Numero do processo: 10675.003148/2006-11
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2002
NULIDADE IMPROCEDÊNCIA.
Não procedem as argüições de nulidade quando não se vislumbram nos autos qualquer urna das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto n° 70.235, de 1972.
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL, COMUNICAÇÃO TEMPESTIVA A ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL, OBRIGATORIEDADE,
A partir do exercício de 2001, é indispensável que o contribuinte comprove que informou ao Ibama ou a órgão conveniado, tempestivamente, mediante documento hábil, a existência das áreas de preservação permanente e de utilização limitada/reserva legal que pretende excluir da base de cálculo do ITR.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado,
Numero da decisão: 2801-000.549
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Eivanice Canário da Silva e Marcelo Magalhães Peixoto que davam provimento ao recurso.
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 10660.720081/2007-22
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2005
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE.
Cabe excluir da tributação do ITR as áreas de utilização limitada/reserva legal reconhecidas em Termo de Responsabilidade de Averbação firmado entre o proprietário do imóvel e a autoridade florestal, devidamente averbado antes da ocorrência do fato gerador
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMUNICAÇÃO TEMPESTIVA AO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL.
OBRIGATORIEDADE.
A partir do exercício de 2001, para fins de redução no cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, por expressa previsão legal, em se tratando de áreas de preservação permanente, é indispensável que se comprove que houve a comunicação, tempestivamente, ao órgão de fiscalização ambiental, por meio de documento hábil.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2801-000.581
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, em dar
provimento parcial ao recurso para restabelecer Área de Utilização Limitada/Área de Reserva Legal no montante de 120,0 ha. Vencidos os Conselheiros Julio Cezar da Fonseca Furtado (Relator), Eivanice Canário da Silva e Marcelo Magalhães Peixoto que davam provimento ao recurso em maior extensão. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Tânia Mara Paschoalin.
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 10980.013912/2006-11
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL
RURAL — ITR
Exercício: 2001
RECURSO VOLUNTÁRIO — INTEMPESTIVIDADE Não se conhece de
apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2801-000.586
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em Nik0 CONHECER do recurso, por intempestivo, DOS termos do voto do Relator
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO
Numero do processo: 10280.004841/2005-63
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2001
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. OBRIGATORIEDADE.
As áreas de reserva legal, para fins de redução no cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, devem estar averbadas no Registro de Imóveis competente até a data de ocorrência do fato gerador.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. UTILIZAÇÃO NA ATIVIDADE
EXTRATIVA. VEDAÇÃO CÔMPUTO EM DUPLICIDADE.
Restando comprovado nos autos que a área de reserva legal pleiteada é a mesma já considerada no lançamento como utilizada na exploração extrativa, é incabível seu cômputo em duplicidade.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.432
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Os Conselheiros Sandro Machado dos Reis, Eivanice Canário da Silva e Marcelo Magalhães Peixoto votaram pelas conclusões.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: AMARYLLES RELNALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 13411.000940/2006-11
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. VALORES RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA. TRIBUTAÇÃO. ERRO NO COMPROVANTE DE RENDIMENTOS NÃO ELIDE A RESPONSABILIDADE DO DECLARANTE.
Os valores informados na DIRF pela fonte pagadora caracterizam, salvo prova em contrário, rendimentos recebidos.
O fato do comprovante de rendimentos estar com a soma incorreta dos valores recebidos listados não elide a responsabilidade do declarante, que independe da intenção do agente (art. 136 do CTN).
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-000.494
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: JOSÉ EVANDE CARVALHO ARAUJO
Numero do processo: 10675.002808/2006-46
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jul 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2002
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL, COMUNICAÇÃO TEMPESTIVA A ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. OBRIGATORIEDADE.
A partir do exercício de 2001, é indispensável que o contribuinte comprove que informou a órgão de fiscalização ambiental, tempestivamente, mediante documento hábil, a existência das áreas de preservação permanente e de utilização limitada/reserva legal que pretende excluir da base de cálculo do ITR.
ÁREAS DE UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL. TERMO DE
RESPONSABILIDADE AVERBADO.
Cabe excluir da tributação do ITR as parcelas de áreas de utilização limitada/reserva legal reconhecidas em Termo de Responsabilidade de Manutenção de Floresta firmados entre o proprietário do imóvel e órgão de fiscalização ambiental estadual, devidamente averbado antes da ocorrência do
fato gerador.
VALOR DA TERRA NUA (VTN). SUBAVALIAÇÃO, ÔNUS DA PROVA.
Quando o VTN declarado está subavaliado, se faz necessário que o
interessado apresente elemento hábil de prova, mormente, laudo técnico de avaliação emitido por profissional habilitado, que faça expressa referência ao preço de mercado em 10 de janeiro do ano de ocorrência do fato gerador, o qual corrobore sua declaração. Não sendo hábil o laudo apresentado, cabível
a autuação que considerou o VTN, constante do SIPT, considerando-se o município de localização do imóvel, a aptidão de uso do solo e as extensões de áreas declaradas pelo contribuinte.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-000.715
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, pelo voto de qualidade, em dar
provimento parcial ao recurso para acatar a exclusão de Área de Reserva Legal no montante de 1.225,4 ha, nos termos do voto da Redatora designada, Vencido, em primeira em votação, o Conselheiro Julio Cezar da Fonseca Furtado (Relator) que excluía Área de Reserva Legal (1.225,4 ha), Área de Preservação Permanente (133,3 ha) e restabelecia o VTN declarado.
Vencidos, em segunda votação, os Conselheiros Julio Cezar da Fonseca Furtado (Relator), Sandro Machado dos Reis e Marcelo Magalhães Peixoto que restabeleciam Área de Reserva Legal e Área de Preservação Permanente. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Amarylles Reinaldi e Hemiques Resende.
Nome do relator: JULIO CEZAR DA FONSECA FURTADO
Numero do processo: 10711.008434/92-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: II/IPI. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PRODUTO ADOGEN 343.
CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA
Rejeitada preliminar para nova diligência.
ADOGEN 343 - METIL DISTEARIL COM TEOR EM C 18 de aproximadamente 66% (sebo hidrogenado) representado pela fórmula CH3 R - N - R) onde R é = 0 14-4%, C 16-30% e C 18-66% segundo llaudos do LABANA e INT, classifica-se na posição TAB 3819.99.00
Excluído a multa de mora , de ofício.]
O produto de nome comercial ADOGEM 343, uma mistura de aminas graxas de sebo terceáreas, classifica-se no código TAB 3819.90.00.
NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA
Numero da decisão: 301-30.414
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Márcia Regina machado Melaré e José Lence Carluci, relator. Designado para redigir o o acórdão o Conselheiro Luiz Sérgio Fonseca Soares
Nome do relator: PAULO LUCENA DE MENEZES
Numero do processo: 10320.003026/2005-63
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2001
ILEGITIMIDADE PASSIVA - 1TR - IMÓVEL INVADIDO POR TRABALHADORES DO MOVIMENTO DOS SEM-TERRA - Deve ser excluída do pólo passivo da relação tributária a proprietária comprovadamente impedida de usar gozar e fruir do imóvel em decorrência da invasão por trabalhadores do movimento dos sem-terra.
Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 2801-000.364
Decisão: Acordam os Membros do Colegiada, por unanimidade de votos, em ACOLHER a preliminar de ilegitimidade passiva, nos termos do voto da Relatora
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 13808.002066/00-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 1996, 1997, 1998
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. DESPESAS DE CARTÃO DE CRÉDITO.
DISPÊNDIOS. Considera-se dispêndio as despesas efetivamente pagas com cartão de crédito, tendo em vista representarem recursos auferidos pelo recorrente que deveriam ter sido oferecidos à tributação.
EMBARGOS INOMINADOS. LAPSO MANIFESTO. No caso de lapso
manifesto na decisão, cabível a interposição de Embargos Inominados para sanar a obscuridade, conforme Portaria MF 147 de 25/06/2007.
Numero da decisão: 2101-001.008
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos inominados para sanar o lapso manifesto apontado consistente na ausência de voto vencedor relativamente à matéria para considerar os gastos com cartão de crédito como dispêndios ou aplicações de recursos na análise mensal de evolução patrimonial. Designada a conselheira Ana Neyle Olimpio Holanda para redigir tal voto, o qual integrará o Acórdão nº 106-14.424, de 23 de fevereiro de 2005. Presidiu a sessão de julgamento o Conselheiro Caio Marcos Cândido.
Nome do relator: MARIA CLECI COTI MARTINS - Redatora ad hoc
Numero do processo: 13975.000570/2008-90
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2006
LEI Nº 8.852. REMUNERAÇÃO. CONCEITO. SERVIDORES PÚBLICOS,
As exclusões do conceito de remuneração, estabelecidas pela Lei nº 8.852, de 4 de fevereiro de 1994, têm por finalidade estabelecer a relação de valores entre a menor e a maior remuneração dos servidores públicos, que não pode ultrapassar o limite do subsidio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Tais exclusões não se caracterizam hipóteses de isenção ou não incidência de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF, que requerem, pelo Principio da Estrita Legalidade em matéria tributária, disposição legal federal específica.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-000.675
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitaras preliminares de decadência e prescrição e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24 de setembro de 2009, publicada no. DOU de 29 de setembro de 2009, pág. 50, que trata dos recursos repetitivos.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
