Numero do processo: 13876.000334/2007-19
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/08/2001 a 30/04/2002
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - EXECUÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL - EMPREITADA PARCIAL - RETENÇÃO DOS 11% - CARACTERIZADA A CESSÃO DE MÃO DE OBRA - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. ÔNUS DA TOMADORA DE SERVIÇOS. - CO-RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS.
O dever de reter os 11% é da tomadora de serviços, a presunção
do desconto sempre se presume oportuna e regularmente realizado.
A fiscalização previdenciária não atribui responsabilidade direta
aos sócios, pelo contrário, apenas elencou no relatório fiscal,
quais seriam os responsáveis legais da empresa para efeitos
cadastrais. Se assim não o fosse, estaríamos falando de uma
empresa pessoa jurídica, com capacidade de pensar e agir.
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. DECADÊNCIA. 05 ANOS.
I - Na esteira da jurisprudência do STJ, bem como da Câmara
Superior de Recursos Fiscais, é de 05 anos a decadência das
contribuições sociais.
II - Tratando-se de tributação de salário indireto, a decadência
reger-se-á pela regra do § 4° do art. 150 do C1N, uma vez que
ocorrida a antecipação de recolhimentos em relação à folha de
pagamento normal.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 206-01.353
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por voto de qualidade em declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 11/2001. Vencidos os Conselheiros Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (Relatora), Bernadete de Oliveira Barros, Lourenço Ferreira do Prado e Ana Maria Bandeira, que votaram por rejeitar a preliminar de decadência. II) por unanimidade de votos, no mérito, em negar provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor, na parte referente à decadência, o(a) Conselheiro(a) Rogério de Lellis Pinto.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 12045.000296/2007-14
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1996
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - CONSTRUÇÃO CIVIL.
O contratante de serviços de construção civil responde
solidariamente com o contratado pelas contribuições destinadas à
Seguridade Social, nos termos do art 30, inciso VI da Lei n°
8.212/1991.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 206-01.366
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 37284.004284/2006-88
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/04/2000
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS - PREVISÃO CONSTITUCIONAL - EFICÁCIA CONTIDA - REQUISITOS LEGAIS - NÃO OBSERVAÇÃO - INCIDÊNCIA.
O inciso XI do art. 7º da Constituição Federal/1988 não tem aplicação imediata pois prevê regulamentação por meio de lei ordinária. A participação nos lucros e resultados só deixou de integrar a base de contribuição a partir da edição da MP 794/1994 que após várias edições foi convertida na Lei nº 10.101/2000, desde que paga de acordo com os referidos diplomas legais.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/04/2000
INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE.
É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Princípio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito do contencioso administrativo afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-01.344
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira (Relator) e Cleusa Vieira de Souza. Votou pelas conclusões o Conselheiro Elias Sampaio Freire. Designado para redigir o voto vencedor o(a) Conselheiro(a) Ana Maria Bandeira.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 36216.000040/2006-77
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/09/2002 a 31/12/2002
CESSÃO DE MÃO DE OBRA. OCORRÊNCIA. RETENÇÃO 11% JUROS SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. DECLARAÇÃO. VEDAÇÃO.
1- De acordo com o artigo 34 da Lei nº 8212/91, as contribuições sociais e outras importâncias arrecadadas elo INSS, incluídas ou não em notificação fiscal e lançamento, pagas com atraso ficam sujeitas aos juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia -SELIC incidentes sobre o valor atualizado, e multa de mora, todos de caráter irrelevável.
2- nos termos do art. 49 do Regimento Interno deste Conselho é vedado ao Conselho afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto sob o fundamento de inconstitucionalidade, sem que tenham sido assim declaradas pelos órgãos competentes. A matéria encontra-se sumulada, de acordo com a Súmula nº 2 do 2º Conselho de Contribuintes.
3- Consoante disposto no art. 31 da Lei nº 8212/91, com a redação dada pela Lei nº 9711/98, a empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, deverá reter 11% do valor bruto da Nota Fiscal ou Fatura de prestação de serviços e recolher a importância retida até o dia dois do mês seguinte ao da emissão da nota fiscal ou fatura, em nome da empresa cedente de mão-de-obra.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-01.417
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA
Numero do processo: 36216.004474/2006-46
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/1999 a 15/03/2003
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. RETENÇÃO. TRANSPORTE DE CARGAS. AUSÊNCIA DE CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA.
I - A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra fica obrigada a reter 11% do valor da nota fiscal e recolher tal quantia ao Fisco-Previdenciário.
II - A retenção prevista no art. 31 da Lei nº 8.212/91 somente ocorre quando comprovada a presença da cessão de mão-de-obra.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 206-01.432
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por unanimidade de votos em declarar a decadência das contribuições incidentes sobre os fatos geradores ocorridos até a competência 11/1999; II) por maioria de votos em declarar, também, a decadência das contribuições incidentes sobre os fatos geradores ocorridos até a competência 11/2000. Vencidas as conselheiras Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Bernadete de Oliveira Barros e Ana Maria Bandeira, que votaram por declarar a decadência das contribuições incidentes sobre os fatos geradores ocorridos somente até a competência 11/1999. III) por maioria de votos, no mérito, em dar provimento ao recurso.
Vencidas as Conselheiras Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Bernadete de Oliveira Barros e Ana Maria Bandeira, que votaram por negar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Lourenço Ferreira do Prado, Elias Sampaio Freire e Cleusa Vieira de Souza Apresentarão Declaração de Voto as Conselheiras Cleusa Vieira de Souza e Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 36216.000038/2006-06
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2001 a 30/04/2005
PREVIDENCIÁRIO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. INOCORRÊNCIA. JUROS SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. DECLARAÇÃO. VEDAÇÃO DECADÊNCIA.
1- De acordo com o artigo 34 da Lei n° 8212/91, as contribuições
sociais e outras importâncias arrecadadas elo INSS, incluídas ou
não em notificação fiscal e lançamento, pagas com atraso ficam
sujeitas aos juros equivalentes à taxa referencial do Sistema
Especial de Liquidação e Custódia -SELIC incidentes sobre o
valor atualizado, e multa de mora, todos de caráter irrelevável.
2- A teor do disposto no art. 49 do Regimento Interno deste
Conselho é vedado ao Conselho afastar a aplicação ou deixar de
observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto sob o
fundamento de inconstitucionalidade, sem que tenham sido assim
declaradas pelos órgãos competentes. A matéria encontra-se
sumulada, de acordo com a Súmula n° 2 do 2° Conselho de
Contribuintes.
3- Nos termos do art. 31 da Lei n° 8212/91, com a redação dada
pela Lei n° 9711/98, a empresa contratante de serviços
executados mediante cessão de mão de obra, deverá reter 11% do
valor bruto da Nota Fiscal ou Fatura de prestação de serviços e
recolher a importância retida até o dia dois do mês.
4- Não havendo comprovação da mão de obra cedida, na forma
definida pelo § 3° do citado artigo 31, não cabe aplicação da
retenção.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 206-01.413
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA
Numero do processo: 36138.002876/2005-03
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 02/06/2004
AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. FOLHA-DE-PAGAMENTO.
Constitui infração, punível na forma a Lei, deixar de preparar
folha(s) de pagamento(s), das remunerações pagas ou creditadas a
todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e
normas estabelecidos pela Legislação.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.813
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 35590.003306/2007-84
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/10/1997 a 31/07/1998
DECADÊNCIA. STF. INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVOS. LEI 8212/91. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 205-00.778
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA CÂMARA DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de voto acatada a preliminar de
decadência para dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 12045.000068/2007-36
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias.
Data do fato gerador: 23/09/2005.
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - RELATÓRIO FISCAL INCOMPLETO. CERCEAMENTO DE DEFESA. - É nulo o Ato Administrativo de Lançamento, formalizado com insuficiência na descrição clara e precisa dos fatos geradores. A deficiente descrição dos fatos geradores da contribuição autoriza a decretação da nulidade do lançamento por inobservância dos requisitos básicos para a sua validade, propiciadores do exercício do amplo direito de defesa por parte do sujeito passivo e livre formação de convencimento por parte dos julgadores.
Processo Anulado.
Numero da decisão: 205-00.665
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por maioria de votos, em anular o auto de infração/lançamento na forma do voto vencedor do Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior. Vencido o Relator.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 36876.000425/2003-18
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/1990 a 30/11/1998
EXERCENTES DE MANDATO ELETIVO. IMPROCEDÊNCIA.
Não são devidas as contribuições previdenciárias sobre a remuneração paga aos segurados exercentes de mandato eletivo, por força da Resolução n° 26/2005 do Senado Federal, conforme dispõe o Decreto n° 2.346/97.
ENQUADRAMENTO SEGURADO EMPREGADO - . SUBORDINAÇÃO E NÃO-EVENTUALIDADE.
Relatório Fiscal não demonstrou a subordinação e demais elementos caracterizadores da relação de emprego.
ACRÉSCIMOS LEGAIS
São devidos os pertinentes acréscimos legais por recolhimentos de contribuições previdenciárias fora do prazo.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 205-00.723
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator, para exclusão dos valores relativos aos exercentes de mandato eletivo; e por maioria de votos, quanto à caracterização de segurados empregados, vencido o Conselheiro Marco André Ramos Vieira que entendeu que houve a caracterização quanto ao segurado Ivaldenice Hipólito de Medeiros. Mantidos os valores relativos às diferenças de acréscimos legais.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
