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4696095 #
Numero do processo: 11065.000311/98-72
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – CSL – REGIME DO LUCRO REAL – CÔMPUTO DAS RECEITAS OMITIDAS NO RESULTADO DECLARADO – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS E DE BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS DE ANOS ANTERIORES – A receita omitida nos anos-calendário de 1993 a 1995 deve ser computada juntamente com as demais receitas declaradas. Existindo saldo de prejuízos fiscais ou de bases de cálculo negativas de CSL deve-se admitir a compensação integralmente até 1994 e de forma limitada a 30% do valor apurado para o ano de 1995. IRF – OMISÃO DE RECEITAS – REGIME DO LUCRO REAL – A receita omitida é considerada automaticamente recebida pelos sócios, acionistas ou titular da empresa individual e tributada exclusivamente na fonte à alíquota de 25%, sem prejuízo da incidência do imposto sobre a renda da pessoa jurídica. Recurso especial parcialmente provido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.544
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para restabelecer a exigência do IR-Fonte nos anos de 1993 a 1995, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Carlos Alberto Gonçalves Nunes (Relator), Marcos Vinícius Neder de Lima e José Clóvis Alves que deram provimento integral ao recurso e os Conselheiros José Carlos Passuello, Dorival Padovan e José Henrique Longo que negaram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4653131 #
Numero do processo: 10410.002119/2001-38
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. O início da fiscalização interrompe a espontaneidade da contribuinte com relação aos tributos que estão sendo examinados, logo, toda falta de recolhimento constatada deve ser exigida por intermédio de auto de infração. CONSTITUCIONALIDADE DOS ATOS LEGAIS. As instâncias administrativas de julgamento não são competentes para apreciarem constitucionalidade ou legitimidade dos atos legais regularmente editados. PIS. MULTA DE OFÍCIO. TAXA SELIC. Os consectários referentes à multa de ofício e os juros de mora com base na taxa SELIC, não merecem reparos, tendo em vista que foram constituídos com base em normas legais vigentes, cujos efeitos não foram afastados pelo Poder Judiciário. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09902
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4653793 #
Numero do processo: 10467.000206/96-21
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSUAL – MULTA DE MORA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. – Descabe, na confissão espontânea do débito (ato formal) acompanhado pelo pagamento de tributo e dos juros de mora, qualquer outra exigência de caráter material. Inteligência do artigo 138 do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.194
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recurso Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4646727 #
Numero do processo: 10166.023811/99-62
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA A contagem do prazo decadencial se inicia no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia haver sido efetuado. É temporâneo do ITR 93 do qual o contribuinte seja intimado em 29/12/98. DATA DO AUTO DE INFRAÇÃO. A falta de data de lavratura não torna nulo o Auto de Infração quando não há prejuízo para a defesa. SUJEITO PASSIVO DO ITR. São contribuintes do Imposto Territorial Rural o proprietário, o possuidor ou o detentor a qualquer título de imóvel rural assim definido em lei, sendo facultado ao Fisco exigir o tributo, sem benefício de ordem, de qualquer deles. ISENÇÃO DO ITR PARA A TERRACAP. A Lei 5.861/72, em seu artigo 3º, inciso VIII, excetua da isenção do ITR os imóveis rurais da TERRACAP que sejam de alienação, cesssão ou promessa de cessão, bem como de posse ou uso por terceiros a qualquer título. MULTA MORA. CONTRIBUIÇÕES CNA. SENAR. CONTAG E TAXA CADASTRAL. A mora, nos lançamentos do ITR, em que não há exigência legal de antecipação de cálculo e pagamento do tributo, só existe após o lançamento e o decurso do prazo para pagamento, não sendo exigível a multa de mora no auto de infração ou notificação de lançamento. PROVIDO PARCIALMENTE POR MAIORIA.
Numero da decisão: 301-29.697
Decisão: ACORDAM os Membros da .Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir a multa de mora, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Paulo Lucena de Menezes, relator, que negava provimento. Designado para redigir o voto quanto às multas a de mora o Conselheiro Luiz Sérgio Fonseca Soares.
Nome do relator: PAULO LUCENA DE MENEZES

4697419 #
Numero do processo: 11080.000137/96-62
Data da sessão: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS - Acolhem-se os embargos ao Acórdão CSRF/03-04.661, de 08/11/2005, para retificá-lo, tendo em vista que, embora toda a fundamentação do voto proferido em sessão fosse para negar provimento ao recurso especial da PFN, constou da decisão que a Turma o havia provido. TRIBUTÁRIO – IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – PREFERÊNCIA PERCENTUAL TARIFÁRIA – ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA – VALIDADE DO CERTIFICADO DE ORIGEM – MERCADORIA INGRESSADA EM REGIME DE DEPÓSITO ALFANDEGADO PÚBLICO (DAP). NÃO PERDE A VALIDADE, PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DA MERCADORIA, O Certificado de Origem emitido sob a égide do Acordo de Complementação Econômica (ACE) nº 18, de 30/12/1994, cuja execução de seu Oitavo Protocolo Adicional foi implementada pelo Decreto nº 1.568, de 21/07/95, quando a mercadoria ingressada no País pelo Regime de Depósito Alfandegado Público (DAP) ou de Entreposto Industrial e assemelhados, durante o período de permanência em tais regimes, cuja exigibilidade tributária fica suspensa. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: CSRF/03-05.065
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, a fim de sanar a contradição apontada e rerratificar o Acórdão n° CSRF/03-04.661, de 08 de novembro de 2005, para NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4678575 #
Numero do processo: 10850.003402/2003-60
Data da sessão: Mon Mar 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Mar 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1998, 1999, 2000 DEPÓSITOS BANCÁRIOS - RECURSOS PROVENIENTES DA ATIVIDADE RURAL OMITIDA - FORMA DE TRIBUTAÇÃO. Demonstrado, pelos meios de provas existentes nos autos, que a movimentação financeira do sujeito passivo decorre do exercício de atividade rural cuja tributação foi omitida, ainda que parcialmente, a exigência do crédito tributário, por força do disposto no artigo 42, § 2°, da Lei n° 9.430, de 1996, deve se dar em conformidade com o artigo 5° da Lei n° 8.023, de 1990. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.801
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA TURMA DA CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS Por maioria de votos, CONHECER do recurso especial para NEGAR-lhe provimento. Vencidas as Conselheiras Maria Helena Cotta Cardozo e Ana Maria Ribeiro dos Reis que deram provimento ao recurso para restabelecer a tributação na forma original do lançamento. Os Conselheiros Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e Antonio Praga acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões que entende ser possível a redução da base de cálculo aos limites da atividade rural. Os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo e Antonio Praga apresentarão declaração de voto.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva

4696063 #
Numero do processo: 11065.000172/2001-34
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – ANO DE 1999 - LUCRO PRESUMIDO – RECEITA DECORRENTE DO FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL CANALIZADA, EM DOMICÍLIO, À POPULAÇÃO URBANA – PERCENTUAL APLICÁVEL – O fornecimento de água tratada, encanada, em domicílio, não configura prestação de serviços em geral, devendo ser tributado pelo imposto de renda de pessoa jurídica, quando eleita a modalidade de tributação pelo lucro presumido, mediante a aplicação do percentual de 8% sobre a receita bruta dessa atividade. Recurso especial a que se nega provimento.
Numero da decisão: CSRF/01-04.938
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Antonio de Freitas Dutra que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: Manoel Antônio Gadelha Dias

4678954 #
Numero do processo: 10855.001169/2003-31
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MULTA ISOLADA – NÃO RECOLHIMENTO DAS ESTIMATIVAS MENSAIS – Dentro do ano-calendário, a base de cálculo da multa é o valor do imposto calculado sobre o lucro estimado não recolhido ou a diferença entre o valor devido e o recolhido até a operação do lucro real anual. A partir da apuração do lucro real anual, o limite da base de cálculo é a diferença entre o imposto anual devido e a estimativa obrigatória. Recursos improvidos.
Numero da decisão: CSRF/01-05.761
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA TURMA DA CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial do contribuinte e por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, Vencidos os Conselheiros Mário Sérgio Fernandes Barroso, Luciano de Oliveira Valença e Antonio José Praga de Souza que deram provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4651861 #
Numero do processo: 10380.005921/2002-65
Data da sessão: Mon Jan 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Jan 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA – PIS – O direito à Fazenda Nacional constituir os créditos relativos para o PIS, decai no prazo de cinco anos fixado pelo Código Tributário Nacional (CTN), pois inaplicável na espécie o artigo 45 da Lei nº 8212/91. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.555
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto e Antonio Carlos Atulim que deram provimento ao recurso.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4642608 #
Numero do processo: 10120.000487/00-37
Data da sessão: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: FINSOCIAL — Pedido de Restituição/Compensação - Possibilidade de Exame - Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal — Prescrição do direito de Restituição/Compensação — Inadmissibilidade - dias a quo — edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito tributário - Duplo Grau de Jurisdição. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.279
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto (Relatora) que deu provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nilton Luiz Bartok.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto