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4836736 #
Numero do processo: 13854.000661/96-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DE DECISÃO SINGULAR - O disposto no art. 147, § 1, do CTN, não elide o direito de o contribuinte impugnar o lançamento, ainda que este tenha por base informações prestadas na DITR pelo próprio impugnante. A recusa do julgador "a quo" em apreciar a impugnação acarreta a nulidade da decisão por preterição do direito de defesa, e, ainda, a supressão de instância, se, porventura, o julgador de segundo grau resolve apreciar as razões de defesa aduzidas na instância inferior. Processo que se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-03038
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4837385 #
Numero do processo: 13884.001463/99-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Exercício: 1997 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. Inexistindo repúdio ao resultado de diligência realizada a pedido do interessado, é de se considerar tacitamente aceita sua conclusão e definitivo o seu resultado. IPI. VALOR TRIBUTÁVEL MÍNIMO. A venda e a transferência de produtos tributados entre interdependentes deve observar o valor tributável mínimo estabelecido pela legislação do imposto. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-18525
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4837153 #
Numero do processo: 13876.000390/2001-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. IMPOSSIBILIDADE DE CONCOMITÂNCIA DAS VIAS ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. MATÉRIA NÃO RECORRIDA. Se o recurso voluntário deixa de atacar fundamento do acórdão que é, por si só, suficiente para manter a integral negativa de provimento ao direito do contribuinte, deve ser negado provimento ao apelo. COMPENSAÇÃO. DISCUSSÃO JUDICIAL EM ANDAMENTO. O marco temporal para a aplicação do art. 170-A do CTN refere-se ao momento em que é promovida a compensação, pela apresentação do respectivo pedido ou declaração, e não ao período de apuração dos créditos que porventura se deseja compensar. IPI. RESSARCIMENTO E COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS POR AQUISIÇÕES TRIBUTADAS APLICADAS EM PRODUTOS TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. Inadmissível o creditamento do IPI incidente sobre matérias- primas, produtos intermediários e material de embalagem aplicados em produtos cuja saída esteja contemplada com alíquota zero do imposto, anteriormente à vigência da Lei nº 9.779/99. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17836
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Rangel Perruci Fiorin

4838642 #
Numero do processo: 13973.000348/2001-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1996 Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. CRÉDITO-PRÊMIO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. O "crédito-prêmio" de IPI está vinculado à prescrição qüinqüenal prevista no Decreto nº 20.910/32, conforme jurisprudência do STJ. CRÉDITO-PRÊMIO. O crédito-prêmio do IPI, incentivo à exportação instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 491/69, está extinto, tendo vigorado somente até 30/06/1983. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11580
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4837484 #
Numero do processo: 13884.004940/2003-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 28/02/1996, 30/04/1996, 31/05/1996, 30/11/1996, 31/01/1997, 30/03/1997, 31/12/1997 PIS. DECADÊNCIA. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR. CTN, ART. 150, § 4º. PREVALÊNCIA. LEI Nº 8.212/91. INAPLICABILIDADE. As contribuições sociais, inclusive as destinadas a financiar a Seguridade Social (CF, art. 195), têm natureza tributária e estão submetidas ao princípio da reserva de lei complementar (art. 146, III, b, da CF/88), cuja competência abrange as matérias de prescrição e decadência tributárias, compreendida nessa cláusula inclusive a fixação dos respectivos prazos, em razão do que o Egrégio STJ expressamente reconheceu que padece de inconstitucionalidade formal o art. 45 da Lei nº 8.212/91, que fixou em dez anos o prazo de decadência para o lançamento das contribuições sociais, em desacordo com o disposto na lei complementar. DECADÊNCIA. CTN, ARTS. 150, § 4º, E 173. APLICAÇÃO EXCLUDENTE. As normas dos arts. 150, § 4º, e 173, do CTN, não são de aplicação cumulativa ou concorrente, mas antes são reciprocamente excludentes, tendo em vista a diversidade dos pressupostos da respectiva aplicação: o art. 150, § 4º, aplica-se exclusivamente aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa; o art. 173, ao revés, aplica-se a tributos em que o lançamento, em princípio, antecede o pagamento. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-81435
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça

4837105 #
Numero do processo: 13873.000195/96-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS - RECURSO DE OFÍCIO - Falece competência aos Conselhos de Contribuintes o julgamento de recursos de ofício de decisão de primeira instância nos processos relativos à restituição de impostos e de contribuições e ao ressarcimento de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados-IPI (Lei nr. 8.748/93, art. 3, inciso II, com a nova redação dada pela Medida Provisória nr. 1.542/96, art. 24). Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 202-09108
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira

4834897 #
Numero do processo: 13709.000186/93-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - SERVIÇO DE CONCRETAGEM. A inclusão na lista de serviços anexa ao Decreto-Lei nr. 406/68 (c/alterações posteriores) exclui a incidência de qualquer outro tributo. IPI - Inocorrência do fato gerador, face às características da atividade, não havendo solução de continuidade entre o início da mistura no estabelecimento do executor do serviço, o aperfeiçoamento de sua preparação durante o trajeto do caminhão-betoneira até o local da obra e sua entrega nesta, já em forma de serviço. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 202-07740
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira

4835128 #
Numero do processo: 13739.000071/94-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO - Falta amparo legal para a correção monetária de créditos decorrentes de estímulos à exportação. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-02425
Nome do relator: SÉRGIO AFANASIEFF

4836501 #
Numero do processo: 13847.000672/96-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS - De acordo com o que decidiu o Eg. Supremo Tribunal Federal no RE nr. 98092-3, DJU I, de 11.10.96, a contribuição sindical instituída por lei é compulsória. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05.623
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Renato Scalco Isquierdo.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4837373 #
Numero do processo: 13884.001126/2004-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. No direito constitucional positivo vigente o princípio da não-cumulatividade garante aos contribuintes, apenas e tão-somente, o direito ao crédito do imposto que for pago nas operações anteriores para abatimento com o IPI devido nas posteriores. CRÉDITOS BÁSICOS. ENERGIA ELÉTRICA. EXCLUSÃO. Incluem-se entre os insumos para fins de crédito do IPI os produtos não compreendidos entre os bens do ativo permanente que, embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos, desgastados ou alterados no processo de industrialização, em função de ação direta do insumo sobre o produto em fabricação, ou deste sobre aquele. Produtos outros, não classificados como insumos segundo o Parecer Normativo CST nº 65/79, incluindo a energia elétrica empregada como força motriz, não podem ser considerados como matéria-prima ou produto intermediário para os fins de créditos do IPI INSUMOS ISENTOS, NÃO TRIBUTADOS OU TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. Ressalvados os casos específicos previstos em lei, não geram direito ao crédito do IPI os insumos não tributados, tributados à alíquota zero ou adquiridos sob regime de isenção. O direito só é cabível quando se tratar de aquisições sujeitas ao pagamento do imposto, em que o produto tenha sido tributado na origem. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E/OU ILEGALIDADE. Não compete à autoridade administrativa, com fundamento em juízo sobre constitucionalidade de norma tributária, negar aplicação da lei ao caso concreto. Prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário, por força de dispositivo constitucional. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11125
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho