Numero do processo: 10907.000045/97-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 303-28744
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 13052.000271/2002-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/10/2001 a 31/03/2002
CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA POR FALTA DE LANÇAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA.
Não há que se cogitar de se proceder ao lançamento de oficio
previsto pelo artigo 142 do Código Tributário Nacional quando,
na análise de pedido de ressarcimento de crédito presumido de
IPI (regime alternativo), se depara com valor indevidamente
incluído dentre as receitas de exportações, no caso as devoluções
de vendas.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI
Período de apuração: 01/10/2001 a 31/03/2002
CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 10.276/2001. BASE DE CÁLCULO. CONDIÇÕES PARA FRUIÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO EM ATOS INFRALEGAIS. POSSIBILIDADE DE SUA UTILIZAÇÃO PARA FUNDAMENTAR GLOSAS.
Originalmente prevista na lei que criou o beneficio a
possibilidade da edição de atos infralegais para trazer as
instruções necessárias, inclusive os requisitos e periodicidade
para a sua apuração e fruição, válida é a sua utilização e
fundamento para as glosas efetuadas.
CRÉDITO PRESUMIDO. LEI N° 10.276/2001. BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÃO DE INSUMOS JUNTO A PRODUTORES RURAIS. PESSOAS FÍSICAS.
O valor da matéria-prima, do produto intermediário e de material
de embalagem adquiridos de pessoas físicas ou de pessoas
jurídicas não contribuintes do PIS e da Cofins não integra a base
de cálculo do crédito presumido do IPI.
CRÉDITO PRESUMIDO. LEI N° 10.276/2001. BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÃO DE INSUMOS JUNTO COOPERATIVAS.
Uma das condições para a fruição do beneficio é que os insumos
utilizados nos produtos exportados tenham sido gravados pela
incidência do PIS/Pasep e da Cofins na etapa anterior, o que, a
partir de 01/11/1999, passou a ocorrer nas vendas efetuadas pelas
cooperativas, em face da revogação expressa da isenção de que
gozavam. De se permitir, portanto, a inclusão dessas aquisições
no cálculo do crédito presumido de IPI.
CRÉDITO PRESUMIDO. LEI N° 10.276/2001. BASE DE CÁLCULO. EXPURGO DO AJUSTE OBRIGATÓRIO EM FACE DE INSUMOS EXISTENTES NOS ESTOQUES DE PRODUTOS ACABADOS E NO DE PRODUTOS NÃO ACABADOS. FORMA DE CÁLCULO
Correta a forma adotada pelo Fisco para proceder ao ajuste
determinado pelo artigo 11 da IN SRF n°69/2001, por conta da
existência de insumos adquiridos de pessoas físicas nos estoques
dos produtos acabados e dos produtos não acabados existentes em
30/09/2001.
CRÉDITO PRESUMIDO. LEI N° 10.276/2001. BASE DE CÁLCULO. FRETES NÃO COBRADOS DO ADQUIRENTE. IMPOSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO.
Para efeito do cálculo do crédito presumido, o valor do frete não
será excluído dos custos dos insumos somente quando cobrados
junto ao adquirente. No caso, trata-se de frete pago pela
interessada para a distribuição de ração a diversos produtores e
para a retirada de frangos vivos junto a esses produtores para o
abate em seu estabelecimento.
CRÉDITO PRESUMIDO. LEI N° 10.276/2001. BASE DE CÁLCULO. RECEITA DE EXPORTAÇÃO. DEVOLUÇÕES.
A devolução de uma venda importa no cancelamento desta, razão
pela qual, para fins de cálculo do crédito presumido, as
devoluções de venda não podem ser incluídas dentre as Receitas
de Exportação, sob pena de propiciar, em tese, o locupletamento
sem causa, caracterizado pelo ressarcimento em duplicidade do
beneficio.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 203-13.746
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO 1 CONSELHO DE CONTRIBUINTES: I) por maioria de votos, em dar provimento par 1 ao Recurso no sentido de admitir apenas a inclusão das aquisições de cooperativas no cá o do crédito presumido do IP1. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva e Jean Cleuter Simões Mendonça; e II) quanto às demais matérias, por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 10166.011848/2004-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Exercício: 2004
COFINS. COMPENSAÇÃO.
Em tendo sido recolhidos valores indevidos a titulo de CPMF,
pois que pagos em operações sujeitas à alíquota zero da exação,
necessário se faz deferir a compensação reclamada destes valores, convertidos em créditos, para com débitos da COFINS, em limite
a ser devidamente apurado pelo Fisco.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-13651
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso. O Conselheiro Cleuter Simões Mendonça declarou-se impedido de votar
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 11050.001285/94-26
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 303-28698
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13055.000061/2004-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2003
SÚMULA N°01
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo
sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade
processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o
mesmo objeto do processo administrativo.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-13.778
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por opção pela via judicial .
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva
Numero do processo: 10865.001699/2002-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 203-13584
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 13839.002512/2004-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ENTIDADES ISENTAS OU IMUNES - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS – MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – As pessoas jurídicas em geral, inclusive as entidades isentas ou imunes, sujeitam-se ao cumprimento das obrigações fiscais acessórias previstas na legislação tributária. O cumprimento de obrigação acessória, a destempo, consubstanciada no atraso na entrega de declaração de rendimentos, impõe a cominação da penalidade pecuniária consentânea com a legislação de regência.
Negado provimento ao recurso voluntário.
Numero da decisão: 103-22.788
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 13851.001331/2004-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2001
Normas gerais de Direito Tributário. Lançamento por homologação.
Na vigência da Lei 9.393, de 19 de dezembro de 1996, o contribuinte do ITR está obrigado a apurar e a promover o pagamento do tributo, subordinado o lançamento à posterior homologação pela Secretaria da Receita Federal. É exclusivamente do sujeito passivo da obrigação tributária o ônus da prova da veracidade de suas declarações contraditadas enquanto não consumada a homologação.
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Não-incidência. Área de utilização limitada.
Sobre a área de utilização limitada não há incidência do tributo. Carece de fundamento jurídico a glosa da área de utilização limitada quando unicamente motivada na falta de apresentação do Ato Declaratório Ambiental do Ibama.
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Base de cálculo. Valor da terra nua (VTN).
A ausência de declaração, a subavaliação do valor da terra nua (VTN) bem como a prestação de declaração inexata, incorreta ou fraudulenta pelo sujeito passivo da obrigação tributária outorgam à Fazenda Nacional o dever de lançar o tributo com base em preços de terras extraídos de sistema próprio da Secretaria da Receita Federal. Carece de fundamento jurídico o uso de base de dados diversa daquela prevista em lei, por mera liberalidade do sujeito ativo.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.341
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro e Celso Lopes Pereira Neto, que deram provimento parcial ao recurso voluntário para excluir tão somente a exigência relativa ao VTN.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 13839.001683/2003-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ/CSLL – RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO – DECADÊNCIA – Nos termos do art. 165, inc. I e art. 168, inc. I do CTN, o prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente ou maior que o devido extingue-se após o transcurso do prazo cinco anos contados da extinção do crédito tributário (art. 156, inc. I), que ocorreu na data do pagamento considerado indevido.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA MORATÓRIA – O instituto da denúncia espontânea exige que nenhum lançamento tenha sido feito, isto é, que nenhuma infração tenha sido identificada pelo fisco nem se encontre registrada nos livros fiscais e/ou contábeis do contribuinte. A denúncia espontânea não foi prevista para que favoreça o atraso do pagamento do tributo. Ela existe como incentivo ao contribuinte para denunciar situações de ocorrência de fatos geradores que foram omitidas, como é o caso de aquisição de mercadorias sem notas fiscal, venda com preços registrados aquém do real, etc.
Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 103-22.100
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 13853.000207/2003-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício.
Recurso negado.
Numero da decisão: 303-32.808
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli, relator. Designado para redigir o voto o Conselheiro Zenaldo Loibman.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
