Numero do processo: 13874.000145/2003-24
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 1997
INCLUSÃO RETROATIVA.
Cumpre negar pedido de inclusão no Simples com data retroativa, quando o único objeto social da pessoa jurídica está a evidenciar a "construção de imóveis", atividade vedada desde sempre ao SIMPLES. Com a alteração contratual promovida pela recorrente, posteriormente, o objetivo da empresa passou a ser "construção em geral e prestação de serviços para reformas ", porém naquele momento o § 4º, do art. 9º, da Lei n° 9.317/96, já não lhe dava condições de pertencer ao SIMPLES.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.423
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 10909.002439/2005-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 11/08/2005
LEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE. TRANSPORTADOR. TROCA DE LACRE. INDENIZAÇÃO.
Comprovado que houve a troca não justificada de lacre de container durante a operação de transporte, o transportador responderá pelo volume cujo conteúdo for constatada falta de mercadoria e não se verificar a ocorrência de caso fortuito ou de força maior que possa excluir a sua responsabilidade, cabendo a este indenizar a Fazenda Nacional no montante do valor do tributo que deixar de ser recolhido sobre as mercadorias faltantes nesse container.
DEPOSITÁRIO. EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE.
O depositário se exime de responder por avaria ou por extravio de mercadoria sob sua custódia, bem assim por danos causados em operação de carga ou de descarga realizada por seus prepostos, no caso de volumes recebidos com ressalva ou com protesto.
HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA. EFETIVIDADE DO FATO GERADOR PRESUMIDO.
Para efeito de ocorrência do fato gerador, considerar-se-á entrada no Território Nacional a mercadoria que constar como tendo sido importada e cuja falta venha a ser apurada pela autoridade aduaneira.
BASE DE CÁLCULO. FATURA
Em sendo apresentada pelo transportador uma fatura comercial emitida pelo exportador-vendedor, a qual serviu de base para fins de seguro de transporte, para concessão do regime de trânsito aduaneiro e de valor bem superior a uma outra apresentada pelo importador-adquirente, aquela deverá prevalecer para fins de determinação da base de cálculo da indenização por falta de mercadoria.
Outros Tributos ou Contribuições
Data do fato gerador: 11/08/2005
PIS E COFINS NA IMPORTAÇÃO.
Constatado que, quando da entrada dos bens estrangeiros no território nacional, não havia lei instituindo o PIS e o COFINS na importação, inexistente será o fato gerador, e conseqüentemente, será incabível a sua exigência, bem como o ressarcimento no mesmo valor, ainda que a falta da mercadoria venha a ser apurada após vigente lei nesse sentido.
Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 11/08/2005
MULTA. FALTA DE MERCADORIA.
Aplicam-se a multa de 50% (cinqüenta por cento), proporcional ao valor do imposto incidente sobre a importação da mercadoria ou o que incidiria se não houvesse isenção ou redução, pelo extravio ou falta de mercadoria, inclusive apurado em ato de vistoria aduaneira.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 303-35.123
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, afastar a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelo Conselheiro Nilton Luiz Bartoli. Por unanimidade de votos, no tomar conhecimento do recurso voluntário relativo ao IPI e negar provimento quanto ao II. Por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário quanto ao PIS e A COFINS, nos termos do voto do redator. Vencidos os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Relator, e Celso Lopes Pereira Neto, que negaram provimento. Designado para redigir o voto o Conselheiro Luis Carlos Maia Cerqueira (Suplente).
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 11128.006769/2003-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 15/07/1999
CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
O produto LANETTE N, cera preparada à base de álcoois graxos e Alquil Sulfato de Sódio, classifica-se no código NCM 3404.9029.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.122
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 10814.010397/98-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Numero da decisão: 302-01.044
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em
diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 11060.002104/2004-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Exercício: 2002
Ementa: EXCLUSÃO POR ATIVIDADE ECONÔMICA
Tendo sido assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório e à ampla defesa, constitucionalmente previstos, não há que se falar em nulidade do processo administrativo.
No mérito, não pode optar pelo Simples a pessoa jurídica que presta serviços de vigilância, limpeza, conservação e locação de mão-de-obra (art. 9º, inciso XII, alínea “f”, da Lei nº 9.317/96).
Para as pessoas jurídicas enquadradas nas hipóteses dos incisos III a XVII do art. 20, que tenham optado pelo Simples até 27/07/2001, os efeitos da exclusão dar-se-ão a partir de 1º de janeiro de 2002, quando a situação excludente tiver ocorrido até 31 de dezembro de 2001 e a exclusão for efetuada a partir de 2002 (art. 24, parágrafo único, II, da IN SRF nº 355, de 29/08/2003).
Na hipótese, a empresa está enquadrada no inciso XI, optou por aquele Sistema em 16/05/2001 e dele foi excluída em 2004.
PRELIMINAR REJEITADA
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO
EMBARGOS PROVIDOS.
Numero da decisão: 302-39.148
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, conhecer e prover os Embargos de Declaração para rejeitar a preliminar e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10840.002872/99-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Numero da decisão: 302-01.072
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Procuradoria da Fazenda Nacional, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 13401.000512/2005-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2004
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DCTF
LEGALIDADE.
É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência.
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
No julgamento de recurso voluntário ou de ofício, fica vedado aos Conselhos de Contribuintes afastar a aplicação ou deixar de observar lei sob fundamento de inconstitucionalidade.
DCTF. DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS FEDERAIS. ATRASO NA ENTREGA. PROBLEMAS TÉCNICOS NOS SISTEMAS ELETRÔNICOS DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL.
Tendo em vista o Ato Declaratório SRF nº 24, de 08 de abril de 2005, que prorrogou o prazo estabelecido para a entrega da DCTF relativa ao 4º. Trimestre de 2004, declarando válidas as declarações entregues até 18/02/2005, e, considerando que a publicidade do ato somente ocorreu no dia 12/04/2005, deve ser considerada tempestiva a entrega da DCTF, relativa ao 4º Trimestre de 2004, no dia 09/03/2005.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 303-35.305
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir a exigência relativa ao quarto trimestre de 2004, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Celso Lopes Pereira Neto
Numero do processo: 10930.000736/00-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - DECADÊNCIA - As contribuições sociais, dentre elas a referente ao Fundo de Investimento Social, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. Em face do disposto nos arts. 146, III, “b” e 149 da CF/88, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recebida pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-31.187
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencidos os conselheiros João Holanda Costa e Anelise Daudt Prieto.
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 13896.002626/2003-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 303-32.574
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli, que davam provimento.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 11075.002526/2002-47
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1998, 1999, 2000, 2001
BENFEITORIA CONSTRUÍDA POR COOPERATIVA PARA ATENDER A SEUS ASSOCIADOS, FACILITANDO A PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA - APURAÇÃO DO VTN
Construção realizada por cooperativa agrícola para permitir ou
facilitar a produção agropecuária por seus associados deve ser
considerada benfeitoria excluída da apuração da base de cálculo
(VTN) do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, nos
termos do art. 10, § 1º. "a", da Lei n°9.393/96.
RECURO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-39.584
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da redatora designada. Vencidos os Conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes, relator, Corintho Oliveira Machado e Mércia Helena Trajano D'Amorim que negavam provimento. Designada
para redigir o acórdão a Conselheira Beatriz Veríssimo de Sena.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
