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4645863 #
Numero do processo: 10166.008040/2001-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO. Não cabalmente demostrado no processo o exercício de atividades impeditivas à opção pelo SIMPLES e clamando a contribuinte pela necessidade de diligência, tanto na impugnação como no recurso, deve o processo ser anulado ab initio, por emissão de Ato Declaratório de Exclusão eivado de vício material.
Numero da decisão: 301-31295
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo ab initio.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: JOSÉ LENCE CARLUCI

4644770 #
Numero do processo: 10140.001531/97-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL. TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. COMPENSAÇÃO. RESTITUIÇÃO. Possível a compensação dos créditos oriundos do FINSOCIAL recolhido a maior, em alíquota superior a 0,5% (cinco décimos percentuais), com tributos administrados pela SRF, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada, ou a restituição dos valores pagos em excesso . Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76318
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Gilberto Cassuli

4648013 #
Numero do processo: 10215.000799/98-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992 Ementa: PAF. NULIDADE DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. É direito da contribuinte, segundo as normas que regem o Processo Administrativo Fiscal, ver apreciada as questões em duas instâncias administrativas. Não sendo analisada a matéria pela autoridade julgadora de Primeira Instância, devolve-se os autos para saneamento e julgamento da omissão. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-33.827
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para anular a decisão de Primeira Instância, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4643545 #
Numero do processo: 10120.003408/94-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - SOCIEDADES COOPERATIVAS - APLICAÇÕES FINANCEIRAS - Ainda que as aplicações financeiras não constituam atos cooperativos, o Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas só pode incidir sobre o resultado positivo (receita menos despesa financeira) vez que os recursos disponíveis aplicados no mercado financeiro pertencem, também, aos cooperados e as despesas financeiras foram suportados pelas atividades desenvolvidas pela sociedade, sem distinção dos atos cooperativos e não cooperativos TRIBUTAÇÃO REFLEXA - A decisão proferida no lançamento principal é aplicável aos lançamentos reflexivos, dada a relação de causa e efeito. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - PIS/FATURAMENTO - FINSOCIAL/FATURAMENTO - COFINS - Incabível a exigência de contribuições que incidem sobre o faturamento vez que o lançamento principal versava a tributação de receitas de aplicações financeiras. Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-92769
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4646344 #
Numero do processo: 10166.013915/99-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, em relação ao FINSOCIAL, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota excedente a 0,5%, começa a contar da data da edição da MP nº 1.110/95, ou seja, em 31/05/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-74684
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4647055 #
Numero do processo: 10183.001980/2004-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. Somente a lei pode autorizar a compensação de créditos tributários do sujeito passivo contra a Fazenda Pública. Não é devida a restituição/compensação de créditos tributários decorrentes do empréstimo compulsório da Eletrobras, por ausência de previsão legal. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32032
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Os conselheiros Luiz Roberto Domingo e Carlos Henrique Klaser Filho votaram pela conclusão.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres

4645049 #
Numero do processo: 10140.003248/2003-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES. OPÇÃO. ATIVIDADE IMPEDITIVA. A norma contida no inciso XIII do art. 9º, veda a opção pelo SIMPLES à pessoa jurídica que presta serviços assemelhados ao de corretor ou de representante comercial. RECURSO IMPROVIDO
Numero da decisão: 301-32259
Decisão: Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Carlos Henrique Klaser Filho e Luiz Roberto Domingo que apresentará declaração de voto.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES

4644456 #
Numero do processo: 10140.000312/00-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. LIMITAÇÃO. Com o advento do artigo 42 da Medida Provisória nº 812/94 convertida na Lei nº 8.981/95, os prejuízos fiscais acumulados só podem ser compensados até o limite de 30% do lucro real. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A incidência juros de mora sobre os débitos fiscais calculados à taxa SELIC, está prevista no artigo 13 da Lei nº 9.065/95 e enquanto o dispositivo legal não for julgado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal e suspensa a sua execução pelo Senado Federal, na forma do artigo 52, inciso X, da Constituição Federal, a autoridade administrativa deve zelar pelo seu fiel cumprimento. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 101-94.087
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido Conselheiro SEBASTIÃO RODRIGUES CABRAL que dava provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4645156 #
Numero do processo: 10166.000114/2004-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. A opção pelo SIMPLES não pode ser exercida somente pelas pessoas jurídicas cuja atividade conste das vedações expressas na Lei 9.317/96. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-32.692
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4644826 #
Numero do processo: 10140.001791/00-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS/PASEP - TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO - Nos pedidos de restituição de PIS/PASEP recolhido com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 em valores maiores do que os devidos com base na Lei Complementar nº 08/70, o prazo decadencial de 05 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução nº 49, de 09.10.95, do Senado Federal, ou seja, 10.10.95. SEMESTRALIDADE - MUDANÇAS DAS LEIS COMPLEMENTARES NºS 07/70 E 08/70 ATRAVÉS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95 - Com a retirada do mundo jurídico dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, através da Resolução do Senado Federal nº 49/95, prevalecem as regras da Lei Complementar nº 07/70, em relação ao PIS, e da Lei Complementar nº 08/70 e do Decreto nº 71.618, de 26.12.72, em relação ao PASEP. Quanto ao PIS, a regra estabelecida no parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 07/70 diz respeito à base de cálculo e não a prazo de recolhimento, razão pela qual o PIS correspondente a um mês tem por base de cálculo o faturamento de seis meses atrás. Já em relação ao PASEP, a contribuição será calculada, em cada mês, com base nas receitas e nas transferências apuradas no sexto mês anterior, nos termos do art. 14 do Decreto nº 71.618, de 26.12.72. Tais regras mantiveram-se incólumes até a Medida Provisória nº 1.212/95, de 28.11.95, a partir da qual a base de cálculo do PIS passou a ser o faturamento do mês e a do PASEP o valor mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas. CÁLCULOS - Nos pedidos de restituição, cabe à Secretaria da Receita Federal conferir os cálculos apresentados pelo contribuinte, em especial referentes às bases de cálculo e alíquotas correspondentes. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.756
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa