Numero do processo: 13014.720038/2011-56
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 18 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Feb 01 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2009
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. GRATIFICAÇÃO DE LOCOMOÇÃO PAGA AO OFICIAL DE JUSTIÇA. RENDIMENTO NÃO TRIBUTÁVEL. COMPROVAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE.
A gratificação de locomoção recebida em pecúnia por servidor público não federal em percentual fixo não é rendimento tributável no ajuste anual de acordo com Ato Declaratório PGFN nº 4 (Aplicação do art. 62, § 1º, II, "c" do RICARF).
Deve-se instruir os autos com elementos de prova que fundamentem as alegações de defesa de maneira a não deixar dúvida sobre o que se pretende demonstrar.
Afasta-se a autuação quando o conjunto probatório produzido se presta a demonstrar a não ocorrência de omissão de rendimentos, em conformidade com a legislação de regência.
MATÉRIA DE PROVA. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. DOCUMENTO IDÔNEO APRESENTADO EM FASE RECURSAL.
Sendo interesse substancial do Estado a justiça, é dever da autoridade utilizar-se de todas as provas e circunstâncias que tenha conhecimento, na busca da verdade material, admitindo-se documentação que pretenda comprovar direito subjetivo de que são titulares os contribuintes, ainda que apresentada a destempo, desde que reúnam condições para demonstrar a verdade real dos fatos.
Numero da decisão: 2003-006.106
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Ricardo Chiavegatto de Lima - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wilderson Botto - Relator(a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleber Ferreira Nunes Leite, Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto, Wilderson Botto, Ricardo Chiavegatto de Lima (Presidente).
Nome do relator: WILDERSON BOTTO
Numero do processo: 10880.996531/2012-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Feb 02 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2004
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDA O PLEITO.
Cabe ao interessado a prova dos fatos constitutivos de seu direito em pedido de repetição de indébito/ressarcimento, cumulado ou não com declaração de compensação.
Numero da decisão: 3401-012.488
Decisão: Acordam os membros do colegiado, colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-012.486, de 24 de outubro de 2023, prolatado no julgamento do processo 10880.996523/2012-82, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Joao Jose Schini Norbiato (suplente convocado), Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta (suplente convocado(a)), Wilson Antonio de Souza Correa (suplente convocado), Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA
Numero do processo: 10768.008520/2002-12
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 204-00.066
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos o voto da Relatora.
Nome do relator: SANDRA BARBON LEWIS
Numero do processo: 10680.013260/2002-67
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. DESCABIMENTO. Descabe à contribuinte argüir nulidade do lançamento por pretenso desrespeito ao princípio da verdade material porquanto todo o levantamento fiscal foi realizado de forma criteriosa levando-se em conta as informações prestadas pelo próprio estabelecimento industrial por meio de seus esclarecimentos prestados em atendimento às muitas intimações formuladas, bem como através de toda a documentação fiscal e contábil.
APROVEITAMENTO DE CRÉDITO BÁSICO DE IPI - PRESCRIÇÃO. Eventual direito a utilização de créditos básicos de IPI prescreve em cinco anos contados da data de ocorrência do fato gerador do benefício pleiteado, in casu, a entrada das matérias-primas, dos produtos intermediários e do material de embalagem no estabelecimento industrial.
PEDIDO DE PERÍCIA. O deferimento do pedido de perícia não se justifica se os elementos contidos nos autos são suficientes para o deslinde da questão, e quando não evidenciado que o lançamento tenha se fundamentado em dados incompletos, inidôneos e controvertidos sobre os quais fosse imprescindível um conhecimento especializado para o deslinde do litígio
RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA. O ajuizamento de qualquer modalidade de ação judicial anterior, concomitante ou posterior ao procedimento fiscal, importa em renúncia à apreciação da mesma matéria na esfera administrativa, e o apelo eventualmente interposto pelo sujeito passivo não deve ser conhecido pelos órgãos de julgamento da instância não jurisdicional, devendo ser analisados apenas os aspectos do lançamento não discutidos judicialmente.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. INCLUSÃO, ENTRE AS AQUISIÇÕES DE INSUMOS, DE PRODUTOS QUE NÃO SE ENQUADRAM NOS CONCEITOS DE MATÉRIAS PRIMAS, PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS NA LEGISLAÇÃO DO IPI. Para enquadramento no benefício, somente se caracterizam como matéria-prima e produto intermediário os produtos que se integram ao produto final, ou que, embora não se integrando ao novo produto fabricado, sejam consumidos, em decorrência de ação direta sobre ele, no processo de fabricação. Dentre os produtos que não se enquadram no benefício, destacam-se o gás liquefeito de petróleo, o óleo combustível e outros combustíveis, utilizados no processo produtivo.
RECEITA OPERACIONAL BRUTA. Para fins de apuração do coeficiente a ser aplicado sobre as compras incentivadas e fixação da base de cálculo do crédito presumido do IPI, o conceito de receita operacional bruta é dado pela legislação das contribuições que se quer ressarcir com o benefício, e compreende o valor proveniente da venda de bens nas operações de conta própria, do preço dos serviços prestados e do resultado auferido nas operações de conta alheia.
CORREÇÃO MONETÁRIA. O montante a ser ressarcido deve ser feito em valores originários, porquanto não existe lei que autorize aplicar-lhe atualização monetária.
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS.
CRÉDITOS RELATIVOS ÀS AQUISIÇÕES INSUMOS QUE NÃO SE CARACTERIZE COMO MATÉRIA-PRIMA, PRODUTO INTERMEDIÁRIO OU MATERIAL DE EMBALAGEM. Os materiais que não integram fisicamente o produto final fabricado pelo estabelecimento industrial só geram crédito de IPI se forem consumidos ou sofrerem desgastes em contato físico direto com esse produto. As partes e peças de equipamentos, bem como o material de uso e consumo, também, não geram créditos passíveis de aproveitamento pelo estabelecimento industrial.
CRÉDITO EXTEMPORÂNEO. APROVEITAMENTO. É permitida a utilização do crédito do IPI, escriturado de modo extemporâneo, desde que dentro do prazo prescricional de cinco anos, contado a partir da data da efetiva entrada dos produtos no estabelecimento industrial, e respeitadas as demais condições estabelecidas na legislação de regência.
CORREÇÃO MONETÁRIA DE CRÉDITO EXTEMPORÂNEO. IMPOSSIBILIDADE. Por falta de previsão legal, torna-se inadmissível a correção monetária de créditos do IPI escriturados de modo extemporâneo, após o período de apuração em que poderiam ser deduzidos.
MULTA DE OFÍCIO. A alegação de que a multa lançada seria confiscatória, não pode ser apreciada por esta instância de julgamento, já que passaria por um juízo de constitucionalidade de norma legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional, juízo esse de exclusiva competência do Poder Judiciário.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-01.923
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Numero do processo: 13807.000009/99-81
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Ano-calendário: 1994
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - FATO GERADOR SOB ÉGIDE DA LEI N° 8.021/90 - LANÇAMENTO ESTRIBADO UNICAMENTE EM EXTRATOS BANCÁRIOS.
O lançamento do imposto de renda aqui vergastado estribou-se unicamente nos extratos bancários apresentados pelo fiscalizado. Não há qualquer comprovação do consumo ou do acréscimo patrimonial, a transparecer sinais exteriores de riqueza. Assim, sob égide da Lei n° 8.021/90, inviável o lançamento na forma executada pela autoridade autuante, conforme remansosa jurisprudência administrativa e judicial.
Recurso provido.
Numero da decisão: 3401-000.051
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da
Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10940.000484/00-77
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/1995 a 31/12/1995
Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO. REVISÃO DOS CÁLCULOS. A administração tributária pode e deve rever ressarcimento que contemple benefício que contrarie a lei ou que inclua período anterior à vigência da mesma.
AQUISIÇÕES AONDE NÃO HAJA INCIDÊNCIA DE PIS E COFINS. Tendo a Lei 9.363/96 instituído um benefício fiscal a determinados contribuintes, com conseqüente renúncia fiscal, deve ela ser interpretada restritivamente. Assim, se a Lei dispõe que farão jus ao crédito presumido, com o ressarcimento das contribuições Cofins e PIS incidentes sobre as aquisições dos insumos utilizados no processo produtivo, não há que se falar no favor fiscal quando não houver incidência das contribuições na última aquisição, como no caso de aquisições de pessoas físicas ou de cooperativas.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 204-02.200
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Bernardes de Carvalho, Leonardo Siade Manzan e Flávio de Sá Munhoz (Relator) que davam provimento ao recurso. Designado o Conselheiro Jorge Freire para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral pela Recorrente, o Dr. Gustavo Martini de Matos.
Nome do relator: FLAVIO DE SÁ MUNHOZ
Numero do processo: 11080.008714/00-86
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/09/1996 a 31/12/1996,01/02/1999 a 31/03/2000
CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA. REDUÇÃO DA MULTA.
Não se considera cerceamento de direito de defesa a pratica da redução da multa de ofício em percentuais de 50% (pagamento) ou 40% (parcelamento) concedida pela Administração ao contribuinte que acatar o lançamento, deixando de instaurar o litígio.
COMPENSAÇÃO
A compensação efetuada regularmente anteriormente a ação fiscal extingue o credito tributário.
CONCOMITÂNCIA NA ESFERA JUDICIAL E ADMINISTRATIVA.
Tratando-se de matéria submetida à apreciação do Poder Judiciário não pode a instância administrativa se manifestar acerca do mérito, por ter o mesmo objeto da ação judicial, em respeito ao princípio da unicidade de jurisdição contemplado na Carta Política.
BASE DE CALCULO.
A recuperação de despesas e as variações cambiais incidentes sobre o investimento avaliado por equivalência patrimonial integram a base de cálculo da contribuição por expressa determinação contida na lei.
BASE DE CÁLCULO. CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI.
A receita proveniente do ressarcimento do PIS e da Cofins incidentes sobre as aquisições, no mercado interno, de matérias-primas produtos intermediários e material de embalagem, para utilização no processo produtivo das empresas produtoras e exportadoras de produtos nacionais não integra a base de cálculo do PIS.
CONSECTÁRIOS LEGAIS.
É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de juros de mora calculados com base na variação acumulada da SELIC e Multa de Ofício de 75% do va oi J<* contribuição que deixou de ser recolhida pelo sujeito passivo.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 3402-000.890
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, para excluir os valores já compensados anteriormente à autuação e aqueles decorrentes do credito presumido de IPI, da base de calculo das contribuições. Vencidos a relatora e o conselheiro Julio Cesar Alves Ramos. Designada a Conselheira Silvia de Brito Oliveira para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 11080.009016/2004-93
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 204-00.092
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 16327.000284/2005-12
Data da sessão: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 31/01/1999 a 30/11/1999
PIS - DECADÊNCIA.
A Súmula Vinculante n°08 do STF declarou a inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n°8.212/91, assim o prazo decadencial para constituição das contribuições sociais é de cinco anos, contando-se a partir do fato gerador para os períodos em que houve pagamentos nos termos do art. 150, §4°, do Código Tributário Nacional (CTN). Constatada a inexistência de pagamentos aplica-se o art. 173, I, do CTN.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3801-000.545
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Os Conselheiros Andréa Medrado Darzé e Rodrigo Pereira de Mello votaram pelas conclusões.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: FLAVIO DE CASTRO PONTES
Numero do processo: 11070.000989/2004-86
Data da sessão: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 204-00.220
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora. Esteve presente ao julgamento, o advogado da Recorrente, Dr. Luiz Romano.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
