Numero do processo: 10880.001478/2003-01
Data da sessão: Mon May 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Ementa: RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. ADMISSIBILIDADE. A exigência de cópia autenticada do inteiro teor do acórdão citado como paradigma encontra-se superada pela nova disciplina geral relativa aos documentos existentes na própria Administração prevista no art. 36 da Lei n° 9384/99. 0 ônus de verificação da decisão paradigma alegada pelo recorrente é do órgão julgador responsável pelo processo administrativo, o art, 15 do Regimento Interno deve ser interpretado conforme a regra de proteção plasmada nos artigos 36 e 37 da Lei n° 9.784/99.
Recurso conhecido.
SUDENE. INCENTIVO FISCAL DE REDUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. FALTA DE COMUNICAÇÃO RECEITA FEDERAL. Conforme precedente da CSRF, a não
comunicação de beneficio fiscal outorgado pela SUDENE Secretaria da Receita Federal do Brasil implica mero descumprimento de obrigação acessória insuscetivel de implicar perda do próprio beneficio.
Numero da decisão: 9101-000.094
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, conhecer
parcialmente do recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Clóvis Alves e Carlos Alberto Freitas Barreto, que não conheciam integralmente do recurso e, no mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso especial.
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 11080.000013/2004-94
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: Exercício 1993
Ementa.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO, ADMISSIBILIDADE, DIVERGÊNCIA NÃO
CONFIGURADA NÃO CONHECIMENTO,
Descabe conhecer do recurso, quando verificado que o acórdão tomado por
paradigma não se presta para configurar a divergência.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 9900-00168
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, NÃO
CONHECER do recurso. Vencidos os Conselheiros Adriana Gomes Rego, Leonardo Andrade
Couto, Elias Sampaio Freire, Judith do Amaral Marcondes Armando, Gilson Rosenburg Filho
e José Adão Vitorino de Moraes (Suplente Convocado) que conhecem do recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Francisco Assis de Oliveira Junior
Numero do processo: 10845.001062/00-42
Data da sessão: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 30/09/1989 a 31/01/1991
FINSOCIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
0 dies a quo para a contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o quinquênio legal, contado a partir daquela data.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.215
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Susy Gomes Hoffmann, Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, Maria Teresa Martinez L6pez e Leonardo Siade Manzan.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10240.001226/2002-29
Data da sessão: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
IMPOSTO TERRITORIAL RURAL — ITR - ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE OU DE UTILIZAÇÃO LIMITADA — EXIGÊNCIA, POR INSTRUÇÃO NORMATIVA, DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL PARA EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE OU DE UTILIZAÇÃO LIMITADA —
INEFICÁCIA.
O Poder Executivo, ao baixar provisões regulamentares, de caráter
secundário, deve conter-se nos limites traçados pela lei, não podendo exorbitar em seus termos, sob pena de ineficácia. Só a lei pode ditar regras de ação positiva (fazer) ou negativa (deixar de fazer ou abster-se) em obediência ao principio da legalidade. Assim, instrução normativa não pode impor obrigação estabelecendo exigência, não prevista em lei, para que o sujeito
passivo faça jus à exclusão da base de cálculo do ITR das áreas de preservação permanente ou de utilização limitada.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.364
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 13005.000556/2003-59
Data da sessão: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA -IRPJ
Exercício: 2003
INCONSTITUCIONALIDADE Às autoridades administrativas compete
examinar a adequação dos procedimentos fiscais com as normas legais vigentes, não lhes competindo apreciar a conformidade de lei, validamente editada segundo o processo legislativo constitucionalmente previsto, com os demais preceitos emanados da própria Constituição Federal ou de outras leis, a ponto de declarar-lhe a nulidade ou inaplicabilidade ao caso expressamente
previsto, matéria reservada, também por força de dispositivo constitucional, ao Poder Judiciário.
JUROS DE MORA. SELIC A exigência dos juros de mora processada na
forma dos autos está prevista em normas regularmente editadas c, até o momento, não consta que os tribunais superiores tenham analisado e decidido, especificamente, a inconstitucionalidade dos dispositivos legais correspondentes.
INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO TRIBUTO.
A falta de existência de crédito que justifique a compensação apresentada na DCTF implica a manutenção do tributo lançado.
Numero da decisão: 1202-000.134
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Valéria Cabral Géo Verçoza
Numero do processo: 10980.008180/2004-77
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INTEMPESTIVIDADE. Por
intempestivo, não se conhece do recurso voluntário protocolizado após o prazo dos trinta dias seguintes à ciência da decisão de primeira instância, nos termos do artigo 33 do Decreto n° 70.235/72.
Numero da decisão: 1802-000.145
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em não
conhecer do recurso por intempestivo, nos temes do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Ester Marques Lins de Sousa
Numero do processo: 13709.001127/00-85
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — EMBARGOS OFERTADO
FORA DO PRAZO - A intempestividade na apresentação dos embargos
suprime do sujeito passivo o direito de ver apreciada sua alegação a respeito de omissão contida no acórdão de segunda instância.
Embargos Não Conhecido.
Numero da decisão: 1202-000.218
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer dos embargos por intempestivo, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10845.003518/2002-97
Data da sessão: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1998 e 1999
AUTUAÇÃO COM BASE EM DADOS DA CPMF APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI N° 10.174, DE 2001.
É legítimo o lançamento em que se aplica retroativamente a Lei n° 10.174, de 2001, que estabelece novos critérios de apuração e processos de fiscalização que ampliam os poderes de investigação das autoridades administrativas (precedentes do STJ e da Câmara Superior de Recursos Fiscais).
PERIODICIDADE DO IMPOSTO DE RENDA - DECADÊNCIA — DEPÓSITOS BANCÁRIOS — PRAZO CONTADO DE FORMA MENSAL — INAPLICABILIDADE.
O fato gerador do imposto de renda decorrente de rendimentos provenientes da remuneração do trabalho dá-se apenas no final do ano-base, quando se verifica o último dos fatos requeridos pela hipótese de incidência do tributo.
Da interpretação sistêmica dos artigos 8°, 9° e 10° da Lei n° 8.134, de 1990; artigos 3°, parágrafo único e artigos 4'; 8° e 10° da Lei n° 9.250, de 1995 e do artigo 42, § 1°, da Lei n° 9.430, de 1996, conclui-se que a base de cálculo do imposto de renda é a soma anual dos valores apurados mensalmente. Não
há antinomia entre uma norma estabelecer que os valores consideram-se recebidos no mês em que houver o crédito pela instituição financeira e outra norma considerar a base de cálculo constitui-se da soma dos valores recebidos em cada um dos meses do ano-calendário.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.318
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, I) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso em relação à irretroatividade da Lei n° 10.174/2001. Vencidos os Conselheiros Moisés Giacomelli Nunes da Silva (Relator), Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada), Manoel Coelho Arruda Júnior, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Gonçalo Bonet Allage. Designado para redigir o voto ven edor, nesta parte, o Conselheiro Julio César Vieira Gomes. II) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso em relação à decadência mensal. Vencido o Conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10209.000806/2005-38
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3102-000.030
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 10183.001909/2006-31
Data da sessão: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004
NULIDADE. NÃO-OCORRÊNCIA
Observados os preceitos do art. 10 e a não ocorrência das hipóteses do art. 59 do Decreto n°70.235/72, não há que se falar em nulidade do lançamento.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
Não resta caracterizada a preterição do direito de defesa, a suscitar a nulidade da decisão recorrida, quando foi oportunizado ao autuado acesso aos autos para elaboração do recurso voluntario.
ILEGITIMIDADE DE PARTE. SUJEITO PASSIVO
Demonstrado que as receitas auferidas por terceiras pessoas, de fato o foram pela autuada, correto o lançamento efetuado tendo esta como sujeito passivo da exação.
PERÍCIA. NÃO PREENCHIMENTO DE REQUISITOS E DESNECESSIDADE.
Não preenchidos os requisitos previstos na legislação para a perícia e estando presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, indefere-se a perícia requerida.
DECADÊNCIA
Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, em caso de dolo, fraude s ou simulação, o termo-inicial para a contagem do prazo de decadência se rege pelo artigo 173, inciso I, do CTN.
DUPLICIDADE QUANTO AOS VALORES LANÇADOS E DECLARADOS.
A duplicidade quanto a valores lançados de oficio com declarados por outros contribuintes que foram utilizados para o acobertamento dc operações da autuada não pode ser oposta por esta no âmbito do processo administrativo relativo aos Autos de Infração em que figura como sujeito passivo.
MULTA QUALIFICADA
A prática de ocultar do fisco a ocorrência do fato gerador mediante a apresentação de DIPJ Mv:ri:fica, qual seja, sem o registro de qualquer movimentação, aliada à constatação de atividade durante o período fiscalizado, constitui fato que evidencia intuito de fraude e implica qualificação da multa de oficio
LANÇAMENTOS REFLEXOS CSLL PIS/PASEP E COFINS
Dada a intima relação de causa e efeito, aplica-se aos lançamentos reflexos o decidido no principal.
Numero da decisão: 1202-000.160
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso para rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas, acolher a preliminar de decadência do IRPJ e da CSLL lançados no terceiro trimestre de 2000, para o PIS e a COFINS para os fatos geradores acontecidos até 30 de novembro de 2000, e, no mérito, negar provimento aorecurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Valéria Cabral Géo Verçoza
