Numero do processo: 10166.009073/2003-89
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 05 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJData do fato gerador: 31/05/2003DCOMP. SALDO NEGATIVO DE IRPJ.O direito creditório deve ser indicado de forma clara e precisa na Declaração de Compensação - DCOMP, instruído com os elementos comprobatórios, devendo o saldo negativo de cada período de apuração, ser devidamente destacado do IRRF Fonte a Recuperar.ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCALData do fato gerador: 31/05/2003MODIFICAÇÃO DO PEDIDO. INOVAÇÃO NA LIDE.Constatando equívoco no pedido formulado, deve a contribuinte reapresentar o seu pedido de acordo com as instruções emanadas da Administração Tributária, sendo defeso a sua modificação ao longo da marcha processual sob pena de supressão de instância.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1803-000.531
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH
Numero do processo: 12963.000069/2007-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercícios: 2004 e 2005
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA.
Com a edição da Lei n.°9.430/96, a partir de 01/01/1997, passaram a ser caracterizados como omissão de rendimentos, sujeitos a lançamento de oficio, os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais a pessoa física ou jurídica deixe de comprovar a origem dos recursos utilizados nessas operações.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS E ACRÉSCIMO PATRIMONIAL NÃO JUSTIFICADO. ESPÉCIES DISTINTAS.
A disposição legal acerca da omissão de rendimentos, em face de valores creditados em conta sem a comprovação de suas origens, prescinde para a sua aplicação de que haja a ocorrência de acréscimo patrimonial, mormente o fato de a interessada consistir-se em pessoa jurídica, quando a ausência de
escrituração e dos documentos que a amparam enseja o arbitramento do lucro, com base na receita tida por omitida.
MULTA DE OFICIO.
Na ausência de descrição dos fatos que ensejaram a qualificação da multa de 150%, deve a mesma ser reduzida ao percentual de 75%.
LANÇAMENTOS REFLEXOS. CSLL, PIS E COFINS.
Os lançamentos reflexos, uma vez que nada específico a esses foi
contraditado, seguem a sorte do lançamento principal (IRPJ).
Numero da decisão: 1301-000.446
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de ofício ao percentual de 75%.
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas
Numero do processo: 10805.001352/2006-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2002
Ementa:
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa se o sujeito passivo
demonstra ter pleno conhecimento acerca das infrações que lhe foram
imputadas, e, com base nisso, exerce, de forma plena, esse mesmo direito.
INCONSTITUCIONALIDADES.
À autoridade administrativa cumpre, no exercício da atividade de
lançamento, o fiel cumprimento da lei. Exorbita à competência das
autoridades julgadoras a apreciação acerca de suposta inconstitucionalidade
ou ilegalidade de ato integrante do ordenamento jurídico vigente à época da
ocorrência dos fatos.
DECISÃO ADMINISTRATIVA. PRAZO. INOBSERVÂNCIA. SANÇÃO.
INEXISTÊNCIA.
O artigo 24 da Lei nº. 11.457, de 2007, dando efetividade ao princípio do
tempo razoável do processo (Constituição Federal, art. 5º, LXXVIII),
estabeleceu um prazo preclusivo do processo, porém, não cuidou de indicar
as sanções que poderiam advir em razão da eventual inobservância do
referido prazo. Nesse contexto, considerado o âmbito em que a controvérsia
foi posta em discussão, não há que se falar em extinção do processo, em
extinção do crédito tributário e em preclusão temporal, em face do
dispositivo em comento, haja vista a absoluta ausência de previsão legal.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
A partir da edição da Lei nº 9.430, de 1996, caracterizam-se omissão de
receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento
mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e
idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Numero da decisão: 1302-000.390
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 18471.000638/2006-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Anos calendário:2001 e 2002
Ementa:
MATÉRIAS IDÊNTICAS. PERÍODOS DISTINTOS. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. PRETENSÃO DA RECORRENTE DE QUE A DEFESA APRESENTADA TEMPESTIVAMENTE NOUTRO PROCESSO DEVE SER APROVEITADA NESTE. ARGUMENTO QUE NÃO ENCONTRA AMPARO JURÍDICO. RECURSO IMPROVIDO.
Mesmo nos casos de matérias idênticas, com períodos de apuração distintos e lançamentos autônomos, há necessidade de se observar o prazo de trinta dias para impugnação em cada um dos processos, sob pena de preclusão. A impugnação intempestiva não produz efeitos, dentre os quais a obrigação de exame do mérito pela autoridade julgadora.
Recurso negado.
Numero da decisão: 1402-000.376
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausentes momentaneamente os Conselheiros Antônio José Praga de Souza e Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira. Participou do julgamento, o Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA
Numero do processo: 18471.001686/2007-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2007
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. FUNDAMENTOS PARA IMPROVIMENTO DE RECURSO DE OFÍCIO.
Constatado que os fundamentos para negar provimento ao recurso de ofício podem ter sido expostos de forma lacônica, a causar obscuridade no acórdão embargado, cabe conhecer dos embargos com a finalidade de sanar a falha e esclarecer onde necessário.
Numero da decisão: 1301-000.459
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher
os embargos de declaração para esclarecer ponto sobre o qual a Turma julgadora deveria se pronunciar e, no mais, ratificar o teor da decisão proferida no Acórdão 1301-00.203.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 13804.002327/99-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 1996, 1997
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO PENDENTE DE APRECIAÇÃO EM
01/10/2002. PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO.
Conforme § 4º, do art. 74, da Lei nº 9.430/96, com a redação dada pela Lei nº 10.637/2002, os pedidos de compensação pendentes de apreciação em 01/10/2002 convertem-se em Dcomp para efeitos de aplicação das regras do mencionado artigo. Sob esse prisma, nos termos do § 5º do dispositivo em referência, o prazo para homologação da compensação declarada é de 5 (cinco) anos contado da data da protocolização do pedido. Decorrido esse prazo sem manifestação da autoridade competente, considera-se tacitamente
homologada a compensação efetuada.
Numero da decisão: 1302-000.464
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em reconhecer a homologação tácita. Vencido o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães.
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE
Numero do processo: 16561.000188/2007-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Data do fato gerador: 31/12/2002, 31/12/2003, 31/12/2004
LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR - CONVERSÃO PARA REAIS - Os lucros auferidos no exterior por intermédio de filiais, sucursais, controladas ou coligadas serão convertidos em Reais pela taxa de câmbio, para venda, do dia das demonstrações financeiras em que tenham sido apurados os correspondentes lucros.
LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR - EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL. VARIAÇÃO CAMBIAL - Descabe a tributação da variação cambial dos investimentos no exterior avaliados pelo método da equivalência patrimonial.
MULTA DE OFÍCIO - JUROS DE MORA. Sobre a multa de oficio, lançada juntamente com o tributo ou contribuição não paga no vencimento, incidem juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 161 do Código Tributário Nacional.
Recurso Voluntário provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-000.213
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para: 1) que a conversão dos lucros para moeda nacional seja efetuada com base na taxa de câmbio na data do encerramento do respectivo período de apuração daqueles; 2) excluir a tributação da parcela correspondente à variação cambial, que compõe a equivalência patrimonial; 3) por maioria de votos, afastar a incidência de juros de mora à taxa SELIC sobre a multa de ofício, devendo ser aplicada a taxa de juros a que se refere o art. 161 do Código Tributário Nacional, vencidos os Conselheiros Carlos Pelá e Sérgio Luiz Bezerra Presta, que excluíam a incidência de juros sobre a multa de ofício.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 10925.000364/2007-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
CSLL. COOPERATIVAS. OPERAÇÕES COM COOPERADOS. SOBRAS LÍQUIDAS. NÃO INCIDÊNCIA. Em relação aos atos cooperativos, o resultado positivo da sociedade cooperativa não tem natureza de lucros como definido na legislação tributária e comercial, não se subsumindo a norma de incidência da contribuição social sobre o lucro.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-000.417
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausentes omentaneamente, os Conselheiros Carlos Pelá e Moises Giacomelli Nunes da Silva. Participou do julgamento, o Conselheiro Luciano Inocêncio dos Santos.
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 10218.000198/2008-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: EXTINÇÃO DE FATO. DIVISÃO DE ATIVOS. INTERPOSTA PESSOA. REDIRECIONAMENTO DA FISCALIZAÇÃO AOS SÓCIOS DE FATO.
Pessoa jurídica extinta de fato, com liquidação irregular e partilha de ativos entre os sócios de fato. CNPJ declarado inapto.
Redirecionamento da fiscalização aos sócios de fato.
Procedimento correto. Aplicação do inc. III, do art. 34, c/c art. 50 da IN SRF n° 568/2005. Dá-se
provimento à remessa oficial.
Numero da decisão: 1201-000.387
Decisão: ACÓRDÃO os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que integram o presente
julgado
Nome do relator: REGIS MAGALHAES SOARES DE QUEIROZ
Numero do processo: 12963.000379/2007-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA.
Não se conhece do recurso, cuja exigência não tenha sido expressamente contestada na impugnação, nos termos dos art. 14 e 17 do Decreto 70.235/72.
Numero da decisão: 1402-000.328
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, em razão da exigência não ter sido impugnada, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: ALBERTINA SILVA SANTOS DE LIMA
