Numero do processo: 10850.002615/2001-11
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 1996, 1997, 1998, 1999
GANHO DE CAPITAL,. DECADÊNCIA.
O direito de a Fazenda lançar o imposto decorrente da apuração de ganho de capital devido no ajuste anual decai após cinco anos da data da alienação, se esta for à vista, ou da data do recebimento das parcelas, se for a prazo, desde que não seja constada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
PERMUTA, EXCLUSÃO DA APURAÇÃO DE. GANHO DE CAPITAL. CABIMENTO.
Exclui-se da apuração de ganho de capital apenas a permuta exclusivamente de unidades imobiliárias, sem recebimento de parcela complementar em dinheiro, denominada torna, exceto no caso de imóvel rural com benfeitorias.
CUSTO DE AQUISIÇÃO DE QUOTAS POR INCORPORAÇÃO DE LUCROS OU RESERVAS. ANOS-CALENDÁRIO NOS 1994 E 1995.
O custo de aquisição das quotas por incorporação de lucros ou reservas ocorridas nos anos-calendário 1994 e 1995 é zero.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1996, 1997, 1998, 1999
MULTA DE OFÍCIO. SUCESSORES. FATOS GERADORES OCORRIDOS APÓS A PARTILHA. INCIDÊNCIA..
Legitima a aplicação de multa de oficio sobre tributo relativo a fatos geradores ocorridos após a partilha, visto que os rendimentos que lhe deram origem já foram recebidos diretamente pelo sucessor, sendo de sua responsabilidade a apuração e recolhimento do imposto devido.
Acolhida a argüição de decadência.
Recurso Voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-000.306
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher a argüição de decadência para declarar extinto o direito da Fazenda Nacional constituir o crédito tributário relativo ao ganho de capital referente aos meses de outubro e novembro de 1996 e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir do imposto apurado os valores R$ 15.970,73; R$ 1.597,07; R$ 1,597,07; R$ 1.597,07; R$ 1.597,07 e R$ 1.597,07, referente ao fatos geradores dos meses de maio, julho, setembro e novembro de 1998 e janeiro e março de 1999.
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga
Numero do processo: 10980.010972/2003-21
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003
Ementa: ISENÇÃO. IRPJ E CSLL. ART. 15 DA LEI 9.532/97. SUSPENSÃO. REMUNERAÇÃO DE DIRIGENTES. A norma que proíbe a entidade isenta de remunerar seus dirigentes pelos serviços prestados busca evitar a distribuição do patrimônio ou da renda da entidade, mediante concessão de benefícios e/ou remuneração por valores incompatíveis com o mercado. Inexiste contrariedade à lei se a entidade remunera - de forma compatível com o mercado - pessoas que executam determinações do Conselho de Administração na condição de empregados, ainda quando estes forem denominados de "diretores", mormente quando ausentes indícios de distribuição a tais pessoas do patrimônio ou da renda da entidade.
Numero da decisão: 9101-000.206
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, acompanham pelas conclusões os Conselheiros Adriana Gomes Rego, Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho e Carlos Alberto Freitas Barreto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 19515.000118/2007-41
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. IMPROCEDÊNCIA.
Constatado que as infrações apuradas foram adequadamente descritas nas peças acusatórias e no correspondente Termo de Verificação Fiscal e que o contribuinte demonstra ter perfeita compreensão dos fatos relatados, exercendo plenamente seu direito de defesa, não há que se falar em nulidade do lançamento, por conta do suposto cerceamento do direito de defesa.
PAGAMENTO SEM CAUSA A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO.
FALTA DE RECOLHIMENTO DE IRRF. Não tendo sido comprovada a
causa e/ou beneficiário da operação que deu origem aos pagamentos
efetuados, correta a ação fiscal ao cobrar o Imposto de Renda Retido na Fonte sobre a base de cálculo ajustada, conforme determinado pela legislação.
MULTA QUALIFICADA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. A simples
apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só não autoriza a qualificação da multa de oficio, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo. (Súmula 1°CC n°14)
DECISÕES ADMINISTRATIVAS. JUDICIAIS. DOUTRINA EFEITOS.
As decisões administrativas e judiciais invocadas, sem uma lei que lhes atribua eficácia, não constituem normas complementares do Direito Tributário. Assim, seus efeitos não podem ser estendidos genericamente a outros casos, somente se aplicam à questão em análise e vinculam as partes envolvidas naqueles litígios, à exceção das decisões do STF sobre
inconstitucionandade de lei, que não é o caso dos julgados transcritos. A doutrina reproduzida não pode ser oposta ao texto explicito do direito positivo, sobretudo em se tratando do direito tributário brasileiro, por sua estrita subordinação à legalidade.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 2201-000.484
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa de oficio de 150% para 75%.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Eduardo Tadeu Farah
Numero do processo: 10325.000205/00-12
Data da sessão: Fri May 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1994, 1995, 1996, 1997 e 1998.
Ementa:
LUCRO PRESUMIDO. COEFICIENTES DE DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO. LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS.
O serviço prestado pela Recorrente tem natureza de "exames laboratoriais", sendo que a essência desses serviços é hospitalar na concepção de "serviços hospitalar inserta no art. 15, § 1º, inciso III alínea "a", segunda parte, da Lei nº 9.249/95.Se a lei deixa de explicitar o que seria "serviço hospitalar", não cabe à administração suprir, por atos próprios, dita imprecisão, mormente se estes atos regulamentares virem a impor condições de observância a elementos estranhos àquela norma, de tal sorte que venham a representar gravame ao contribuinte.
Reconhecido o direito da Recorrente de calcular o lucro presumido, adotando as seguintes taxas de presunção de lucro, para os seguintes anos calendário: 8% para 1994, 10% para 1995 e 8% para 1996 a 1998.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO. CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL. CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL.
Aplica-se às exigências ditas reflexas o que foi decidido quanto à exigência matriz, devido à íntima relação de causa e efeito entre elas, ressalvadas as alterações exoneratórias procedidas de ofício, decorrentes de novos critérios de interpretação ou de legislação superveniente.
OMISSÃO DE RECEITAS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EXERCÍCIOS DE 1998 E 1999.
O sujeito passivo não foi capaz de demonstrar a inexigibilidade dos argumentos que geraram a autuação fiscal.
Ônus da prova no caso de omissão de receitas é do contribuinte, conforme jurisprudência do Conselho de Contribuintes.
Recurso Provido em parte.
Numero da decisão: 1802-000.060
Decisão: Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para cancelar o crédito tributário relativo à infração de Diferença de Coeficiente de Apuração do Lucro Presumido. A Conselheira Adriana Gomes Rêgo acompanhou pelas conclusões, porque entendeu não se tratar de serviço hospitalar, mas também que não se tratava de sociedade civil de profissão legalmente regulamentada, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Rogério Garcia Peres
Numero do processo: 16327.000106/2003-11
Data da sessão: Tue Jun 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1998, 1999
Ementa: EMBARGOS. OMISSÃO. INDICAÇÃO DA MATÉRIA EM QUE OS CONSELHEIROS FORAM VENCIDOS.
Devem ser acolhidos os embargos para suprir omissão referente ao
descumprimento do art. 52 do Regimento Interno dos Conselhos de
Contribuintes, na parte que determina a indicação da matéria na qual foram vencidos os Conselheiros.
Numero da decisão: 1201-000.103
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração apresentados e reratificar o acórdão n° 103-23.566, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 18471.002435/2003-69
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1999
DEDUÇÃO COM DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO.
Comprovado o gasto com despesa médica, deve ser afastada a glosa para restabelecimento da dedução.
SIGILO BANCÁRIO. PREVISÃO NA LEI COMPLEMENTAR 10512001,
A Lei Complementar 105/2001 permite a quebra do sigilo por parte das autoridades e dos agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente.
PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA, LANÇAMENTO COM ORIGEM NA LEI N° 10,174 DE 2001, IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA, PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA.
A vedação prevista no art. 11, § 3 0, da Lei 9,311 de 1996, referia-se expressamente à constituição do crédito tributário.. A revogação desse dispositivo pela Lei nº 10.174, de 2001, deve ser entendida como nova possibilidade de lançamento. Em se tratando de nova forma de determinação de imposto de renda, hão de ser observados o princípio da irretroatividade e anterioridade da lei tributária. Os fatos geradores ocorridos antes de 9 de
janeiro de 2001, praticados então sob a égide da Lei n" 9.311/96, estavam
consumados, perfeitos e acabados, quando foi editada a Lei n" 10.174/2001,
motivo pelo qual não é possível admitir sobre esses fatos geradores a
aplicação retroativa da referida Lei, sob pena de ofensa ao Princípio da
Segurança Jurídica..
PRESUNÇÃO LEGAL DO ART, 42 DA LEI 9430/96, FALTA DE
PROVAS, CARACTERIZAÇÃO DE RENDIMENTOS OMITIDOS, Não comprovadas as origens dos depósitos bancários por meio de
documentos fiscais hábeis e idôneos, torna-se perfeita a presunção legal
prevista no Art.42 da Lei 9.430/96, uma vez que os valores depositados em
instituições financeiras passaram a ser considerados receita ou rendimentos
omitidos,
RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA Física. VALOR DECLARADO COMO TRIBUTÁVEL., EXCLUSÃO DO LANÇAMENTO FISCAL.
Devem ser afastados do lançamento fiscal os valores referentes aos rendimentos recebidos de pessoas físicas e aos rendimentos declarados comotributável.
MULTA ISOLADA DO CARNÊ-LEÃO E MULTA DE OFICIO.
CONCOMITÂNCIA.
Incabível a aplicação da multa isolada (art. 44, § 1º, inciso III, da Lei nº. 9.430, de 1996), quando em concomitância com a multa de oficio (inciso II do mesmo dispositivo legal), ambas incidindo sobre a mesma base de cálculo..
TAXA SELIC - APLICAÇÃO LEGAL - MATÉRIA SUMULADA
A aplicação da Taxa Selic é legal e trata-se de matéria sumulada neste colegiada, conforme dispõe Súmula CARF N 2 4: A partir de 1 2 de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 2201-000.444
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, no
mérito, DAR provimento PARCIAL, excluindo os itens 2 e 6 e mantendo o item 5 com a redução dos valores relacionados à omissão reconhecida (R$ 35,000,00) e os rendimentos oferecidos à tributação na declaração de ajuste (R$ 66.612,80),
Nome do relator: Janaína Mesquita Lourenço de Souza
Numero do processo: 18471.002425/2004-12
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício . 1999
IRPF - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - O prazo para a autoridade fiscal
constituir o crédito tributário é aquele fixado no § 4° do artigo 150 do Código Tributário Nacional. O fato gerador do IRPF ocorre no dia 31/12 do respectivo ano calendário, sendo este o termo inicial da contagem qüinqüenal, quando não há hipótese de dolo, fraude ou simulação. Preliminar acolhida.
Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 2201-000.453
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento ao recurso, acolhida a preliminar de decadência. O Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa votou pelas conclusões.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Eduardo Tadeu Farah
Numero do processo: 10768.015727/2001-62
Data da sessão: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 1996
IRRF. OMISSÃO DE RECEITA. PRESUNÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO AOS SÓCIOS. ART. 44 DA LEI N. 8.541/92. ALÍQUOTA DE 25%. CARÁTER PENAL. INEXISTÊNCIA. O art. 43 da Lei n. 8.541/92, quando prevê a tributação das receitas omitidas pelo IRRF, por presunção de. distribuição de lucros aos sócios, à alíquota de 25%, não tem natureza de penalidade, ainda que no período base no qual o contribuinte tenha omitido a receita a alíquota do IRRF para o caso de distribuição regular de lucros aos sócios fosse menor. Afastado o caráter penal da norma, não há que se falar em aplicação do princípio da retroatividade benigna ao caso.
Numero da decisão: 9101-000.424
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de inadimissibilidade do recurso e, negar provimento ao recurso do contribuinte.
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 13629.000467/2001-11
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1998
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA DE MORA. — CARACTERIZAÇÃO - A denúncia espontânea, acompanhada do pagamento do tributo em atraso e dos juros de mora, antes de qualquer procedimento de fiscalização e/ou declaração do contribuinte, exclui a responsabilidade do
sujeito passivo pela infração cometida, nos termos do art. 138 do CTN, o qual não estabelece distinção entre multa punitiva e multa compensatória.
Numero da decisão: 9101-000.431
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os conselheiros Vencidos os Conselheiros Antonio Praga, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Adriana Gomes Rêgo e Carlos Alberto Freitas Barreto, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Valmir Sandri.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10314.010740/2005-97
Data da sessão: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 06/10/2003
Imposto de importação. Redução de alíquota. Beneficio fiscal concedido em caráter específico.
Benefícios fiscais outorgados em caráter específico são efetivados em cada despacho aduaneiro, mediante prova inequívoca do preenchimento das condições a ele inerentes e do cumprimento dos seus requisitos legais. Carece de fundamento jurídico a pretendida redução de alíquota do imposto de importação prevista no artigo 50 da Lei 10.182, de 2001, quando não comprovada a regularidade fiscal do importador na data da ocorrência do fato
gerador do tributo.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3101-000.189
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Valdete Aparecida Marinheiro, Vanessa Albuquerque Valente e Luiz Roberto Domingos.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES
