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4737406 #
Numero do processo: 35578.000414/2005-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/03/1995 a 30/06/2005 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - DECADÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES - FOLHA DE PAGAMENTOS O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de nº 8, “São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário””. Nos lançamentos em que se identifica recolhimento antecipado de contribuições a decadência deve ser apreciada a luz do art. 150, § 4º, para os demais a decadência é aplicada conforme o art. 173, I do CTN. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL - ENQUADRAMENTO DE ACORDO COM O CUB - AFERIÇÃO INDIRETA PELA NOTA FISCAL - CRITÉRIOS SÃO ESTABELECIDOS PELO ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO - NECESSÁRIA FUNDAMENTAÇÃO DA DESCONSIDERAÇÃO DA CONTABILIDADE. NULIDADE A criação do critério para aferição é prerrogativa do órgão previdenciário e não do contribuinte, contudo, para que realize arbitramento em havendo contabilidade regular, deverá o auditor realizar a devida fundamentação dos motivos que o levaram a adotar o procedimento. O fato da empresa não apresentar a contabilidade para os anos de 2003 e 2004, não é motivo de desconsiderar também os anos anteriores se o recorrente fez a apresentação regular para esses anos. Necessária fundamentação. Ocorrência de vício de natureza material. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - DESISTÊNCIA PARCIAL DO RECURSO Não será conhecido a matéria do recurso objeto de desistência pelo recorrente frente a adesão a parcelamento. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/1995 a 30/06/2005 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO - ACRÉSCIMOS LEGAIS - NÃO IMPUGNAÇÃO EXPRESSA. A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e conseqüente concordância com os termos da NFLD. O contribuinte inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos. Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 2401-001.568
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos declarar a decadência até a competência 06/2000, exceto das competências 11/1999 e 01/2000. Vencidos os conselheiros Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que votaram por declarar a decadência de todas as competências até 06/2000; II) Por maioria de votos, excluir do lançamento os levantamento baseados em aferição indireta para o período de 12/2000 a 12/2002, em decorrência da declaração de nulidade por vício material. Vencida a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (relatora), que votou por declarar a nulidade destes levantamentos por vício formal. III) Por unanimidade de votos manter os demais levantamentos. Designado para redigir o voto vencedor o(a) Conselheiro(a) Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA

4735389 #
Numero do processo: 19647.005658/2007-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2005 AUTO DE INFRAÇÃO - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-deinfração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária. Inobservância do artigo 32, II da Lei n.° 8.212/91. APLICAÇÃO DA MULTA - PREVISÃO LEGAL - A aplicação da multa tem previsão legal e foi devidamente capitulada na autuação. REMUNERAÇÃO. CARTÕES DE PREMIAÇÃO - PARCELA DE INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRECEDENTES. Integram o salário de contribuição os valores pagos a título de prêmios de incentivo. Por depender do desempenho individual do trabalhador, o prêmio tem caráter retributivo, ou seja, contraprestação de serviço prestado, razão pela qual, possui natureza jurídica salarial RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.922
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar suscitada; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

4736679 #
Numero do processo: 35884.001823/2003-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/1999 a 30/11/2000 PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA À Discussão NO PROCESSO ADMINISTRATIV0 FISCAL. Importa renúncia às instância administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo. FALTA DE JUNTADA AOS AUTOS DE TODOS OS DOCUMENTOS APRESENTADOS NA AÇÃO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não se vislumbra nulidade em lavratura, por prejuízo ao direito de defesa, o fato do fisco deixar de juntar toda a documentação em que se baseou a apuração fiscal, mormente quando esses documentos pertencem ao próprio sujeito passivo. ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 30/11/2000 PREVIDENCIÁRIO. OMISSÃO DE FATOS GERADORES NA DECLARAÇÃO DE GFIP. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Apresentar a GFIP sem a totalidade dos fatos geradores de contribuição previdenciária caracteriza infração h legislação previdenciária, por descumprimento de obrigação acessória.. AUTO DE INFRAÇÃO. SOMATÓRIO DAS MULTAS POR COMPETÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA INFRAÇÃO CONTINUADA COM IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE ÚNICA. Nos autos de infração decorrentes de informações incorretas ou omissas na GFIP, a penalidade é calculada para cada mês de ocorrência da infração, condensando-se, por questões de ordem pratica e de economia processual, em um s6 documento o somatório de todas as multas apuradas por competência.. Fica impossibilitada, por falta de previsão legal, a aplicação do instituto da infração continuada, para fixar a sanção com base na penalidade relativa a urna (mica competência. PREVIDENCIÁRIO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RELEVAÇÃO DA MULTA. FALTA DE SANEAMENTO DA INFRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A ausência do requisito normativa de correção da falta impede a concessão do favor fiscal de relevação da penalidade. AUSÉNCIA DE MA-FE OU PREJUÍZO AO ERÁRIO., IRRELEVANCIA PARA FINS DE APLICAÇÃO DA MULTA POR INFRAÇÃO A LEGISLAÇÃO. A responsabilidade por inflação à legislação tributária independe da intenção do agente ou do resultado da conduta. ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO. MULTA MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO DA NORMA SUPERVENIENTE. Tendo-se em conta a alteração da legislação, que instituiu sistemática de cálculo da penalidade mais benéfica ao sujeito passivo, deve-se aplicar a norma superveniente aos processos pendentes de julgamento. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-001.440
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de nulidade; II) em rejeitar a preliminar de relevação da multa; e III) em dar provimento parcial do recurso para que se aplique a multa mais favorável ao contribuinte na: comparação entre o cálculo efetuado de acordo corn o art. 44, 1, da Lei 11. 9.43011996, deduzidas as multas aplicadas nas NFLD correlatas, e aquele constante do Auto de Infração, para os fatos geradores em que houve lançamento de oficio e na comparação entre o cálculo efetuado de acordo com o inciso I do art, 32-A da Lei n. 8.212/1991 e o valor presente no Auto de Infração, para os casos em que não houve lançamento de oficio. 0 Conselheiro Marcelo Freitas de Souza Costa declarou-se impedido.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4737370 #
Numero do processo: 35554.005561/2006-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/2001 a 31/12/2005 CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA POR INTERPOSTA EMPRESA. OCORRÊNCIA DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DA RELAÇÃO DE EMPREGO. EXIGÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES SOBRE REMUNERAÇÃO PAGA A SEGURADO EMPREGADO. O fisco, ao constatar a ocorrência da relação empregatícia, dissimulada em contratação de pessoa jurídica, deve desconsiderar o vínculo pactuado e exigir as contribuições sociais sobre a remuneração de segurado empregado. PAGAMENTO DE REEMBOLSO DE DESPESAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DAS DESPESAS EFETUADAS. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO. Não deve ser acatada a alegação do sujeito passivo de pagamento de natureza indenizatória decorrente do reembolso de despesas para o trabalho, quando não são apresentados os comprovantes dos dispêndios. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/06/2001 a 31/12/2005 PREVIDENCIÁRIO. PRAZO DECADENCIAL. PAGAMENTO ANTECIPADO. CONTAGEM A PARTIR DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR Constatando-se a antecipação de pagamento parcial do tributo aplica-se, para fins de contagem do prazo decadencial, o critério previsto no § 4º do art. 150 do CTN, ou seja, cinco anos contados da ocorrência do fato gerador. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 2401-001.501
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado da segunda seção de julgamento: I) Por maioria de votos declarar a decadência até a competência 10/2001. Votaram pelas conclusões os conselheiros Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, por considerarem ser irrelevante a antecipação de pagamento. Vencida a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que votou por declarar a decadência até 11/2000. II) Por unanimidade de votos, no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4738589 #
Numero do processo: 13888.000006/2008-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/2006 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. BOLSAS DE ESTUDO. DECADÊNCIA DECADÊNCIA. Tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei nº 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE’s nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante nº 08, disciplinando a matéria. Termo inicial: (a) Primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4º). No caso, trata-se de tributo sujeito a lançamento por homologação e houve antecipação de pagamento. Há que se aplicar, portanto, a regra do art. 150, § 4º do CTN. Nos termos do artigo 28, inciso I, da Lei nº 8.212/91, c/c artigo 457, § 1º, da CLT, integra o salário de contribuição, a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título aos segurados empregados, objetivando retribuir o trabalho, inclusive aqueles recebidos a título de utilidades representam salário indireto, independente da denominação dada pelo contribuinte. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-001.649
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos, declarar a decadência até a competência 07/2001. Vencida a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que votou por aplicar a regra do art. 173, I do CTN; e II) Por unanimidade de votos, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA

4629657 #
Numero do processo: 10380.005041/2007-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 2401-000.088
Decisão: RESOLVEM os membros da Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência à Repartição de Origem.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4629710 #
Numero do processo: 37172.001340/2005-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 2401-000.092
Decisão: RESOLVEM os membros da Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência à Repartição de Origem.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

4610434 #
Numero do processo: 36624.007273/2006-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/1997 a 30/11/1997 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.190
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara /1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

4605007 #
Numero do processo: 35564.006643/2006-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 2401-000.031
Decisão: RESOLVEM os membros da Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Rogério de Lellis Pinto

4604637 #
Numero do processo: 10167.001726/2007-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 2401-000.013
Decisão: RESOLVEM os membros da Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira