Numero do processo: 11050.000690/96-71
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO IRPJ de 1995 - A entrega da declaração de rendimentos fora do prazo limite estipulado na legislação tributária enseja a aplicação da multa de ofício prevista no inciso II § 1°, alínea "b" do artigo 88 da Lei 8.981/95.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42752
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos
Numero do processo: 11065.001690/98-18
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO RELATIVO AO PIS/COFINS. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA – A industrialização efetuada por terceiros visando aperfeiçoar para o uso ao qual se destina a matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem utilizados nos produtos exportados pelo encomendante agrega-se ao seu custo de aquisição para efeito de gozo e fruição do crédito presumido do IPI relativo ao PIS e a COFINS previsto na Lei nº 9.363/96.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.904
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria.de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencida a Conselheira Josefa Maria Coelho Marques
Nome do relator: Dalton César Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 11040.001334/00-51
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PAF. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - A propositura pelo contribuinte, de ação judicial, por qualquer modalidade processual, antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto, importa em renúncia às instâncias administrativas, ou desistência de eventual recurso interposto.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-15.130
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por concomitância com ação judicial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 11080.005798/2002-20
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jun 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Jun 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO ESPECIAL – PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE – CONFRONTO DE DECISÕES – Somente quando existe confronto de teses entre o acórdão guerreado e o acórdão dado como paradigmático é que se admite o conhecimento do apelo extremo versando entendimento jurisprudencial diferenciado. O recurso especial, no curso de fundada divergência, haverá de dirimir interpretações jurídicas em sentidos opostos face ao mesmo fato controverso.
Numero da decisão: CSRF/01-05.229
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 11020.002443/96-75
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COMPENSAÇÃO DE TDA COM TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS - Incabível a compensação de débitos a tributos e contribuições federais com créditos referentes a Títulos da Dívida Agrária - TDA, por falta de previsão legal . PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - A admissibilidade do recurso voluntário há de ser feita pela instância ad quem , em face do duplo grau de jurisdição. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10741
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 11060.000171/2001-30
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO - CSLL COMPENSAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - LIMITES - LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 E 58 LEI Nº 9.065/95 ART 15 e 16 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, a partir do exercício financeiro de 1995, o lucro líquido ajustado e a base positiva da CSL, poderão ser reduzidos em, no máximo, trinta por cento do lucro real e da base de cálculo positiva.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 105-14.419
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 11020.002832/00-95
Turma: Quarta Turma Especial
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF – GANHO DE CAPITAL NA TRANSFERÊNCIA DE BENS POR SUCESSÃO – A opção pelo registro de bem herdado a preço de mercado tem como contrapartida a incidência de imposto de renda sobre a diferença entre o valor atualizado e aquele constante da declaração de bens do de cujus (art. 23 da Lei nº 9.532, de 1997).
DECLARAÇÃO DE BENS – REAVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS – A única permissão legal para reavaliação de bens na declaração de rendimentos foi aquela dada pelo art. 96 da Lei nº 8.383, de 1991, que vinculava tal prerrogativa à Declaração de Rendimentos do exercício de 1992, ano-calendário de 1991.
RESPONSABILIDADE DO SUCESSOR – PENALIDADE – A responsabilidade pessoal do art. 131, inciso II, do CTN, não alcança penalidades.
Recurso especial parcialmente provido.
Numero da decisão: CSRF/04-00.116
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Ficais, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para restabelecer a exigência relativa ao ganho de capital na sucessão. Vencidos os Conselheiros Remis Almeida Estol e Wilfrido Augusto Marques que negaram provimento ao recurso
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 11040.000879/89-07
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: I.R.P.J. – CUSTOS, DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS. – DEDUTIBILIDADE. Os gastos suportados pela pessoa jurídica, para serem admitidos como despesas operacionais, além de pagos ou incorridos, devem se revestirem das condições de necessidade, normalidade e usualidade, no tipo de transações, operações ou atividades da empresa.
IMOBILIZAÇÕES. APROPRIAÇÃO COMO DESPESAS. – Os bens duráveis devem ter seus custos ativados, para que possam ser depreciados de acordo com o prazo estimado de sua vida útil. Os gastos com reformas ou consertos, destinados a manter o bem em condições normais de funcionamento, quando o Fisco não comprovar que o prazo de vida útil estimado restou aumentado em mais de um ano, são admitidos como despesas operacionais.
ESCRITURAÇÃO. REGIME DE COMPETÊNCIA. POSTERGAÇÃO. – Inobservado o regime de competência na escrituração de receitas, custos ou despesas, do qual resulte postergação do pagamento do Imposto de Renda par período-base posterior àquele em que o tributo seria devido, cabe exigir, de ofício, a diferença de imposto e correção monetária.
CORREÇÃO MONETÁRIA. – A falta ou insuficiência da constituição da provisão para pagamento do Imposto de Renda e, de conseqüência, da correção monetária do saldo da mesma conta, não causam desequilíbrio no resultado do exercício, vez que o seu montante deve integrar o saldo de outra conta sujeita a atualização, adotados os mesmos critérios e mesmos índices.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. – A autoridade lançadora, ao promover de ofício, a formalização do crédito tributário, deve, também, promover a compensação de eventuais prejuízos suportados pelo sujeito passivo, observado o prazo fixado em lei.
Recurso voluntário conhecido e provido, em parte.
Numero da decisão: 101-91801
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 11050.001912/97-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ISENÇÃO - OBRIGATORIEDADE DE TRANSPORTE EM NAVIO DE BANDEIRA BRASILEIRA.
Afastada a preliminar de decadência. Com base no art. 61, II do RIPI, está claro que não assiste razão à recorrente na questão preliminar levantada.
Utilizada a via marítima, é obrigatório transporte em navio de bandeira brasileira dos bens a serem beneficiados com isenção do IPI na impugnação. A obrigatoriedade estabelecida pelo Decreto-lei nº 666/69 alterado pelo Decreto-lei nº687 e reiterada nos artigos 217 e 218 do RA, revela-se como uma pré-condição, instituída em caráter geral, que implicitamente integra toda e qualquer lei concedente de isenção de tributo na importação. De acordo com o Regulamento Aduaneira e em conformidade com o posicionamento deste Conselho e da CSRF, a não observância da exigência de transporte de mercadoria importada em embarcação nacional, enseja a perda da isenção.
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 303-29.367
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em rejeitar a argüição de decadência, vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartok relator, Sérgio Silveira Melo e Irineu Bianchi. Quanto ao crédito tributário, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, relator, Sérgio Silveira Melo e lrineu Bianchi. Designado para redigir o acórdão, o Conselheiro Zenaldo Loibman.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 11030.001241/96-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS –Estando comprovado nos autos a ocorrência de receita omitida pela emissão de notas fiscais calçadas e pelo não reconhecimento de receitas de prestação de serviços – fretes é de se manter a tributação.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – LUCRO PRESUMIDO – ALÍQUOTA – ANO-CALENDÁRIO DE 1992 - Verificada a ocorrência de omissão de receita na empresa tributada com base no Lucro Presumido, será considerado como lucro líquido, o valor correspondente a 50% dos valores omitidos, aplicando-se a alíquota de 25%, com fundamento no Decreto-lei n° 1.967/82, artigo 24, II, a partir do exercício de 1983 (Acórdão n° CSRF/01-2.062 de 16 de setembro de 1996).
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – LUCRO PRESUMIDO – ANOS-CALENDÁRIO DE 1993 E 1994 – Inaplicável nos anos-calendário de 1993 e 1994, a regra contida no art. 43 da Lei n° 8.541, de 1992, para exigência do imposto de renda da pessoa jurídica e do imposto de renda na fonte calculados sobre os valores de receitas omitidas por pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro presumido.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – DECORRÊNCIA - Por se tratar de lançamento reflexo aplica-se à exigência da contribuição social sobre o lucro a mesma decisão proferida no litígio principal relativo à exigência do IRPJ.
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS – DECORRÊNCIA - Por se tratar de lançamento reflexo aplica-se à exigência da contribuição para o financiamento da seguridade social - COFINS a mesma decisão proferida no litígio principal relativo à exigência do IRPJ. Verificada a ocorrência de omissão de receita, correta é a exigência relativa a COFINS.
CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS - Por se tratar de lançamento reflexo aplica-se à exigência da Contribuição para o Programa de Integração Social-PIS a mesma decisão proferida no litígio principal relativo à exigência do IRPJ.
Verificada a ocorrência de omissão de receita, correta é a exigência relativa a contribuição ao PIS. No período fiscalizado, os prazos de vencimento da contribuição são aqueles previstos na Lei n° 8.383/91 e alterações posteriores.
MULTA AGRAVADA - CSRF/01-01.250, de 5 de dezembro de 1991 -Decidido que a multa agravada era aplicável ao litígio principal, tal decisão estende-se aos processos decorrentes, em homenagem ao princípio da decorrência e ao entendimento, consagrado por esta E. Câmara, no sentido de que cabível a multa agravada no feito principal, também ela o será no feito decorrente.
Recurso provido parcialmente. (Publicado no D.O.U de 13/04/1999).
Numero da decisão: 103-19890
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA: 1) REDUZIR A ALÍQUOTA APLICÁVEL DE 30% (TRINTA POR CENTO) PARA 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) NO ANO-CALENDÁRIO DE 1992; 2) EXCLUIR AS EXIGÊNCIAS DO IRPJ E DO IRF REFERENTE AOS ANOS-CALENDÁRIOS DE 1993 E 1994; 3) EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL REFERENTE AOS MESES DE MAIO A AGOSTO DE 1994. VENCIDO OS CONSELHEIROS SANDRA MARIA DIAS NUNES, SILVIO GOMES CARDOZO E VICTOR LUÍS DE SALLES FREIRE QUE PROVIAM A MAIOR PARA EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito
