Numero do processo: 13889.000429/2002-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS. SEMESTRALIDADE.
A base de cálculo do PIS, prevista no artigo 6o da Lei Complementar no 7, de 1970, é o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária.
Diversos precedentes.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12106
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva
Numero do processo: 13854.000134/98-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO (PIS E COFINS). RESSARCIMENTO. AQUISIÇÕES DE MP, PI E ME FORNECIDOS POR PESSOAS FÍSICAS. Inexiste limitação legal ao aproveitamento do crédito a que se refere o artigo 1º da Lei nº 9.363/96 às aquisições de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem exclusivamente feitas de contribuintes da Contribuição ao PIS e da COFINS.
ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS.
Para enquadramento no benefício, somente se caracterizam como matéria-prima e produto intermediário os produtos que se integram ao produto final, ou que, embora não se integrando ao novo produto fabricado, sejam consumidos, em decorrência de ação direta sobre o mesmo, no processo de fabricação. A energia elétrica utilizada como força motriz não atua diretamente sobre o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário.
RECEITA DE EXPORTAÇÃO. PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS POR TERCEIROS.
Para fins de apuração da relação percentual entre a receita de exportação e a receita operacional bruta, inclui-se no cálculo de ambas o valor correspondente às exportações de produtos adquiridos de terceiros, mas tais produtos são excluídos do valor correspondente às compras de insumos.
Recurso provido em parte.
NORMAS PROCESSUAIS. PRECLUSÃO.
Inadmissível a apreciação em grau de recurso, da pretensão do reclamante no que pertine aos juros moratórios e à correção monetária, visto que tal matéria não foi suscitada na manifestação de inconformidade apresentada à instância a quo.
Recurso não conhecido nesta parte.
Numero da decisão: 202-15.499
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: 1) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, apenas para reconhecer o direito à inclusão no
calculo da receita de exportação dos ruirmos adquiridos de não contribuintes. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator), Antônio Carlos Bueno Ribeiro e Nayra Bastos Manatta que negavam provimento ao recurso Designado o Conselheiro Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski para redigir o voto vencedor; e II) por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso na parte preclusa.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 13971.000411/2002-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. REVENDA DE MERCADORIAS. RECEITAS DE EXPORTAÇÃO E OPERACIONAL BRUTA. EXCLUSÃO.
Na determinação da base de cálculo do crédito presumido do IPI, a receita oriunda da mera revenda para o exterior de produtos adquiridos de terceiros ou que não tenham sido submetidos a processo de industrialização pela empresa exportadora, deve ser excluída tanto do valor da receita de exportação quanto do valor da receita operacional bruta.
INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA.
Integra a base de cálculo do crédito presumido do IPI o valor pago pela industrialização por encomenda, desde que o executor da encomenda seja contribuinte do PIS e da Cofins e o produto que retorne ao estabelecimento do encomendante seja utilizado como matéria prima, produto intermediário ou material de embalagem para o produto exportado.
ENERGIA ELÉTRICA, LENHA E COMBUSTÍVEIS. IMPOSSIBILIDADE.
É incabível a inclusão de valores relativos a energia elétrica, lenha e combustíveis quando não se incorporarem ao produto final da industrialização ou não forem consumidos em contato direto com o produto no processo de industrialização, por não se enquadram no conceito de matéria-prima ou de produto intermediário.
AQUISIÇÕES DE INSUMOS DE PESSOAS FÍSICAS E DE PESSOAS JURÍDICAS NÃO CONTRIBUINTES DO PIS E DA COFINS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO.
O valor da matéria-prima, do produto intermediário e do material de embalagem adquiridos de pessoas físicas ou de pessoas jurídicas não contribuintes do PIS e da Cofins não integra a base de cálculo do crédito presumido do IPI.
RESSARCIMENTO. SELIC. INCIDÊNCIA.
Sobre o valor objeto de ressarcimento, incide a taxa Selic a partir da data da protocolização do pedido até o dia da efetiva satisfação da pretensão do contribuinte.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-11.466
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) por unanimidade de votos, em negar provimento quanto ao cômputo, no valor das aquisições, de valores relativos a energia elétrica, combustíveis e lenha; II) por maioria de votos, em dar provimento parcial quanto à industrialização por encomenda, para admitir, no valor das aquisições, os valores pagos para industrialização de material de embalagem. Vencidos os Conselheiros Odassi Guerzoni Filho e Antonio Bezerra Neto que negavam provimento; III) por maioria de votos, em negar provimento quanto às aquisições de pessoas físicas e pessoas jurídicas não contribuintes do PIS e da Cofins
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira
Numero do processo: 13805.001049/91-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - PRAZO PARA RECURSO - O Processo Administrativo Fiscal, regido pelo Decreto nr. 70.235/72 e alterações posteriores, não autoriza a prorrogação de prazo para a interposição de recurso ao Conselho de Contribuintes. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-07342
Nome do relator: ELIO ROTHE
Numero do processo: 13984.000378/00-10
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. DECADÊNCIA. CRÉDITO PRESUMIDO PARA RESSARCIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS. O prazo para pleitear o ressarcimento do crédito de IPI decorrente da aquisição de insumos utilizados na fabricação de produtos exportados, como forma de ressarcir o valor das contribuições ao PIS e a Cofins, decai em cinco anos, a contar da data em que poderia ter sido efetuado o pedido de ressarcimento.
CRÉDITO PRESUMIDO PARA RESSARCIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS. PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. Não geram crédito de IPI as aquisições de produtos que não se enquadrem no conceito de matéria-prima, material de embalagem e produto intermediário, assim entendidos os produtos que sofram alterações, tais como o desgaste, o dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas, em função de ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, salvo se compreendidos entre os bens do ativo permanente, nos termos do PN CST nº 65/79.
CRÉDITO PRESUMIDO PARA RESSARCIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS. CRÉDITO SOBRE A EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS EFETAUDAS POR COMERCIAL EXPORTADORA. CRÉDITO RELATIVO A PERÍODO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA MP 1.484-27, DE 22/11/1996. O crédito presumido de IPI foi só passou a ser calculado sobre o valor das vendas a empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação a partir da entrada em vigor da Medida Provisória nº 1.484-27, de 22/11/1996.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-01286
Nome do relator: Flávio de Sá Munhoz
Numero do processo: 16327.000648/2004-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. EMENDA CONSTITUCIONAL DE REVISÃO Nº 1/94. MP Nº 517/94. EFICÁCIA A PARTIR DE JUNHO DE 1994. O inciso V do art. 72 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como a Medida Provisória nº 517/94, se aplicam a partir de 1º de junho de 1994, mês a partir do qual as instituições financeiras passaram a recolher o PIS sobre a receita bruta operacional, à alíquota de setenta e cinco centésimos por cento.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. CTN, ART. 111, I. ANISTIA. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. ARTIGO 17 DA LEI Nº 9.779/99. DESATENDIMENTO AOS REQUISITOS. INDEFERIMENTO. Nos termos do art. 111, I, do Código Tributário Nacional, impõe-se a interpretação restritiva na legislação que disponha sobre exclusão do crédito tributário. Assim, a anistia estabelecida pelo art. 17 da Lei nº 9.779/99, no que exige, dentre outros requisitos, o pagamento integral da exação discutida judicialmente, é indeferida na situação em que o pagamento foi parcial.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10737
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 13833.000170/99-00
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA.
Cabível o pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior, a título de Contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1998, sendo que o prazo de decadência/prescrição de cinco anos deve ser contado a partir da edição da Resolução nº 49, do Senado Federal.
LC Nº 7/70. SEMESTRALIDADE.
Ao analisar o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, há de se concluir que “faturamento” representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.466
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, no termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Maria Cristina Roza da Costa quanto à decadência.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar
Numero do processo: 13804.007905/2003-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. PRESCRIÇÃO.
O direito de reclamar o ressarcimento de crédito do IPI prescreve em cinco anos, contados da data do ato ou fato que tenha dado causa ao pretenso crédito.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11697
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira
Numero do processo: 13881.000143/2004-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 31/03/2003, 30/04/2003, 30/05/2003, 27/06/2003, 30/07/2006, 28/08/2006, 30/09/2003, 30/10/2003, 30/12/2003
DÉBITOS DE IRPJ/CSSL COMPENSADOS. MULTA ISOLADA DECORRENTE DE NÃO HOMOLOGAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. COMPETÊNCIA.
A competência para apreciação de recursos de ofício relativos a multa isolada incidente sobre débitos do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica ou de contribuição social sobre o Lucro Líquido, cuja Compensação com créditos de ressarcimento de IPI tenha sido não homologada, é do 1º Conselho de Contribuintes.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-79.620
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em não se conhecer do recurso de oficio, declinando a competência para o Primeiro Conselheiro de Contribuintes, nos termos da voto do Relatar. Fez sustentação oral e Dr Ricardo Krakowiak, advogado da recorrente.
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 13952.000111/92-46
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 1994
Ementa: PROCESSO FISCAL - Extinto o crédito tributário pelo pagamento (art. 156 do CTN), extinto também o litígio instaurado e vazio de objeto é o recurso interposto. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-07219
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
