Numero do processo: 19515.004446/2003-92
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1998
Ementa: IMUNIDADE. INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO.
Se a entidade, pela sua natureza e atividade, sequer pode ser definida como instituição de educação nos termos da alínea "c" do inciso VI, do art. 150 da Constituição Federal; descabe falar em imunidade tributária.
IMUNIDADE. REQUISITOS. SUSPENSÃO.
Demonstrado que a entidade, supostamente imune, não cumpriu o requisito estabelecido no inciso II, do art. 14, do CTN, ao aplicar recursos em situações estranhas à essencialidade do seu objeto social, correta a suspensão da imunidade mediante edição de Ato Declaratório específico.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998
Ementa: IRPJ E CSLL. APURAÇÃO TRIMESTRAL.
Não havendo opção expressa do sujeito passivo em sentido contrário, a apuração do lucro deve ocorrer sob o regime trimestral e as irregularidades apuradas devem ser computadas no resultado do trimestre a que se refiram.
Apropriação em período distinto macula o procedimento pelas distorções causadas no resultado da pessoa jurídica.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1998
Ementa:PIS. DECADÊNCIA. PRAZO.
O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente aos tributos sujeitos ao lançamento por homologação extingue-se em 5 (cinco) anos contados da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 150, § 4°, do CTN.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 1998
Ementa: ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS. INCIDÊNCIA DO PIS
SOBRE FOLHA DE SALÁRIOS.
Até 28/09/1999 não há requisitos a serem cumpridos para que as entidades sem fins lucrativos sejam contribuintes do PIS com base na folha salarial, não se aplicando a elas a tributação do PIS/faturamento.
Numero da decisão: 1402-000.033
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em manter os
efeitos do Ato Declaratório Executivo (ADE) n° 18/2003, vencido o conselheiro Carlos Pelá que entendia cumpridos os requisitos para o gozo de imunidade. Por maioria de votos, em dar provimento ao recurso e anular a autuação, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, vencido o conselheiro Marcos Antonio Pires (Suplente Convocado) que negava provimento.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 10680.001509/97-91
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSUAL. LANÇAMENTO. VÍCIO FORMAL. NULIDADE.
É nula a Notificação de Lançamento emitida sem o nome do órgão que a expediu, sem identificação do chefe desse órgão ou outro servidor autorizado e sem a indicação do seu respectivo cargo e matrícula, em flagrante descumprimento às disposições do art. 11, IV, do Decreto nº 70.235/72.
Precedentes da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Negado provimento ao Recurso Especial.
Numero da decisão: CSRF/03-03.842
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior
de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao Recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda e João Holanda Costa.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 35232.000134/2007-66
Data da sessão: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 08/08/2006
RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE. REVOGAÇÃO DO ART. 41 DA LEI N° 8.212. EFEITOS - RETROATIVIDADE BENIGNA.
RECONHECIMENTO
A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei n° 8.212 de 1991; entretanto tal dispositivo foi revogado por meio do art. 65 da Medida Provisória n° 449 de 2008, convertida na Lei n.° 11941/2009.
A aplicação de uma penalidade terá como componentes a conduta, omissiva ou comissiva, o responsável pela conduta e a penalidade a ser aplicada (sanção). Se em qualquer desses elementos houver algum beneficio para o infrator, a retroatividade deve ser reconhecida em função de ser cogente o caput do art. 106 do CTN.
Em relação ao dirigente do órgão público, a MP deixou de definir o ato como descumprimento de obrigação acessória, como ato infracional.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2302-000.170
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 10855.001816/2003-12
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3403-000.095
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL
Numero do processo: 10980.007843/2007-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/07/2004
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - GFIP - PRO LABORE INDIRETO - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS - SELIC - DECADÊNCIA QÜINQÜENAL - SÚMULA VINCULANTE STF N° 8 - JUROS SELIC SÃO DEVIDOS NO CASO DE INADIMPLÊNCIA DO CONTRIBUINTE.
Houve discriminação clara e precisa dos fatos geradores, possibilitando o pleno conhecimento pela recorrente.
A remuneração aos sócios, por meio de pro-labore, caracteriza pagamento a contribuinte individual, dessa forma, é fato gerador de contribuições previdenciárias, que atinge simultaneamente dois contribuintes: a empresa e o segurado.
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a
inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de n° 8, "São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5° do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário".
O lançamento foi efetuado em 07/05/2007, tendo a cientificação ao sujeito passivo ocorrido no dia 10/05/2007, os fatos geradores ocorreram entre as competências 01/2000 a 07/2004 dessa forma em aplicando-se o art. 150, §, 4º do CTN, por se considerar a existência de guia de recolhimento genérica para a competências em questão, devem ser declarados decadentes as contribuições até 04/2002.
O contribuinte inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.494
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de decadência até a competência 11/2001; II) Por maioria de votos, em declarar a decadência das contribuições
apuradas até a competência 04/2002. Vencida a Conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (Relatora), que votou por declarar a decadência somente até a competência 11/2001; III) Por unanimidade de votos, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. Designado para redigir o voto vencedor, na parte referente à decadência, o Conselheiro Kleber Ferreira de
Araújo.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 37178.001002/2005-17
Data da sessão: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 28/02/2002
Ementa: Ementa: EMENTA. PREVIDENCIÁRIO. RENUNCIA AO CONTENCIOSO. NÃO CONHECIMENTO.
I — Não se conhece do recurso cujo contribuinte tenha apresentado renúncia ao contencioso administrativo.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 2402-000.139
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 10166.018164/99-68
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - Em prestígio aos princípios da legalidade, da capacidade contributiva e do não-confisco que norteiam as exações tributárias somente poderá subsistir a exigência da CSLL quando efetivamente comprovada a ocorrência, em concreto, no mundo factual, da hipótese de incidência prevista em abstrato na lei como necessária e suficiente para caracterizar a ocorrência do respectivo fato gerador.
A hipótese de incidência da CSLL é o lucro caracterizado pela riqueza nova revelada pelo acréscimo patrimonial verificado após os ajustes do lucro contábil previstos na lei e a compensação dos resultados negativos havidos pela pessoa jurídica em períodos anteriores, entendimento em contrário resultaria em afrontar a rigidez constitucional que fixa o arquétipo do que seja lucro.
Numero da decisão: 103-20.608
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Neicyr de Almeida (Relator) e Cândido Rodrigues que negaram provimento em relação à base de cálculo negativa aflorada a partir do mês de abril de 1995. nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Mary Elbe Gomes Queiroz.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10680.006988/2006-66
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI
Período de apuração: 31/07/2001 a 31/07/2003
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA POR MATÉRIA. IPI.
Compete às Primeira, Segunda, Terceira e Quarta Câmaras do Segundo Conselho de Contribuintes, na forma do Regimento Interno deste Conselho, aprovado pela Portaria MF nº 147, de 25 de junho de 2007, o julgamento de recurso que verse sobre o crédito de IPI decorrente de operações internas do contribuinte e que não estejam relacionadas com a classificação fiscal de seus produtos.
DECLINADA A COMPETÊNCIA.
Numero da decisão: 302-39.620
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, declinar da competência do julgamento do recurso em favor do Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do voto do relator.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
Numero do processo: 10855.001763/97-59
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO - É da competência do Segundo Conselho de Contribuintes julgar os recursos de ofício e voluntários de decisões de primeira instância sobre a aplicação da legislação referente ao PIS, quando suas exigências não estejam lastreadas, no todo ou em parte, em fatos cuja apuração serviu para determinar a prática de infração a dispositivos legais do Imposto de Renda. Art. 8º, inciso IV, do Regimento Interno. PIS - BASE DE CÁLCULO E PRAZO DE RECOLHIMENTO - O fato gerador da Contribuição para o PIS é o exercício da atividade empresarial, ou seja, o conjunto de negócios ou operações que dá ensejo ao faturamento. O art. 6º da Lei Complementar nº 07/70 não se refere à base de cálculo, eis que o faturamento e um mês não é grandeza hábil para medir a atividade empresarial de seis meses depois. A melhor exegese deste dispositivo é no sentido de a lei regular prazo de recolhimento de tributo.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-12.461
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José de Almeida Coelho (Suplente), Oswaldo Tancredo de Oliveira, Luiz Roberto Domingo e Maria Teresa Marfinez López, que davam provimento quanto à semestralidade.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO
Numero do processo: 35409.002437/2006-73
Data da sessão: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 06/05/2006
RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE. REVOGAÇÃO DO
ART. 41 DA LEI N° 8.212. EFEITOS - RETROATIVIDADE BENIGNA.
RECONHECIMENTO
A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei n° 8.212 de 1991; entretanto tal dispositivo foi revogado por meio do art. 65 da Medida Provisória n° 449 de 2008.
A aplicação de uma penalidade terá como componentes a conduta, missiva ou comissiva, o responsável pela conduta e a penalidade a ser aplicada (sanção). Se em qualquer desses elementos houver algum beneficio para o infrator, a retroatividade deve ser reconhecida em função de ser cogente o caput do art. 106 do CTN.
Em relação ao dirigente do órgão público, a MP deixou de definir o ato como descumprimento de obrigação acessória, como ato infracional.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-000.207
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Marcos André Ramos Vieira
