Numero do processo: 10805.001706/93-96
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL - Não caracterizada operação "venda", com os seus elementos essenciais, não há como falar em ocorrência do fato gerador dessa contribuição; da mesma sorte, não se pode configurar como "faturamento" as antecipações de depósitos de que trata a operação em causa. Falta dos elementos essenciais para a exigência da contribuição. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 202-10310
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Esteve presente o patrono da recorrente Dr. Oscar Sant'Anna de Freitas e Castro.
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 10820.002453/97-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DECADÊNCIA - Decai o direito de lançar após decorridos cinco anos do lançamento primitivo, consubstanciado na entrega da declaração de rendimentos feita dentro do exercício correspondente.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS EM CONTA FRIA - Comprovado nos autos a vinculação da empresa e seus sócios na movimentação de conta bancária aberta em nome de terceiros, os depósitos nela efetuados configuram omissão de receitas, quando não justificadas suas origens.
LANÇAMENTOS REFLEXOS - Provada a omissão de receita, e não havendo fatos ou argumentos outros a ensejar conclusão diversa, procedentes os lançamentos decorrentes. (Publicado no D.O.U, de 08/02/2000.)
Numero da decisão: 103-20142
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E ACOLHER A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA DO DIREITO DE CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1992 E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10830.001470/99-01
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRELIMINAR — NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. Não há que se cogitar em nulidade da decisão proferida pela DRF ou do acórdão proferido pela DRJ quando, em atenção a julgamento proferido pelo Conselho de Contribuintes que afastou a decadência do direito pleiteado, é apreciado o mérito do pedido de restituição.
IRPF — PROGRAMA DE DEMISSÃO INCENTIVADA — VERBA INDENIZATÓRIA — NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA.
Tem nítido caráter indenizatório o valor recebido a título de
"Gratificação Não Ajustada" em razão de adesão a Programa de
Demissão Incentivada, pois visa apenas recompor o patrimônio do
contribuinte pelo rompimento imotivado do seu vínculo empregatício. Não se está diante de fato gerador do imposto de renda, tal qual previsto no artigo 43, incisos I e II, do CTN e a pretensão de tributálo ofende o princípio da capacidade contributiva, expresso no artigo 145, § 1°, da Constituição Federal.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.812
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Antônio de Paula, Ana Neyle Olímpio Holanda e José Ribamar Barros Penha.
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 10805.002591/99-05
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 1999
PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO INDUSTRIAL (PDTI) - INCENTIVOS FISCAIS - ROYALTIES - RESTITUIÇÃO - ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC - Os princípios da lealdade e moralidade administrativa exigem que os créditos tributários dos sujeitos passivos, inclusive os decorrentes da restituição de 30% do imposto retido na fonte sobre os valores remetidos ou creditados a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, a título de pagamento de royalties, vinculados a contratos de transferência de tecnologia, averbados no Instituto Nacional de Propriedade Industrial, tenham seus valores preservados até a efetiva utilização, mediante a compensação ou restituição. Desta forma, sobre o saldo de imposto a compensar ou a restituir, a partir de 01/01/96, incidem juros equivalentes à taxa SELIC, acumulados mensalmente, até o mês anterior ao da compensação e de um por cento relativamente ao mês em que a compensação for efetivada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.290
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10805.000214/00-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - A partir de 1° de janeiro de 1995, para efeito de determinar o lucro real, o lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas ou autorizadas pela legislação do imposto de renda poderá ser reduzido em, no máximo, 30% (trinta por cento) do referido lucro ajustado.
MULTA DE OFÍCIO - Nos casos de lançamento de oficio, cabe a aplicação da multa no percentual de 75%, conforme previsto na legislação de regência.
JUROS DE MORA. INCONSTITUCIONAL - A cobrança de juros em percentual superior a 12% a.a., em matéria fiscal, encontra amparo em decisões do STF, o qual conclui que a norma do parágrafo JO, do artigo 192 da CF não é auto-aplicável, sendo norma de eficácia contida.
Numero da decisão: 105-13537
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Amélia Fraga Ferreira
Numero do processo: 10805.001925/00-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS - DECADÊNCIA - PRAZO QUINQUENAL - jan/95 a set/95 - O direito de a Fazenda Pública efetuar o lançamento da contribuição para a COFINS decai no prazo de cinco anos, conforme estabelece o Código Tributário Nacional. Preliminar de mérito acolhida.
JUROS DE MORA. APLICABILIDADE - As contribuições federais não pagas até a data do vencimento ficam sujeitos à incidência de juros moratórios legais, na data do pagamento ou recolhimento, espontâneo ou de ofício, conforme a legislação vigente. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA APLICÁVEL - Sobre as parcelas correspondentes aos valores declarados através da DIRPJ/DIPJ e não pagos não incide a multa de ofício.
Recurso ao qual se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 203-08.592
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes (Suplente), Maria Cristina Roza da Costa e Otacilio Dantas Cartaxo, quanto à decadência.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10805.000278/99-24
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Este Colegiado Administrativo não é competente para apreciar ou declarar a inconstitucionalidade de lei tributária, competência exclusiva do Poder Judiciário - OPÇÃO - Conforme dispõe o item XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96, não poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de professor ou assemelhados. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12311
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 10768.030838/97-33
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IR/FONTE - DECADÊNCIA - Nos termos do art. 150, § 4º do CTN e consoante jurisprudência uniformizada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, é de 5 (cinco) anos o prazo decadencial para exigência de imposto de renda na fonte.
CSLL - DECADÊNCIA - CTN, ART. 150, § 4O. – APLICAÇÃO – Tendo a Suprema Corte, de forma reiterada, proclamado a natureza tributária das contribuições de seguridade social, determinando, pois, em matéria de decadência, a lei e o direito aplicável, por força do que dispõe o art. 146, III, b da Constituição Federal, aplica-se as regras do CTN em detrimento das dispostas na Lei Ordinária 8212/91. Interpretação mitigada do disposto na Portaria MF 103/02, isto em face do disposto na Lei 9.784/99 que manda o julgador, na solução da lide, atuar conforme a lei e o Direito. Portanto, deve-se reconhecer, a favor da recorrente, a decadência do direito da Fazenda Publica efetuar o lançamento.
PIS/REPIQUE - DECADÊNCIA - As contribuições ao PIS não são regidas pela Lei nº 8.212/91, portanto, nos termos do art. 150, § 4º do CTN e consoante jurisprudência uniformizada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, é de 5 (cinco) anos o prazo decadencial para sua exigência de ofício.
IRPJ - PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS - BASE DE CÁLCULO - A legislação que regia o cálculo da provisão para devedores duvidosos no ano-calendário de 1992, não determinava a exclusão da base de cálculo do valor dos créditos decorrentes de aplicações financeiras.
Numero da decisão: 107-07672
Decisão: Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Luiz Martins Valero (Relator), Marcos Rodrigues de Mello e Marcos Vinícius Neder de Lima, que não acolhiam em relação à CSLL. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência relativa à glosa na provisão para devedores duvidosos. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Natanael Martins
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10825.000927/96-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS - ATIVIDADE RURAL - LEI nº 8.023 de 1990 - Em se tratando de rendimentos da atividade rural, no conceito a que se reporta o artigo 43 do CTN, inaplicável sua tributação no contexto da Lei nº. 7.713 de 1988, e alterações posteriores, por expressa disposição legal em contrário, prescrita no artigo 49 do mesmo diploma legal e artigo 16 da Lei nº. 8.134, de 1990.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18221
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10768.009271/2001-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/03/2001
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DILIGÊNCIA ORDENADA PELA PRIMEIRA INSTÂNCIA. JULGAMENTO SEM ABERTURA DE PRAZO PARA PRONUNCIAMENTO DO CONTRIBUINTE.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA CARACTERIZADO.
NULIDADE DA DECISÃO.
Por restar caracterizado o cerceamento do direito de defesa, é nula a decisão de primeira instância prolatada sem que, após realização de diligência, não oferece ao contribuinte oportunidade para manifestação sobre o feito.
Recurso provido para anular a decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 2201-000.339
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para anular a decisão de primeira instância para que o contribuinte seja notificado do resultado de diligência determinada por aquela, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
