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4691573 #
Numero do processo: 10980.007891/96-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS E ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. Comprovado que a mercadoria objeto de litígio não se trata de Centrais Telefônicas, mas sim de suas partes e peças, a classificação tarifária das mesmas deve ser enquadrada nos diferentes códigos da subposição 8517.90 (8517.90.0101 até 8517.90.0199), não se aplicando, pelo mesmo motivo, a isenção prevista nas Portarias Interministeriais nºs 268/93, 20/94 e 104/95. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO, NESTA PARTE. IPI - RESSARCIMENTO - COMPETÊNCIA. Compete ao E. Segundo Conselho de Contribuintes a apreciação e julgamento das matérias relacionadas ao ressarcimento de Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI. NEGADO PROVIMENTO QUANTO À CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS E DECLINADA A COMPETÊNCIA DAS DEMAIS MATÉRIAS.
Numero da decisão: 302-36.640
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso no que tange a classificação fiscal e declinando da competência do julgamento das demais matérias de mérito em favor do Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Luis Antonio Flora votou pela conclusão. Vencido o Conselheiro Henrique Prado Megda que fará declaração de voto.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES

4693452 #
Numero do processo: 11020.000474/98-90
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO INEPTO - A parte não pode deixar de atender os requisitos mínimos insertos nas normas processuais, mesmo quando se trate de recurso interposto em processo presidido pelo princípio da informalidade. No Processo Administrativo Fiscal, regulado pelo Decreto nr. 70.235/72, tanto a impugnação, quanto o recurso voluntário hão de atender aos requisitos enumerados nos artigos 16 e 33. Do contrário, opera-se a inépcia. Recurso voluntário não conhecido, por inepto.
Numero da decisão: 203-05570
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por inepto.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4688825 #
Numero do processo: 10940.000624/2007-45
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPJ, PIS, COFINS E CSLL ANO-CALENDÁRIO: 2002 E 2003 Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - A nulidade de auto de infração só será decretada quando ausentes os requisitos dos art. 10 e 11 do Decreto nº. 70. 235/72 ou houver postergação de garantias constitucionais. DECADÊNCIA - IRPJ E CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS AO CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - MATÉRIA RESERVADA À LEI COMPLEMENTAR - APLICAÇÃO DO ART. 150, §4º, DO CTN - A decadência dos créditos tributários é matéria reservada pela CF/88 à lei complementar. Neste contexto, o prazo decadencial a ser aplicado ao IRPJ e às contribuições sociais, cujo lançamento é efetivado por homologação da Fazenda Pública, é de 05 (cinco) anos, conforme o descrito no art. 150, §4º, do CTN. No caso concreto, os fatos gerados ocorreram em 31/03/2002. Como o contribuinte só foi intimado do lançamento em 24/04/2007, deve-se reconhecer a decadência. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE LIVROS FISCAIS REFERENTES À ICMS PARA A APURAÇÃO DE IRPJ - É possível a exigência de IRPJ por meio da contraposição das receitas brutas apuradas no Livro de ICMS e Razão com as DIPJ’s, vez que em ambos os livros os apontamentos de receitas são feitos pelo próprio contribuinte. RECEITAS OBTIDAS COM GANHOS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE BENS - Entende-se como ganho de capital o resultado positivo obtido por meio da diferença entre o valor de alienação do bem e o respectivo valor contábil. Este é conceituado como o custo de aquisição do bem, diminuído dos encargos de depreciação, amortização ou exaustão acumulada. PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RECEITA - SALDO CREDOR DE CAIXA - Nos termos dos arts. 281 e 528 da RIR/99, considera-se omissão de receita o saldo credor de caixa, devendo esse ser incluído na base de cálculo do imposto devido e do seu respectivo adicional. MULTA QUALIFICADA REDUÇÃO DE 150% PARA 75% - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FRAUDE OU DOLO ESPECÍFICO - A mera omissão de rendimento, não acompanhada de outras condutas fraudulentas ou gravosas, deve ser apenada com a multa de 75%, sendo a aplicação da multa agravada apenas para as hipóteses em que se identificar o dolo específico do contribuinte. PIS - COFINS - CSLL - LANÇAMENTO DECORRENTE - RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO COM O LANÇAMENTO DE IRPJ - O lançamento de PIS, Cofins e CSLL guarda estreita relação de causa e efeito com o lançamento de IRPJ, porquanto é dele decorrente. Assim, julgado parcialmente procedente o lançamento de IRPJ, o lançamento destas contribuições, também, será. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 105-17.093
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a qualificação da multa, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães, Marcos Rodrigues de Mello e Waldir Veiga Rocha. Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores ocorridos até março de 2002.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira

4688972 #
Numero do processo: 10940.001412/99-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITAÇÃO - Os prejuízos fiscais apurados dentro do próprio ano-calendário podem ser compensados com o lucro real apurado dentro do mesmo ano, independentemente do limite de 30% previsto nos artigos 42 da Lei n° 8.981/95 e art. 12 da Lei n° 9.065/95. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 103-20.633
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Neicyr de Almeida e Cândido Rodrigues Neuber que negaram provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A contribuinte foi defendida pela Dra Heloisa Guarita Souza, inscrição OAB/PR n° 16.597.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4691602 #
Numero do processo: 10980.007932/2005-63
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF – REMISSÃO – PRINCÍPIO DA LEGALIDADE – ARTIGO 172 DO CTN – Somente a Lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário. IRPJ – MULTA POR ATRASO NA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – CABIMENTO – Havendo descumprimento de obrigação acessória esta se converte em principal, a teor do comando dos parágrafos 2º e 3º do artigo 113 do CTN: “§ 2º - A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação e da fiscalização dos tributos; § 3º- A obrigação acessória pelo simples fato de sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente a penalidade pecuniária. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.133
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a int r o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4692584 #
Numero do processo: 10980.013520/98-81
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADES - Se os atos administrativos são praticados com observância de medida liminar concedida em mandado de segurança, não há que se falar em nulidades. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - AÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES - A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário acarreta a renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito por parte da autoridade administrativa a quem caberia o julgamento da lide. MANDADO DE SEGURANÇA - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - IMPROCEDÊNCIA DA MULTA - Tendo o Poder Judiciário, em sede de mandado de segurança, concedido ao contribuinte sentença favorável em seu pleito, suspendendo a exigência do crédito tributário, não é cabível a aplicação de multa de lançamento de ofício. Aplicação do art. 63 da Lei n° 9.430/96 e do AD(N) CST n° 1/97. ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC - CABIMENTO - Não obstante o sujeito passivo esteja sob a tutela do Poder Judiciário, cabível é o lançamento dos acréscimos legais, juntamente com os tributos devidos, quando a medida liminar concedida não vedar a sua formalização. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADES - Se os atos administrativos são praticados com observância de medida liminar concedida em mandado de segurança, não há que se falar em nulidades. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - AÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES - A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário acarreta a renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito por parte da autoridade administrativa a quem caberia o julgamento da lide. MANDADO DE SEGURANÇA - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - IMPROCEDÊNCIA DA MULTA - Tendo o Poder Judiciário, em sede de mandado de segurança, concedido ao contribuinte sentença favorável em seu pleito, suspendendo a exigência do crédito tributário, não é cabível a aplicação de multa de lançamento de ofício. Aplicação do art. 63 da Lei n° 9.430/96 e do AD(N) CST n° 1/97. ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS MORATÓRIOS TAXA SELIC - CABIMENTO - Não obstante o sujeito passivo esteja sob a tutela do Poder Judiciário, cabível é o lançamento dos acréscimos legais, juntamente com os tributos devidos, quando a medida liminar concedida não vedar a sua formalização.
Numero da decisão: 107-05993
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL para afastar tão-só a aplicação da multa de ofício.
Nome do relator: Natanael Martins

4689889 #
Numero do processo: 10950.002069/2002-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. LANÇAMENTO COMPLEMENTAR. Considera-se definitivo o lançamento tributário não impugnado. COFINS. DECADÊNCIA. O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à COFINS é de dez anos, contados a partir do 1º dia do exercício seguinte àquele em que o crédito da contribuição poderia ter sido constituído. MULTA DE OFÍCIO. Estando devidamente constituída conforme os ditames legais que regem a matéria, não há como ser reformada por decisão administrativa. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09735
Decisão: I) Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, em parte, quanto à matéria não impugnada; e, II) na parte conhecida, em negar provimento ao recurso: a) por maioria de votos, quanto à decadência. Vencidos os Conselheiros Valdemar Ludvig (relator), Maria Teresa Martínez López e Rodrigo Bernardes Raimundo de Carvalho (Suplente). Designada a Conselheira Luciana Pato Peçanha Martins; e, b) por unanimidade de votos, quanto à matéria remanescente.
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4688662 #
Numero do processo: 10940.000029/2001-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. INSUMOS IMUNES. OBRIGATORIEDADE DE ESTORNO. Inexiste direito a creditamento fiscal em relação ao IPI pago de insumos utilizados na fabricação de produtos imunes, devendo a respectiva parcela proporcional dos créditos ser estornada da escrituração. CRÉDITO PRESUMIDO. ENERGIA ELÉTRICA. Somente é admissível a inclusão, na base de cálculo do incentivo, de valores relativos a aquisições de matérias-primas, materiais de embalagem e produtos intermediários. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78481
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer, quanto ao crédito presumido de energia elétrica.
Nome do relator: José Antonio Francisco

4691571 #
Numero do processo: 10980.007874/2005-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2003 Ementa: DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. A apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF pelas pessoas jurídicas obrigadas, quando intempestiva, enseja a aplicação da multa por atraso na entrega. DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A responsabilidade acessória autônoma não é alcançada pelo art. 138 do CTN. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39000
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes

4691487 #
Numero do processo: 10980.007465/98-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - JULGAMENTO ADMINISTRATIVO - COMPETÊNCIA - À autoridade administrativa não compete decidir pela inconstitucionalidade ou ilegalidade de normas legais vigentes, por tratar-se de competência exclusiva do Poder Judiciário. COFINS - COMPENSAÇÃO - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - O direito à compensação, em se tratando de lançamento por homologação, não concede à contribuinte a prerrogativa de opô-la a qualquer falta de recolhimento apurada, mas, tão-somente àquela que, de fato, compensou. MULTA E JUROS - Cobra-se multa de ofício e juros de mora por percentuais legalmente previstos. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07681
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres