998.
Numero da decisão: 107-09.242
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Martins Valero (relator), Albertina Silva Santos de Lima e Jayme Juarez Grotto. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Alberto Gonçalves Nunes.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4650656 #
Numero do processo: 10314.000565/96-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA - EMBARQUE PARCIAL DE MERCADORIA LICENCIADA COMO ARTIGO COMPLETO. 1. O embarque parcial de mercadoria licenciada como produto complemento não é razão suficiente para caracterizá-la como partes e peças. 2. Classifica-se a mercadoria como um todo, em obediência à RGI 2ª "a" Recurso provido.
Numero da decisão: 302-34013
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade do Auto de Infração argüida pela recorrente. No mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da conselheira relatora.
Nome do relator: ELIZABETH MARIA VIOLATTO

4649262 #
Numero do processo: 10280.005740/98-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS- NULIDADE- A eventual possibilidade de violação do princípio do contraditório e ampla defesa resta afastada pela realização de diligência para averiguação das alegações de defesa, com abertura de prazo para manifestação do contribuinte. NULIDADE – ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DA TIPICIDADE E LEGALIDADE- Para a validade do lançamento é fundamental a perfeita descrição do fato, de maneira a que o contribuinte possa dele se defender, e que o julgador, que conhece o direito, avalie se houve violação à lei. Não configurada, no caso, violação à tipicidade e legalidade, não padece de vício o lançamento. IRPJ- OMISSÃO DE RECEITAS- CONSUMO DE INSUMOS MAIOR QUE O DECLARADO. ESTORNO. Os valores levados a débito de estoque e para os quais não há comprovação de corresponderem a compras de insumos devem ser excluídos na apuração das receitas omitidas . OMISSÃO DE RECEITAS – NÃO CONTABILIZAÇÃO DE CUSTOS- Demonstrada a imprestabilidade do parâmetro utilizado para apuração do frete adicionado, o lançamento carece de certeza, devendo ser cancelado . APURAÇÃO DO LUCRO REAL- ADIÇÕES- O valor do frete de expedição que integrou a receita de venda cobrada do cliente, constitui despesa dedutível, sendo improcedente sua adição de ofício na apuração do lucro real. e oferecida à tributação. No relatório de diligência a autoridade fiscal confirmou que o valor do frete integrou o valor da operação. APURAÇÃO DO LUCRO REAL- TRIBUTOS- REGIME DE CAIXA- 1994- O valor das provisões constituídas com base nas obrigações referentes a tributos e contribuições não pagos, adicionados ao lucro líquido conforme determinado pelo § 1º do art. 7o da Lei 8.541/92, são excluídos no período-base em que a obrigação for efetivamente paga pelo seu valor atualizado monetariamente, com base no art. 38 da Lei 8.981/95. LUCRO REAL- EXCLUSÕES INDEVIDAS- CRÉDITO PRESUMIDO- DESCUMPRIMENTO DE REQUISITOS- Para que as subvenções para investimento não sejam computadas na determinação do lucro real é condição, prevista no § 2o do art. 38 do Decreto-lei 1.598/97, que tenham elas sido registradas como reserva de capital. ISENÇÃO- SUDAM- TRANSPOSIÇÃO INDEVIDA DE RECEITAS NÃO INCENTIVADAS PARA O GRUPO DE RECEITAS INCENTIVADAS- Não comprovado que a reclassificação das receitas se deu para corrigir erro de fato na escrituração, procede a glosa. ISENÇÃO SUDAM- CLASSIFICAÇÃO DE RECEITAS- RECUPERAÇÃO DE FRETES- Se o valor do frete e da taxa de expedição cobrado compôs o valor das vendas, correta sua classificação como receita incentivada LANÇAMENTOS DECORRENTES- PIS-COFINS-CSLL – IRRF- Aplicam-se aos lançamentos decorrentes as razões que orientaram a decisão do processo matriz, referente ao IRPJ.
Numero da decisão: 101-96.296
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares. No mérito: I) Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a matéria tributada a título de omissão de receita em R$ 634.814,81; II) excluir a tributação de omissão de receitas em face da omissão de compras; III) afastar a adição ao lucro real das despesas frete expedição, R$ 219.821,79; IV) reduzir da tributação relativa ao item 4 do Auto de infração do IRPJ a importância de 34.386,50, concernente a diferença entre o valor dos tributos e contribuições deduzidos e o efetivamente pago; v) determinar que na recomposição do lucro da exploração as receitas provenientes de taxas de distribuição e de frete de expedição que compuseram o valor da operação integrem as receitas incentivadas; VI) deduzir o IRPJ da base de cálculo da CSL; VII) ajustar os decorrentes ao decido no matriz, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4649145 #
Numero do processo: 10280.004521/93-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - I) CRÉDITOS RELATIVOS A INSUMOS - A lei não autoriza o registro desses créditos corrigidos monetariamente. II) MAJORAÇÃO DA MULTA - Para aplicação do disposto no art. 5 da Lei nr. 8.218/91, impede a necessária tipificação do desentendimento, no prazo marcado, à intimação para prestar esclarecimentos. III) ENCARGO DA TRD - Não é de ser exigido no período que medeou de 04.02 a 29.07.91. IV) RETROATIVIDADE BENIGNA - A multa de ofício, prevista no inc. II do art. 364 do RIPI/82 foi reduzida para 75% com a superveniência da Lei nr. 9.430/96, art. 45, por força do disposto no art. 106, inc. II, alínea "c", do CTN. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-09730
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro: Helvio
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4652429 #
Numero do processo: 10380.016930/2002-81
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF - INTIMAÇÃO - Auto de infração entregue em endereço diverso do domicílio fiscal do contribuinte não caracteriza ciência do lançamento. Tendo o contribuinte, mesmo assim, apresentado impugnação, considera-se o mesmo cientificado da exigência na data do seu protocolo. IRPF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Considera-se espontânea a Declaração de Ajuste Retificadora, acompanhada do pagamento do respectivo imposto apurado, apresentada antes da data do protocolo da impugnação do contribuinte, tomada como marco da sua intimação, frente à ausência de anterior intimação válida. PAF - CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA - É possível presumir a intimação válida, com a manifestação do contribuinte, mas não é possível presumir o seu conhecimento ao inteiro teor do auto de infração, quando não há prova concreta de que tenha sido entregue ao sujeito passivo. PAF - AUTO DE INFRAÇÃO - REQUISITOS DO ARTIGO 10, DO DECRETO Nº 70.235, de 1972 - Não pode subsistir o lançamento se nos autos a única via existente do auto de infração está incompleta, não havendo a identificação do sujeito passivo; o local, a data e a hora da lavratura; a determinação da exigência e a intimação para cumpri-la ou impugná-la no prazo de 30 (trinta) dias e a assinatura do autuante, com a indicação de seu cargo ou função e o número de matrícula. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.694
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza