Numero do processo: 19515.000526/2005-31
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3101-000.231
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência à repartição de origem.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 13805.003539/97-01
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/10/1991 a 31/03/1992
FINSOCIAL. DECADÊNCIA DO LANÇAMENTO.
Declarada pelo Supremo Tribunal Federal - STF a
inconstitucionalidade dos artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991,
que estabeleceu o prazo decadencial de dez anos para a Fazenda
Nacional lançar o crédito pertinente à Contribuição ao Finsocial.
Doravante o prazo é de cinco anos, contados de acordo com os
arts. 150, § 4°, e 173, I. do CTN. Assim, cumpre declarar a
insubsistência do lançamento, em cumprimento à Súmula n° 8 do
STF. (Parágrafo único do art. 4° do Decreto n° 2.346/97).
Transcorrido o lapso temporal de mais de cinco anos entre a data
de ocorrência do fato gerador da obrigação tributária e a data da
lavratura do auto de infração deve ser declarada a decadência cio
direito de constituição do crédito tributário pela Fazenda Pública, referentes aos meses de agosto a dezembro/91, excetuando-se os meses de janeiro a março de 1992, por não haver expirado o prazo decadencial.
Recurso Especial do Procurador Provido em Parte.
Numero da decisão: CSRF/03-06.020
Decisão: Acordam os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso especial, para restabelecer a exigência dos fatos geradores de janeiro de 1992 e seguintes, aplicando-se o art. 173 do CTN,
nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Susy Gomes Hoffmann, Nanci Gama e Antonio Carlos Guidoni Filho que nevaram provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13971.720888/2007-40
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2003
Ementa:
DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
No caso de tributos sujeitos ao lançamento por homologação, ocorrendo o pagamento antecipado, o prazo decadencial quinquenal para a constituição do crédito tributário conta-se da data do fato gerador, nos termos do art. 150, §4º do CTN. Como se trata de matéria de ordem pública a decadência deve ser reconhecida de oficio.
Numero da decisão: 2201-001.977
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para declarar a decadência.
Assinado Digitalmente
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente.
Assinado Digitalmente
Eduardo Tadeu Farah - Relator.
EDITADO EM: 21/02/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rayana Alves de Oliveira França, Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Ewan Teles Aguiar (Suplente convocado), Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente). Ausente justificadamente o Conselheiro Gustavo Lian Haddad.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 11610.009100/2002-18
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Ano-calendario: 1990,1991,1992
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO
Apurada contradição no voto condutor do aresto embargado, deve a mesma ser sanada, nos termos do art. 57, § 3° do Regimento Interno deste Conselho de Contribuintes.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO
Apurada omissão no voto condutor do aresto embargado, deve a mesma ser sanada, nos termos do art. 57, § 3o do Regimento Interno deste Conselho de Contribuintes.
ILL - DECADÊNCIA - SOCIEDADE ANÔNIMA - TERMO INICIAL
No caso de sociedades anônimas, o prazo j inicial para contagem do prazo decadencial de restituição do ILL deve ser a data da publicação da Resolução n° 82 do Senado Federal, que se deu em 19.11.1996.
PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - PRAZO
O prazo para pleitear a repetição do indébito tributário é de cinco anos contados da data da extinção do crédito tributário, que, no caso em exame, se deu por^ocasião do pagamento indevido.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 2102-000.300
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em ACOLHER os Embargos de Declaração para sanar a omissão e a contradição apontadas, RERRATIFICANDO o Acordão nº 106-16.368, de 26 de Abril de 2007, sem alteração do resultado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Numero do processo: 14041.001499/2007-85
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1997 a 28/02/2007
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, portanto, a decadência das contribuições previdenciárias deve-se operar em cinco anos, de acordo com as regras do Código Tributário Nacional - CTN.
No presente caso aplica-se a regra do artigo 173, I, do CTN, por se tratar do não cumprimento de obrigações acessórias exigíveis pela legislação previdenciária.
REUNIÃO DE PROCESSOS PARA JULGAMENTO CONJUNTO. INEXISTÊNCIA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL DE NORMA OBRIGANDO TAL PROCEDIMENTO.
Inexiste no âmbito do Processo Administrativo Fiscal Federal norma que torne obrigatório o julgamento conjunto de processos lavrados contra o mesmo contribuinte, ainda que guardem relação de conexão, quando há elementos que permitam o julgamento em separado.
PROGRAMA DE INCENTIVO. PREMIO ATRAVÉS DE CARTÃO. GRATIFICAÇÃO. REMUNERAÇÃO. INCIDÊNCIA.
A verba paga pela empresa aos segurados por intermédio de programa de incentivo, administrativo por empresas de premiação, é fato gerador de contribuição previdenciária.
PROVA PERICIAL. APRESENTAÇÃO. DILAÇÃO DE PRAZO. IMPROCEDÊNCIA.
Observado o prazo legal para apresentação de prova pericial não há previsão legal que permita a autoridade administrativa dilatar temporalmente prazo processual.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2803-001.869
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator para decotar do lançamento o período abrangido pela decadência quinquenal, nos termos do artigo 173, I do CTN, mantendo inalterado o valor da multa em razão desta não variar em função do número de irregularidade.
(assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima - Presidente.
(assinado digitalmente)
Natanael Vieira dos Santos - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Bianca Delgado Pinheiro, Oséas Coimbra Júnior, Natanael Vieira dos Santos, Gustavo Vettorato, Osmar Pereira Costa.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS
Numero do processo: 10980.003413/2005-26
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2002, 2003
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO. PENALIDADES. RETROATIVIDADE BENIGNA.
A norma jurídica que comina penalidade menos severa do que a prevista ao tempo da conduta infracional tem aplicação pretérita sobre atos não definitivamente julgados.
DECLARAÇÕES ESPECIAIS DE INFORMAÇÕES FISCAIS RELATIVAS AO CONTROLE DE PAPEL IMUNE (DIF PAPEL IMUNE). MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. LEGALIDADE DA EXIGÊNCIA.
DIF Papel Imune é obrigação acessória amparada no artigo 16 da Lei 9.779, de 19 de janeiro de 1999. O atraso na entrega da declaração sujeita o infrator à pena cominada no artigo 57 da Medida Provisória 2.158-34, de 27 de julho de 2001, c/c artigo 12 da IN SRF 71, de 24 de agosto de 2001, com a retroatividade benigna do artigo 12, caput e inciso II, da IN SRF 976, de 7 de dezembro de 2009
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 3101-001.238
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de voto, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para limitar a penalidade em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por infração.
HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Presidente Substituto
VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Relatora
Participaram, ainda, do presente julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Luiz Roberto Domingo, Rodrigo Mineiro Fernandes eVanessa Albuquerque Valente.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Numero do processo: 11128.003955/98-40
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO E IPI VINCULADO.
Os elementos que compõem os autos não caracterizam evidente intuito de fraude por parte da recorrente, sendo assim incabível o agravamento da multa de ofício.
RECURO PROVIDO
Numero da decisão: 303-29.388
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10735.001814/2005-43
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Dec 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2004
PEREMPÇÃO.
O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais é de trinta dias a contar da ciência da decisão de primeira instância, ex vi do disposto no art. 33 do Decreto nº 70.235, de 1972. Recurso apresentado após o prazo estabelecido, dele não se toma conhecimento, visto que, nos termos do art. 42 do mesmo diploma, a decisão de primeira instância já se tornou definitiva.
Numero da decisão: 1301-001.098
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, não conhecer o recurso em virtude de perempção.
documento assinado digitalmente
Plínio Rodrigues Lima
Presidente
documento assinado digitalmente
Wilson Fernandes Guimarães
Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Plínio Rodrigues Lima, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 13984.000434/2001-14
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1997
BASE DE CÁLCULO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. PRESCINDIBILIDADE.
Para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, somente após a vigência da Lei n° 10.165, de 27/12/2000 é que se tornou imprescindível a informação em ato declaratório ambiental protocolizado no prazo legal.
Recurso especial não conhecido
Numero da decisão: 9202-000.120
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Júlio César Vieira Gomes
Numero do processo: 35948.000302/2007-57
Data da sessão: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/02/2003 a 30/12/2005
AUTO DE INFRAÇÃO. NÃO LANÇAR EM TÍTULOS PRÓPRIOS DA
CONTABILIDADE.
Toda empresa é obrigada a lançar, em títulos próprios da contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias.
O prêmio fornecido pela empresa a seus empregados a titulo de incentivo ao aumento da produtividade, integra o salário de contribuição por possuir natureza salarial.
Incide contribuição previdenciária sob os pagamentos realizados, por intermédio de empresa interposta, de remuneração dos empregados e contribuintes individuais que prestam serviços à empresa.
A não correção da falta impede a concessão do beneficio de atenuação da multa.
Recurso Voluntário Negado.
Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2301-000.806
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em negar provim !ao urso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros
