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6870827 #
Numero do processo: 11060.002943/2003-30
Data da sessão: Tue Aug 31 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURiDICA !RNAno- calendário: 1994, 1995, 1996, 1997, 1998 SALDO NEGATIVO DE IRPJ - DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO - PRAZO PARA A REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DECADÊNCIA. O art. 168, I, do Código Tributário Nacional - CTN assegura ao contribuinte o direito de pleitear a restituição de indébitos no prazo de cinco anos, contados da data da extinção do crédito tributário.. No caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, a extinção ocorre no momento do pagamento antecipado de que trata o § 1° do art. 150 da referida Lei. Ultrapassado esse prazo de cinco anos, tais créditos não podem mais ser restituídos ou compensados, uma vez que o direito à restituição encontra-se fulminado pela decadência. APLICAÇÕES FINANCEIRAS,. IRRF. RECOLHIMENTO. PRETENSÃO DE COMPENSAÇÃO DOS VALORES. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FORMALIZAÇÃO ADEQUADA DO PEDIDO. As aplicações financeiras de renda fixa ou de tenda variáveis estão sujeitos à tributação exclusiva, na forma da legislação especifica, não havendo como considerar que as retenções foram indevidas. Os valores retidos devem ser levados à declaração de ajuste anual, sendo possível ao contribuinte, verificando o pagamento de imposto em montante superior ao devido no exercício de apuração, pugnar pela restituição do saldo negativo de IRPI. O IRRF não é, por si só, passível de restituição. A ausência de lançamento dos valores do IRRF na declaração de ajuste anual, de sorte a impedir a correta contabilização do saldo negativo de IRPJ, obstam a compensação
Numero da decisão: 1802-000.635
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Nelso Kichel

6503767 #
Numero do processo: 16707.000728/2003-75
Data da sessão: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002 ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. É defeso ao julgador administrativo, a apreciação de alegações de inconstitucionalidade de lei posta, exceto nos casos previstos no art. 62 do Regimento Interno do CARF. MULTA ISOLADA. MP 303/2006. A Medida Provisória 303/2006, não revogou a multa isolada sobre estimativas de IRPJ não recolhidas, reduzindo apenas o seu percentual ao patamar de 50%, aplicável aos casos pendentes à época de sua edição, ante o principio da retroatividade benigna. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002 PAF. PRECLUSÃO. Nos termos do art. 17 do Decreto if 70.235/72, opera-se a preclusão em relação às matérias não deduzidas na impugnação, exceto em relação aos fatos supervenientes à fase impugnatóna.
Numero da decisão: 1803-000.193
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH

8003296 #
Numero do processo: 10314.003700/2001-65
Data da sessão: Tue May 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: .30/06/1997 a 11/08/1999 PIS. COFINS, FATO GERADOR. VENDAS NO MERCADO INTERNO. FRAUDE NA EXPORTAÇÃO. INCIDÊNCIA. Tendo sido comprovado pela fiscalização que não ocorreram as operações de exportação, deve incidir o PIS e a COFINS sobre as saídas das mercadorias, que se presumem vendidas no mercado interno. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-000.467
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira

7136867 #
Numero do processo: 13896.001147/2007-14
Data da sessão: Mon Apr 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2007 SIMPLES NACIONAL. LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA, VEDAÇÃO. A atividade econômica de exploração de locação de mão-de-obra é circunstância que impede o ingresso ou a permanência no Simples Nacional. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1402-000.141
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente, o Conselheiro André Ricardo Lemes da Silva.
Nome do relator: Frederico Augusto Gomes de Alencar

7948321 #
Numero do processo: 16707.001178/2005-73
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. O recurso apresentado deve mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir, e todos estes elementos devem guardar pertinência com o lançamento realizado. Hipótese em que se verifica a ausência de pertinência lógica entre parte das alegações lançadas no recurso e o auto de infração lavrado. IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. Considera-se não impugnada, portanto não litigiosa, a parte do lançamento não expressamente contestada pelo contribuinte. IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. INFORMAÇÃO DOS RENDIMENTOS NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. DEVER DO CONTRIBUINTE. É dever do contribuinte informar os rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual nos campos próprios das correspondentes declarações de rendimentos e, consequentemente, calcular e pagar o montante do imposto apurado. Desta forma, os rendimentos comprovadamente omitidos na Declaração de Ajuste Anual, detectados em razão das DIRFs entregues pelas pessoas jurídicas, serão adicionados, para efeito de cálculo do imposto devido, à base de cálculo declarada. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-001.729
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso e, nessa parte, negar-lhe provimento.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

6867615 #
Numero do processo: 13603.000541/2005-11
Data da sessão: Tue Aug 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. CSLL, Ano-calendário: 2001, 2002, 200.3, 2004 EMENTA: LANÇAMENTO DE OFÍCIO, Procede o lançamento de ofício que exige a contribuição decorrente da diferença entre os valores tributáveis contabilizados que não tenham sido espontaneamente oferecidos à tributação
Numero da decisão: 1802-000.576
Decisão: ACORDAM os membros do colegiada por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos di relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior

6877490 #
Numero do processo: 10665.001257/91-57
Data da sessão: Mon May 10 00:00:00 UTC 1993
Numero da decisão: 108-00.014
Decisão: RESOLVEM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: Jackson Guedes Ferreira

6708093 #
Numero do processo: 18471.000301/2005-75
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/03/2001 a 30/06/2001, 01/11/2001 a 30/10/2002 ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. A base de cálculo da contribuição para o PIS no período sob análise é o faturamento, assim compreendido a receita bruta de venda de mercadorias e serviços, tendo em vista a inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 declarada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Numero da decisão: 3801-000.379
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso. A Conselheira Magda Cotta Cardozo declarou-se impedida de votar, por ter participado do julgamento da 1ª instância.
Nome do relator: Hélcio Lafetá Reis Redator ad hoc.

7390924 #
Numero do processo: 10980.007832/2003-75
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998 AUTO DE INFRAÇÃO. IRREGULARIDADE. PROC JUD NÃO COMPROVAD. DECISÃO ADMINISTRATIVA. ALTERAÇÃO NOS FUNDAMENTOS DA AUTUAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O auto de infração eletrônico lavrado em decorrência da falta comprovação do processo judicial informado na Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais - DCTF não pode subsistir quando exsurge dos autos a informação de que o processo judicial já existia por ocasião da entrega da Declaração e era apto à suspensão da exigência. As instâncias de julgamento do processo administrativo fiscal não tem competência para rever os fundamentos que, originalmente, deram azo à autuação, mantendo, assim, por novas razões, a exigência fiscal.
Numero da decisão: 9303-007.223
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício. (assinado digitalmente) Andrada Márcio Canuto Natal - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas, Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL

6966334 #
Numero do processo: 00008.450636/70-78
Data da sessão: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 1980
Ementa: Fita ou tira plástica, com suporte de resina poli-imidica de marca Kapton ou Teflon, classifica-se no Código 39.01.04.99 da TAB. Recurso provido
Numero da decisão: 301-21.071
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso vencidos os Conselheiros Hélvio Escovedo Barcellos, Raimundo Jose Alves Gonçalves e Paulo de Almeida, na forma do relatório e votos que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques