Numero do processo: 10680.003486/2007-64
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 2002
Ementa: SOCIEDADES COOPERATIVAS DE CONSUMO.
TRIBUTAÇÃO DAS APLICAÇÕES FINANCEIRAS.
As sociedades cooperativas de consumo, que tenham por objeto a compra e fornecimento de bens aos consumidores, sujeitamse
às mesmas normas de incidência dos impostos e contribuições de competência da União, aplicáveis às demais pessoas jurídicas (art.69 da Lei nº 9.532/97). Portanto, os rendimentos produzidos por aplicações financeiras ao compor os resultados
positivos sujeitam se à incidência do imposto de renda (IRPJ) e da CSLL.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. PIS/Pasep e Cofins.
BASE DE CÁLCULO. AMPLIAÇÃO. ART. 32 DA LEI N2 9.718/98.
INCONSTITUCIONALIDADE.
Ao julgar os recursos extraordinários nºs 346.084, 357.950, 358.273 e
390.840, em 09/11/2005, o Pleno do STF declarou a inconstitucionalidade do
art. 32, § 12, da Lei nº 9.718/98, por entender que a ampliação da base de cálculo da contribuição para o PIS e da Cofins por meio de lei ordinária violou a redação original do art. 195, I, da Constituição Federal, ainda vigente ao ser editada a mencionada norma legal.
INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO DO STF. EXTENSÃO ADMINISTRATIVA.
Nos termos do art. 42, parágrafo único, do Decreto nº 2.346/97, devem os órgãos julgadores, singulares ou coletivos, da Administração Fazendária, afastar a aplicação da lei, tratado ou ato normativo federal, declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Excluem se, portanto, da tributação, as variações monetárias e demais receitas financeiras.
Numero da decisão: 1802-000.773
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a incidência de PIS e COFINS sobre as receitas financeiras, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 13888.900019/2008-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Declaração de Compensação
Ano calendário:2001
Ementa:
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE CSLL E IRPJ.
INEXISTÊNCIA DE DECLARAÇÃO DEMONSTRANDO A APURAÇÃO DOS TRIBUTOS RECOLHIDOS A TÍTULO DE ESTIMATIVAS E DA APURAÇÃO DO MONTANTE EFETIVAMENTE DEVIDO. RECURSO NEGADO.
Nos pedidos de compensação, a parte interessada deve apresentar DIPJ demonstrando a existência de saldo negativo do IRPJ ou de CSLL. Não basta alegar que o crédito a ser utilizado na compensação é decorrente de saldo negativo de IRPJ ou de CSLL, sem trazer aos autos os documentos que demonstram tal alegação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 1402-000.373
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Ausentes momentaneamente os Conselheiros Antônio José Praga de Souza e Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira. Participou do julgamento, o Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA
Numero do processo: 10680.004040/2005-95
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais - PIS/Pasep e Cofins Ano-calendário: 2002 Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. PIS/Pasep e Cofins. BASE DE CÁLCULO. AMPLIAÇÃO. ART. 32 DA LEI N2 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE. Ao julgar os recursos extraordinários nºs 346.084, 357.950, 358.273 e 390.840, em 09/11/2005, o Pleno do STF declarou a inconstitucionalidade do art. 3º, § 12, da Lei nº 9.718/98, por entender que a ampliação da base de cálculo da contribuição para o PIS e da Cofins por meio de lei ordinária violou a redação original do art. 195, I, da Constituição Federal, ainda vigente ao ser editada a mencionada norma legal. INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO DO STF. EXTENSÃO ADMINISTRATIVA. Nos termos do art. 42, parágrafo único, do Decreto nº 2.346/97, devem os órgãos julgadores, singulares ou coletivos, da Administração Fazendária, afastar a aplicação da lei, tratado ou ato normativo federal, declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Exclui-se, portanto, da tributação do PIS/Pasep e da Cofins, o deságio apurado na ação fiscal.
Numero da decisão: 1802-000.774
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por
unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que
integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 15521.000310/2008-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: RECURSO "EXOFFICIO" – IRPJ.
Devidamente fundamentada na prova dos autos e na legislação pertinente a insubsistência das razões determinantes da autuação, é de se negar provimento ao recurso necessário interposto pelo julgador "a quo" contra a decisão que dispensou o crédito tributário da Fazenda Nacional.
DECORRÊNCIA – CSLL.
Em se tratando de contribuições decorrentes de apuração com base nos mesmos fatos que ditaram o lançamento do IRPJ, o lançamento para sua cobrança é reflexivo e, assim, a decisão de mérito prolatada na contribuição deve guardar harmonia com o decidido no julgamento referente ao tributo principal.
Numero da decisão: 1301-000.512
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas
Numero do processo: 10380.017398/99-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: LANÇAMENTO DE OFÍCIO PROCEDENTE - ÔNUS DA PROVA DO QUANTO ALEGADO - Uma vez constituído o crédito tributário, instruído com dados extraídos das declarações do IRPF do próprio Contribuinte e de outros documentos levantados pela autoridade fiscalizadora, cabe ao Contribuinte demonstrar, mediante provas contrárias, a improcedência do lançamento, o que não restou comprovado, ainda que alegado, permanecendo, portanto, incólume a legitimidade da exigência tributária conforme efetivada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11823
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 19515.000254/2004-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001
Ementa: IRRI/Contribuições - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
DECADÊNCIA.. Independentemente de haver ou não pagamento,
excetuando-se os casos de dolo, fraude ou simulação, a Fazenda Pública
dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir do fato gerador, para promover o lançamento de tributos enquadrados na modalidade de lançamento por mjmbhomologação.
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. REQUISITOS ESSENCIAIS..
Tendo sido regularmente oferecida a ampla oportunidade de defesa, com a
devida ciência do auto de infração, e não provada violação das disposições
previstas na legislação de regência, restam insubsistentes as alegações de
nulidade do auto de infração e do procedimento Fiscal.
SIGILO BANCÁRIO, EXAME DE MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA.
AUTORIZAÇÃO JUDICIAL DESNECESSIDADE.
É lícito ao fisco, mesmo antes da edição da Lei Complementar if 105, de
2001, examinar informações relativas ao contribuinte, independentemente de
autorização judicial, constantes de documentos, livros e registros de
instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive as
referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver
procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados
indispensáveis.
INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. O CARF não é
competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária
(Súmula CARF IV 2).
ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS
E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE
PEQUENO PORTE - SIMPLES
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRP
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001
PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RECEITAS. APLICAÇÃO AO
SIMPLES - Aplicam-se às pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES todas as
presunções de omissão de receita existentes nas legislações de regência dos
tributos abrangidos por este sistema,
OMISSÃO DE RECEITA, DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM.
COMPROVAÇÃO.
Caracterizam-se como omissão de receita os valores creditados em conta de
depósito ou de investimento mantida em instituição financeira, em relação
aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não
comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos
utilizados nessas operações.
.JUROS SOBRE MULTA DE. OFICIO. A incidência de juros de mora sobre a
multa de ofício, após o seu vencimento, está prevista pelos artigos 43 e 61, §
30
, da Lei 9..430/96.
APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. LEGALIDADE. A partir de 1" de abril de
1995, os juros moratórias incidentes sobre débitos tributários administrados
pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência,
à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC
para títulos federais.( Súmula CARF ri° 4)
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. SIMPLES - PIS - COFINS - CSLL. ISS.
Estende-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada
no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os
vincula.
Numero da decisão: 1401-000.323
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade, reconhecer a decadência até fevereiro de 1999, acompanhando pelas conclusões os conselheiros Mauricio Pereira Faro, Fernando Luiz Gomes de Manos e Viviane Vidal Wagner. No mérito, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Mauricio Pereira Faro, Karem Jureidini Dias e Alexei Macorin Vivan, que davam provimento parcial para afastar os juros sobre a multa de ofício
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
Numero do processo: 13746.000609/99-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - INDENIZAÇÃO DE HORAS EXTRAS TRABALHADAS - NATUREZA JURÍDICA - As parcelas percebidas a título de "Indenização de Horas Extras Trabalhadas", em que pese a nomenclatura utilizada pela fonte pagadora, configuram-se valores adicionais de horas extras, que constituem efetivamente contraprestação da atividade laboral, e não contraprestação por um dano sofrido a configurá-lo como indenização.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44756
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva
Numero do processo: 13709.003121/2004-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999, 2000
AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO MENSAL OBRIGATÓRIO (CARNÊ-LEÃO) SOBRE RENDIMENTO RECEBIDO DE PESSOA FÍSICA - RENDIMENTO COLACIONADO NO AJUSTE ANUAL - PERTINÊNCIA DO LANÇAMENTO DA MULTA ISOLADA DE OFÍCIO - NOVA LEGISLAÇÃO QUE REDUZ O PERCENTUAL DA MULTA ISOLADA E NÃO PREVÊ O SEU AGRAVAMENTO - APLICAÇÃO DA NOVEL LEGISLAÇÃO QUE COMINA PENALIDADE MENOS SEVERA AOS ATOS NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADOS - O rendimento recebido de pessoa física foi colacionado no ajuste anual. Assim, a única conduta a ser apenada foi a não antecipação do imposto na forma do carnê-leão. Escorreita a exigência da multa de oficio isolada, em virtude da falta de recolhimento do Imposto de Renda Mensal Obrigatório (Carnê-leão), que deve ser reduzida para o percentual de 50%, na forma do art. 44 da Lei nº 9.430/96, na redação dada pela Lei nº 11.488/2007 c/c o art. 106, II, “c”, do Código Tributário Nacional. Deve-se evidenciar que a novel legislação, mais benéfica, reduziu o percentual da multa isolada de ofício pelo não recolhimento do carnê-leão para 50%, bem como não previu o agravamento dessa multa.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - PRESUNÇÃO DE RENDIMENTOS OMITIDOS - AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO ENTRE OS DEPÓSITOS BANCÁRIOS E OS VALORES PERCEBIDOS NA ATIVIDADE ECONÔMICA DA RECORRENTE - PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO - É ônus da recorrente comprovar, com documentação hábil e idônea, a origem dos depósitos bancários em suas contas correntes. Não comprovada a origem dos depósitos, deve-se manter a presunção de rendimento omitido decorrente dos depósitos bancários, restando hígido o lançamento.
Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 1998, 1999
COMPENSAÇÃO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EVENTUAL DIREITO CREDITÓRIO DA RECORRENTE EM FACE DA FAZENDA NACIONAL - QUESTÃO A SER VERIFICADA NA EXECUÇÃO DO ACÓRDÃO - O pedido de compensação dos débitos mantidos neste processo com eventuais direitos creditórios detidos pela contribuinte em face da Fazenda Nacional deverá ser apreciado na execução do Acórdão, pois tal matéria não foi objeto deste processo administrativo fiscal. Caso a recorrente seja detentora dos referidos direitos creditórios, a autoridade preparadora, antes de efetuar a cobrança dos débitos mantidos neste processo, procederá a compensação de ofício na forma do art. 73 da Lei nº 9.430/96 c/c o art. 7º do Decreto-Lei nº 2.287/86.
PARCELAMENTO - MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE PREPARADORA - IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO NO RITO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - O pedido de parcelamento dos débitos mantidos neste processo deve ser feito na unidade de jurisdição fiscal da contribuinte, na forma dos arts. 10 e seguintes da Lei nº 10.522/2002.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.857
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta amara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa isolada do carnê-leão para 50%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 13706.001143/99-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, considerados, em reiteradas decisões do Poder Judiciário, como verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidos por meio do Parecer PGFN/CRJ/Nº 1278/98, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda em 17 de setembro de 1998, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual. A não incidência alcança os empregados inativos ou que reunam condições de se aposentarem.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - Relativamente a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, o direito à restituição do imposto de renda retido na fonte nasce em 06.01.99 com a decisão administrativa que, amparada em decisões judiciais, infirmou os créditos tributários anteriormente constituídos sobre as verbas indenizatórias em foco.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.019
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 13710.000349/99-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE IRRF POR OCASIÃO DE ADESÃO A PDV/PDI - DECADÊNCIA - O período decadencial para o pedido de restituição do IRRF por ocasião de adesão a Programa de Demissão Voluntária ou Incentivada - PDV/PDI passa a contar a partir da edição da Instrução Normativa SRF n.º 165, de 31 de dezembro de 1998.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-11819
Decisão: Por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito. Vencida a Conselheira Iacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes
