Numero do processo: 13808.000067/94-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: TRIBUTAÇÃO REFLEXA. A decisão do processo matriz deve ser igualmente aplicada no julgamento do processo reflexo, uma vez que ambos os lançamentos, matriz e reflexo, estão apoiados nos mesmos elementos de convicção.
VIAGENS TURÍSTICAS. DEDUTIBILIDADE. O pagamento de viagens turísticas dos sócios é uma liberalidade da pessoa jurídica, desnecessária para sua atividade empresarial e indedutível para fins de apuração do lucro real.
DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS. EMPRÉSTIMO A SÓCIOS. O pagamento de viagens turísticas dos sócios constitui recurso financeiro diretamente aplicado em beneficio deles. Para que tal dispêndio fosse caracterizado como empréstimo, seria necessária a previsão de restituição dos valores à pessoa jurídica pelos respectivos beneficiários.
DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS. CORREÇÃO MONETÁRIA. A dedução do valor posto à disposição dos sócios das contas representativas de lucros acumulados ou reservas de lucros, para fins de correção monetária do patrimônio líquido, pressupõe a existência de empréstimo nos termos do art. 367, V, do RIR/80.
Numero da decisão: 103-22.072
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento ao recurso, em consonância com o decidido no acórdão n° 103-21.605 de 12/05/2004, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 13807.006001/99-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO - O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o consequente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senador Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Inexistindo Resolução do Senado Federal, o Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da edição da Medida Provisória n° 1.110, de 30/08/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, , então, no mínimo, albergados por ele.
No caso, o pedido ocorreu em data de 30 de agosto de 2000 quando ainda existia o direito de o contribuinte de pleitear a restituição.
Rejeitada a arguição de decadência. Devolva-se o processo à repartição fiscal competente para o julgamento das demais questões de mérito.
Numero da decisão: 303-31.349
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a arguição de decadência e devolver o processo à Repartição de Origem para apreciar as demais questões, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 13808.001463/92-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - NULIDADE - "A falta de apreciação dos argumentos expedidos na impugnação acarreta nulidade da decisão proferida em primeira instância." (Ac. 103-12.139, de 27/04/92).
(DOU - 30/05/97)
Numero da decisão: 103-18470
Decisão: Por unanimidade de votos, declarar a nulidade da decisão a quo e determinar a remessa dos autos à repartição de origem para que nova decisão seja prolatada na boa e devida forma.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 13805.001889/93-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: FINSOCIAL - INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO - As exclusões da base de cálculo da Contribuição são as autorizadas no art. 34, observadas as disposições do art. 35, ambos do Decreto nº 92.698, de 21/05/86, carecendo de previsão legal, no presente caso, fazê-la incidir apenas sobre a base positiva apurada nas operações de captação e repasse de recursos. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA - O Supremo Tribunal Federal declarou constitucional as majorações da alíquota do FINSOCIAL excedentes a 0,5%. Entretanto, essas majorações aplicam-se somente às empresas exclusivamente prestadoras de serviços de que trata o § 2º do artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.940/82, não sendo, portanto, aplicável às instituições financeiras, cujo regime jurídico encontra-se albergado no § 1º do mesmo dispositivo legal. Isto quer dizer que, até a edição da Lei Complementar nº 70, de 1991, essa Contribuição deverá ser cobrada das instituições financeiras à alíquota de meio por centro sobre a receita bruta (Lei nº 7.738/89, art. 28). TRD - Este Conselho, reiteradamente, tem decidido no sentido de que os encargos de juros moratórios só é cabível a partir do mês de agosto de 1991 (Acórdão CSRF/01-1.773/94). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-06795
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro Queiroz
Numero do processo: 13808.005011/98-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - O valor do prejuízo fiscal, passível de compensação com o Lucro Real, é aquele apurado na escrituração fiscal do contribuinte, de acordo com as normas que disciplinam a matéria.
IRPJ - COMPENSAÇÃO DO IMPOSTO RECOLHIDO POR ESTIMATIVA - Deve ser admitida, no cálculo do imposto de renda lançado de ofício, a compensação dos valores, efetivamente recolhidos pelo contribuinte, com base em estimativa mensal, no período-base fiscalizado.
Recurso provido parcialmente.
(DOU 09/03/01)
Numero da decisão: 103-20392
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA RECONHECER O DIREITO À COMPENSAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PAGO POR ESTIMATIVA NOS MESES EM QUE O CONTRIBUINTE OPTOU PELO PAGAMENTO POR ESTIMATIVA (MARÇO A DEZEMBRO/93).
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo
Numero do processo: 13805.004452/97-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO DE OFÍCIO - Não se toma conhecimento de recurso de ofício, quando a autoridade de primeiro grau, por força de dispositivo legal emanado por autoridade administrativa superior, exonera a contribuinte, da imposição tributária, ainda que de valor superior ao seu limite de alçada.
(DOU 12/08/98)
Numero da decisão: 103-19485
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO TOMAR CONHECIMENTO DO RECURSO "EX OFFICIO" POR FALTA DE OBJETO.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 13820.000364/2001-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. INCLUSÃO RETROATIVA. POSSIBILIDADE. NÃO PODERÁ SER CONFUNDIDA COM ATIVIDADE SIMILAR A DE ENGENHARIA MECÂNICA PRIVATIVA DE ENGENHEIROS OU ASSEMELHADOS RAMO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA. MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS, COM OU SEM FORNECIMENTO DE PEÇAS, LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E O COMÉRCIO DE PEÇAS E EQUIPAMENTOS. ATIVIDADE EXERCIDA NÃO SE ENCONTRA ENQUADRADA NAS ATIVIDADES INCLUÍDAS NOS DISPOSITIVOS DE VEDAÇÃO À OPÇÃO PELO REGIME ESPECIAL DO SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
Comprovado devidamente que a recorrente se dedica ao ramo de prestação de serviços de assistência técnica / manutenção de equipamentos eletrônicos, com ou sem fornecimento de peças de reposição, comércio de peças e equipamentos e locação de equipamentos eletrônicos, prestados exclusivamente por técnicos de nível médio, e que este ramo não se confunde com a prestação de serviços privativos de engenheiros, assemelhados e profissões legalmente regulamentadas em sistemas de informática, sendo essas atividades exercidas pela recorrente perfeitamente permitida pela legislação vigente aplicável, tendo igualmente comprovado a intenção de adesão ao SIMPLES conforme ADI SRF N° 16/2002, é de se incluir a recorrente no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, retroativamente, a partir de 03.04.2000.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.654
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza
Numero do processo: 13826.000067/98-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS. SEMESTRALIDADE. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO PELA AUTORIDADE JULGADORA. IMPOSSIBILIDADE. Não pode a autoridade julgadora suscitar, de ofício, matéria que não foi sequer mencionada pela defendente na impugnação ou no recurso voluntário, sob pena de abandonar sua posição de neutralidade e exercer, em substituição à administração, atividade normatizadora, que é estranha às suas funções. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07596
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso.Vencidos os Conselheiros Antonio Augusto Borges Torres (relator), Adriene Maria Miranda (Suplente) e Maria Teresa Martínez López. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Renato Scalco Isquierdo.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres
Numero do processo: 13819.002100/97-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PARCELAMENTO. DESISTÊNCIA DO RECURSO. O parcelamento dos débitos com exigibilidade suspensa em razão de recurso administrativo, de que trata a Lei 10.684/2003, está condicionado à desistência expressa e irrevogável do recurso e à renúncia a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundam os processos administrativos. Publicado no DOU nº 192 de 05/10/04.
Numero da decisão: 103-21677
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO TOMAR CONHECIMENTO do recurso voluntário, por perda de objeto, face à renúncia a discussão administrativa, por opção ao parcelamento especial-PAES.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 13808.000987/93-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECISÃO ADMINISTRATIVA. TRÂNSITO EM JULGADO, LIQUIDAÇÃO DE ACÓRDÃO BENEFÍCIOS DE LEI NOVA ÓRGÃOS JULGADORES NOVA APRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Nos processos em que se gerou o trânsito em julgado, descabe a análise, pelos órgãos julgadores de recurso relativo à execução de acórdão, que pretende a aplicação de lei nova. É possível, todavia, a discussão da matéria, via recurso hierárquico. Processo que se anula a partir do despacho de fl. 367, inclusive.
Numero da decisão: 203-08025
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir do despacho que o encaminhou ao julgamento de primeira instância. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Gustavo Martini de Matos.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
