Numero do processo: 10825.000875/99-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITA - São acrescidas à base de cálculo do lucro presumido as quantias recebidas a título de indenização por liquidação de sinistro, decorrente de perda de carga transportada, quando não comprovado o repasse a terceiros.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - SALDO CREDOR DE CAIXA - Justifica-se a glosa dos valores levados a débito de Caixa, referentes a cheques compensados emitidos pela própria empresa, que foram depositados em conta de sócio ou de funcionário da pessoa jurídica, quando esta não logra comprovar a alegação de que se destinavam a ressarcir pagamentos de pequenas despesas feitos pelas referidas pessoas. Igualmente mantém-se a glosa de valores debitados ao Caixa, correspondentes a cheques recebidos de terceiros e devolvidos pela instituição financeira onde depositados. A apuração de saldo credor da conta Caixa, após sua reconstituição com o expurgo daqueles lançamentos a débito não justificados, autoriza a presunção de omissão de receita, incumbindo ao sujeito passivo a prova contrária.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO - Suprimentos de numerário efetuados por sócio da empresa, quando não comprovada nem a origem dos recursos nem a efetiva entrega, autorizam a presunção de omissão de receita.
IRPJ - IRRF - CSL - LEI N 8.541/92 - ARTIGOS 43 E 44 - LUCRO PRESUMIDO - INAPLICABILIDADE NO ANO-CALENDÁRIO DE 1994 - A alteração promovida pela Lei 9.064/95, Medida Provisória 492, de 05/05/94 e reedições, na redação do artigo 43 da Lei 8.541/92, só poderia ter entrado em vigor a partir de janeiro de 1995, por força do princípio constitucional da anterioridade.
IRPJ – IRRF - LUCRO PRESUMIDO – RECEITAS OMITIDAS – ANO-CALENDÁRIO 1995. A tributação prevista nos artigos 43 e 44 da Lei nº 8.541/92 tem natureza de penalidade, aplicando-se retroativamente o artigo 36 da Lei nº 9.249/95, que os revogou. Em conseqüência, tratando-se de ato não definitivamente julgado, o lucro referente às receitas não declaradas, no ano de 1995, deve ser quantificado mediante aplicação dos coeficientes normais aplicáveis ao lucro presumido. Afastada a aplicação dos artigos 43 e 44 da Lei n 8.541/92, cancela-se o lançamento de IRRF neles fundamentado, pois o lucro efetivamente distribuído aos sócios, no lucro presumido, estava submetido a outro regime de tributação.
CSL – LANÇAMENTO DECORRENTE – Para as empresas optantes pelo lucro presumido, a CSL tem como base de cálculo 10% (dez por cento) da receita omitida.
PIS – COFINS – LANÇAMENTOS DECORRENTES - Reconhecida a ocorrência de omissão de receitas, pertinente sua inclusão na base de incidência das contribuições.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06.441
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) cancelar a exigência do IRPJ, no ano de 1994, sobre as receitas omitidas referidas no item 2 do auto de infração; 2) reduzir a base de cálculo do IRPJ, no ano de 1995,
pela aplicação, sobre as receitas omitidas referidas no item 2 do auto de infração, dos coeficientes normais do lucro presumido; 3) reduzir a base de cálculo da CSL pela aplicação do percentual de 10% sobre as receitas omitidas; 4) cancelar a exigência do
IR-FONTE, nos termos do relatório/ eo vo que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira
Numero do processo: 10783.001450/98-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - FALTA DE RECOLHIMENTO - Sendo a acusação constante do auto de infração a falta de recolhimento e/ou recolhimento a menor do IPI e não tendo tal matéria sido contestada nem na impugnação, nem no recurso, ocorre o recolhimento tácito por parte do contribuinte e o crédito tributário torna-se definitivamente constituído. COMPENSAÇÃO - O pedido de compensação segue os trâmites previstos na Lei nº 9.430/96 e Instruções Normativas SRF nºs 21/97 e 73/97 não podendo ser aceito como argumento de defesa em processo de formalização de exigência de crédito tributário, principalmente se o contribuinte não comprova ter créditos a compensar e/ou ter feito compensações anteriormente ao auto de infração. MULTA DE OFÍCIO - Nos termos do art. 44, I, da Lei nº 9.430/96 quando do lançamento de ofício será aplicada a multa, calculada sobre a totalidade ou diferença de tributo ou contribuição, de setenta e cinco por cento, nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, pagamento ou recolhimento após o vencimento do prazo, sem o acréscimo de multa moratória, de falta de declaração e nos de declaração inexata. JUROS ACIMA DE 1% - O artigo 192, § 3º da Constituição Federal depende de regulamentação para entrar em vigor conforme decisão do STF. Nos termos do art. 161, § 1º do CTN, se a lei não dispuser de modo diverso os juros serão calculados a taxa de um por cento ao mês. O art. 13 da Lei nº 9.065 que mandou aplicar a Taxa SELIC dispôs de forma diversa e está de acordo com o CTN, não havendo reparos a fazer quanto aos juros cobrados no auto de infração. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73491
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10768.017570/00-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CSLL – RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA – A exigência de recolhimentos por estimativa deixa de ter sua eficácia após encerrado o período de apuração anual da Contribuição Social, prevalecendo o efetivamente devido com base na declaração do Imposto de Renda – Lucro Real.
Numero da decisão: 101-93838
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues
Numero do processo: 10821.000786/2001-44
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA – DIFERENÇA DE ESTOQUE – O cotejo entre o registro de inventário e o saldo apurado em movimentação de estoque, em caso de diferença a maior no registro de inventário, importa em omissão de compras de mercadorias não alienada, indicando omissão de receita.
GLOSA DE DESPESAS – NOTA FISCAL INIDÔNEA – O registro de despesa com nota de emitente declarado inidôneo pela Receita Federal, só pode prevalecer se o contribuinte demonstra a efetivação prestação do serviço ou a entrada de mercadorias, além do pagamento realizado.
GLOSA DE DESPESAS – SERVIÇOS PRESTADOS – COMPROVAÇÃO - Os serviços contratados devem restar comprovados, por elementos que demonstrem sua efetiva realização, iniciando tal demonstração pelo pagamento realizado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.358
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 10805.001182/2004-66
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 1999, 2000
IRF - PAGAMENTOS SEM CAUSA OU OPERAÇÃO NÃO COMPROVADA - ÔNUS DA PROVA - Para a exigência do Imposto de Renda na Fonte por pagamento sem causa ou operação não comprovada, com fundamento no art. 61, § 1º, da Lei nº 8.981, de 1995, o ônus de comprovar a ocorrência da situação descrita na norma abstrata é do Fisco. Tendo a fonte pagadora apresentado documentos fiscais que atestam a efetividade das operações que ensejaram os pagamentos, é do Fisco o ônus de provar a eventual inidoneidade desses documentos.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 106-16.861
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10825.001029/98-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Aug 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - SINAIS EXTERIORE DE RIQUEZA - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITO BANCÁRIO - No arbitramento, em procedimento de ofício, efetuado com base em depósito bancário, nos termos dos § 5º e 6º da Lei nº 8.021/90, é imprescindível que seja comprovada de forma inequívoca pelo fisco, o nexo causal, entre cada depósito e o fato que represente omissão.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - LIMITES DE VALORES - A partir de 1997, os depósitos em instituições financeiras não justificados constituem-se em omissão de rendimentos, uma vez que obedecidos os limites legais (individual e global).
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 106-12184
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10820.001860/99-29
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - NULIDADE - INOCORRÊNCIA - Não há falar em nulidade da decisão recorrida quando se verifica que esta observou os requisitos previstos no art. 31 do Decreto nº 70.235, de 1972 e foi proferida por servidores competentes.
DIRPF - RETIFICAÇÃO - EFEITOS - A Declaração retificadora, independentemente de prévia autorização por parte da Autoridade Administrativa e nas hipóteses em que admitida, substitui a originalmente apresentada para todos os efeitos, inclusive para fins de revisão. Sendo assim, qualquer procedimento de revisão e conseqüente lançamento deve tomar por base a última declaração retificadora regularmente apresentada.
DIRPF - CONFISSÃO DE DÍVIDA - A declaração regularmente apresentada constitui confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência do referido crédito tributário, sendo dispensável sua formalização por meio de lançamento de ofício.
DIRPF - APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO - MULTA - As pessoas físicas deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído, relativamente aos rendimentos percebidos no ano-calendário. O adimplemento da obrigação acessória fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação da multa de mora de um por cento ao mês ou fração sobre o valor do imposto devido, até o limite de vinte por cento, observado o valor mínimo de cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos.
Preliminar de nulidade rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.535
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a exigência relativa ao item 1 do Auto de Infração, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10783.002025/94-21
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DO LANÇAMENTO - É nulo o lançamento cientificado ao contribuinte através de Notificação de Lançamento em que não consta nome, cargo e número de matrícula do chefe do órgão expedidor ou do servidor autorizado para emiti-la, nos termos do parágrafo único do artigo 11 do Decreto 70.235/72, alterado pela Lei 8.748/93.
Preliminar de nulidade acolhida.
Numero da decisão: 106-10569
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO LEVANTADA PELA RELATORA.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis
Numero do processo: 10830.002286/00-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RECURSO PEREMPTO- Não se toma conhecimento de recurso interposto quando decorridos mais de 30 dias contados da ciência da decisão recorrida.
Numero da decisão: 101-94.027
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso
por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10768.028313/90-71
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - POSTERGAÇÃO DO IMPOSTO - CORREÇÃO MONETÁRIA. A correção monetária é mera atualização do imposto, com o que "o pagamento deste fora da época própria , sem atualização do seu valor, autoriza o lançamento de oficio para cobrar a diferença de tributo com base na correção monetária."
IRPJ - GLOSA DE DESPESA -VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA - DÍVIDA DE LONGO PRAZO. Se o contribuinte prova, em sede do Recurso Voluntário, a existência da despesa, então, por força do princípio da verdade material, é de ser reformado o Auto de Infração neste particular.
TAXA SELIC - VALIDADE. O Conselho de contribuintes/mf não admite analisar a constitucionalidade de atos normativos, matéria que entende ser de reserva do Judiciário. Por outro lado e independente desta questão, é remansosa a orientação jurisprudencial administrativa no sentido de que referida Taxa está em harmonia com o sistema jurídico pátrio.
Numero da decisão: 107-07245
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a glosa da variação monetária passiva.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Octávio Campos Fischer
