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8016490 #
Numero do processo: 10166.721501/2009-31
Data da sessão: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE – IRRF Exercício: 2005, 2007, 2008 NOTIFICAÇÃO POR VIA POSTAL. DOMICÍLIO FISCAL ELEITO PELO CONTRIBUINTE. ASSINATURA DO RECEBEDOR DA CORRESPONDÊNCIA. REGULARIDADE. É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário. (Súmula CARF nº 9)
Numero da decisão: 2201-001-202
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade negar provimento ao recurso.
Nome do relator: RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE

6477902 #
Numero do processo: 10730.005288/2003-79
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1998, 1999,2000,2001 ACÓRDÃO RECORRIDO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. Sendo a decisão devidamente motivada e fundamentada, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa. O fato dela não ter rebatido ponto a ponto as razões da defesa, inclusive na exata ordem trazida por estas, não implica cerceamento do direito de defesa, mormente quando se observa que ditas razões reprisam-se ao longo da dissertação defensória. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - O indeferimento do pedido de perícia pelo julgador de primeira instância, por entendê-la desnecessária ao deslinde do litígio, não se configura cerceamento do direito de defesa. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. NULIDADE.INOCORRÊNCIA. A nulidade do auto de infração somente se configura na ocorrência das hipóteses previstas na legislação. Os preceitos estabelecidos no Código Tributário Nacional (Lei nO5.172, de 1966) e no Processo Administrativo Fiscal (Decreto nº 70.235, de 1972) sobrepõem-se às recomendações insertas na Portaria que criou o Mandado de Procedimento Fiscal (MPF), que se consubstancia mero instrumento de controle administrativo, de sorte que eventuais alterações afetas ao campo de abrangência dos trabalhos fiscais nele determinado ou prorrogações de prazo, ou até mesmo a inexistência deste instrumento, não caracterizam vícios insanáveis. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1998, 1999,2000,2001 ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE As instâncias administrativas não possuem competência para se manifestar sobre a constitucionalidade das leis tributárias regularmente emanadas do Poder Legislativo, eis que da exclusiva alçada do Poder Judiciário, em face do princípio da independência dos Poderes da República. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA- IRPJ Ano-calendário: 1998,1999,2000,2001 CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS. DEPRECIAÇÃO. IMPUTAÇÃO FISCAL DE EXCESSO NÃO COMPROVADA. Exterioriza-se acertada a decisão de primeiro grau ao não acolher a imputação fiscal de excesso de depreciação em face da falta de comprovação de que o suposto excedente tenha transitado pelo resultado do período. CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS. DEPRECIAÇÃO. COMPROVAÇÃO DOS VALORES APROPRIADOS As importâncias apropriadas como custo/despesas, a título de depreciação, devem ser comprovadas mediante registros que permitem identificar os bens depreciados, datas e valores de aquisição, método de depreciação adotado, de entrada dos bens em operação, baixas, acréscimos ao custo, reavaliações etc., sem o que procede a glosa fiscal. (Ac. 10CC 103-14.071/93 - DO 15/03/96). ASSUNTO:CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001 TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Subsistindo ou alterado o lançamento principal, na seara do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica, igual sorte colhe o lançamento que tenha sido formalizado em legislação que toma por empréstimo a sistemática de apuração daquele.
Numero da decisão: 1103-000.129
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, também por unanimidade, negar provimento a ambos os recursos, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Nome do relator: José Sergio Gomes

7074033 #
Numero do processo: 14041.000426/2004-23
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1999, 2000 CONTRATOS DE LONGO PRAZO. CONSTRUÇÃO POR EMPREITADA. RESULTADO APURADO COM BASE NOS CUSTOS INCORRIDOS. O contrato de longo prazo, conforme dicção do artigo 10 do Decreto-Lei n° 1598/1977, de construção por empreitada, a preço determinado, de bens e serviços a serem produzidos, com prazo de execução superior a doze meses, deverá ter seu resultado apurado, em cada período-base, segundo o progresso dessa execução, que poderá ser aferido de duas formas, quais sejam, (i) com base em laudo técnico de medição, com indicação da percentagem executada cai função do progresso físico da empreitada ou da produção, ou (ii) com base na relação entre custos incorridos no período base e custo total estimado da execução da empreitada ou da produção.. APURAÇÃO DE RESULTADO DE CONTRATOS DE LONGO PRAZO. REGIME DE. COMPETÊNCIA. Cabe seguir as orientações da Instrução Normativa n" 21/1979, que uniformiza o procedimento de apuração de resultado de contratos, com prazo de execução superior a um ano, de construção por empreitada ou de fornecimento de bens ou serviços a serem produzidos, para a determinação do resultado, de acordo com o regime de competência. CONTRATOS DE CO-PARTIC1PAÇÃO. CONTRATOS DE CURTO PRAZO. Constatando-se que os serviços dos contratos de co-participação destinaramse à implantação do empreendimento, conclui-se que, uma vez inaugurado o shopping, restaram concluídos Constituindo-se em contratos de curto prazo, o resultado deverá ser apurado quando completada a execução do serviço, tenha ou não sido faturada. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2000 Ementa: MULTA DE OFÍCIO ISOLADA, FALTA DE PAGAMENTO DA MULTA DE MORA. CANCELAMENTO. RETROATIVIDADE BENIGNA Cancela-se a multa de oficio lançada, pela aplicação retroativa do art. 44 da Lei ng 9430/96, na redação que lhe foi dada pelo art. 18 da Medida Provisória n2 303, de 29 de junho de 2006, com fundamento no art 106, II, e, do CIN. CSLL 'TRIBUTAÇÃO REFLEXA, Estende-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da intima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1401-000.236
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para cancelar apenas as multas isoladas (75%) que incidiram sobre a parte postergada do IRPI e da CSLL, na fbrma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado,
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto

6497748 #
Numero do processo: 16327.001339/2005-01
Data da sessão: Mon May 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2003 Ementa: DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. Constatada a mora, é cabível a exigência da multa por atraso na entrega da Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais — DCTF. O descumprimento de obrigações acessórias, sem qualquer vínculo direto com o pagamento do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138 do CTN. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. Matéria não expressamente impugnada em primeira instância, torna-se definitiva na esfera administrativa, não podendo ser apreciada em sede recursal.
Numero da decisão: 1202-000.276
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo

6852156 #
Numero do processo: 10855.003037/2006-96
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2004 LUCRO PRESUMIDO. OMISSÃO DE RECEITA NÃO OPERACIONAL, VENDA DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS DO ATIVO PERMANENTE. GANHO DE CAPITAL. RECONHECIMENTO DA INFRAÇÃO IMPUTADA. Configura omissão de receita o ganho de capital auferido na operação de venda de participações societárias permanentes, cuja alienação deixou de ser registrada na escrita contábil e fiscal. Além disso, o recolhimento dos tributos sobre o ganho de capital, ainda que em parte, no curso da lide administrativa, implica reconhecimento da infração imputada. MULTA DE OFICIO. INFRAÇÃO QUALIFICADA, DOLO ESPECÍFICO. NÃO COMPROVADO. Não caracterizado o dolo de fraude ou sonegação fiscal, impõe-se a redução da multa de 150% para 75%. JUROS SELIC, CABÍVEL. MATÉRIA SUMULADA, A partir de I" de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula n" 4 cio CARF), TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CRI, Aplica-se ao lançamento tido corno reflexo as mesmas razões de decidir do lançamento principal, por sua intima relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 1802-000.505
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, deram provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa de 150% para 75%, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Nelso Kichel

7578574 #
Numero do processo: 13629.000914/2010-15
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jan 21 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/2007 a 31/12/2007 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUTO DE INFRAÇÃO. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 8.212/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP 449/2008, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.941/2009. PORTARIA PGFN/RFB Nº 14 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009. Na aferição acerca da aplicabilidade da retroatividade benigna, não basta a verificação da denominação atribuída à penalidade, tampouco a simples comparação entre dispositivos, percentuais e limites. É necessário, antes de tudo, que as penalidades sopesadas tenham a mesma natureza material, portanto que sejam aplicáveis ao mesmo tipo de conduta. O cálculo da penalidade deve ser efetuado em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14 de 04 de dezembro de 2009, se mais benéfico para o sujeito passivo.
Numero da decisão: 9202-005.862
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento, para que a retroatividade benigna seja aplicada em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14, de 2009. (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente em exercício e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente em Exercício), Maria Helena Cotta Cardozo, Patricia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Ana Cecília Lustosa da Cruz (suplente convocada) e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

6858578 #
Numero do processo: 11020.000002/2004-19
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IR PJ Ano-calendário: 1999 COMPENSAÇÃO D.E PREJUÍZOS FISCAIS - GLOSA PARCIAL POR INSUFICIÊNCIA DE SALDO, ALEGAÇÃO DE ERRO - EXCLUSÃO DO LUCRO LÍQUIDO RFA! AZADA A MENOR Tendo a Contribuinte admitido o excesso na compensação de prejuízos de períodos anteriores, e não conseguindo ela demonstrar a ocorrência do alegado erro que implicou em exclusões a menor no lucro liquido, para fins de apuração do lucro real, deve ser mantida a exigência.
Numero da decisão: 1802-000.530
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de, votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORRÊA

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Numero do processo: 16041.000312/2007-51
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2002 a 30/07/2005 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA - RETENÇÃO 11%. A empresa, como contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, fica obrigada a reter e recolher onze por cento sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço. No período de 1° de janeiro de 2000 a 31 de agosto de 2002, a empresa optante pelo SIMPLES, que prestar serviços mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, não está sujeita à retenção sobre o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços emitido. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.407
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, Por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em dar provimento parcial ao recurso que sejam excluídos do lançamento as contribuições referentes ao período 01/2002 a 08/2002
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros

7855332 #
Numero do processo: 19515.002998/2005-28
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF Exercício: 2003 OMISSÃO DE RENDIMENTO. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ARTIGO 42 DA LEI N°9.430, DE 1996. A presunção legal de omissão de receitas, prevista no art. 42, da Lei no 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem no comprovada pelo sujeito passivo. ÔNUS DA PROVA. Se o Ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-000.907
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: NÚBIA MATOS MOURA

7748028 #
Numero do processo: 10830.002609/96-74
Data da sessão: Tue Sep 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Data do fato gerador: 31/12/1994 IPI. IMPORTAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. Desnecessidade de retificação do acórdão. Ausência de prejuízo para a parte. Prescrição intercorrente inexistente no processo administrativo fiscal. Interpretação do art. 364 que abrange a declaração de importação. "Nota fiscal" como elemento normativo do tipo. Conduta Típica. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-001.169
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial.
Nome do relator: Susy Gomes Hofmann