Numero do processo: 10680.006941/00-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - A apresentação de ação judicial anterior a ação fiscal importa na renúncia de discutir a matéria objeto da ação judicial na esfera administrativa, uma vez que as decisões judiciais se sobrepõem às administrativas, sendo analisados apenas os aspectos do lançamento não abrangidos pela liminar.
MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA - Consoante art.161 do CTN, o crédito não integralmente pago no vencimento deverá ser acrescido dos juros e multa.
Preliminares rejeitadas.
Recurso conhecido e negado.
Numero da decisão: 108-06795
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, CONHECER em parte do recurso, a fim de NEGAR-lhe provimento.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 10768.000722/00-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – PEREMPÇÃO - Não se conhece do Recurso Voluntário, quando interposto após o transcurso do prazo estabelecido no artigo 33 do Decreto nº 70.235/72.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-06642
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10680.012214/2005-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS.
Ano-calendário: 2004
DCTF - DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS FEDERAIS, PROBLEMAS TÉCNICOS NOS SISTEMAS ELETRÔNICOS DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL, ENTREGA POR VIA POSTAL.
Demonstrado que a entrega da declaração DCTF, deixou de ocorrer pelo único meio aceito pela legislação, por culpa exclusiva da administração, e não havendo a previsão expressa de meio alternativo, é aplicável à espécie, por analogia, legislação diversa sobre os meios normalmente aceitos para entrega de documentos à RFB, dentre os quais, a via postal.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3201-000.075
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 10735.001058/96-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ARBITRAMENTO – OMISSÃO DE RECEITA – Impossível convalidar-se a cobrança de tributos por omissão de receita quando, em procedimento de arbitramento concomitante, a parcela dita omitida também fez parte da base para a apuração do lucro arbitrado, mormente quando o contribuinte não tenha impugnado a parcela referente a este arbitramento.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-06859
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício. Os Conselheiros Nelson Lósso Filho, Tânia Koetz Moreira e Manoel Antônio Gadelha Dias acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 19647.011202/2004-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Exercício: 2001, 2002, 2003
PAES
A Lei nº 10.684/03, ao estabelecer um parcelamento especial, fixou limites e condições, os quais não foram atendidos relativamente ao crédito objeto do processo.
Numero da decisão: 1201-000.440
Decisão: Acordam os membros do colegiado em, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES
Numero do processo: 10980.014563/2005-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2001
DECADÊNCIA, ITR. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.Por se tratar de tributo sujeito ao lançamento por homologação, o direito de a Fazenda lançar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural decai após cinco anos contados da data de ocorrência do fato gerador que se perfaz em 1º de janeiro de cada ano, desde que não seja constatada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
Numero da decisão: 2202-000.688
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher a argüição de decadência suscitada pela Relatora, para declarar extinto o direito da Fazenda Nacional constituir o crédito tributário lançado.
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA
Numero do processo: 10140.002764/2004-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício: 2001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Verificada a existência de omissão no julgado, é de se acolher os Embargos de Declaração opostos pela Fazenda Nacional.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 2202-000.853
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos Declaratórios para, retificando o Acórdão n° 2202-00.164, de 29/07/2009, sanando a omissão apontada, atribuir efeitos infringentes, dar provimento parcial ao recurso para reduzir a base de cálculo da exigência para R$ 125.303,56, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: NELSON MALLMANN
Numero do processo: 10920.720016/2006-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2005
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. REVISÃO INTERNA DE DECLARAÇÃO. DISPENSA.É dispensada a emissão prévia de Mando de Procedimento Fiscal para a execução de procedimentos internos de revisão de declarações (malhas fiscais).NULIDADE DO LANÇAMENTO, REQUISITOS FORMAIS.Descabida a argüição de nulidade do lançamento, quando se constata que o auto de infração contém todos os elementos necessários à perfeita compreensão das razões de fato e de direito que fundamentaram o lançamento de ofício e o sujeito passivo teve conhecimento dos documentos que o embasaram.ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITRExercício: 2005ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL., OBRIGATORIEDADE.Para que o contribuinte possa excluir as áreas de preservação permanente do total da área tributável para fins de ITR, é obrigatória a apresentação do Ato Declaratório Ambiental - ADA protocolizado junto ao IBAMA, em que seja informada a área que se pretende excluir.ATO DECLARATORIO AMBIENTAL. LIMITE TEMPORAL.Até o exercício 2006, o Ato Declaratório Ambiental - ADA deveria ser apresentado uma única vez ou quando fossem alteradas as informações contidas na D1TR, respeitados os prazo previstos na legislação para sua entrega em cada exercício.VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO,A menos que o contribuinte apresente Laudo Técnico de Avaliação, elaborado por engenheiro agrônomo ou florestal, com elementos de convicção suficientes para demonstrar que o valor da terra nua é inferior ao valor constante do Sistema de Preços de Terras da Secretaria da Receita Federal SIPT, autorizado está o fisco a arbitrá-lo.O VTN médio declarado por município extraído do SIPT, obtido com base nos valores informados na DITR, não pode ser utilizado para fins de arbitramento, pois notoriamente não atende ao critério da capacidade potencial da terra, O arbitramento deve ser efetuado com base nos valores fornecidos pelas Secretarias Estaduais ou Municipais e nas informações disponíveis nos autos em relação aos tipos de terra que compõem o imóvel.
Numero da decisão: 2202-000.722
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas pela Recorrente e indeferir o pedido de diligência solicitada pela Recorrente e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para reduzir o valor da terra nua para o valor de R$ 2.609.375,50, Votaram pelas conclusões no que diz respeito a área de preservação permanente os Conselheiros Pedro Anan Júnior e Gustavo Lian Haddad, Declarou-se impedido o Conselheiro João Carlos Cassuli Júnior.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA
Numero do processo: 10675.003119/2005-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2001
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXIGÊNCIA DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA) POR LEI. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO.
A partir do exercício de 2001, com a introdução do art. 17 na Lei nº 6.938, de 1981, por força da Lei nº 10.165, de 2000, o Ato Declaratório Ambiental (ADA) passou a ser obrigatório para fins de exclusão da área de preservação permanente da base de cálculo do ITR.
EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. ÁREA DECLARADA COMO DE
PRESERVAÇÃO PERMANENTE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
É da essência da atividade de fiscalização que a autoridade tributária, com o fito de comprovar informação constante das diversas declarações elaboradas pelos contribuintes, intime-os a proceder a comprovação daquilo que foi declarado. Não se coaduna com a melhor interpretação a conclusão pela desnecessidade de produção de prova da existência das áreas declaradas, com
base no disposto no § 7º da Lei n° 9.393, DE 1996, incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001.
Numero da decisão: 2202-000.776
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Pedro Anan Júnior (Relator), João Carlos Cassuli Júnior (Suplente convocado) e Edgar Silva Vidal (Suplente convocado), que proviam o recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR
Numero do processo: 13562.000023/2004-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1995
VALOR DA TERRA NUA, RETIFICAÇÃO LAUDO DE AVALIAÇÃO REQUISITOS.Para retificar o valor da terra nua - VTN, depois de iniciada a ação fiscal, deve o contribuinte apresentar Laudo Técnico de Avaliação, elaborado por engenheiro agrônomo ou florestal, que atenda aos requisitos mínimos exigidos pela norma técnica e com elementos de convicção suficientes para demonstrar que o valor da terra nua é inferior ao valor por ele declarado.
Numero da decisão: 2202-000.801
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, Vencidos os Conselheiros Pedro Anan Júnior e João Carlos Cassuli júnior, que proviam o recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA
