Numero do processo: 10920.720296/2008-16
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR
Exercício: 2005
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO TEMPESTIVA DO ADA.
A partir do exercício de 2001 é indispensável a protocolização tempestiva do Ato Declaratório Ambiental como condição para o gozo da redução do ITR em se tratando de áreas de preservação permanente.
ÁREAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL APA
Para efeito de isenção do ITR, não serão aceitas como de preservação permanente ou de interesse ecológico as áreas declaradas em caráter geral, por região local ou nacional, como situadas em APA. Sua comprovação deve ser feita por ato de órgão ligado à proteção ambiental, federal ou estadual, em caráter específico para o imóvel rural objeto da tributação, e desde que
cumpridas as demais exigências legais para tal exclusão tributária.
RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO APÓS O INÍCIO DA AÇÃO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE.
A retificação da DITR só é possível mediante a comprovação do erro em que se funde e antes do início da ação fiscal.
DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFEITOS.
Com exceção das decisões judiciais transitadas em julgado, proferidas no rito do recurso repetitivo e da repercussão geral, as demais decisões administrativas e judiciais não vinculam os julgamentos deste Conselho, posto que inexiste lei que lhes atribua eficácia normativa, razão pela qual só produzem efeitos entre as partes envolvidas, não beneficiando nem prejudicando terceiros.
PEDIDO DE PERÍCIA. JUÍZO DA AUTORIDADE JULGADORA.
Cabe à autoridade julgadora indeferir o pedido de perícia quando entender que a sua realização seja prescindível para o julgamento da lide.
ENVIO DE INTIMAÇÕES AOS PROCURADORES.
Dada a existência de determinação legal expressa em sentido contrário, incabível o pedido de que as intimações sejam feitas diretamente aos procuradores do contribuinte.
Pedido de perícia indeferido.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-002.318
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: WALTER REINALDO FALCAO LIMA
Numero do processo: 10855.002704/2009-66
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2005
GLOSA DE DEDUÇÃO A TÍTULO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA.
Somente são dedutíveis as importâncias pagas a titulo de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. Correta a glosa quando o contribuinte não comprova que os pagamentos foram realizados nos termos estipulados pela decisão
judicial.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-001.738
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS
Numero do processo: 10830.006010/2005-52
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2000
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
Incabível a alegação de decadência nas hipóteses em que a ciência do lançamento se deu antes de transcorrido o prazo de cinco anos contados da data do fato gerador do IRPF, a saber, 31 de dezembro do ano-calendário correspondente.
DEPÓSITO BANCÁRIO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SUCESSORES. HERDEIROS.
A obrigação de comprovar a origem dos depósitos bancários, para efeito do disposto no artigo 42, da Lei n 9.430, de 1996, é do titular da conta corrente, não havendo como imputar aos herdeiros a obrigação de comprovar depósitos feitos à época que o contribuinte (titular) era vivo e o único responsável pela
movimentação financeira.
Preliminar Rejeitada.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-001.888
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHAES
Numero do processo: 10580.727340/2009-06
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006
LEGITIMIDADE. UNIÃO. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL.
A repartição da receita tributária pertencente à União com outros entes federados não afeta a competência tributária da União para instituir, arrecadar e fiscalizar o Imposto sobre a Renda. Portanto, não implica transferência da condição de sujeito ativo.
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. VALORES INDENIZATÓRIOS DE URV. VEDAÇÃO À EXTENSÃO DE NÃO INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA.
As verbas recebidas por membros do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia não têm natureza indenizatória do abono variável previsto pelas Leis nºs 10.474 e 10.477, de 2002, descabendo excluir tais rendimentos da base de cálculo do imposto de renda, haja vista ser vedada a extensão com base em analogia em sede de não incidência tributária.
MULTA DE OFÍCIO. ERRO ESCUSÁVEL.
Não comporta multa de oficio o lançamento constituído com base em valores espontaneamente declarados pelo contribuinte que, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável no preenchimento da declaração de rendimentos.
Preliminar Rejeitada.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-001.782
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir a multa de ofício, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Luiz Cláudio Farina Ventrilho e Eivanice Canário da Silva que davam provimento ao recurso.
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHAES
Numero do processo: 10930.001529/2008-69
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. DEDUÇÃO.
Os valores de pensão alimentícia judicial declarados, desde que devidamente comprovados com documentos hábeis e idôneos, são passíveis de dedução da base de cálculo do imposto de renda.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-002.018
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO DE PÁDUA ATHAYDE MAGALHÃES
Numero do processo: 10640.000614/2008-75
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2004
PARECER DA PGFN. APROVAÇÃO DO MINISTRO DA FAZENDA. EFEITOS. AUXÍLIO-CONDUÇÃO PERCEBIDO POR OFICIAL DE JUSTIÇA.
Em face da legislação vigente acerca dos efeitos provocados na
administração de tributos quando da aprovação de Parecer da PGFN pelo Ministro de Estado da Fazenda, há que se acolher o pleito do sujeito passivo no sentido de se afastar da tributação valores identificáveis como auxílio-condução, percebidos em razão das atividades desenvolvidas como oficial de justiça.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2801-001.829
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 10980.005649/2008-40
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
DESPESAS MÉDICAS. APRESENTAÇÃO DE RECIBOS. PEDIDOS DE PROVAS ROBUSTAS PELO FISCO. POSSIBILIDADE.
O direito às deduções de despesas médicas está condicionado à prova da realização dos serviços prestados, e dos seus pagamentos. Provas estas que devem ser analisadas em conjunto, e dentro do contexto apresentado. Quando as provas apresentadas não forem suficientes, pode o fisco solicitar mais elementos probantes.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SELIC. SÚMULA CARF N° 4.
Súmula CARF n° 4: A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-002.177
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE
Numero do processo: 13984.000894/2002-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 301-01.930
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Camara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, nos termos do voto da relatora
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN
Numero do processo: 10580.008962/2002-57
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 1999, 2000
IMUNIDADE. REQUISITOS.
A imunidade prevista no art. 150, VI, "c", da Constituição Federal alcança somente as entidades que atendam aos requisitos previstos no art. 14 da Lei n° 5.172/1966.
IMUNIDADE. SUSPENSÃO. NORMAS DE PROCEDIMENTO.
Os procedimentos estabelecidos pelo art. 32, da Lei n° 9.430/96, relativos às suspensões de imunidade efetuadas com base no descumprimento dos requisitos contidos no art. 14 da Lei n° 5.172/1966, por não tratarem dos limites daquele benefício, não estão alcançados pela suspensão da eficácia do art. 14 da Lei n° 9.532/97, determinada pelo Supremo Tribunal Federal na ADIN 1802.
IMUNIDADE. SUSPENSÃO. CONTA BANCÁRIA NÃO CONTABILIZADA.
A existência de conta bancária mantida à margem da contabilidade constitui razão suficiente para a suspensão da imunidade prevista no art. 150, VI, "c", da Constituição Federal.
IMUNIDADE. SUSPENSÃO. TERMO INICIAL.
A suspensão da imunidade terá como termo inicial a data em que houve o descumprimento do(s) requisito(s) contido(s) no art. 14 da Lei n° 5.172/1966.
DOCUMENTAÇÃO. PRAZO PARA GUARDA. VERIFICAÇÃO PELO FISCO.
A expiração do prazo estabelecido para a guarda de documentação não impede seu exame pelo Fisco, se apresentada pelo contribuinte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-001.924
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente o Conselheiro Luiz Cláudio Farina Ventrilho
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: WALTER REINALDO FALCÃO LIMA
Numero do processo: 10835.001945/2008-45
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2007
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO INTEMPESTIVO.
Não se conhece de recurso voluntário apresentado após o prazo de trinta dias, contados da ciência da decisão de primeira instância
Recurso Voluntário não Conhecido.
Numero da decisão: 2801-002.348
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestivo, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN
