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4726822 #
Numero do processo: 13982.000330/2003-91
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ATIVIDADE RURAL - ARBITRAMENTO - LIVRO CAIXA - Inexistente a escrituração do Livro Caixa, correto é o arbitramento do lucro da atividade rural em 20% da receita bruta, nos exatos termos do disposto na Lei nº. 8.023, de 1990, base legal do art. 60 do RIR/99. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.138
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4723594 #
Numero do processo: 13888.001024/99-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1992 a 30/09/1995 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. Existindo contradição acolhem-se os embargos de declaração para alterar o Acórdão no 202-16.549, cuja ementa passa a ser: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ÔNUS DA PROVA. Cabe ao autor o ônus da prova do fato constitutivo de seu direito. Recurso negado. Embargos de declaração acolhidos.
Numero da decisão: 202-17.392
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE Contribuintes , por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para retificar o acórdão n° 202-16.549, cujo resultado passa a ser o seguinte: "Por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso".
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4728083 #
Numero do processo: 15374.001057/99-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - É procedente a exigência decorrente da ação fiscal que resultou em lançamento a título de omissão de receitas através do cotejo entre o valor constante na declaração de rendimentos e o valor das operações realizadas obtidas junto às declarações prestadas pelos tomadores dos serviços da empresa, não tendo esta, infirmado os valores constantes nas informações. LANÇAMENTOS DECORRENTES – (CSLL, IRRF, PIS e COFINS) Aplica-se aos lançamentos decorrentes ou reflexos o decidido sobre o lançamento que lhes deu origem, por terem suporte fático comum. Recurso Negado.
Numero da decisão: 101-95.386
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Valmir Sandri

4723665 #
Numero do processo: 13888.001377/2001-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. INÍCIO DE CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO. MP N° 1110/95. 1. Em análise à questão afeita ao critério para a contagem do prazo prescricional para o pedido de restituição declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, entende-se que o prazo prescricional em pedidos que versem sobre restituição ou compensação de tributos e contribuições, diante da ausência de ato do Senado Federal (art. 52, X, da CF), fixa-se o termo a quo da prescrição da vigência de ato emitido pelo Poder Executivo com efeitos similares. Tocante ao FINSOCIAL, tal ato é representado pela Medida Provisória n° 1110/95. 2. Assim, o termo a quo da prescrição é a data da edição da MP n° 1110, de 30 de agosto de 1995, desde que o prazo de prescrição, pelas regras gerais do CTN, não se tenha consumado. 3. In casu, o pedido ocorreu na data de 14 de janeiro de 2001, logo prescrito. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-33.850
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Marciel Eder Costa

4725503 #
Numero do processo: 13933.000026/98-74
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 26 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Feb 26 00:00:00 UTC 1999
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - IRPJ - EXS.: 1993 e 1994 - Em obediência ao disposto no art. 97, inciso V, do CTN é inaplicável a multa contida na alínea "a" aprovado pelo Decreto nº 1.041, de 11/01/94, e demais dispositivos legais aplicados, em razão de inexistência de previsão legal específica. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16913
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4727924 #
Numero do processo: 15374.000281/00-94
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA — IRPJ Ano-calendário: 1996 IRPJ/CSLL E CONTRIBUIÇÕES - OMISSÃO DE RECEITAS - PASSIVO NÃO COMPROVADO Até o ano-calendário de 1996, a existência de “passivo não comprovado” não comportava a aplicação direta da presunção legal de omissão de receitas, sem que o trabalho fiscal investigasse os reais efeitos do fato. O parágrafo único do art. 228 do RIR/94 não tinha sustentação legal. IRPJ/CSLL - GLOSA DE DESPESAS FINANCEIRAS QUE EXCEDEM AS RECEITAS FINANCEIRAS DE MÚTUO COM COLIGADAS Os procedimentos fiscais consistentes em glosar despesas financeiras, por desnecessárias, em função de empréstimos feitos a empresas ligadas estão na seara das presunções simples e, como tal, a prova da desnecessidade dos dispêndios é inteiramente da fiscalização. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 107-09.305
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4725289 #
Numero do processo: 13924.000232/2001-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR/1997. PRELIMINAR DE NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO. Em face do disposto no art. 59, II, § 3º, do Decreto 70.235/72, deixa-se de considerar a preliminar de nulidade. ÁREA RURAL UTILIZADA COMO RESERVATÓRIO DE ÁGUA PARA PRODUÇÃO DE ENERGIA. O laudo técnico apresentado, a informação de órgão do Estado do Paraná acerca das terras sob exame, e os dados da região trazidos aos autos, são idôneos e suficientes para atestar a impossibilidade de aproveitamento do imóvel a não ser como reservatório de água e abrigo de instalações para produção de energia elétrica. Trata-se de área de preservação permanente, isenta do ITR. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-32.029
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o conselheiro Luis Carlos Maia Cerqueira (Suplente), que dava provimento parcial pra excluir da imputação tão somente as áreas declaradas de preservação permanente, que contornam o lago.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4727894 #
Numero do processo: 15374.000106/00-24
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 30 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 30 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – COMPENSAÇÃO DE BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS NA SUCESSÃO – Até o advento da Medida Provisória n° 1.858-6, de 1999, inexistia qualquer impedimento legal para que a sociedade sucessora por incorporação, fusão ou cisão pudesse compensar a base de cálculo negativa da Contribuição Social apurada pela sucedida a partir de janeiro de 1992. Improcedente a glosa da compensação efetuada naquele sentido. Recurso provido.
Numero da decisão: 105-13508
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4724262 #
Numero do processo: 13896.000856/00-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - COMPENSAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - Se o indébito se exterioriza a partir da declaração de inconstitucionalidade das normas instituidoras do tributo, surge para o contribuinte o direito à sua repetição, independentemente do exercício financeiro em que se deu o pagamento indevido (Entendimento baseado no RE nº 141.331-0, Rel. Min. Francisco Rezek). A contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição da indevida incidência apenas se inicia a partir da data em que a norma foi declarada inconstitucional, vez que o sujeito passivo não poderia perder direito que não poderia exercitar. Pedido acolhido para afastar a decadência. LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA - A Resolução nº 49, de 09/10/95, do Senado Federal, suspendeu a execução dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo STF, no julgamento do RE nº 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico pátrio. 2) A retirada dos referidos decretos-leis do mundo jurídico produziu efeitos ex tunc, e funcionou como se nunca houvessem existido, retornando-se, assim, a aplicabilidade da sistemática anterior, passando a ser aplicadas as determinações da LC nº 07/70, com as modificações deliberadas pela LC nº 17/73. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR nº 07/70 - A norma do parágrafo único do art. 6º da L.C. nº 07/70 determina a incidência da contribuição sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador - faturamento do mês. 2) A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até os efeitos da edição da MP nº 1.212/95, quando passou a ser considerado o faturamento do mês (Precedentes do STJ e da CSRF/MF). COMPENSAÇÃO - É de se admitir a existência de indébitos referentes à Contribuição para o PIS, pagos sob a forma dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, vez que devidos com a incidência da L.C. nº 07/70, e suas alterações válidas, considerando-se que a base de cálculo é o faturamento do sexto mês anterior àquele em que ocorreu o fato gerador. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INDÉBITO - Cabível apenas a aplicação dos índices admitidos pela Administração Tributária na correção monetária dos indébitos. Recurso ao qual se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 202-15004
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se o pedido para afastar a decadência e deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda

4728375 #
Numero do processo: 15374.002516/99-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1995 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA Havendo omissão do julgado, cabível a apresentação de embargos de declaração. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO SANADA COM MODIFICAÇÃO DA DECISÃO. EFEITOS INFRINGENTES Constatada omissão no julgado, no que não analisou infração relativa à omissão de receitas por saldo credor de caixa em 1995 e reflexos, cabe completá-lo. OMISSÃO DE RECEITAS. SALDO CREDOR DE CAIXA - Prevalece a presunção legal de omissão de receitas se o contribuinte não faz prova de sua improcedência. LANÇAMENTO DECORRENTE. PIS/REPIQUE - CSLL – Pela relação de causa e efeito, aplica-se ao lançamento decorrente o mesmo decidido quanto àquele do qual decorre, se não houver elemento de prova novo ou argüição de matéria específica. COFINS – A Cofins incide sobre a receita omitida verificada por presunção legal, ressalvado ao contribuinte a prova de que a receita omitida tenha decorrido de outras fontes que não a de vendas de mercadorias e serviços. IRRF– Por força de disposição legal, a receita omitida é considerada automaticamente recebida pelos sócios, acionistas ou titular da empresa individual e é tributada exclusivamente na fonte.
Numero da decisão: 103-23.643
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, CONHECER e DAR provimento aos embargos de declaração para RE-RATIFICAR o Acórdão n° 103-23.496, com efeitos infringentes para suprir a omissão do acórdão embargado no que tange à apreciação da matéria relativa a "omissão da receita por saldo credor de caixa", nos termos do voto condutor que nega provimento ao recurso voluntario nessa parte, e passa a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto