Numero do processo: 13562.000027/2004-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1995
VALOR DA TERRA NUA. RETIFICAÇÃO. LAUDO DE AVALIAÇÃO, REQUISITOS.Para retificar o valor da terra nua - VTN, depois de iniciada a ação fiscal, deve o contribuinte apresentar Laudo Técnico de Avaliação, elaborado por engenheiro agrônomo ou florestal, que atenda aos requisitos mínimos exigidos pela norma técnica e com elementos de convicção suficientes para demonstrar que o valor da terra nua é inferior ao valor por ele declarado.
Numero da decisão: 2202-000.803
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, Vencidos os Conselheiros Pedro Anan Júnior e João Carlos Cassuli Júnior, que proviam o recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA
Numero do processo: 13127.000372/2007-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
Ementa: DEDUÇÃO INDEVIDA DE DEPENDENTE.
Somente é admissivel a dedução de neto como dependente, mediante
comprovação da guarda judicial.
DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS.
As deduções sujeitam-se à comprovação. Mantém-se a glosa efetuada quando os valores deduzidos não são comprovados por documento hábil e idôneo.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-000.701
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Odmir Fernandes
Numero do processo: 10640.002259/2005-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002
IRFONTE - RESPONSABILIDADE TRIBUTARIA.Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção (Súmula CARF nº 12).NATUREZA INDENIZATORIA,Não logrando o contribuinte comprovar a natureza indenizatória/reparatória dos rendimentos recebidos a título de ajuda de custo paga com habitualidade, constituem eles acréscimo patrimonial incluído no âmbito de incidência do imposto de renda.AJUDA DE CUSTO - ISENÇÃO,Se não for comprovado que a ajuda de custo se destina a atender despesas com transporte, frete e locomoção do contribuinte e de sua família, no caso de mudança permanente de um para outro município, não se aplica à isenção prevista na legislação tributária (Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, XX).IR - COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL.A repartição do produto da arrecadação entre os entes federados não altera a competência tributária da União para instituir, arrecadar e fiscalizar o Imposto sobre a Renda.Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.641
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 10835.001586/2001-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1997
Ementa:
PROCESSO ADMINISTRATIVO. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO, É de 30 (trinta) dias o prazo de interposição do recurso voluntário, nos termos do artigo 33 do Decreto n. 70,235/72.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2101-000.831
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10925.001330/2006-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2002
NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
INOCORRÊNCIA.
Quando a decisão de primeira instância, proferida pela autoridade
competente, está fundamentada e aborda todas as razões de defesa suscitadas pela impugnante, não há que se falar em nulidade.
ÁREA DE RESERVA LEGAL, AVERBAÇÃO,
Deve-se reconhecer, para fins de cálculo do ITR devido, a área de reserva legal, devidamente averbada à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, que o contribuinte indevidamente declarou como área utilizada.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-000.722
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em AFASTAR a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância e, no mérito, em DAR provimento ao recurso, para reconhecer a área de reserva legal total de 1.416,7 ha, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 10630.720279/2007-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2004
ITR. EXCLUSÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL. ADA, PRAZO PARA APRESENTAÇÃO.
A despeito de ser obrigatória - desde o exercício 2001 - a apresentação do ADA ao lbama corno condição para a exclusão das áreas de reserva legal e preservação permanente para fins de tributação pelo ITR, a lei não estabelece um prazo para a sua apresentação. Assim, não pode este prazo ser estipulado
em Instrução Normativa, restringindo um direito do contribuinte.
ITR. CALAMIDADE PÚBLICA. GRAU DE UTILIZAÇÃO.
Nos termos do art.] 0, §6° da Lei if 9393/96, deve ser considerada - para fins de cálculo do 1TR - como efetivamente utilizada a área do imóvel que comprovadamente esteja situada em área de ocorrência de calamidade pública decretada pelo Poder Público, e desde que da calamidade resulte frustração de safras ou destruição de pastagens. Não havendo nos autos
qualquer prova de que a calamidade tenha afetado a propriedade do
contribuinte, não há como se considerar a sua propriedade como sendo 100% aproveitada.
ITR. ÁREAS DE RESERVA LEGAL. OBRIGATORIEDADE DE AVERBAÇÃO DA ÁREA NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS.
A averbação cartorária da área de reserva legal é condição imperativa para fruição da benesse em face do ITR.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2102-000.734
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reconhecer a existência da área de 377,44 ha de reserva legal na propriedade auditada. Vencida a Conselheira Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (Relatora) que dava provimento em maior extensão para considerar a área de reserva legal de 1.600,9 ha. O Conselheiro Giovanni Christian Nunes Campos acompanhou a Relatora no que diz respeito à calamidade pública pelas conclusões. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rubens Maurício Carvalho. Fez sustentação al o Dr. Marcelo Braga Rios, OAB-MG nº 77.838.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
Numero do processo: 13706.000393/2004-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
DECADÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - AJUSTE
ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação
das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos, contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado.
Ultrapassado esse lapso temporal sem a expedição de lançamento de ofício opera-se a decadência, a atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4° e do artigo 156, inciso V, ambos do Código Tributário Nacional.
Argüição de decadência acolhida.
Numero da decisão: 2202-000.848
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolherem a argüição de decadência suscitada pelo Relator, para declarar extinto o direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário lançado, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: NELSON MALLMANN
Numero do processo: 18184.003106/2007-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENC1Á1UAS
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2001
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ATO CA.NCELATORIO
IMPROCEDENTE. IMUNIDADE MANTIDA. INOCORRÊNCIA DE
FATO GERADOR, NFLD NULA.
Em se tratando de obrigação tributária principal da cota patronal de entidade
com atividade beneficente de assistência social, necessário se faz emissão de
processo com Ato Cancelatório da imunidade.
É nulo o lançamento, cuja hipótese de incidência está acobertada pelo manto
da imunidade tributária.
PROCESSO ANULADO.
Numero da decisão: 2402-000.979
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por maioria de votos, em anular o lançamento, por vicio material, nos
termos do voto do relator. Vencido o Conselheiros Rogério de Lellis Pinto, que votou pelo
provimento do recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 13706.006025/2008-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jul 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2006
DESPESAS ODONTOLÓGICAS, PRESTAÇÃO DO SERVIÇO COMPROVADA POR RECIBO E DECLARAÇÃO EMITIDA PELO PROFISSIONAL DENTISTA.
Comprovada a prestação do serviço por recibo odontológico que preenche os requisitos do art. 8º, § 2°, III, da Lei n° 9250/95, bem como por declaração do próprio prestador', forçoso deferir a dedução dessa despesa da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física autuada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-000.787
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10920.002852/2006-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2002
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. LANÇAMENTO FUNDADO EM LAUDO TÉCNICO QUE ATESTA ÁREA ISENTA INFERIOR À DECLARADA.
As áreas de preservação permanente devem corresponder àquelas discriminadas na legislação que rege a matéria, Impõe-se o lançamento suplementar do tributo quando o contribuinte apresenta laudo técnico que atesta a existência de área de preservação permanente inferior àquela informada na DITR.
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA / RESERVA LEGAL, EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO.
A área de utilização limitada/reserva legal, para fins de exclusão do ITR, se faz necessária ser reconhecida como de interesse ambiental pelo IBAMA/órgão conveniado, ou pelo menos, que seja comprovada a protocolização, em tempo hábil, do requerimento do competente Ato Declaratório Ambiental (ADA), fazendo-se, também, necessária a sua averbação à margem da matrícula do imóvel até a data do fato gerador do imposto.Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2202-000.710
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator„ Vencidos os Conselheiros Pedro Anan Júnior, João Carlos Cassuli Júnior e Gustavo Lian Haddad, que proviam o recurso.
Nome do relator: NELSON MALLMANN
