Numero do processo: 10680.014081/2004-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2001
DCTF: 1º e 2º TRIMESTRES DE 2001. Multa pelo atraso na entrega de obrigações acessórias. Afastadas as preliminares suscitadas. Normas do Processo Administrativo Fiscal. Estando previsto na legislação em vigor a prestação de informações aos órgãos da Secretaria da Receita Federal, empresa em funcionamento e verificando o não cumprimento na entrega dessa obrigação acessória nos prazos fixados pela legislação é cabível a multa pelo atraso na entrega da DCTF. Nos termos da Lei nº 10.426 de 24 de abril de 2002 foi aplicada a multa mais benigna.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 303-34.713
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de
nulidade do auto de infração. Por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli e Marciel Eder Costa, que negaram provimento.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
Numero do processo: 10711.007896/95-84
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FALTA DE MERCADORIA – GRANEL SÓLIDO – TRANSPORTE MARÍTIMO – TOLERÂNCIA – QUEBRA INEVITÁVEL.
A Conferência Final de Manifesto, procedimento legal pelo qual a fiscalização aduaneira apura eventuais diferenças de volumes ou mercadorias transportadas a Granel, por via marítima, nas respectivas descargas, conforme estabelecido nos arts. 476 e 477, do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto n 91.030/85, deve sempre abranger a totalidade dos portos de escala, realizando-se a conferência global das respectivas descargas.
Realizada a conferência global e apurado que a quebra (falta) final situou-se, percentualmente, abaixo dos limites de tolerância estabelecidos na legislação de regência (INs. SRF NS 012/76, 095/84 e 113/91), no caso da ordem de 0,88%, torna-se inexigível a cobrança de imposto e aplicação de penalidade ao transportador marítimo ou seu representante legal.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-34.677
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de ilegitimidade de parte passiva argüida pela Recorrente, vencido o Conselheiro Hélio Fernando Rodrigues Silva, relator, que a acolhia. No mérito, por maioria de votos, dar provimento ao Recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Hélio Fernando Rodrigues Silva, relator, que negava provimento. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes.
Nome do relator: HÉLIO FERNANDO RODRIGUES SILVA
Numero do processo: 10680.023817/99-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO.
O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo paga em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta , com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Inexistindo resolução do Senado Federal, o Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da edição da Medida Provisória nº 1.110, de 31/08/95 encerrando-se em 30/08/2000. Não havendo análise do pedido, anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida em seu lugar, em homenagem ao duplo grau de jurisdição.
Numero da decisão: 303-31.318
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência, devendo o processo retomar à Repartição de Origem para apreciar as demais questões, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO ASSIS
Numero do processo: 10680.001624/2003-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR. TERRAS SUBMERSAS. Não incide o ITR sobre as terras submersas utilizadas como reservatórios para usinas hidrelétricas.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. As áreas que circundam os reservatórios e suas ilhas são áreas de preservação permanente, isentas de ITR, sendo descabida a exigência de ADA, por absoluta falta de amparo legal.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-33.258
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 10680.003852/97-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. DECISÃO ADMINISTRATIVA EM PROCESSO DE CONSULTA ANTERIOR A RECLASSIFICAÇÃO PRETENDIDA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO LEGAL.
DECISÃO EM PROCESSO DE CONSULTA.
No âmbito da Secretaria da Receita Federal, os processos administrativos de consulta são solucionados em instância única. A competência para solucionar a consulta ou declarar a sua ineficácia, no caso de que se trata, é de atribuição de órgão regional da Secretaria da Receita Federal.
AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO LEGAL.
Havendo diferença entre a decisão de consulta e uma outra relativa à mesma matéria, fundada em idêntica norma jurídica, deverá o interessado da solução divergente interpor recurso a órgão central da Secretaria da Receita Federal, que se pronunciará, através da edição de um ato específico, que uniformizará o entendimento sobre a matéria.
RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 301-30722
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 10711.006267/98-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA NA IMPORTAÇÃO — ART. 522, INCISO III, RA.
A não apresentação, pelo transportador marítimo ou seu preposto,
do manifesto de carga e cópia do conhecimento no momento da
visita aduaneira, não caracteriza, por si só, a infração prevista na art. 522, inciso III, do Regulamento Aduaneiro. Comprovado que a
mercadoria havia sido regularmente importada, com emissão do
respectivo conhecimento de embarque, tendo sido submetida a
despacho, conferida e desembaraçada pela fiscalização aduaneira,
não cabe o enquadramento da situação em tal dispositivo.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-34.686
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 10708.000186/00-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: 302-34886
TRIBUTÁRIO – IMPORTAÇÃO – PETRÓLEO – “DRAWBACK”
(ISENÇÃO).
O benefício fiscal estabelecido ao regime especial de “Drawback”, concedido sob condições onerosas e por prazo certo, torna-o irrevogável, não podendo ser atingido por legislação posterior terminativa do benefício.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO.
Numero da decisão: 302-34886
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Conselheiro relator. Ausente momentaneamente o Conselheiro Luis Antonio Flora. O Conselheiro Hélio Fernando Rodrigues Silva declarou-se impedido. Fez sustentação oral o advogado Dr. Ruy Jorge Rodrigues Pereira Filho – OAB/DF 1.226.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10746.001106/2004-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
Ementa: ITR. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA – Não há que se falar em denúncia espontânea quando se trata do descumprimento de obrigação acessória autônoma.
RECURSO IMPROVIDO
Numero da decisão: 301-33696
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: ITR - Multa por atraso na entrega da Declaração
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 10715.006511/00-24
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 04/07/2000 a 24/08/2000
Ementa: PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. IMPETRAÇÃO DE AÇÃO JUDICIAL (MANDADO DE SEGURANÇA) COM O MESMO OBJETO DO PEDIDO ADMINISTRATIVO.
A propositura, pelo sujeito passivo, de ação judicial por qualquer modalidade processual, com objeto idêntico ao discutido no processo administrativo, importa renúncia às instâncias administrativas e desistência do recurso interposto, tanto no que se refere à exigência da matéria principal quanto àquela relativa aos acessórios (juros de mora).
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 302-37987
Decisão: Pelo voto de qualidade, não se conheceu do recurso por haver concomitância com processo judicial. Vencidos em parte os Conselheiros Mércia Helena Trajano D’Amorim, relatora, Corintho Oliveira Machado, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Luciano Lopes de Almeida Moraes que conheciam apenas a matéria referente aos juros de mora. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Elizabeth Emílio de Morais Chieregatto.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 10680.008324/00-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. ALÍQUOTAS MAJORADAS. LEIS Nº 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90.
INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR. PRAZO. DECADÊNCIA. DIES A QUO E DIES AD QUEM.
O dies a quo para a contagem do prazo decadencial do direito de pedir restituição de valores pagos a maior é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso, a data da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Tal prazo de cinco anos estendeu-se até 31/08/2000 (dies ad quem) . A decadência só atingiu os pedidos formulados a partir de 01/09/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos.
RECURSO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36.121
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, Walber José da Silva e Luiz Maidana Ricardi (Suplente) que negavam provimento.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
