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4753334 #
Numero do processo: 13893.000620/2006-87
Data da sessão: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Oct 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA Ano-calendário: 2006 COMPENSAÇÃO, FORMALIZAÇÃO. PROGRAMA PER/DCOMIP UTILIZAÇÃO OBRIGATÓRIA. Considera-se não declarada a compensação quando o sujeito passivo não utiliza o Programa PER/DCOMP, nas hipóteses em que era obrigado a tanto pela legislação tributária. Recur so Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-000.632
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Não Informado

4759204 #
Numero do processo: 11516.002130/2004-25
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IPI COAÇÃO. SOLUÇÃO DE CONSULTAS E DECISÕES DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. Os atos baixados pela Administração Tributária bem como as decisões de primeira instância são insuscetíveis de coagir os contribuintes a se declararem contribuintes do IPI. ERRO NAS DECLARAÇÕES. Empresa que registrou contrato social declarando ter por objeto social a indústria de embalagens e materiais plásticos em geral; que ajuizou quatro mandados de segurança que têm por objeto o IPI e que aproveitou antecipadamente o crédito presumido, não incidiu em erro ao se declarar contribuinte do IPI perante o Fisco. FATO GERADOR. CARACTERIZAÇÃO DE INDUSTRIALIZAÇÃO. EMBALAGENS PLÁSTICAS. A fabricação, sob encomenda, de embalagens plásticas por meio do processo industrial de extrusão, ainda que eventualmente possam conter caracteres impressos, caracteriza o estabelecimento como executor de industrialização por encomenda e não como mero prestador de serviços de artes gráficas. GLOSA DE CRÉDITOS. FALTA DE RECOLHIMENTO. O saldo devedor apurado em decorrência de reconstituição de escrita fiscal após a glosa de créditos indevidos, rende ensejo ao lançamento de oficio. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.046
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral o Dr. Sidney Saraiva Apocalypse, OAB/SP n242.293, advogado da recorrente.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4754333 #
Numero do processo: 14094.000013/2007-76
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/2001 a 30/09/2004 PREVIDENCIÁRIO.DECADÊNCIA. MULTA DE MORA. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. MULTA MAIS BENÉFICA. Ocorre a decadência com a extinção do direito pela inércia de seu titular, quando sua eficácia foi, de origem, subordinada à condição de seu exercício dentro de um prazo prefixado, e este se esgotou sem que esse exercício tivesse se verificado. As edições da Súmula Vinculante n° 8 exarada pelo Supremo Tribunal Federal - STF e da Lei Complementar n° 128 de dezembro de 2008, artigo 13, I , “a ” determinaram que são inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1.569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário. As contribuições sociais, pagas com atraso, ficam sujeitas à multa de mora artigos 35, I, II, III da Lei 8.212/91. Considerando o princípio da retroatividade benigna previsto no art. 106, inciso II, alínea “c”, do Código Tributário Nacional cabe aplicar o artigo 35-A, se mais benéfico ao contribuinte, na forma da Lei 11.941/2009 que revogou o art. 34 da Lei 8.212/1991 e conferiu nova redação ao art. 35 da mesma Lei.. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-01.232
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Nas Preliminares, por unanimidade de votos em dar provimento parcial ao recurso reconhecendo a decadência das competências até 03/2002, inclusive, com base no art. 150, § 4º do CTN. No mérito por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para que seja recalculada a multa de mora de acordo com a redação do artigo 35 da Lei 8.212/91, dada pela Lei 11.941/2009, nos termos do art. 61 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996, fazendo prevalecer a mais benéfica ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora.
Nome do relator: Não Informado

4735015 #
Numero do processo: 36216.001948/2007-89
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/11/1999 a 31/12/2004 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - MPF COMPLEMENTAR - FALTA DE CIÊNCIA NOTIFICADO - PRAZO DE VALIDADE - NULIDADE DA AUTUAÇÃO. O MPF foi criado no intuito de legitimar o procedimento fiscal, e MPF válido para fins de autuação é aquele onde o sujeito passivo teve conhecimento de sua existência seja feita pessoalmente, ou mesmo com o comprovante de recebimento por correio. O manual do contencioso, aprovado pela OI n° 04 de 25/03/2004, dispõe na letra "c" do item 9.5.5 - VICIOS PROCESSUAIS COM RELAÇÃO AO MPF: "O MPF complementar emitido após o vencimento do MPF original - embora o art. 15 do Decreto 3696/2001 enumere a expiração de seu prazo de cumprimento como hipótese de extinção do MPF, o art. 16 do mesmo Decreto enuncia que tal expiração não implica nulidade dos atos praticados, podendo a autoridade responsável pela emissão do MPF extinto determinar a emissão de novo MPF para conclusão do procedimento fiscal. Assim, o MPF complementar emitido no curso da ação fiscal, mesmo que após o vencimento do MPF original ou dos complementares já emitidos, não invalida os atos praticados, inclusive os lançamentos, desde que exista MPF válido na data da lavratura da NFLD ou AI pelo AFPS. Dessa forma, havendo ciência prévia deste MPF complementar ao sujeito passivo antes do encerramento da ação fiscal, não deverá ser nulificado o lançamento." (grifo nosso)." A falta de ciência do sujeito passivo dentro do prazo de cobertura do MPF, com a conseqüente lavratura da NFLD invalida todo o procedimento. PROCESSO ANULADO.
Numero da decisão: 2401-000.753
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda II Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em anular a NFLD, por vício formal.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

4751735 #
Numero do processo: 11065.101316/2006-83
Data da sessão: Mon Aug 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Aug 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006 PIS NÃO CUMULATIVO. RESSARCIMENTO. Para a apuração dos créditos de PIS, a Lei n° 10.637/02 exige somente que a despesa esteja vinculada à. receita de exportação e não diretamente ao processo produtivo. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-001.051
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, or unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: LEONARDO SIADE MANZAN

4753229 #
Numero do processo: 10880.015773/2001-75
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Exercício: 1998 LANÇAMENTO DCTF Não merece prosperar a alegação de instrução probatória superficial no caso de lançamento esteado nos valores informados em DCTF, na época em que esta declaração não era o documento apto à constituição do crédito tributário.
Numero da decisão: 1201-000.378
Decisão: Acordam os membros do colegiado em, por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de nulidade e, quanto ao mérito, NÃO CONHECER do recurso nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES

4740538 #
Numero do processo: 12045.000564/2007-90
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/1999 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. FALTA DE CIÊNCIA SOBRE O RESULTADO DE DILIGÊNCIA E DOCUMENTOS JUNTADOS PELO FISCO. A ciência ao contribuinte do resultado da diligência é uma exigência jurídico procedimental, dela não se podendo desvincular, sob pena de anulação da decisão administrativa por claro e evidente cerceamento do direito de defesa. Com efeito, este entendimento encontra amparo no Decreto nº 70.235/72 que, ao tratar das nulidades, deixa claro no inciso II, do artigo 59, que são nulas as decisões proferidas com a preterição do direito de defesa. Decisão Recorrida Nula.
Numero da decisão: 2301-001.963
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade: a) em admitir o pedido revisional do Fisco, nos termos do voto do Relator; II) Por maioria de votos: a) em anular a decisão de primeira instância, nas preliminares, nos termos do voto do Redator designado. Vencidos os Conselheiros Damião Cordeiro de Moraes e Leonardo Henrique Pires Lopes, que votaram pela nulidade do lançamento, por vício material.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES

4753217 #
Numero do processo: 19515.002884/2005-88
Data da sessão: Thu Aug 05 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADOÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO A QUO PELO ÓRGÃO JULGADOR AD QUEM. POSSIBILIDADE. A utilização, pelo órgão revisor, dos mesmos fundamentos adotados pelo julgador a quo, com sua transcrição integral no corpo do acórdão, não representa mácula ao art. 458 do CPC. Inexistente a omissão nem ausência de fundamentação. Precedentes do Col. STJ. Embargos que pretendem efeitos infringentes. Embargos rejeitados.
Numero da decisão: 1201-000.315
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração opostos pela Fazenda Nacional.
Nome do relator: REGIS MAGALHAES SOARES DE QUEIROZ

4752997 #
Numero do processo: 15956.000228/2006-81
Data da sessão: Fri Mar 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2000, 2001 DECADÊNCIA. PRAZO. O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente aos tributos sujeitos ao lançamento por homologação extingue-se em 5 (cinco) anos contados da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 150, § 4°, do CTN. Essa regra aplica-se também à CSLL e à Cofins por força da Súmula n° 8 do STF. DECADÊNCIA.TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. CASO DE DOLO OU FRAUDE. Uma vez tipificada a conduta fraudulenta prevista no § 40 do art. 150 do CTN, aplica-se à regra do prazo decadencial e a forma de contagem fixada no art. 173, quando a contagem do prazo de cinco anos tem como temo inicial o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário . 2000, 2001 ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula 1° CC, n° 2). ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2000, 2001 PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA. O artigo 42, da Lei n° 9.430/96, estabeleceu a hipótese da caracterização de omissão de receita com base em movimentação financeira não comprovada. A presunção legal trazida ao mundo jurídico pelo dispositivo em comento toma legitima a exigência das informações bancárias e transfere o ônus da prova ao sujeito passivo, cabendo a este prestar os devidos esclarecimentos quanto aos valores movimentados. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA DE OFÍCIO. É aplicável na hipótese de lançamento de oficio, nos termos do art. 44 da Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996, não cabendo a este colegiado manifestar-se quanto a eventual natureza confiscatória de penalidade prevista em lei. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. Para efeito de qualificação da multa de oficio, cada infração deve ser analisada isoladamente, como resultado de conduta específica. Mantém-se a exasperadora quando a irregularidade for originada de conduta fraudulenta e, a contrario sensu, reduz-se a multa ao percentual convencional quando não comprovada aquela circunstância JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1° CC n° 4). Preliminar Acolhida. Recuso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1201-000.023
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ªcâmara / 1ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores até o 30 trimestre de 2001, no caso do IRPJ e CSLL, e até 30/11/2001, para o PIS e a Cofins, em relação à infração de omissão de receitas com base em depósitos bancários de origem não comprovada. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de oficio para o patamar de 75% (setenta e cinco por cento) em relação à infração de omissão de receitas com base em depósitos bancários de origem não comprovada. Vencido o Conselheiro Alexandre Barbosa Jaguaribe, que reconhecia a decadência e reduzia a multa de oficio para as demais infrações, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

4741450 #
Numero do processo: 16327.000688/2003-36
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Exercício: 2003 Ementa:DIREITO CREDITÓRIO. CISÃO. TITULARIDADE. Comprovada a efetiva transferência dos direitos creditórios por meio de cisão, não há que se falar em utilização de créditos de terceiros, eis que “a sociedade que absorve parcela do patrimônio da companhia cindida sucede a esta nos direitos e obrigações relacionados no ato da cisão” (Lei nº. 6.404, de 1976, art. 229, parágrafo 1º). DIREITO CREDITÓRIO. CERTEZA E LIQUIDEZ. Para que se possa reconhecer o direito creditório alegado pelo contribuinte é necessário, antes, aferir a liquidez e certeza dos montantes envolvidos, sendo tal providência efetivada a partir da análise dos elementos que contribuíram para a formação dos montantes indicados na petição, ainda que pertencentes a ano calendário diversos ao dos créditos objeto de repetição.
Numero da decisão: 1302-000.571
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Declaro use impedida de votar a Conselheira Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junior.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES