Numero do processo: 10880.029688/92-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Anos-calendário: 1989 E 1990
Ementa: DESPESAS OPERACIONAIS - PDD- FORMAÇÃO DA PROVISÃO - Até a vigência da Lei 8.981/95 (01/01/95), compõem a base de cálculo da provisão todos os créditos da empresa, à exceção daqueles expressamente excluídos pelo § 2º do art. 61 da Lei 4.506/64, não cabendo à autoridade fiscal, via interpretação, estender o comando legal para abranger situações nele não previstas.
CSLL- DECORRÊNCIA - Não havendo razão específica que imponha tratamento diferente, dá-se ao lançamento formalizado por decorrência a mesma solução adotada no principal.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 101-97.091
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário e cancelar a exigência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10880.002598/2003-18
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PRELIMINAR – NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO – AGRAVAMENTO DA EXIGÊNCIA NO JULGAMENTO – SUPERAÇÃO – Quando puder decidir do mérito a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta. Preliminar superada.
PRELIMINAR – QUESTÕES CONSTITUCIONAIS – PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA – NULIDADE – INOCORRÊNCIA – A declaração de inconstitucionalidade de lei é atribuição exclusiva do Poder Judiciário, conforme previsto nos artigos 97 e 102, I, “a” e III, “b” da Constituição Federal. No âmbito administrativo fica vedado aos órgãos julgadores afastar a aplicação, em virtude de inconstitucionalidade, de lei em vigor. Preliminar rejeitada.
PRELIMINAR – DEFICIÊNCIAS NO LANÇAMENTO E NO JULGAMENTO – NULIDADE – INOCORRÊNCIA – Não padece de nulidade ou de ilegalidade o lançamento efetuado com observância dos requisitos elencados no art. 10 do Decreto nº 70.235/72. Por conseguinte, não há que se falar em nulidade do acórdão que declarou o lançamento parcialmente procedente. Preliminar rejeitada.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – SUPRIMENTO DO CAIXA POR SÓCIO – COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS – Para desfazer a presunção legal de omissão de receitas deve o contribuinte apresentar prova cabal da origem dos recursos entregues ao caixa para aumento de capital. A comprovação da capacidade econômica do sócio supridor é insuficiente para tanto.
GLOSA DE CUSTOS – REGISTROS EM DUPLICIDADE – ESTORNO – COMPROVAÇÃO – À falta de comprovação do estorno alegado deve-se manter a glosa de custos motivada por duplicidade de registros.
CONTRATOS COM ENTIDADES GOVERNAMENTAIS – DIFERIMENTO DE RECEITAS NÃO RECEBIDAS – POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DO TRIBUTO DEVIDO – A parcela diferível do lucro real corresponde à porção do lucro da operação proporcional à receita não recebida dessa atividade. Tendo o contribuinte diferido apenas a receita, desacompanhada dos respectivos custos, impõe-se o ajuste de ofício para regularizar tal distorção. Como o valor indevidamente diferido foi oferecido à tributação em períodos posteriores com lucro real positivo, procede o lançamento por postergação do pagamento do tributo devido.
DIFERIMENTO INDEVIDO – TRIBUTAÇÃO EM PERÍODO POSTERIOR – REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS – INSUFICIÊNCIA DE PAGAMENTO – O oferecimento de lucro à tributação em período posterior àquele em que devido pode implicar em insuficiência de pagamento de tributo. Havendo a redução da alíquota devida, no caso, dos 25% vigentes em 1995 para os 15% vigentes em 1996 e 1997, correto é o lançamento que exige a diferença correspondente, de forma a que a obrigação tributária seja integralmente cumprida.
PAF – AGRAVAMENTO DA EXIGÊNCIA INICIAL NO JULGAMENTO – IMPOSSIBILIDADE – As atividades de lançamento e de julgamento são incompatíveis, por serem atribuídas a autoridades distintas, na forma do Decreto nº 70.235/72 e alterações supervenientes, que regem o processo administrativo fiscal. Resta claro, portanto, que não se pode agravar exigência em julgamento, pelo que deve ser restabelecido o lançamento original no item agravado.
PIS E COFINS – ENQUADRAMENTO LEGAL – ILEGALIDADE FRENTE AO CTN – Se os fatos apurados pelo Fisco implicaram em insuficiência de pagamento do PIS e da COFINS correto é o enquadramento das exigências com base nas Leis Complementares nºs 07/70 e 70/91, perfeitamente compatíveis com o artigo 97 do CTN.
PIS E COFINS – ARGÜIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE – No julgamento de recurso voluntário fica vedado aos Conselhos de Contribuintes afastar a aplicação, em virtude de inconstitucionalidade, de lei em vigor, conforme previsto no seu Regimento Interno, aprovado pela Portaria MF nº 55/1998, art. 22A, acrescentado pelo art. 5º da Portaria MF nº 103/2002.
LANÇAMENTOS CONEXOS – PIS, COFINS, IRF E CSL – Os efeitos do decidido no âmbito do IRPJ estendem-se aos reflexos, pela relação direta de causa e efeito existente entre os lançamentos.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.842
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir o valor do IRPJ de R$ 40.292,93, agravado no Acórdão de primeiro grau, restabelecendo o lançamento original no item de postergação do IRPJ, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 10880.001136/90-99
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO ESPECIAL – PRESSUPOSTO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL – PROCESSO DECORRENTE - INEXISTÊNCIA – Não conhecido o apelo extremo por ausência de decisão paradigmática no âmbito do lançamento de IRPJ, ao qual o vertente se atrela, também não é de se conhecer do recurso especial no âmbito do lançamento decorrente.
Recurso especial não conhecido
Numero da decisão: CSRF/01-05.295
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10855.000637/00-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECISÃO PROFERIDA POR AUTORIDADE INCOMPETENTE. É nula a decisão proferida por autoridade incompetente.
Processo que se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-13.688
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 10855.000222/2001-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO - NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - CAPITULAÇÃO LEGAL - DESCRIÇÃO DOS FATOS - LOCAL DA LAVRATURA - O auto de infração deverá conter, obrigatoriamente, entre outros requisitos formais, a capitulação legal e a descrição dos fatos. Somente a ausência total dessas formalidades é que implicará na invalidade do lançamento, por cerceamento do direito de defesa. Ademais, se o contribuinte revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa impugnação, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa.
CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - Somente a partir da lavratura do auto de infração é que se instaura o litígio entre o fisco e o contribuinte, podendo-se, então, falar em ampla defesa ou no cerceamento dela, sendo improcedente tal alegação quando na fase impugnatória é concedida ampla oportunidade de apresentação de documentos e esclarecimentos.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - ANTECIPAÇÃO DO DEVIDO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - FALTA DE RETENÇÃO - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção (Súmula 1ºCC nº. 12).
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - VALORES RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA - TRIBUTAÇÃO - Os valores recebidos de pessoa jurídica, informados na DIRF pela fonte pagadora, assim devem ser considerados, salvo prova em contrário.
TRIBUTO NÃO RECOLHIDO - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA EXIGIDA JUNTAMENTE COM O TRIBUTO - A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto sujeita o contribuinte aos encargos legais correspondentes. Tendo o sujeito passivo apresentado declaração de rendimentos inexata, válida a aplicação da penalidade prevista no inciso I, do art. 44, da Lei nº. 9.430, de 1996, uma vez que a responsabilidade por infrações à legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável.
INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC nº. 2).
ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS MORATÓRIOS - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº. 4).
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.572
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que
passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10880.003117/90-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOBRE O AÇÚCAR E ÁLCOOL - CAA. Inexistência de publicação dos atos do Conselho Monetário Nacional, pelo BACEN, resulta na ineficácia dos mesmos, por inexistência de obrigatoriedade de seu cumprimento. Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Restituição que deve ser deferida.
RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.849
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento das alegações de inconstitucionalidade. Por maioria de votos, decidir pelo direito à restituição da contribuição para o lAA, vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto. Quanto à correção dos valores a serem restituídos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para aplicar os índices da NE n° 8/97 alterados com os expurgos seguintes: jan/89- 42,72%, fev/89-10,14%, mar/90-84,32%, abr/90-44,80%, mai/90-7,87%, fev/91- 21,87%; vencidos os Conselheiros Zenaldo Loibman e Carlos Fernando Figueiredo Barros (suplente), que aplicavam, tão somente, os índices constantes daquela norma, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10865.001707/99-49
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL – Pedido de Restituição/Compensação - Possibilidade de Exame - Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal – Prescrição do direito de Restituição/Compensação – Inadmissibilidade - dies a quo – edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito tributário - Duplo Grau de Jurisdição.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-04.677
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10855.000489/97-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - AUTO DE INFRAÇÃO - FALTA DE RECOLHIMENTO - DECADÊNCIA - NÂO RECEPÇÃO PELA CF/88 DO PRAZO DECADENCIAL PREVISTO NO DL Nº 2.052/83 - NÃO É APLICÁVEL O ART. 45 DA LEI Nº 8.212/91 - BASE DE CÁLCULO - FATURAMENTO DO SEXTO MÊS ANTERIOR À HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA, SEM CORREÇÃO MONETÁRIA. Somente a lei complementar pode estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários (alínea b, inciso III, do art. 146 da CF/88). Não pode ser aplicado o art. 45 da Lei nº 8.212/91. O DL nº 2.052/83 não foi recepcionado pela nova ordem constitucional, no que tange ao prazo decadencial para a constituição do crédito tributário. O prazo decadencial para a constituição do crédito tributário é de cinco anos, contado da ocorrência do fato gerador, conforme estampado no CTN. A base de cálculo da contribuição foi o faturamento do sexto mês anterior à ocorrência da hipótese de incidência, em seu valor histórico não corrigido monetariamente.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76.010
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira, que apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Gilberto Cassuli
Numero do processo: 10865.000367/2001-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ERRO NO CRITÉRIO DE APURAÇÃO DO ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - NULIDADE DO LANÇAMENTO.
- Ao prever que o Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas será devido, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, a apuração do acréscimo patrimonial a descoberto deve ser feita a partir de fluxo financeiro que considere, mês a mês, as receitas e despesas para, a partir de tal critério, verificar em que mês ocorreu o acréscimo patrimonial a descoberto.
- Tendo o imposto de renda tributação a medida em que os rendimentos vão sendo recebidos deve o fisco voltar-se para o exato momento da ocorrência dos fatos, em obediência à regra matriz de exigência tributária.
- É nulo, na apuração do acréscimo patrimonial a descoberto, o lançamento que não obedece o critério temporal exigido pela lei.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.907
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, por erro no critério jurídico de apuração do acréscimo patrimonial, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10880.004339/99-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, considerados, em reiteradas decisões do Poder Judiciário, como verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidos por meio do Parecer PGFN/CRJ/Nº 1278/98, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda em 17 de setembro de 1998, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual. A não incidência alcança os empregados inativos ou que reunam condições de se aposentarem.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - Relativamente a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, o direito à restituição do imposto de renda retido na fonte nasce em 06.01.99 com a decisão administrativa que, amparada em decisões judiciais, informou os créditos tributários anteriormente constituídos sobre as verbas indenizatórias em foco.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44.968
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
