Numero do processo: 11474.000140/2007-11
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/07/2005
DECADÊNCIA. PRAZO DE CINCO ANOS. DISCUSSÃO DO DIES A
QUO NO CASO CONCRETO.
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei
nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à
decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional
(CTN). O prazo decadencial, portanto, é de cinco anos. O dies a quo do
referido prazo é, em regra, aquele estabelecido no art. 173, inciso I do CTN
(primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter
sido efetuado), mas a regra estipulativa deste é deslocada para o art. 150, §4º
do CTN (data do fato gerador) para os casos de lançamento por homologação
nos quais haja pagamento antecipado em relação aos fatos geradores
considerados no lançamento. Constatando-se
dolo, fraude ou simulação, a
regra decadencial é reenviada para o art. 173, inciso I do CTN. Na ausência
de pagamentos relativos ao fato gerador em discussão, é de ser aplicada esta
última regra.
MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Incide na espécie a retroatividade benigna prevista na alínea “c”, do inciso II,
do artigo 106, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário
Nacional, devendo ser a multa lançada na presente autuação calculada nos
termos do artigo 35 caput da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com a
redação dada pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, se mais benéfica ao
contribuinte.
Numero da decisão: 2301-02.565
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por voto de qualidade: a) em dar
provimento parcial ao Recurso, no que tange à decadência, devido a aplicação da regra
expressa no I, Art. 173 do CTN, até a competência 11/2001, anteriores a 12/2001, nos termos
do voto do Redator Designado. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes e
Adriano Gonzáles Silvério, que votaram em dar provimento parcial ao Recurso, pela aplicação
da regar expressa no § 4º, Art. 150 do CTN; II) Por maioria de votos: a) em manter a aplicação
da multa, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou
pelo afastamento da multa; b) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja
aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos
termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Marcelo Oliveira, que votou em manter a
multa aplicada; III) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais
alegações da Recorrente, nos termos do voto do Relator. Redator Designado: Mauro José Silva.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10320.000415/2005-37
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2001, 2002,2003, 2004
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. REQUISITOS ESSENCIAIS.
Tendo sido regularmente oferecida a ampla oportunidade de defesa, com a devida ciência do auto de infração, e não provada violação das disposições previstas na legislação de regência, restam insubsistentes as alegações de nulidade do auto de infração e do procedimento Fiscal.
LUCRO ARBITRADO. RECEITA BRUTA NÃO CONHECIDA.
Constatado que os valores tidos como receitas não refletem a efetiva receita, o lucro arbitrado pode ser mensurado por outros critérios, entre os quais está o valor das compras efetuadas no mês.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA.
A prática reiterada de omissão de receitas aliada a declaração falsa de inatividade conduz necessariamente ao preenchimento automático das condições previstas nos arts. 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502, de 1964, sendo cabível a duplicação do percentual da multa de que trata o inciso I do art.44 da Lei n°9.430/96, com nova redação dada pela Medida Provisória n°351, de 22 de janeiro de 2007.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA Estende-se aos lançamentos decorrentes, no que
couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Preliminar Rejeitada.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1201-000.006
Decisão: ACORDAM os Membros da 2º câmara / 1º turma ordinária da primeira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade. Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Carlos Pelá que dava provimento apenas para desqualificar a multa, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
Numero do processo: 11020.004801/2002-01
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 31/01/1997 a 30/09/1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
PEREMPÇÃO. INOCORRÊNCIA. Segundo o artigo
5° do Decreto n° 70.235, de 1972, os prazos serão
contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia do
início e incluindo-se o do vencimento. Segundo o seu
parágrafo único, os prazos só se iniciam ou vencem
no dia de expediente normal no órgão em que corra o
processo ou deva ser praticado o ato. No caso, a
intimação se deu numa sexta-feira, razão pela qual o
termo inicial se deu no primeiro dia útil seguinte.
AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA DE OFÍCIO.
MULTA DE OFÍCIO. EXIGIBILIDADE
SUSPENSA. DEPÓSITO JUDICIAL INTEGRAL.
Não cabe a exigência de multa de oficio nos
lançamentos efetuados para prevenir a decadência,
quando a exigibilidade estiver suspensa, inclusive nos
casos do inciso II do artigo 150 do Código Tributário
Nacional, a teor do que dispõe o Parecer Cosit n°
02/99.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-12.528
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Rafael Lima Marques.
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 13808.000154/00-02
Data da sessão: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Oct 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração; 01/10/1998 a 31/12/1999
VIGÊNCIA E APLICABILIDADE DA LEI 9316/98,
Conforme a Constituição Federal de 1988 e o Princípio da Anterioridade,
eficácia da lei inicia-se na data de sua publicação,
Recurso Voluntário Negado,
Numero da decisão: 3302-000.641
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10675.005161/2004-42
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jul 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL COFENS
Período de apuração: 01/06/2004 a 30/06/2004
CRÉDITO. OUTRAS DESPESAS,
Por Falta de previsão legal, não geram direito ao crédito do P1S/Cofins as
despesas realizadas ou incorridas que não se enquadrem no conceito de
insumo, exceto as previstas na legislação.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-000.518
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator,
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10670.000089/2004-15
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 1999
PEREMPÇÃO. O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais é de trinta dias a contar da ciência da decisão de primeira instância, ex vi do disposto no art. 33 do Decreto n° 70.235, de 1972. Recurso apresentado após o prazo estabelecido, dele não se toma conhecimento, visto que, nos termos do art. 42 do mesmo diploma, a
decisão de primeira instância já se tornou definitiva.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 1302-000.245
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por intempestivo, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 13826.000520/2006-54
Data da sessão: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2001
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. FALTA DE PAGAMENTO DE TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO.
Quando a infração fiscal é do conhecimento do Fisco, como é o caso de falta de pagamento de tributo ou contribuição, e seu autor noticia a sua ocorrência, não há que se falar em denuncia espontânea, mas apenas em confissão. Conseqüentemente, esta situação não está albergada pelo art. 138 do CTN.
MULTA DE MORA. INCIDÊNCIA.
Por expressa determinação legal, a multa de mora é devida no caso de pagamento, após o prazo de vencimento, de tributos e contribuições federais.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-00.537
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Alexandre Gomes, Andréa Medrado Darze e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10580.007310/2005-48
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2000, 2001
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Os dados do SAPLI são extraídos das declarações do próprio contribuinte, não configurando
cerceamento do direito de defesa a não apresentação dos mesmos durante a fiscalização, principalmente se fica demonstrado que a recorrente compreender perfeitamente a acusação fisica.
LUCRO INFLACIONÁRIO REALIZADO. REALIZAÇÃO MÍNIMA OBRIGATÓRIA, DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA IPC/BTNF. A partir de 1º de janeiro de 1996, constatada a falta de realização mínima obrigatória do saldo de lucro inflacionário acumulado, cabe exigir o
imposto correspondente à parcela não oferecida à tributação, apurada com base no lucro inflacionário existente em 31/12/1995.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1302-000.310
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar a nulidade e negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO
Numero do processo: 10660.001837/99-23
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - O auto de
infração atende os requisitos do art. 10 do Decreto n° 70.235/72 e o contribuinte
não demonstra ter ocorrido nenhum das hipóteses previstas no art. 59 do mesmo
diploma legal. DCTF - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - INFRAÇÕES -
PENALIDADES - ATRASO NA ENTREGA - É cabível a aplicação da multa
por atraso na entrega da DCTF, ainda que a apresentação se dê dentro do prazo
fixado em intimação. A multa a ser aplicada em procedimento fiscal ex officio é
aquela prevista nas normas da legislação tributária válida e vigente à época da
constituição do respectivo crédito tributário. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-75469
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 10580.008478/2003-17
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Ano-calendário: 1998
IRRF - DÉBITOS INFORMADOS EM DCTF - POSSIBILIDADE DE LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO - PERÍODO ANTERIOR A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N° 135/2003.
A lavratura do auto de infração em apreço, cuja ciência ocorreu em 14/08/2003, deu-se em razão do comando legal veiculado pelo artigo 90 da Medida Provisória n° 2.158-35/2001, o qual expressamente exigia o lançamento de oficio para as hipóteses relativas á. ausência de comprovação do pagamento de tributo declarado. Aplica-se ao caso o principio do "tempus regit actum", ou seja, o ato jurídico é regido pela lei vigente à época da sua constituição, de modo que este lançamento de ofício poderia e deveria ser efetuado, inclusive por força do que dispõe o artigo 142 do CTN.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-000.943
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior (Relator) e Susy Gomes Hoffmann, Designado o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage para redigir o voto vencedor.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
