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4736848 #
Numero do processo: 19515.001462/2004-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADESOCIAL - COFINSAno-calendário: 1999NORMAS PROCESSUAIS. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. EFEITOS.No julgamento do recurso extraordinário nº 346.084, a composição plena da Suprema Corte fixou o entendimento de que a noção de faturamento para efeito de exigência das contribuições PIS/PASEP e COFINS, na forma prevista na Lei 9.718/1998, não se confunde com a totalidade das receitas auferidas como pretendia o § 1º do art. 3º daquela lei, considerado inconstitucional. No mesmo julgamento ficou assentado que, para as empresas comerciais e de prestação de serviços, o faturamento se restringe ao somatório das receitas provenientes da venda de bens ou da prestação de serviços, que corresponde ao resultado das atividades empresariais típicas de tais entidades, não alcançando receitas de natureza financeira, aluguéis e outras. Assim, à luz do disposto no inciso I do art. 62 do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 256/2009, deve ser afastada a exigência de PIS e COFINS incidentes sobre receitas financeiras.ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEPAno-calendário: 1999NORMAS PROCESSUAIS. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. EFEITOS.No julgamento do recurso extraordinário nº 346.084, a composição plena da Suprema Corte fixou o entendimento de que a noção de faturamento para efeito de exigência das contribuições PIS/PASEP e COFINS, na forma prevista na Lei 9.718/1998, não se confunde com a totalidade das receitas auferidas como pretendia o § 1º do art. 3º daquela lei, considerado inconstitucional. No mesmo julgamento ficou assentado que, para as empresas comerciais e de prestação de serviços, o faturamento se restringe ao somatório das receitas provenientes da venda de bens ou da prestação de serviços, que corresponde ao resultado das atividades empresariais típicas de tais entidades, não alcançando receitas de natureza financeira, aluguéis e outras. Assim, à luz do disposto no inciso I do art. 62 do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 256/2009, deve ser afastada a exigência de PIS e COFINS incidentes sobre receitas financeiras.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1301-000.443
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

4737719 #
Numero do processo: 10280.720192/2007-11
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2003 ELISÃO LÍCITA DE TRIBUTOS FEDERAIS. A supressão continuada e permanente de tributos federais, com utilização de interpostas pessoas, não se caracteriza como elisão lícita de tributos, sujeitando-se ao lançamento de ofício com os gravames previstos na legislação tributária. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2003 CERCEAMENTO DE DEFESA. Salvo excepcionais exceções, não se caracteriza o cerceamento de defesa durante o procedimento fiscal que tem nítido caráter inquisitório. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE RESPONSÁVEIS. Embora tenha vinculação direta com o processo executivo fiscal, somente tem legitimidade para opor-se à responsabilização pessoal constante de termo de sujeição passiva, a pessoa natural expressamente designada no documento.
Numero da decisão: 1803-000.735
Decisão: Acordam os membros do colegiado, negar provimento ao recurso nos seguintes termos: a) por maioria de votos não conhecer das alegações relativas à responsabilidade pessoal do Sr. Antonio Arruda da Silva. Vencidos os Conselheiros Luciano Inocêncio dos Santos e Selene Ferreira de Moraes que conheciam integralmente do recurso; b) por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso em relação às demais alegações, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH

4736965 #
Numero do processo: 11516.002315/2007-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IRRF - Pagamentos efetuados a beneficiários no identificados. Marketing de Incentivo. A intermediação 6 possivel desde que sejam indicados os beneficiários dos pagamentos realizados, MULTA QUALIFICADA - não cabimento. A simples utilização de empresa de empresa de Marketing de Incentivo para intermediação de pagamento de prêmios no caracteriza fraude. A fraude deve restar comprovada, o que no ocorreu nos autos.
Numero da decisão: 1102-000.331
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR PARCIAL provimento ao recurso, para desqualificar a multa de oficio aplicada, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: João Carlos de Lima Junior

4736192 #
Numero do processo: 10840.002830/2006-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 2001 DESPESAS COM INSTRUÇÃO. DEDUTIBILIDADE. São dedutíveis da base de cálculo no ajuste anual os gastos com instrução, desde que referentes ao próprio contribuinte ou a seu dependente, até o limite individual de R$ 1.700,00.
Numero da decisão: 2202-000.824
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, darem provimento ao recurso para restabelecer a dedução de despesas com instrução no valor de R$ 3.400,00.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA

4735698 #
Numero do processo: 13116.001885/2003-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: MPOSTO SOBRE N PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1999 EXCLUSÕES DA AREA TRIBUTÁVEL, AREA UTILIZAÇÃO LIMITADA - COMPROVAÇÃO. Deve-se excluir da area tributável do imóvel rural as áreas de utilização limitada devidamente comprovadas por documento hábil e idôneo. VALOR DA TERRA NUA. COMPROVAÇÃO. ESCRITURA DE COMPRA E VENDA. O valor consignado no instrumento público de aquisição do imóvel é dotado de fé pública, fazendo prova plena em favor do contribuinte. Inteligência dos artigos 215 do CC e 364 do CPC. ITR,. AREA DE PASTAGEM. NÚMERO MÉDIO DE ANIMAIS. A nota fiscal de aquisição de vacinas contra febre aftosa é documento hábil a comprovar o quantitativo de bovino apascentado no imóvel rural, sobre o qual se deve calcular o índice de lotação. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-000.691
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer as áreas de reserva legal e o VTN declarados e para restabelecer o quantitativo de animais de grande porte de 470 cabeças, sob o qual se deve recalcular a área de pastagem, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS

4737073 #
Numero do processo: 14033.000257/2005-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2002 DIVERGÊNCIA NA APURAÇÃO DE DIREITO CREDITÓRIO. COMPENSAÇÕES TOTALMENTE HOMOLOGADAS, PEDIDO DE RESTITUIÇÃO RESIDUALINEXISTENTE. FALTA DE. INTERESSE RECURSAL Se o direito creditório apurado pela autoridade administrativa é suficiente para homologar integralmente as compensações declaradas, e inexiste pedido de restituição do remanescente, não há discordância que permita a formação de litígio administrativo, carecendo a recorrente de interesse recursal.
Numero da decisão: 1101-000.382
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso voluntário, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa

4735738 #
Numero do processo: 10950.002842/2005-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2002 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL, (PAF). RECURSO INTEMPESTIVO, O recurso interposto após 30 dias, contados da ciência da decisão de primeira instância, não deve ser conhecido pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Cad). RECURSO INTEMPESTIVO. DEFINITIVIDADE DA DECISÃO A QUO E definitiva a decisão de primeira instância quando não interposto recurso voluntário no prazo legal, Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2102-000.817
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por perempto, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

4737750 #
Numero do processo: 10825.901237/2008-25
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJExercício: 2004Ementa: COMPENSAÇAO - ERRO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO - DCOMP – Uma vez demonstrado o erro no preenchimento da declaração de compensação (DCOMP) e a existência do crédito, deve a verdade material prevalecer sobre a formal, sendo o crédito reconhecido e a compensação homologada.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1803-000.751
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso e reconhecer o direito creditório, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Marcelo Fonseca Vicentini

4736847 #
Numero do processo: 18471.002040/2004-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2000, 2002 LUCRO PRESUMIDO. RECEITAS ESCRITURADAS E NÃO TRIBUTADAS. Verificado que o valor de receita tributável escriturado é maior que o valor de mesma rubrica levado à tributação pelo contribuinte, tributa-se de oficio a parcela subtraída das incidências tributáveis cabíveis. MATÉRIA PRECLUSA. Questões não provocadas a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, com a apresentação da petição impugnativa inicial, e somente vêm a ser demandadas na petição de recurso, constituem matérias preclusas das quais não se toma conhecimento, por afrontar o principio do duplo grau de jurisdição a que está submetido o Processo Administrativo Fiscal.
Numero da decisão: 1301-000.448
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. O Conselheiro Valmir Sandri acompanhou pela conclusões.
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas

4736697 #
Numero do processo: 19515.000127/2008-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/11/2002 a 30/0612007 RELATÓRIO FISCAL QUE RELATA A OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR, APRESENTA A FUNDAMENTAÇÃO LEGAL, DO TRIBUTO LANÇADO E ENFOCA A APURAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL, CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não se vislumbra cerceamento ao direito do defesa do sujeito passivo, quando as peças que compõem o lançamento lhe fornecem os elementos necessários ao pleno exercício da faculdade de impugnar a exigência. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO NA SEARA ADMINISTRATIVA. A autoridade administrativa, via de regra, 6 vedado o exame da constitucionalidade ou legalidade de lei ou ato normativo vigente. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-001.491
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento; II) em rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância; e IH) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO