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4679909 #
Numero do processo: 10860.001984/2001-69
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – A partir da edição da Lei 8.383/91, o prazo decadencial para lançamentos de ofício do IRPJ conta-se conforme o § 4º do artigo 150 do CTN. OMISSÃO DE RECEITAS – NOTAS NÃO ESCRITURADAS – PASSIVO FICTÍCIO – Confirmada a correta escrituração de notas fiscais e a não subsunção de um empréstimo concedido, ao invés de recebido, como passivo fictício, as exigências devem ser canceladas. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-07.464
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4679727 #
Numero do processo: 10860.000920/98-39
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: MULTA PELA FALTA DE CUMPRIMENTO DO PRAZO DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS (DOI) - É cabível a aplicação da penalidade prevista no artigo 1010 do RIR/94, aprovado pelo Decreto n° 1.041, de 11 janeiro de 1994, na pessoa física responsável pelo Cartório de Notas que deixar de informar a Secretaria da Receita Federal, em tempo e prazo estabelecidos, sobre os atos lavrados a seu cargo e que caracterizam aquisição ou alienação de imóveis por pessoas físicas. A figura da denúncia espontânea, prevista no artigo 138 do CTN, não se aplica na hipótese de apresentação extemporânea da Declaração sobre Operações Imobiliária. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17751
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento (Relator), João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Elizabeto Carreiro Varão.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4682639 #
Numero do processo: 10880.014115/97-28
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, não se sujeitam à tributação do imposto de renda (Parecer PGFN/CRJ n. 1278/98, Ato Declaratório SRF 03, de 07.01.99). Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44009
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Valmir Sandri

4682842 #
Numero do processo: 10880.016582/2002-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – Determinada diligência para verificar se os valores questionados foram contabilizados e oferecidos à tributação, mantém-se a tributação sobre os valores que o autor da diligência apurar não terem sido contabilizados. Lançamentos Reflexos – O decidido em relação ao IRPJ aplica-se aos demais tributos, cujas exigências repousam sobre os mesmos fatos. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 101-94.305
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4681340 #
Numero do processo: 10880.000215/96-13
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADAS- Em tema de férias e licença prêmio não gozadas por necessidade de serviço, a jurisprudência dos tribunais federais pacificou-se no entendimento enunciado pelas Súmulas 125 e 136 do Superior Tribunal de Justiça, que colocam aquelas verbas fora do campo de incidência do imposto de renda. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-09744
Decisão: Por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Dimas Rodrigues de Oliveira que votou pela nulidade do lançamento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira

4679082 #
Numero do processo: 10855.001602/96-39
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ/CSL - OMISSÃO DE RECEITAS — SALDO CREDOR DE CAIXA - O fato de a escrituração indicar saldo credor de caixa, autoriza a presunção de omissão no registro da receita, quando o contribuinte não consegue justificar a diferença. Não ilide a pretensão fiscal, o argumento de que tal diferença decorreu de erro do contador. IRPJ - IRRF — CSL - A tributação em separado prevista nos artigos 43 e 44 da Lei n°. 8.541/92 tem natureza de penalidade, aplicando-se retroativamente o artigo 36 da Lei n° 9.249/95, que os revogou. Em conseqüência, tratando-se de ato não definitivamente julgado, deve ser afastada sua aplicação, excluindo-se do lançamento aquilo que constitui acréscimo penal. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA — OMISSÃO DE RECEITAS - COMPRAS NÃO ESCRITURADAS - Incabível o lançamento apoiado apenas em indícios de omissão de receitas, sem suporte em procedimentos de auditoria que caracterizem o fato detectado como infração à legislação tributária. O percentual de aproveitamento no beneficiamento de arroz, tendo índice atestado pelo Ministério da Agricultura deverá prevalecer a qualquer outro fornecido por particulares. TRIBUTAÇÃO REFLEXA: COFINS - Aplica-se a exigência dita reflexa, o que foi decidido quanto à exigência matriz pela íntima relação de causa e efeito existente. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.146
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) afastar a incidência de todos os tributos sobre o item "diferença de estoque"; 2) quanto ao item "saldo credor de caixa", reduzir a base de cálculo do IRPJ pela aplicação do percentual de 5% da receita bruta; reduzir a base de cálculo da CSL para 10% da receita bruta; e cancelar a exigência do IRF, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4679035 #
Numero do processo: 10855.001440/92-13
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - AÇAO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES - IMPOSSIBILIDADE - A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento "ex officio", enseja renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa, tornando-se definitiva a exigência tributária nesta esfera. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - AÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES - DEPÓSITO JUDICIAL - LANÇAMENTO DA MULTA DE OFÍCIO e JUROS DE MORA - DESCABIMENTO - Tendo a contribuinte efetuado o depósito judicial antes do vencimento das parcelas do tributo contra o qual insurgiu-se através de medida judicial, é incabível a exigência de multa de ofício e juros de mora no caso de lançamento de ofício destinado a prevenir a decadência. Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso no que versa sobre a matéria submetida ao Judiciário e DAR provimento para afastar a multa de ofício e os juros de mora.
Numero da decisão: 107-05434
Decisão: NÃO CONHECER DO RECURSO NO QUE VERSA SOBRE A MATÉRIA SUBMETIDA AO JUDICIÁRIO E DAR PROVIMENTO PARA AFASTAR A MULTA DE OFÍCIO E OS JUROS DE MORA POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4682807 #
Numero do processo: 10880.016129/93-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 26 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Feb 26 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável ao julgamento do processo decorrente, dada a relação de causa e efeito de vincula um ao outro. Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-92580
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4678917 #
Numero do processo: 10855.001047/95-19
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - A partir de janeiro de 1989 é devido o IRPF sobre o acréscimo patrimonial a descoberto apurado mensalmente. (Lei nº 7.713/88 art. 2º c/c art. 43 – II do CTN). O artigo 43 do CTN diz que o fato gerador do imposto de renda é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos e de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos na renda. O CTN define com clareza o momento da ocorrência do fato gerador, sendo ele instantâneo ou seja no instante em que a renda se manifesta ou que haja acréscimo do patrimônio sem a cobertura da renda suficiente para essa adição. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44540
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Valmir Sandri (Relator) quanto ao acréscimo patrimonial a descoberto que entendia ser apurado anualmente. Designado o Conselheiro José Clóvis Alves para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Valmir Sandri

4679569 #
Numero do processo: 10855.004459/2003-36
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF.DILIGÊNCIAS. Indefere-se o pedido de diligência quando desnecessária, por existir nos autos elementos suficientes para o julgamento. PROCEDIMENTO FISCAL. LANÇAMENTO. COMPETÊNCIA. A autoridade fiscal tem competência fixada em lei para formalizar o lançamento por meio de auto de infração. O procedimento fiscal é válido mesmo que formalizado por servidor competente de jurisdição diversa da do domicílio tributário do sujeito passivo. Estando presente os requisitos dos artigos 9° e 10 do Decreto nº 70.235/1972, não há o que se falar em nulidade do lançamento. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Após o advento do Decreto – lei nº 1.968/82 (art. 7 º), que estabelece o pagamento do tributo sem o prévio exame da autoridade administrativa e, considerando que a entrega da declaração de rendimentos, por si só não configura lançamento, ato administrativo obrigatório e vinculado que deve ser praticado pela autoridade administrativa, o lançamento do imposto de renda das pessoas físicas é do tipo homologação, portanto, a regra de contagem do prazo para decadência é aquela definida no § 4º do art. 150 do CTN. LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. Incabível falar-se em irretroatividade da lei que amplia os meios de fiscalização, pois esse princípio atinge somente os aspectos materiais do lançamento. LICITUDE NA OBTENÇÃO DAS PROVAS. A troca de informações e o fornecimento de documentos apenas transferem a responsabilidade do sigilo à autoridade tributária, não configurando quebra de sigilo bancário ou fiscal. Estando respaldada por norma legal vigente à época do procedimento fiscal a obtenção dos documentos bancários que respaldam o lançamento, não há o que se falar em ilicitude na obtenção das provas. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, quando o titular regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea a origem dos recursos utilizados nessas operações. Para fins de determinação dos rendimentos omitidos, de acordo com a lei vigente, só não serão considerados os créditos inferiores a R$ 12.000,00 quando o total anual ficar abaixo de R$ 80.000,00. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Invocando uma presunção legal de omissão de rendimentos, a autoridade lançadora exime-se de provar no caso concreto a sua ocorrência, transferindo o ônus da prova ao contribuinte. Somente a apresentação de provas hábeis e idôneas pode refutar a presunção legal regularmente estabelecida. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. Em se tratando de imposto em que a incidência na fonte se dá por antecipação daquele a ser apurado na declaração, inexiste responsabilidade tributária concentrada, exclusivamente, na pessoa da fonte pagadora, devendo o beneficiário, em qualquer hipótese, oferecer os rendimentos à tributação no ajuste anual (CSRF 01-05.047). JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Inexistência de ilegalidade na aplicação da taxa SELIC, porquanto o Código Tributário Nacional outorga à lei a faculdade de estipular os juros de mora incidentes sobre os créditos não integralmente pagos no vencimento e autoriza a utilização de percentual diverso de 1%, desde que previsto em lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.332
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques que acolheu quanto à SELIC.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto