Numero do processo: 13003.000562/2005-98
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Exercício: 2000 MULTA POR ATRASO. DIPJ. FUNDAÇÃO PÚBLICA. As fundações públicas foram desoneradas da obrigatoriedade da entrega das DIPJ para o ano-calendário de 1999, nos termos do inciso II do § único do artigo 2º da IN SRF nº 127/98, que instituiu as DIPJ.
Numero da decisão: 1801-001.103
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES
Numero do processo: 15374.002879/2008-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3102-000.169
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por maioria de votos, converte o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALVARO ARTHUR LOPES DE ALMEIDA FILHO
Numero do processo: 10183.004863/2005-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/02/2004 a 30/06/2005 CRÉDITOS DE COFINS. RESSARCIMENTO. AUTORIDADE ADMINISTRATIVA COMPETENTE. O saldo total dos créditos de Cofins, apurado a favor da recorrente pela autoridade administrativa competente, é passível de ressarcimento/ compensação, ainda que se refira a mais de um trimestre do ano civil. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. O reconhecimento da certeza e liquidez do crédito financeiro declarado nas Declarações de Compensação (Dcomps) implica em homologação da compensação dos débitos fiscais declarados até o limite do crédito suplementar reconhecido. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 3301-001.518
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
Numero do processo: 15983.000199/2007-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998 RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SEM REPASSE À PREVIDÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. TAXA SELIC. APLICÁVEL. NA IMPOSIÇÃO DA MULTA DEVE SER OBSERVADA A LEGISLAÇÃO MAIS BENÉFICA AO CONTRIBUINTE. Prevalece o lançamento fiscal quando devidamente fundamentado nos fatos ariginadores da obrigação tributária e na legislação previdenciária. Os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. As contribuições sociais previdenciárias estão sujeitas à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso devendo observar o disposto na nova redação dada ao artigo 35, da Lei 8.212/91, combinado com o art. 61 da Lei nº 9.430/1996. Recurso Voluntário Provido em Parte. Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2301-002.725
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em manter a aplicação da multa. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pelo afastamento da multa; b) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 10880.014969/98-02
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. ADMISSIBILIDADE.
O inciso I do art. 7° do Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF n° 147, de 25 de junho de 2007 e, anteriormente, o inciso I do art. 5º Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF n° 55, de 16 de março de 1998, faziam previsão de interposição de recurso especial na hipótese de contrariedade à lei ou à evidência da prova.
Previam, respectivamente, o art. 15, § 1º e o art. 7º, § 1º dos revogados Regimentos Internos da Câmara Superior de Recursos Fiscais, que na hipótese de decisão não unânime, quando for contrária à lei ou à evidência da prova: “o recurso deverá demonstrar, fundamentadamente, a contrariedade à lei ou à evidência da prova”
A recorrente não se desincumbiu do dever de demonstrar,
fundamentadamente, a contrariedade à lei ou à evidência da prova. Em suas razões recursais deve haver a demonstração clara e fundamentada do porque da contrariedade à lei ou à evidência da prova.
Exige-se minimamente a indicação das provas que teriam sido contrariadas e, ainda, a exposição das razões pelas quais, no entender da recorrente, o julgado deva ser reformado por contrariedade à prova, objetivando convencer o julgador, no propósito de reforma do acórdão. O que não ocorreu no presente caso.
A alegação de contrariedade à lei, sem a indicação do dispositivo legal que considerou violado, não é suficiente para que o recurso especial seja conhecido.
Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Precedentes da 2ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-002.021
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Nome do relator: ELIAS SAMPAIO FREIRE
Numero do processo: 13706.005409/2007-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Ano-calendário: 2004
RENDIMENTOS DE ANISTIADO POLÍTICO.
ISENÇÃO.
Os rendimentos recebidos pelos anistiado s político s, nos termos da Lei nº 10.559, de 2002, são isentos do imposto de renda apenas a partir de 29 de agosto de 2002. RENDIMENTOS DE ANISTIADO POLÍTICO. ISENÇÃO. A isenção do imposto de renda dos rendimentos relacionados § 1º do Decreto nº 4.897/03 não está condicionada a prévio requerimento de substituição do pagamento daqueles rendimentos pelo regime de prestação mensal, permanente e continuada, instituído pela Lei nº 10.559/2002. Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-001.780
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Conselheiro Relator.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 10140.720737/2010-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Previdenciárias Período de Apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. REMUNERAÇÃO DOS SÓCIOS. PRÓ-LABORE E DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. NECESSIDADE DISCRIMINAÇÃO. As remunerações por pró-labore e participação nos resultados devem restar cabalmente discriminadas, de maneira a evitar a evitar a incidência da contribuição previdenciária sobre o total dos valores pagos aos sócios à luz do disposto no inciso II do §5º do artigo 201 do Regulamento da Previdência Social. No caso, a discriminação ocorreu, não havendo que se falara em incidência de contribuição previdenciária sobre a parcela referente a lucros. MULTA MORATÓRIA. PENALIDADE MAIS BENÉFICA. O não pagamento de contribuição previdenciária constituía, antes do advento da Lei nº 11.941/2009, descumprimento de obrigação acessória punida com a multa de mora do art. 35 da Lei nº 8.212/1991. Revogado o referido dispositivo e introduzida nova disciplina pela Lei 11.941/2009, devem ser comparadas as penalidades anteriormente prevista com a da novel legislação (art. 35 da Lei nº 8.212/1991 c/c o art. 61 da Lei nº 9.430/1996), de modo que esta seja aplicada retroativamente, caso seja mais benéfica ao contribuinte (art. 106, II, “c” do CTN). Não há que se falar na aplicação do art. 35-A da Lei nº 8.212/1991 combinado com o art. 44, I da Lei nº 9.430/1996, já que estes disciplinam a multa de ofício, penalidade inexistente na sistemática anterior à edição da MP 449/2008, somente sendo possível a comparação com multas de mesma natureza. Assim, deverão ser cotejadas as penalidades da redação anterior e da atual do art. 35 da Lei nº 8.212/1991. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2301-002.906
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por voto de qualidade: a) em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Redator designado. Vencidos os Conselheiros Mauro José Silva e Bernadete de Oliveira Barros, que negavam provimento ao recurso e o Conselheiro Leonardo Henrique Pires Lopes, que votou em dar provimento parcial ao recurso, aferindo a remuneração em um salário mínimo. Redator: Marcelo Oliveira.
Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
Numero do processo: 13804.000149/2002-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto Sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano calendário: 1997
Ementa:
IRPJ PAGO A MAIOR. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO DEVIDA A PARTIR DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO SUBSEQÜENTE AO DO TÉRMINO DA APURAÇÃO. JUROS A PARTIR DE 1º DE FEVEREIRO DO ANO SUBSEQUENTE AO PERÍODO DE APURAÇÃO.
Para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, o crédito ou o débito decorrente do confronto do pagamento das estimativas, de que trata o artigo 2° da Lei n° 9.430, de 1996, com o valor devido a título de IRPJ e CSLL, só é apurado a partir do encerramento do ano calendário.
Antes do encerramento do ano calendário não há o que se falar em tributo a restituir, pois até o último momento pode ocorrer evento capaz de alterar o quantum devido a título de IRPJ e de CSLL. O fato gerador destes tributos, para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, só se completa em 31 de
dezembro de cada ano.
Partindo da premissa de que o fato gerador do imposto de renda e da contribuição social para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real somente se concretiza no final de cada ano calendário, é a partir deste evento que se encontra o saldo do imposto a pagar ou a recuperar. Inteligência do artigo 2°, § 3° e artigo 6°, § 1°, I e II, da Lei nº 9.430, de 1996.
Os artigos 2º, 6º e 74, da Lei nº. 9.430, de 1996, devem ser interpretados de forma harmônica e sistemática. Tanto nos casos em que há imposto a pagar, quanto nas situações de saldo negativo de IRPJ ou de CSLL, a correção somente começa a fluir a partir do recolhimento da estimativa relativa ao mês de dezembro, que deve ser paga até o último dia útil do mês de janeiro do ano subseqüente. É por esta razão que o § 2º do artigo 6°, aponta como marco da correção o dia 1º de fevereiro.
Não encontra amparo legal a pretensão do sujeito passivo de aplicar juros a partir da data do pagamento de cada um dos valores recolhidos a título de estimativa.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 1402-001.021
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer, em relação ao ano-calendário de 1996, o crédito de R$ 201.970,43; reduzindo-se o imposto lançado nesse montante. Ausente justificadamente o Conselheiro Carlos Pelá.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA
Numero do processo: 10715.004206/2010-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/07/2007 a 31/07/2007
AUTO DE INFRAÇÃO. INSTRUÇÃO PROCESSUAL. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA.
A falta de instrução do auto de infração com os documentos que comprovam a efetiva ocorrência da infração identificada pela fiscalização da Secretaria da Receita Federal importa a insubsistência da autuação.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3102-001.779
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa - Relator.
EDITADO EM: 21/03/2013
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Nanci Gama, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, Winderley Morais Pereira e Jacques Maurício Veloso.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 12045.000490/2007-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 2301-000.116
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA