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4691962 #
Numero do processo: 10980.009439/97-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. NULIDADE. Ex vi do disposto no Artigo 59 do Decreto nº 70.235, de 1972, os atos e termos lavrados por pessoa incompetente são nulos de pleno direito, não produzindo quaisquer efeitos jurídicos, por ineficazes. Declarada a nulidade a partir dos lançamentos iniciais.
Numero da decisão: 101-92612
Decisão: PMV, ANULAR O LANÇAMENTO. VENCIDO O CONSELHEIRO KAZUKI SHIOBARA.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4690571 #
Numero do processo: 10980.001956/00-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário relativo ao Finsocial extingue-se com o decurso do prazo de dez anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (art. 45 da Lei Nº 8.212/91) RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 301-31239
Decisão: Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Jose Lence Carluci, relator, e Luiz Roberto Domingo. Designada para redigir o acórdão a conselheira Roberta Maria Ribeiro Aragão.
Nome do relator: JOSÉ LENCE CARLUCI

4691240 #
Numero do processo: 10980.006189/98-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - PEDIDO DE RESSARCIMENTO - O benefício da isenção dos produtos classificados no código TIPI 8418.99.00, que consta da relação anexa à Lei 9.493/97, associada à Nota 12, refere-se exclusivamente a condensador frigorífico e evaporador frigorífico. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-75191
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4693399 #
Numero do processo: 11020.000312/98-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COMPENSAÇÃO - IPI/TDA - Não há previsão legal para a compensação de direitos creditórios relativos a Títulos de Dívida Agrária - TDA com débitos concernentes ao IPI. A admissibilidade do recurso voluntário deverá ser feita pela autoridade ad quem em obediência ao duplo grau de jurisdição. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-72406
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4689850 #
Numero do processo: 10950.001804/00-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - PRÊMIOS DISTRIBUÍDOS EM DINHEIRO - BINGO PERMANENTE - REGIME DE TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA DE FONTE - RESPONSÁVEL PELA RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DO IMPOSTO - SUJEITO PASSIVO - O sujeito passivo da obrigação tributária, na condição de responsável pela retenção e recolhimento do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte incidente sobre a distribuição de prêmios, na modalidade de bingos, até o início da vigência da Medida Provisória n 1.926, de 1999, ou seja, até 25 de outubro de 1999, é a pessoa jurídica de natureza desportiva, detentora da autorização para exploração de sorteios destinados a angariar recursos para o fomento do desporto, autorizada nos termos da Lei n 8.672, de 1993; e a partir de 25 de outubro de 1999 - início da vigência da referida Medida Provisória -, na hipótese de a administração do jogo do bingo ser entregue a empresa comercial, é de exclusiva responsabilidade desta a retenção e recolhimento do Imposto de Renda na Fonte. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-18434
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4691153 #
Numero do processo: 10980.005813/00-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir de tal data, conta-se 05 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 07/70, aos fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. Recurso a que se dá provimento
Numero da decisão: 201-75.836
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira que apresentou declaração de voto quanto à semestralidade. Ausente, justificadamente, a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes.
Nome do relator: Jorge Freire

4690482 #
Numero do processo: 10980.001427/92-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ATIVO FINANCEIRO NÃO COMPROVADO - Tributa-se o valor aplicado no mercado financeiro fora dos registros contábeis da pessoa jurídica, bem como os rendimentos produzidos, se não for comprovada a origem dos recursos aplicados, após intimação para tal. Da mesma forma, os depósitos bancários e créditos em Conta-Corrente provenientes de cobranças. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO PASSIVO - A falta de comprovação, total ou parcial, das contas que compõem o Passivo Circulante no balanço da pessoa jurídica, enseja a tributação do valor não comprovado como representativo de receita desviada da tributação (Art. 180 do RIR/80). SUPRIMENTOS DE CAIXA EFETUADOS POR SÓCIOS - Os suprimentos de caixa feitos por sócios da pessoa jurídica, quando não comprovadas a sua origem e efetiva entrega, constituem-se em presunção de que recursos foram desviados do crivo da tributação. CUSTOS/DESPESAS OPERACIONAIS - Sujeitam-se à comprovação. Legítima, portanto, a glosa das compras de mercadorias sem a apresentação da prova documental de sua aquisição. MOVIMENTO BANCÁRIO NÃO CONTABILIZADO - A não escrituração das contas correntes bancárias, denota que a contabilidade da pessoa jurídica não atende os princípios consagrados pelas leis comerciais e fiscais, evidenciando a não confiabilidade do lucro real apurado, tendo-se por justificado o arbitramento do lucro pelo abandono da escrituração. MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Improcede a aplicação da multa a que se refere o artigo 17 do Dec.-lei nr. 1.967/82, se foi exigida no lançamento a multa de lançamento ex ofício. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-91559
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para excluir a multa de que trata o art. 17 do DL n.º 1967/82, nos exercícios de 1991 e 1992.
Nome do relator: Raul Pimentel

4690119 #
Numero do processo: 10950.003209/2003-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 01/08/2003 a 30/10/2003 Data de transmissão das DCOMPs: 15/09/03, 24/09/03, 30/10/03 e 14/11/03 COMPENSAÇÃO: Não há dispositivo legal que autorize a compensação de tributos com títulos da dívida pública e com de créditos de terceiros. COMPENSAÇÃO. MULTA ISOLADA. O art. 18, da MP nº 135/2003 (convertida na Lei n° 10.833/03), posteriormente alterado pelo art. 25, da Lei n° 11.051/04, restringindo a aplicação do art. 90, da MP n° 2.158-35/2001 preceituou que os lançamentos de ofício deverão se limitar à imposição de multa isolada sobre as diferenças apuradas decorrentes de compensações indevidas. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-34.080
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, 1) por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso em relação à compensação. 2) pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso quanto à multa, vencidos os conselheiros Susy Gomes Hoffmann, relatora, Luiz Roberto Domingo, Davi Machado Evangelista (Suplente) e Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente). Designada para redigir o acórdão a Conselheira Irene Souza da Trindade Torres.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4690728 #
Numero do processo: 10980.002890/97-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: I.R.P.J. - DEPÓSITO JUDICIAL – VARIAÇÃO MONETÁRIA – São neutros os efeitos da variação monetária resultante da atualização do valor dos depósitos judiciais. Portanto, o fato de a pessoa jurídica desconsiderar as variações ativas e passivas em seus assentamentos contábeis, não implica repercussão no resultado do exercício. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. - PROCEDIMENTO REFLEXO. - A decisão prolatada em processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à exigência materializada contra a mesma empresa, relativamente à CONTRIBUIÇÃO SOCIAL aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos. Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-92645
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4689872 #
Numero do processo: 10950.001870/99-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE - 1. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se finda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. 2. Possível a compensação dos créditos oriundos do FINSOCIAL recolhido a menor em alíquota superior a 0,5% ( cinco décimos percentuais), com tributos administrados pela SRF, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada, ou a restituição dos valores pagos em excesso. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74410
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Gilberto Cassuli