Numero do processo: 10680.010813/2001-49
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR. EXERCÍCIO 1997. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL.
LAUDO TÉCNICO.
Na ausência de apresentação do ADA no prazo estabelecido o contribuinte ainda pode excluir área de preservação permanente desde que faça prova mediante laudo técnico.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-31.393
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao Recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 11128.004294/98-15
Data da sessão: Mon Jul 08 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Jul 08 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ADUANEIRO – CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO – TRANSPORTE DE GRANÉIS, POR VIA MARÍTIMA – QUEBRA – LIMITE DE TOLERÂNCIA – É de 05% (cinco por cento) o limite de tolerância para falta (quebra) de mercadorias transportadas a granel, por via marítima, em relação à totalidade manifestada e transportada pela embarcação. Tal percentual, considerado como QUEBRA NATURAL e INEVITÁVEL pela própria Secretaria da Receita Federal – IN SRF nº 012/76, deve ser observado tanto para fins de aplicação de penalidades, quanto para dispensa de tributos incidentes na importação. Jurisprudência do STJ. Precedentes da 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Negado provimento ao Recurso da Fazenda Nacional.
Numero da decisão: CSRF/03-03.283
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Henrique Prado Megda.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 11040.000658/00-17
Data da sessão: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI – CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO – PRODUTOS EXPORTADOS CLASSIFICADOS NA TIPI COMO NÃO TRIBUTADOS – O artigo 1º da Lei nº 9.363/96 prevê crédito presumido de IPI como ressarcimento de PIS e COFINS em favor da empresa produtora e exportadora de mercadorias nacionais. Referindo-se a lei a “mercadorias” foi dado o benefício fiscal ao gênero, não cabendo ao intérprete restringi-lo apenas aos “produtos industrializados”, que são espécie do gênero “mercadorias”.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.880
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Josefa Maria Coelho Marques e Henrique Pinheiro Torres que deram provimento o recurso.
Nome do relator: Dalton César Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 11128.006398/98-91
Data da sessão: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ADUANEIRO – CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO – FALTA DE MERCADORIA – GRANÉIS – TRANSPORTE MARÍTIMO – LIMITE DE TOLERÂNCIA – QUEBRA NATURAL E INEVITÁVEL.
Para fins de exclusão de responsabilidade por infração e dispensa de penalidade, a Secretaria da Receita Federal, por sua IN SRF n° 12, de 1976, considera como natural e inevitável a falta, em até 5% (cinco por cento) do total manifestado, registrada na descarga, de mercadorias identificadas como GRANÉIS, transportadas por via marítima. Em se tratando de quebra natural e inevitável, igual tratamento deve ser dispensado em relação à exigência tributária (imposto de importação), tendo em vista que não se pode atribuir responsabilidade ao transportador ou seu agente marítimo, em tais situações. Precedentes desta Terceira Turma e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Negado provimento ao Recurso da Fazenda Nacional.
Numero da decisão: CSRF/03-03.738
Decisão: ACÓRDÃO os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao Recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda e João Holanda Costa, que davam provimento.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10680.000584/2004-05
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 1999
Ementa: MULTA DE OFÍCIO - INCORPORAÇÃO DE SOCIEDADE SOB CONTROLE COMUM - A interpretação do artigo 132 do CTN, moldada no conceito de que a pena não deve passar da pessoa de seu infrator, não pode ser feita isoladamente, de sorte a afastar a responsabilidade do sucessor pelas infrações anteriormente cometidas pelas sociedades incorporadas, quando provado nos autos do processo que as sociedades, incorporadora e incorporadas, sempre estiveram sob controle comum de sócio pessoa física e de controladora informal.
Numero da decisão: 9101-000.066
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, CONHECER do recurso especial e DAR provimento ao recurso especial, e determinar o retorno dos autos à Câmara recorrida para apreciar as demais alegações da recorrente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10880.008852/00-69
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO - RECURSO ESPECIAL - DIVERGÊNCIA - ADMISSIBILIDADE - PRESSUPOSTOS - Não se conhece de recurso especial de divergência por falta de atendimento dos pressupostos regimentais de admissibilidade quando os Acórdãos postos em confronto, recorrido e paradigma, versarem sobre hipóteses distintas de tributação.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/04-00.240
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NÃO CONHECER do recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Remis Almeida Estol (Relator) e José Ribamar Barros Penha. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10855.002393/98-58
Data da sessão: Mon May 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS -LC 7/70 - Ao analisar o disposto no artigo 6º , parágrafo único, da Lei Complementar 7/70, há de se concluir que “faturamento” representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP 1.212/95, quando a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: CSRF/02-01.351
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Dalton César Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 11030.000183/98-46
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ/REPIQUE/IRRF - CONTRIBUINTE OPTANTE PELO LUCRO PRESUMIDO NO ANO-CALENDARIO DE 1995 - APLICAÇAO RETROATIVA DO ART. 36, IV DA LEI 9.249/1995 PARA AFASTAR A APLICAÇAO DOS ARTS. 43 E 44 DA LEI Nº 8,541/1992. RETROATIVIDADE BENIGNA - Conforme precedentes da camara 44 da Lei nº 8.541/1992, combinada com a quebra da isonomia e da sistematica que instrui o licro presumido e o conflito entre os conceitos de receita e lucro, fazem com o que seja aceitavel a aplicaçao da retroatividade benigna quando a revogaçao da norma de carater punitivo, aplicando-se aos casos de omissao de receitas de empresa que tributou pelo lucro presumido seus resultados do ano-calendario de 1995.
Numero da decisão: 9101-000.045
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Adriana Gomes Rego que deu provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 10945.002516/2004-14
Data da sessão: Mon Mar 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Mar 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1999,2000,2001
PAF – RE-ANÁLISE DE PROVAS NÃO É CAUSA DE NULIDADE DE PROCEDIMENTO FISCAL- VALIDADE DO SEGUNDO LANÇAMENTO – - Em face da competência fixada em lei ordinária, o Auto de Infração lavrado em conformidade com as normas definidas no Processo Administrativo Fiscal tem validade e eficácia no mundo jurídico O fato de haver um segundo lançamento, decorrente de diligência e análise dos mesmos fatos, não quer dizer, necessariamente, que tal procedimento seja nulo,devendo o mesmo ser conhecido e validado, ou não.
Recurso especial provido
Numero da decisão: CSRF/04-00.799
Decisão: Acordam os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial para considerar válida a lavratura do auto complementar, e determinar o retomo dos autos à Câmara recorrida para o exame do mérito do recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage que negou provimento ao recurso.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10980.006445/2001-50
Data da sessão: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA - DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÃO IMOBILIÁRIA (DOI) - APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA - Cabível a exigência da multa por atraso na apresentação da Declaração de Operações Imobiliárias após o prazo de 20 dias fixado na Instrução Normativa SRF n. 50, de 1995, tendo por base o disposto no § 1 do art. 15 do Decreto-lei n. 1.510, de 1976. Não prevalece o procedimento administrativo previsto na NE CIEF/CSF n. 027, de 1990, vez que derrogada pela NE SRF/COTEC/COFIS n. 05, de 1996.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/04-00.362
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Remis Almeida Estol
