Numero do processo: 13808.004339/97-74
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURiDICA -
IRPJ
Ano-calendário: 1991
DECADÊNCIA TRIBUTO NÃO SUJEITO AO
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - PRAZO
PREVISTO NO ART, 173, IDO CTN.
O IRPJ apurado nos períodos -base até 1991, notadamente para as
pessoas jurídicas não sujeitas as antecipações e duodécimos, não
se trata de lançamento por homologação, o que só se aplica os
fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário de 1992, com
a edição da Lei n° 8.383/1991, a qual instituiu o sistema de
tributação em bases correntes, consequentemente, o prazo
decadencial do IRPJ apurado até 1991, 6 aquele previsto no art.
173, Ido CTN.
DESPESAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS -
DEDUTIB ILIDADE.
Comprovada a efetividade da prestação dos serviços e o adequado
suporte probante dos documentos que suportam os lançamentos
contábeis, nos limites da peça acusatória do auto de infração, há
que ser considerada dedutivel a despesa glosada.
PIS - REPIQUE - LANÇAMENTO DECORRENTE.
Decorrendo as exigências do PIS - REPIQUE da mesma
imputação que fundamentou o lançamento do IRPJ, deve ser
adotado, no mérito, o mesmo tratamento da decisão proferida
para todos os tributos, em função da sua indissociável conexão.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1803-000.018
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luciano Inocêncio dos Santos
Numero do processo: 10840.003851/95-83
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA
- INDENIZAÇÃO TRABALHISTA - Sujeita-se à tributação o
montante recebido pelo contribuinte em virtude de ação trabalhista
que determine o pagamento de diferenças de salário e seus reflexos,
tais como juros, correção monetária, gratificações e adicionais.
Afastada a possibilidade de classificação dos rendimentos da espécie
como isentos ou não tributáveis.
IRFONTE - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - O
disponibilidade contribuinte do imposto de renda é o adquirente da
econômica ou jurídica de renda ou de proventos de qualquer
natureza. A responibilidade atribuída 'a fonte pagadora tem carater
apenas supletivo, não exonerando o contribuinte da obrigação de
oferecer os rendimentos à tributação.
Numero da decisão: 106-08802
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório
e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira
Numero do processo: 13603.000891/95-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Numero da decisão: 101-93091
Decisão: Por unanimidade de votos, re-ratificar o Acórdão nr. 101-92.631 para DAR provimento parcial ao recurso voluntário para excluir da tributação a matéria correspondente a variação monetária ativa dos depósitos judiciais. Por maioria de votos, não conhecer do recurso quanto a matéria referente a opção pela via judicial. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral neste item. E, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Raul Pimentel.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 15374.000686/00-96
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ."ROYALTIES" OU PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA. REGISTRO DO CONTRATO NO BANCO CENTRAL. INEXISTÊNCIA. INDEDUTIBILIDADE. Os dispêndios com "royalties" ou com assistência técnica beneficiando domiciliados no exterior não prescindem, para a sua dedutibilidade, do registro do contrato no Banco Central do Brasil.
IRPJ."ROYALTIES" OU PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA. REGISTRO DO CONTRATO NO BANCO CENTRAL. INEXISTÊNCIA. PAGAMENTO FEITO NO BRASIL DESNECESSIDADE. INDEDUTIBILIDADE. É irrelevante, para
efeitos de dedutibilidade da despesa com "royalties", a praça
onde se materializará o pagamento, pois o foco causal da
dedutibilidade ficará adstrito ao fato de o contrato, em não tendo sido registrado no Banco Central do Brasil, eleger como
beneficiário dos rendimentos pessoa física ou jurídica com
domicílio no exterior.
Numero da decisão: 107-07210
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10880.016966/93-72
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ e CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO: RECOLHIMENTOS MENSAIS ESTIMADOS: O exercício da faculdade deferida pela Lei 8.541/92, de elaboração de um único balanço, para apuração de lucro real
anual, traz como condição a obrigatoriedade de recolhimentos mensais, estimados com base na receita bruta da atividade, tal como definida namencionada lei, não sendo licita a eleição de outra base de medida não contemplada.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Numero da decisão: 108-04274
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Antônio Minatel
Numero do processo: 10882.003067/2004-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE — IRRF
Ano-calendário: 1999
PAGAMENTO SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - QÜINQÜÊNIO DECADENCIAL CONTADO A PARTIR DO FATO GERADOR - LANÇAMENTO EFETUADO APÓS CINCO ANOS DO FATO GERADOR - CADUCIDADE - A regra de incidência prevista na lei é que define a modalidade do lançamento. Está sujeito à incidência do imposto de renda, exclusivamente na fonte, qualquer pagamento sem comprovação de sua operação ou sua causa, ou a beneficiário não identificado, com vencimento da exação tributária na data do pagamento. Tal imposto se enquadra na moldura do lançamento por homologação. Para esse, exceto no caso de dolo, fraude ou simulação, o qüinqüênio do prazo decadencial tem seu início na data do fato gerador (data do evento).
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.521
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo, que não acolhiam a decadência.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 11020.000027/97-41
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - CUSTO DA CONSTRUÇÃO - O custo da construção de casas ou edifícios deve ser comprovado através de notas fiscais de
aquisição de materiais, recibos/notas fiscais de prestação de
serviços e comprovantes de pagamentos junto aos órgãos
controladores_ A falta ou insuficiência da comprovação autoriza o
arbitramento com base nas tabelas divulgadas pelo SINDUSCON. O
arbitramento é medida extrema para os casos de falta declaração
dos valores despendidos na construção, ou quando insuficientes,
porém se o contribuinte declara determinado valor e o comprova
com documentos referentes aquisição de materiais e pagamento de
mão de obra, cabe à fiscalização provar com base na planta, no
memorial descritivo e através de verificação da obra que não são
suficientes para realização do empreendimento_ A declaração de
rendimentos acompanhada das comprovações quando solicitadas ,
faz prova a favor do contribuinte, e no caso de construção inverte-se o ônus da prova quando a autoridade julgar o valor declarado insuficiente. Em se tratando de galpão comercial, .se a autoridade lançadora utiliza determinado percentual aplicado ao CUB, deve ser método uniforme, tanto para calcular a metragem resultante da parte comprovada, como da não comprovada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44402
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10875.002825/93-14
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - TRIBUTAÇÃO POR ESTIMATIVA - BASE
DE CÁLCULO - REVENDA DE COMBUSTÍVEIS. Nos termos do disposto no artigo 38 e seu parágrafo 1°, da Lei 8.541, de 23 de dezembro de
1992, a base de cálculo da Contribuição Social mensal de pessoa jurídica cuja atividade é a revenda de combustíveis e lubrificantes é constituída pela aplicação do percentual de 10% sobre a receita bruta mensal, conforme definida pelo parágrafo 3° do artigo 14 do mesmo diploma legal.
Numero da decisão: 107-04345
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10855.001046/92-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 1995
Numero da decisão: 106-07431
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir as parcelas indicadas no voto do relator.
Nome do relator: Mário Albertino Nunes
Numero do processo: 18471.000543/2005-69
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002
PAF - INTIMAÇÃO POR VIA POSTAL - CIÊNCIA - É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário (Súmula CC n° 09, publicada no DOU, Seção 1, dos dias 26, 27 e 28/06/2006).
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-23.513
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
