Numero do processo: 10840.001713/2003-11
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Exercício: 2003
RECURSO ESPECIAL PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. DISSENSO TURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADO.
Não se conhece de recurso especial que desatende aos pressupostos de admissibilidade estabelecidos na legislação de regência.
Recurso especial do Procurador não conhecido.
Numero da decisão: 9101-000.919
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 18471.000307/2005-42
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 2010
Ementa: COFINS.
Período de apuração: 02/1999 a 06/2004
DECADÊNCIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. FATOS GERADORES OCORRIDOS ANTES DE MARÇO DE 2000. APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE N° 08 DO STF.
Deve-se reconhecer, de ofício, em face da súmula vinculante n° 08 do Supremo Tribunal Federal, que declara a inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, a decadência dos débitos apurados pelo Fisco, relativos aos períodos anteriores a março de 2000.
COFINS. VARIAÇÃO CAMBIAL ATIVA. NÃO INTEGRANTE DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 3°, §1, DA LEI N° 9.718/98. APLICAÇÃO DA DECISÃO DO STF.
Deve-se observar a decisão do STF, ao reconhecer a inconstitucionalidade do artigo 3°, §1°, da Lei n° 9.718/98, que alargou a base de cálculo da COFINS. Variação cambial ativa que não integra o conceito de faturamento, nos termos do entendido pela Excelsa Corte.
Recurso Especial a que se nega provimento.
Numero da decisão: 9303-001.280
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos
FISCAIS, por unanimidade de votos, declarar, de ofício, a decadência dos fatos geradores relativos aos períodos anteriores a março/2000 e, no mérito, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso especial. Os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Gilson Macedo Rosenburg Filho e Nayra Bastos Manatta votaram pelas conclusões.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN
Numero do processo: 10680.018179/2003-54
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF.
Exercícios: 1999, 2000
RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. INEXISTÊNCIA DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
Não se conhece do recurso especial se a divergência jurisprudencial, à primeira vista caracterizada pela análise da ementa do acórdão paradigma, não persiste em face da análise do seu inteiro teor.
Numero da decisão: 9202-001.770
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma da Câmara Superior de Recursos
FISCAIS, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 10980.002125/2003-92
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI.
Exercício: 1998.
DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. APURAÇÃO DE SALDO CREDOR DO IPI EQUIPARA-SE A PAGAMENTO NOS TERMOS DO ARTIGO 124 DO RIPI/2002.
Equipara-se a pagamento do IPI, conforme o artigo 124 do RIPI/2002, a apuração do saldo credor do IPI, de sorte, que, neste caso, o prazo decadencial rege-se pelo artigo 150,§4°, do CTN.
Numero da decisão: 9303-001.658
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos
FISCAIS, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN
Numero do processo: 10620.000748/2005-81
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2001
IMPOSTO TERRITORIAL RURAL ITR ÁREA DE RESERVA LEGAL.
HIPÓTESE DE ISENÇÃO. DECLARAÇÃO CONTRIBUINTE.
Com fulcro na legislação tributária de regência, mais precisamente artigo 10, § 1º, inciso II, e parágrafo 7º, da Lei nº 9.393/1996, na redação dada pelo artigo 3º da Medida Provisória nº 2.166/2001, a comprovação da área de reserva legal, para fins de não incidência do ITR, independe de averbação
tempestiva junto à inscrição do imóvel e/ou reconhecimento prévio do IBAMA, bastando que o contribuinte a declare como tal na DITR, ficando sujeito ao pagamento do imposto devidamente corrigido na hipótese de falsidade na informação.
In casu, tratando-se de área de reserva legal, devidamente comprovada mediante documentação hábil e idônea, notadamente demonstrando a averbação junto à matrícula do imóvel, ainda que posteriormente ao fato gerador do tributo, impõe-se o reconhecimento de aludida área, glosada pela fiscalização, para efeito de cálculo do imposto a pagar, em observância ao
princípio da verdade material.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. INSTRUÇÕES NORMATIVAS. LIMITAÇÃO LEGAL.
Às Instruções Normativas é defeso inovar, suplantar e/ou coarctar os ditames da lei regulamentada, sob pena de malferir o disposto no artigo 100, inciso I, do CTN, mormente tratando-se
as IN’s de atos secundários e estritamente vinculados à lei decorrente.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.340
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior, Elias Sampaio Freire e Caio Marcos Candido.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10783.006774/98-24
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon May 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: FINSOCIAL
Período de apuração: dezembro de 1991
Ementa: FINSOCIAL. DECADÊNCIA.
Decai em cinco anos o direito da Fazenda Nacional de constituir os créditos relativos a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetivado.
Súmula Vinculante nº 8 do Supremo Tribunal Federal São
inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei
nº 1.569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212 /91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.
Recurso da Fazenda Nacional Não Conhecido
Numero da decisão: 9303-001.491
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso especial, por se tratar de matéria sumulada.
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
Numero do processo: 10120.005531/99-07
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 13 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Dec 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PAF – RECURSO ESPECIAL – CONHECIMENTO – Cumpre à Câmara Superior de Recursos Fiscais a análise de pressuposto de admissibilidade não verificado em sede de despacho proferido em razão de Agravo interposto.
Não se conhece de Recurso Especial de Divergência se esta não restar comprovada.
PAF – RECURSO ESPECIAL – CONHECIMENTO –
IMPOSSIBILIDADE. Não deve ser conhecido o Recurso Especial de
divergência, por total ineficácia, quando uma decisão está motivada em mais de uma razão e o Recurso Especial só confronta uma delas.
Numero da decisão: 9101-000.757
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª turma da câmara superior de recursos fiscais, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso da Fazenda Nacional.
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
Numero do processo: 35301.014140/2006-59
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO. NECESSÁRIA VINCULAÇÃO À DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.
No presente caso há decisão judicial com trânsito em julgado que define o domicilio tributário do contribuinte.
As decisões proferidas pelo Poder Judiciário tem prevalência sobre as proferidas pelas autoridades Administrativas, devendo estas cumprirem as determinações judiciais, nos exatos termos em que foram proferidas.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.467
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Elias Sampaio Freire
Numero do processo: 10183.000912/2002-12
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR
Exercício: 1994
VALOR DA TERRA NUA (VTN). LAUDO TÉCNICO.
Para que laudo técnico, apresentado pelo contribuinte para alterar o valor do lançamento, seja considerado faze-se necessário que o mesmo seja fundamentado e elaborado por profissional habilitado, demonstrando, assim, a correção do VTN.
Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: 9202-001.930
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 44000.001631/2005-34
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PRAZOS. INTEMPESTIVIDADE.
O prazo para interposição do recurso especial é de 15 dias da data da ciência da decisão de segunda instância. Não observado o preceito, não se conhece do recurso por intempestivo.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-001.295
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso por ser intempestivo.
Nome do relator: Elias Sampaio Freire
