Numero do processo: 15374.903625/2008-10
Data da sessão: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2003 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. IMPOSTOS RECOLHIDOS DIANTE DA INOVAÇÃO NO SISTEMA JURÍDICO POSITIVO APÓS IMUNIDADE RECONHECIDA POR DECISÃO JUDICIAL. É ponto pacífico na jurisprudência e nos precedentes desse CARF que a coisa julgada não obsta que lei nova possa reger a matéria em termos diversos do disposto em decisão judicial, o que implicaria, inarredavelmente, em desrespeito ao sistema de freios e contrapesos decorrente da tripartição dos poderes.
Numero da decisão: 1301-000.553
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior
Numero do processo: 10435.000143/2003-16
Data da sessão: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Período de apuração: 04/01/199.3 a 19/12/2002
MATÉRIA DISCUTIDA NA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA
SÚMULA CAR nº 1 - Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria diferenciada da constante do processo judicial.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO, CRÉDITOS FINANCEIROS EM DISCUSSÃO JUDICIAL
A homologação de compensação de débitos fiscais, mediante a entrega de declaração de compensação (Dcomp) e/ ou a transmissão de pedido de ressarcimento/declaração de compensação (Per/Dcomp), utilizando-se de créditos financeiros em discussão na esfera judicial, está condicionada ao determinado na respectiva decisão judicial.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-000.671
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso voluntário, quanto às matérias opostas nas instâncias, administrativa e judicial, ou seja, o direito ao ressarcimento dos créditos-prêmio do IPI e a sua compensação, mediante a apresentação de Dcomps e/ ou Per/Dcomps, e, na parte conhecida, negar-lhe provimento nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Jose Adão Vitorino de Morais
Numero do processo: 10530.001712/2005-24
Data da sessão: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001, 2002
OMISSÃO DE RENDIMENTOS- INFORMAÇÃO DOS RENDIMENTOS, NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - DEVER DO CONTRIBUINTE - É dever do contribuinte informar os rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual nos campos próprios das correspondentes declarações de rendimentos e, conseqüentemente, calcular e pagar o montante do imposto apurado. Desta forma, os rendimentos comprovadamente omitidos na Declaração de Ajuste Anual, detectados em procedimentos de
oficio, serão adicionados, para efeito de cálculo do imposto devido, à base de cálculo declarada.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RENDIMENTOS OMITIDOS - TRIBUTAÇÃO - Havendo autorização judicial para que o advogado levante
os valores devidos em função de decisão judicial favorável aos seus clientes, deve o mesmo comprovar o repasse aos seus clientes, bem como, se for o caso, da gratuidade dos serviços prestados, sob pena de serem arbitrados os seus honorários.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - GASTOS E/OU APLICAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DECLARADA - FORMA DE APURAÇÃO - FLUXO FINANCEIRO - BASE DE CÁLCULO - APURAÇÃO MENSAL - ÔNUS DA PROVA - Quando a autoridade lançadora promove o fluxo financeiro de origens e aplicações de recursos (apuração de acréscimo patrimonial a descoberto) deve considerar, em seu levantamento, todos os ingressos de recursos (entradas) c todos os dispêndios (saídas). A lei somente autoriza a presunção de omissão de
rendimentos nos casos em que a autoridade lançadora comprove gastos e/ou aplicações incompativeis com a renda disponível (tributada, não tributável ou tributada exclusivamente na fonte). Assim, quando for o caso, devem ser considerados, na apuração do acréscimo patrimonial a descoberto, todos os recursos auferidos pelo contribuinte (tributados, isentos e não tributáveis e os tributados exclusivamente na fonte), abrangendo os declarados e os lançados de oficio pela autoridade lançadora.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - FLUXO FINANCEIRO - INCLUSÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS E REPASSES BANCÁRIOS - A inclusão, no fluxo financeiro para apuração de acréscimo patrimonial a descoberto, de depósitos bancários (como origens) e repasses bancários (como dispêndios) descaracteriza a metodologia de apuração de acréscimo patrimonial a descoberto (presunção de omissão de rendimentos), tendo em vista, que para os casos da existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove a origem dos recursos, existe a
imposição de tributação especifica (art. 42 da Lei n o 9.430/96), e que deve prevalecer nestes casos.
DESPESAS DE LIVRO CAIXA - CONDIÇÃO DE DEDUTIBILIDADE - NECESSIDADE ESCRITURAÇÃO E COMPROVAÇÃO - Somente são admissíveis, como dedutiveis, despesas que, além de preencherem as requisitos de necessidade, normalidade e usualidade, apresentarem-se
devidamente registradas em livro caixa, lastreadas com a devida
comprovação, através de documentos hábeis e idôneos e que sejam
necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA - CONCOMITÂNCIA - É incabível, por expressa disposição legal, a aplicação concomitante de multa de lançamento de oficio exigida com o tributo ou contribuição, com multa de lançamento de oficio exigida isoladamente.
MULTA EXIGIDA ISOLADAMENTE - PESSOA FÍSICA SUJEITA AO PAGAMENTO MENSAL DE IMPOSTO - IMPOSTO DECLARADO - FALTA DE RECOLHIMENTO DE CARNE-LEÃO - É cabível, a partir de 1º de janeiro de 1997, a multado oficio prevista no art. 44, § 1º, III, da Lei n'
9.430, de 1996, exigida isoladamente, sob o argumento do não-recolhimento do imposto mensal (camê-leão), previsto na artigo 80 da Lei nº 7.713, de 1988, informado na Declaração de Ajuste Anual.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-000.423
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência o item 002 do Auto de Infração (Acréscimo patrimonial a Descoberto) e a multa isolada do camê-leão, aplicada de forma concomitante com a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, que negava provimento quanto a exclusão da multa isolada.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: NELSON MALLMAN
Numero do processo: 10183.005414/2002-58
Data da sessão: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, PROCESSO ADMINISTRATIVO.
Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. (Súmula nº7 do 2° Conselho de Contribuintes),
DECLARAÇÃO DE INAPTIDÃO. EFEITOS TRIBUTÁRIOS EM RELAÇÃO A TERCEIROS INTERESSADOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO, Nos termos do art. 82, parágrafo único da Lei n" 9..430196, a declaração de inaptidão não produzirá efeitos tributários
em favor de terceiros interessados, exceto na hipótese de o adquirente comprovar a efetivação da operação.
AS AQUISIÇÕES DE COMBUSTÍVEIS E ENERGIA ELÉTRICA. GLOSAS. Não integram a base de cálculo do crédito presumido de IPI, nos
termos da Súmula nº 12 do Segundo Conselho de Contribuintes: "Não
integram a base de cálculo do crédito presumido da Lei nº 9.363, de 1996, as aquisições de combustíveis e energia elétrica uma vez que não são consumidos em contato direto com o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário."
Recurso Negado.
Numero da decisão: 3301-000.218
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Antonio Lisboa Cardoso
Numero do processo: 10480.013787/2002-48
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002
IPI. CRÉDITOS. PRODUTO QUE NÃO CONSTITUI MATÉRIA PRIMA,
PRODUTO INTERMEDIÁRIO OU MATERIAL DE EMBALAGEM.
IMPOSSIBILIDADE. Nos termos dos arts. 25 e 27 da Lei n° 4.502/64
somente há créditos do imposto sobre as aquisições de matérias primas, produtos intermediários e material de embalagem, entendendo-se como produtos intermediários aqueles que se consumam no processo produtivo em decorrência de um contato fisico com o produto em elaboração.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.039
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/2ª Turma Ordinária da Segunda Seção do CARF, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Marcos Tranchesi Ortiz (Relator). Designado o Conselheiro Júlio César Alves Ramos para redigir o voto vencedor
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 10680.006076/2003-41
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
A compensação não pode ser oposta a lançamento tributário,
como matéria de defesa.
LANÇAMENTO. AUTO DE INFRAÇÃO. NÃO CABIMENTO.
Comprovado que os pedidos do contribuinte foram convertidos
em Declarações de Compensação antes de sua apreciação pela
autoridade fiscal, e que estas se constituíram em confissão de
dívida, perfeitamente executáveis, nos termos do disposto nos
§§ 6º a 8º do art. 74 da Lei n£ 9.430/96, na redação que lhe foi
dada pela Medida Provisória n£ 135/2003 (Lei nº 10.83312003),
improcede o lançamento nos moldes em que foi efetuado.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-16.648
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 10930.004553/2003-45
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA -IRPJ
Ano-calendário: 1998, 1999
LUCRO INFLACIONÁRIO - REALIZAÇÕES LEGAIS MÍNIMAS - DECADÊNCIA
O prazo decadencial para constituição do crédito tributário relativo ao lucro inflacionário diferido é contado do período de apuração de sua efetiva realização ou do período em que, em face da legislação, deveria ter sido realizado, ainda que em percentuais mínimos (Súmula n° 10 do 1° CC).
LUCRO INFLACIONÁRIO - REALIZAÇÃO ANTECIPADA - LEI 9.249/95, § 3° DO ARTIGO 7°- DECADÊNCIA
A opção pela realização antecipada e incentivada do lucro inflacionário acumulado, em quota única, e com alíquota reduzida, constitui lançamento por homologação, sujeito ao prazo decadencial contado na forma do artigo 150, § 4°, do C1N, desde que o Contribuinte informe sua opção à Receita Federal. Não havendo a prestação dessa informação nos campos próprios da
DIPJ, e diante da sistemática de realização de lucro inflacionário, que tem o diferimento como regra, é incabível antecipar o inicio do prazo decadencial para a data da opção pela realização antecipada-incentivada.
Numero da decisão: 1802-000.378
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Primeira Seção de
Julgamento, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior, Sergio Luiz Bezerra Presta e João Francisco Bianco, que acolhiam a decadência. O Conselheiro Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior fará declaração de voto. Os Conselheiros Ester Marques Lins de Sousa e Nelson Kichel votaram pelas conclusões, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José de Oliveira Ferraz Corrêa
Numero do processo: 11065.005636/2003-61
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA ilj121DICA - IRPJ
Data do fato gerador: 31/03/1998, 30/06/1998, 31/12/1998
DECADÊNCIA - 1° e 2' TRIMESTRES DE 1998
Não sendo imputada à contribuinte a prática de dolo, fraude ou simulação, o recolhimento, ainda que parcial, enseja a aplicação da regra contida no art. 150, § 4", do CTN, para efeito de reconhecimento da decadência.. Esse é o entendimento exarado no Parecer PGFN/CAT n" 1617/2008.
APLICAÇÃO EM INCENTIVO FISCAL - FINAM - VALOR CONSIDERADO COMO SUBSCRIÇÃO VOLUNTÁRIA - EXIGÊNCIA DO IRPJ CORRESPONDENTE - ÔNUS DA PROVA
O § 7" do art 4" da Lei IV 9 532/97 prevê que na hipótese de pagamento a menor de imposto em virtude de excesso de valor destinado para os fundos de investimento, a diferença deverá ser paga com acréscimo de multa e .juros, calculados de conformidade com a legislação do imposto de renda. Mas tanto a situação de irregularidade fiscal, que prejudica a totalidade da renúncia
fiscal em favor da Contribuinte, quanto as inconsistências no cálculo do incentivo, que também acarretam débito de IRPI, devem ser devidamente demonstradas pelo Fisco, sob pena de não subsistir o lançamento, NORMAS PROCESSUAIS - PRAZO PARA CONTESTAR O NÃO RECONHECIMENTO DE INCENTIVO FISCAL - PEDIDO DE
REVISÃO/PERC E IMPUGNAÇÃO AO LANÇAMENTO DE 1RPJ
O prazo previsto no § 5" do art, 15 do Decreto-lei n" 1,376/1974 está relacionado à norma que trata da dcstinação dos valores das ordens de emissão cujos títulos não foram procurados pelos optantes. Esse limite emporal é para que os Contribuintes busquem os seus certificados de investimentos, e não se aplica aos casos em que o Fisco nega o direito ao incentivo. A negativa da Administração Tributária em relação ao reconhecimento do incentivo, manifestada por meio de extrato que não
atende aos requisitos do Decreto n" 70,235/1972 - PAF, desautoriza a aplicação do prazo de 30 dias lá previsto para a apresentação de recursos administrativos. Deste modo, a impugnação ao lançamento, apresentada tempestivamente, merece ser apreciada em todos os seus aspectos, independentemente de o Contribuinte ter ou não apresentado o PKRC no prazo estipulado no § 5" do art. 15 do Decreto-lei ri(1,376/1974 e prorrogado
por ato da CORA 11SRF.
Numero da decisão: 1802-000.515
Decisão: ACORDAM os membros do colegiada por unanimidade de votos,
reconhecer a decadência em relação aos tatos geradores ocorridos em 31/03/1998 e 30/06/1998, e, no mérito, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORRÊA
Numero do processo: 10680.005736/2002-96
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei n° 9.430, de 1996, autoriza o lançamento de crédito tributário com base em depósitos bancários que o sujeito passivo não comprova, mediante documentação hábil e idônea, originar-se de rendimentos tributados, isentos e não tributados.
NULIDADE DO LANÇAMENTO. EXTRATOS BANCÁRIOS. MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVAS - Os dados relativos à CPMF em poder da Receita Federal, em face da competência legal administrativa, são meios lícitos de obtenção de provas tendentes à apuração de crédito tributário na forma do art. 42 da Lei n° 9.430/96, mesmo em período anterior à publicação da Lei n° 10.174, de 2001, que deu nova redação ao art. 11, § 3º da Lei n° 9.311, de 24.10.1996.
Recurso negado
Numero da decisão: 106-14.054
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques (Relator), Romeu Bueno de Camargo, Gonçalo Bonet Allage e José Carlos da Matta Rivitti que acolhiam o recurso em face de preliminar aduzida de ofício relativa ao acesso a informações bancárias à míngua de autorização judicial. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Ribamar Barras Penha
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10140.002471/2002-81
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 1996
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO, DECADÊNCIA. O direito do contribuinte em
pleitear o indébito tributário decai no prazo de cinco anos a contar da extinção do crédito tributário, conforme preceituado no artigo 168, inciso I, do Código Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.268
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes
