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4732827 #
Numero do processo: 10680.720298/2006-13
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Exercício: 2003, 2004 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - FASE DE APURAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - INAPLICABILIDADE DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - Somente com a apresentação da impugnação tempestiva, o sujeito passivo formaliza a existência da lide tributária no âmbito administrativo e transmuda o procedimento administrativo preparatório do ato de lançamento em processo administrativo de julgamento da lide fiscal, passando a assistir ao contribuinte as garantias constitucionais e legais do devido processo legal. JUROS PAGOS OU CREDITADOS POR PESSOA JURÍDICA A SÓCIOS E TERCEIROS - INCIDÊNCIA - Sujeita-se à incidência de imposto de renda na fonte o valor referente aos juros pagos ou creditados a sócios. Constatado o creditamento dos juros, sem a retenção do imposto, considera-se que a fonte pagadora assumiu-lhe o ônus, podendo dela ser exigido o imposto que deixou de ser retido e recolhido. RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - O tributo deve receber o mesmo tratamento das aplicações financeiras de renda fixa, e, como tal, quando se tratar de rendimentos pagos por mutuante pessoa jurídica, nas operações de mútuo entre pessoa jurídica e pessoa física, quando o mutuário for pessoa física, é responsável pela retenção do imposto a pessoa jurídica que efetuar o pagamento dos rendimentos rart 65, § 8°, da Lei n° 8.981, de 1995. SUJEITO PASSIVO - DEVER DE PRESTAR INFORMAÇÕES AO FISCO - Entre os deveres do administrado demarcados pelo art. 4° da Lei n° 9.784, de 1999, está aquele de prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos. O autuado, ao procurar prestar as informações solicitadas pelo agente fiscal nada mais fez que cumprir o dever legalmente obrigado no sentido de colaborar com o fisco na busca da verdade material. MULTA DE OFICIO - PERCENTUAL - A inadimplência da obrigação tributária principal, na medida em que implica descumprimento da norma tributária definidora dos prazos de vencimento, tem natureza de infração fiscal, e, em havendo infração, cabível a infligência de penalidade, desde que sua imposição se dê nos limites legalmente previstos. Incabível a redução do percentual da multa de oficio, sem previsão legal para tal, vez que o lançamento tributário deve ser estritamente balizado pelos ditames legais, devendo a Administração Pública cingir-se às determinações da lei para efetuá-lo ou alterá-lo. JUROS DE MORA - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas em lei tributária (art. 161, CTN). TAXA SELIC - Legítima a aplicação da taxa SELIC, para a cobrança dos juros de mora, a partir de partir de 1° de abril de 1995 (art. 13, Lei n°9065, de 1995). Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.392
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR as preliminares e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4700983 #
Numero do processo: 11543.004086/2003-80
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: AUTUAÇÃO COM BASE EM DADOS DA CPMF – APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 10.174, DE 2001 – É legítimo o lançamento em que se aplica retroativamente a Lei nº. 10.174, de 2001, já que se trata do estabelecimento de novos critérios de apuração e processos de fiscalização que ampliam os poderes de investigação das autoridades administrativas (art. 144, § 1º, do CTN, precedentes do STJ, dos Conselhos de Contribuintes e da Câmara Superior de Recursos Fiscais). Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.625
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage e Moisés Giacomelli Nunes da Silva que deram provimento ao recurso. O Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva apresentará declaração de voto.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4733737 #
Numero do processo: 11831.004260/2003-49
Data da sessão: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1995 LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DIREITO DE PLEITEAR A RESTITUIÇÃO - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. O direito do sujeito passivo pleitear a restituição de tributo pago indevidamente ou em valor maior que o devido, sujeito a lançamento por homologação, extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos contados da data do pagamento antecipado, nos termos dos arts. 150, §§ 1° e 4°, 156, I, 165,1 e 168,1, todos do CTN.
Numero da decisão: 1103-000.042
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4732883 #
Numero do processo: 10768.009164/2001-73
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Exercício: 2000,2001 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE. Os casos de nulidade no âmbito do processo administrativo fiscal estão adstritos as hipóteses de incompetência da autoridade administrativa ou cerceamento do direito de defesa. O imposto de renda retido na fonte, não pode ser compensado diretamente com tributos e contribuições. Os valores retidos devem ser levados à declaração de ajuste anual, sendo possível ao contribuinte, verificando o pagamento de imposto em montante superior ao devido no exercício de apuração, pugnar pela restituição do saldo negativo de IRPJ. O IRRF não é, por si só, passível de restituição/compensação. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO - Não reconhecido o direito creditório em favor da contribuinte, impõe-se, por decorrência, a não homologação das compensações pleiteadas. Preliminar Rejeitada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1805-000.009
Decisão: ACORDAM os Membros da 5° turma especial da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do Acórdão de primeira instância e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior

4732998 #
Numero do processo: 10830.009451/2003-44
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1994 PDV. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n° 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário (PDV).
Numero da decisão: 2801-000.206
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à DRF de origem para a análise do mérito, nos termos do voto do Redator designado, Vencidos os Conselheiros Amarylles Reinaldi e Henriques Resende (Relatora) e Bernardo Augusto Duque Bacelar (Suplente convocado), que negavam provimento ao recurso, Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Júlio Cezar da Fonseca Furtado
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Amarylles Reinaldi e Henriques Resende

4721427 #
Numero do processo: 13855.000796/00-92
Data da sessão: Mon Jan 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Jan 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA – PIS – O direito à Fazenda Nacional constituir os créditos relativos para o PIS, decai no prazo de cinco anos fixado pelo Código Tributário Nacional (CTN), pois inaplicável na espécie o artigo 45 da Lei nº 8212/91. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.553
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Antonio Bezerra Neto que deu provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4720235 #
Numero do processo: 13841.000270/97-67
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA – CARACTERIZAÇÃO. Não é de se conhecer de recurso à Câmara Superior de Recursos Fiscais dos Conselhos de Contribuintes, quando não verificada a divergência entre o aresto recorrido e os paradigmas trazidos à colação pela recorrente, nos termos do parágrafo 2º do artigo 33 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes. Recurso não conhecido. Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/02-02.292
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto

4702031 #
Numero do processo: 12466.000833/98-97
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSUAL. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. NULIDADE DO ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. O indeferimento do pleito de prova pericial, dispensável, porque versaria sobre exame da legislação e por existirem elementos suficientes para formação de convicção e conseqüente julgamento do feito, não configura cerceamento do direito de defesa e não constituiria causa de nulidade da decisão recorrida. PROCESSUAL. NULIDADE. DEVIDO PROCESSO LEGAL. INOCORRÊNCIA. Realizados o procedimento fiscal e o julgamento do feito em estrita observância das normas legais pertinentes, com apresentação pelos interessados dos esclarecimentos e documentos solicitados, bem como apresentação de defesa exaustiva, inexiste cerceamento do direito de defesa. PROCESSUAL. DECADÊNCIA DO DIREITO DE LANÇAR. PRAZO DE 5 DIAS DO TÉRMINO DA CONFERÊNCIA ADUANEIRA. ART. 50 DO DL 37/66. ALTERAÇÃO: DL 2.472/88. O direito de examinar o valor aduaneiro declarado nunca esteve limitado ao prazo de cinco dias do término da conferência das mercadorias importadas, vinculado ao curso do despacho aduaneiro, podendo ser efetuado a posteriori, o que se tornou incontroverso após a mudança da redação do art. 50 do DL 37/66, com a edição do DL 2.472/88. PROCESSUAL. REVISÃO DO LANÇAMENTO. ERRO DE FATO OU DE DIREITO. POSSIBILIDADE. É possível a revisão do lançamento por erro de fato ou de direito. NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 301-30.602
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares. No mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES

4734296 #
Numero do processo: 13889.000651/2002-73
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ.Ano-calendário: 2001Ementa: A DIPJ. retificadora sem a comprovação dos pagamentos efetuados não faz prova suficiente do direito creditório. Cabe ao interessado comprovar a liquidez e certeza do alegado indébito tributário para fins de restituição/compensação.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1802-000.124
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Ester Marques Lins de Sousa

4711258 #
Numero do processo: 13707.002535/99-03
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Ante à inexistência de ato específico do Senado Federal, o Parecer COSIT n° 58, de 2710/98, firmou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar a partir da edição da Medida Provisória n° 1.110, em 31/08/95, primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%, expirando em 31/08/00. O pedido de restituição da contribuinte foi formulado em 03/12/99. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.692
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à unidade da Receita Federal de origem (DRF) para apreciação das demais matérias. Vencidas as Conselheiros Judith do Amaral Marcondes Armando e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro que deram provimento parcial, contando o prazo de 10 anos para reconhecimento do direito a partir do recolhimento indevido. A Conselheira Anelise Daudt Prieto acompanhou o Conselheiro relator pela suas conclusões, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO