Numero do processo: 10880.002097/2001-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Numero da decisão: 101-02.388
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues
Numero do processo: 10120.002061/94-16
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NULIDADE DE LANÇAMENTO - Quando puder decidir do mérito a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.
IRPF - DESPESAS MÉDICAS - A apresentação de documentação, na fase recursal, que comprove despesas efetuadas, passíveis de dedução como despesas médicas, devem ser aceitas.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-10744
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Thaiza Jansen Pereira
Numero do processo: 10120.002313/2001-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS - RECEITA DECLARADA A MENOR - Restando comprovado que a receita bruta declarada é inferior à efetivamente apurada nos livros fiscais, correto o lançamento efetuado de ofício.
BASE DE CÁLCULO - RECEITA BRUTA - A definição de receita bruta para fins de determinação da base de cálculo calculo da COFINS das pessoas jurídicas de direito privado, é o valor mensal da receita bruta, como definida na legislação do Imposto de Renda, proveniente da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, do preço dos serviços prestados e do resultado auferido nas operações de conta alheia, dela, não residindo à exclusão do ICMS.
MULTA AGRAVADA - Não estando presentes os fatos caracterizadores de evidente intuito de fraude, como definido nos artigos 71 a 73 da Lei n° 4.502/64, reduz-se à multa agravada ao percentual normal de 75%.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 103-21.528
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento ex officio majorada ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10120.001464/2001-10
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ/CSLL. MULTA MAJORADA. REDUÇÕES SISTEMÁTICA E REITERADA DOS MONTANTES TRIBUTÁVEIS. USO DE REDUTOR NO ENTE ACESSÓRIO.EXIGÊNCIA PERTINENTE. Restando provada a manifesta intenção de se ocultar a ocorrência do fato gerador dos tributos com o objetivo de se obter vantagens indevidas em matéria tributária, mormente quando se mantém dualidade de informações – de forma sistemática e reiterada -, ao longo de vários períodos ao sabor da clandestinidade, impõe-se a multa majorada consentânea com a tipicidade que se apresenta viciada.
IRPJ/CSLL.LUCRO.CONCEITO.EXACERBAÇÃO DOS COEFICIENTES. OFENSA. LUCRO SOCIETÁRIO E BASE TRIBUTÁVEL AJUSTADA OU REAL. DISTINÇÃO. O denominado lucro real, lucro líquido e base de cálculo ajustados têm naturezas meramente tributárias e não se confundem com o lucro societário. As suas bases de cálculo não têm por escopo traduzir a realidade econômica – ainda que dela não se pretenda distância - ou escoimar de forma absoluta – sem quaisquer resíduos - o nominalismo monetário em benefício do incensurável realismo de uma moeda pátria. O lucro tributável é o fixado livremente pelo legislador (arts. 193 e 196 do RIR/94), consoante interesses e necessidades conjunturais e segundo considerações pragmáticas, em função da capacidade contributiva e da comodidade técnica de arrecadação. Serve-se ora de um, ora de outro dos dois conceitos teóricos para fixar o fato gerador.
IRPJ/CSLL.BASE DE CÁLCULO.PERCENTUAIS EXACERBADOS QUANDO COTEJADOS COM OS COEFICIENTES INCIDENTES SOBRE A BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA DAS DEMAIS PESSOAS JURÍDICAS (IRPJ). CAPACIDADE CONTRIBUTIVA.OFENSA. NÃO-OBSERVÂNCIA. As distinções entre as bases de cálculo das pessoas jurídicas acham-se, fundamentalmente, não nos seus percentuais ou em suas alíquotas, mas sim na composição dessas referidas bases, máxime quando se contempla, para as diversas sociedades, exclusões ou adições diferenciadas no resultado do exercício. A Contribuição Social sobre o Lucro, ainda que de natureza tributária, cumpre desígnio específico, mercê de institutos e conceitos diferenciados e com o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas não se confunde.Não há que se estabelecer uma ponte causal entre as rubricas, por falta absoluta de aptidão impositiva que lhes empreste tênue sinonímia.
Numero da decisão: 107-06937
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10120.000207/98-12
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RE-RATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - PRESSUSPOSTOS - As obscuridades, dúvidas, omissões, contradições e inexatidões materiais contidas no acórdão devem ser sanadas através de Embargos de Declaração, conforme previsão nos artigos 27 e 28 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes.
RESTITUIÇÃO - ILL - SOCIEDADES ANÔNIMAS - Firmou-se no âmbito administrativo e judicial o entendimento de que tem legitimidade para pleitear restituição a fonte pagadora, obrigada a promover o recolhimento exclusivo na fonte, uma vez que reveste-se da qualidade de sujeito passivo nesta relação tributária (art. 121, §1º do CTN).
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-15.025
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de Declaração, para RERRATIFICAR o acórdão 106-14.215, de 17.09.2004, para considerar legitimo o Banco do Estado de Goiás S/A pleitear a restituição, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10073.000334/2001-72
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RENDIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL – DEDUÇÕES – Deve-se excluir do montante a ser tributado o valor das despesas com ação judicial necessárias ao seu recebimento, inclusive com advogados, se tiverem sido pagas pelo contribuinte, sem indenização.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.367
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao reciirso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 10120.002100/2002-38
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PAF - NORMAS PROCESSUAIS - AUSÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL/ARROLAMENTO DE BENS -CONHECIMENTO DO RECURSO - O recurso voluntário poderá ter seguimento sem arrolamento de bens ou direitos de valor equivalente a trinta por cento da exigência fiscal definida na decisão, desde que reste demonstrada a ausência de bens integrantes do ativo permanente, nos termos do parágrafo 1º do artigo 2º da INSRF 264 de 20/12/2002.
IRPJ – MULTA POR ATRASO NA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - INOCORRÊNCIA DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal de entregar, com atraso, a declaração de rendimentos. As responsabilidades acessórias autônomas sem qualquer vínculo direto com a existência do fato imponível do tributo não estão alcançadas pelo instituto da denúncia espontânea.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.427
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10070.000977/93-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - RECURSO EX OFFICIO - Incensurável a decisão monocrática que afastou a tributação do imposto de renda, por considerar legítimo o procedimento adotado pela contribuinte na avaliação de investimentos relevantes, avaliados pelo patrimônio líquido, em sociedades coligadas e controladas, tornando, consequentemente, sem efeito o lançamento relativo à compensação de prejuízos fiscais.
Negado provimento ao Recurso. (Publicado no D.O.U de 23/08/00).
Numero da decisão: 103-20337
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso "ex officio".
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo
Numero do processo: 10120.002600/96-61
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - RECURSO DE OFÍCIO - LIMITE DE ALÇADA: Não se conhece da matéria submetida a reexame necessário, quando o crédito tributário exonerado em primeira instância está abaixo do limite de alçada, fixado pela Portaria MF nº 333/97.
Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 108-05807
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de ofício. Acórdão n.º 108-05. 807.
Nome do relator: José Antônio Minatel
Numero do processo: 10120.001124/2004-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO – FALTA DE OBJETO – NÃO CONHECIMENTO – Não se conhece do recurso voluntário, por lhe faltar objeto, quando as razões de defesa apresentadas restringem-se exclusivamente em relação à matéria não abordada no auto de infração.
Numero da decisão: 101-96.118
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
