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4718025 #
Numero do processo: 13826.000273/99-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - DECADÊNCIA - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 05 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida. PIS - SEMESTRALIDADE - Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nos 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, tendo em vista a jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, bem como, no âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, deverão ser calculados considerando-se que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. CORREÇÃO MONETÁRIA - A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-15102
Decisão: Por unanimidade de votos: a) acolheu-se a preliminar para afastar a decadência; e b) quanto ao mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, quanto a semestralidade. nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4717387 #
Numero do processo: 13819.002770/2003-75
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado após o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-47.056
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4713880 #
Numero do processo: 13805.003172/95-29
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - O imposto de renda pessoa física é tributo sujeito ao regime do lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, nos termos do artigo 150, § 4°, do CTN. Preliminar acolhida
Numero da decisão: 102-46.762
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada pelo Conselheiro - relator, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Acompanham o Conselheiro-relator, pelas conclusões, os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e José Oleskovicz.
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4715326 #
Numero do processo: 13808.000076/95-53
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. DECISÃO JUDICIAL. PERDA DE OBJETO. Se o contribuinte tem em seu favor decisão judicial transitada em julgada, perde objeto a discussão oriunda de autuação administrativa àquela fática e juridicamente similar. Recurso de ofício ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-15992
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4716504 #
Numero do processo: 13808.005668/97-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. ARTIGO 138 CTN. MULTA DE MORA. ARTIGOS 137 E 161 CTN. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. Nas hipóteses em que o contribuinte declara e recolhe com atraso tributos sujeitos a lançamento por homologação, não se aplica o benefício da denúncia espontânea, não se excluindo, portanto, a incidência da multa moratória. Interpretação sistemática do Código Tributário Nacional que, a par de prever o instituto da denúncia espontânea em seu artigo 138 relacionada as infrações listadas em seu artigo 137, determina, em seu artigo 161, a imposição de penalidades cabíveis para as hipóteses de crédito tributário não integralmente pago no vencimento. Recurso improvido.
Numero da decisão: 202-16186
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e Jorge Freire que apresenta declaração de voto. Fez sustentação oral pela recorrente, o Dr. Paulo César Pereira. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Kelly Alencar.
Nome do relator: Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski

4714855 #
Numero do processo: 13807.004016/99-99
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE/SIMPLES - EXCLUSÃO. A Lei nº 10.034/2000 alterou a disposição do artigo 9º da Lei nº 9.317/96 excetuando da vedação ao Sistema as pessoas jurídicas que exerçam as atividades de creches, pré-escolas e ensino fundamental. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37297
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando

4715279 #
Numero do processo: 13807.013788/99-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - Poderá optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES a pessoa jurídica que comprovar não haver pendências com o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS e com a União Federal. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-13454
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4714870 #
Numero do processo: 13807.004536/00-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO - O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Inexistindo resolução do Senado Federal, há de se contar da data da Medida Provisória nº 1.110/95 (31/08/95). Não havendo análise do pedido, anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida em homenagem ao duplo grau de jurisdição. Processo ao qual se anula, a partir da decisão recorrida, inclusive.
Numero da decisão: 202-14229
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive. Ausente justificadamente o Conselheiro Gustavo Kelly Alencar.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4715275 #
Numero do processo: 13807.013586/99-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – SIMPLES EXCLUSÃO POR PENDÊNCIAS JUNTO AO INSS Estão vedadas de optar pelo SIMPLES as pessoas jurídicas que tenham débitos inscritos em Dívida Ativa da União ou do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, cuja exigibilidade não esteja suspensa (Lei nº 9.319/1996, art. 9º, inciso XV). RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37.670
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4716643 #
Numero do processo: 13811.000816/99-53
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. SERVIÇOS DE COBRANÇA. Por meio do Ato Declaratório Normativo/COSIT nº 07/2000, a Administração Tributária já se manifestou no sentido de ser possível, às pessoas jurídicas que prestem serviços de cobranças extrajudiciais optar pelo SIMPLES. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37568
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro