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4688883 #
Numero do processo: 10940.000911/99-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - SALDO CREDOR DE CAIXA - PROVAS - Configurada resta a omissão de receita, quando o sujeito passivo não logra descaracterizar o levantamento fiscal, com provas hábeis e idôneas da efetiva entrada de numerário na conta caixa. OMISSÃO DE RECEITA - SUPRIMENTO DE CAIXA - Solidifica-se a presunção de omissão de receita, na ausência de prova da efetiva entrega e da origem do numerário destinado a aumento de capital, ou contabilizados como empréstimos de sócios. LANÇAMENTO - ANO CALENDÁRIO DE 1994 - Deve ser cancelado o lançamento do IRPJ e do IRF feitos com base nos artigos 43 e 44 da Lei n° 8.541/92, nas empresas tributadas com base no lucro presumido, por falta de previsão legal. LANÇAMENTO - ANO CALENDÁRIO DE 1995 - LUCRO REAL - Os valores das receitas omitidas, apuradas em lançamento de ofício, devem integrar o resultado do exercício, seja para o cálculo do Imposto de Renda, seja para verificação da base de cálculo da Contribuição Social. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - DECORRÊNCIA - ANO CALENDÁRIO DE 1995 - LUCRO REAL - Comprovada a omissão de receita, mantém-se o lançamento desta exigência decorrente, cuja tributação está amparada no artigo 44 da Lei n° 8.541/92. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO (CSLL) - COFINS - DECORRÊNCIAS - Comprovada a omissão de receita, mantém-se as exigências decorrentes relativas a essas contribuições, visto conformarem-se os lançamentos com a legislação de regência. LUCRO PRESUMIDO - BASE DE CÁLCULO - DESCONTOS FINANCEIROS E BONIFICAÇÕES - Os descontos obtidos e as bonificações recebidas devem ser acrescidos à base de cálculo do lucro presumido. PIS - DECORRÊNCIA - Afastam-se as exigências desta contribuição até a entrada em vigor da MP n° 1.212/95, ou seja, até o mês de fevereiro de 1996, por incorretas as bases de cálculo, que não se sujeitaram às normas da Lei Complementar n° 07/70. Recurso parcialmente procedente.
Numero da decisão: 103-20.822
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: excluir as exigências do IRPJ e IRF, no ano-calendário de 1994; ajustar as bases de cálculo das exigências referentes ao ano-calendário de 1995 com os prejuízos fiscais anteriores na forma da lei; e afastar a exigência da contribuição ao PIS até o mês de fevereiro de 1996, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4692809 #
Numero do processo: 10980.018351/99-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE DA DECISÃO - Rejeita-se preliminar de nulidade da Decisão de Primeira Instância, quando não configurado vício ou omissão de que possa ter decorrido o cerceamento do direito de defesa. CSL - AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - A pronúncia sobre o mérito de auto de infração, objeto de contraditório administrativo, fica inibida quando, simultaneamente, foi submetido ao crivo do Poder Judiciário. A decisão soberana e superior do Poder Judiciário é que determinará o destino da exigência tributária em litígio. CSL – AÇÃO JUDICIAL– EXIGÊNCIA DE MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA - Cabível a imposição da multa de ofício quando na data da ciência do auto de infração o crédito tributário não estiver suspenso, na forma do artigo 151 do CTN, ou sob o pálio de decisão judicial favorável. Os juros de mora independem de formalização por meio de lançamento e serão devidos sempre que o principal estiver sendo recolhido a destempo, salvo a hipótese do depósito do montante integral. TAXA SELIC – INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo. TAXA SELIC – JUROS DE MORA – PREVISÃO LEGAL - Os juros de mora são calculados pela Taxa Selic desde janeiro de 1997, por força da Medida Provisória nº 1.621. Cálculo fiscal em perfeita adequação com a legislação pertinente. Preliminar de nulidade rejeitada Recurso parcialmente conhecido e negado.
Numero da decisão: 108-06715
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada, e, no mérito, por unanimidade de votos, CONHECER em parte do recurso a fim de NEGAR-lhe provimento. Presente ao Julgamento a advogada da recorrente Dra. Heloisa Guarita de Souza OAB/PR n.º 16.597.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4690403 #
Numero do processo: 10980.000954/00-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE PAGAMENTO SEM A INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS - COMPETÊNCIA - Tratando-se de matéria não regulada pelo Decreto n 70.235/72 e alheia à competência atribuída aos Conselhos de Contribuintes, não se conhece do Recurso. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-06607
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso. Fez sustentação oral o advogado da recorrente Dr. Alceu Rodrigues Chaves, OAB/PR nº 29.073.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira

4716476 #
Numero do processo: 13808.005376/98-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – PRAZO RECURSAL - Não se conhece do recurso interposto após ultrapassado o prazo legal de 30 dias da ciência da decisão singular (art. 33, Decreto 70.235/72). Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-06905
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4713646 #
Numero do processo: 13805.001582/92-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - AUDITORIA DE PRODUÇÃO - OMISSÃO DE RECEITA OPERACIONAL - Restando demonstrada de forma inequívoca a existência de omissão no registro de receitas operacionais a partir de diferença manifesta na produção contabilizada e materializada nos levantamentos das matérias-primas, demais insumos e estoques - vis-à-vis à comercialização de itens específicos -, impõe-se a contraprova contundente para se impugnar o levantamento fiscal. A correlação entre peso e unidade física tende a se aproximar de limite numérico estável, com grau de confiança verossímel quanto maior for a sua amostra. Os itens que não se prestam ao uso, produção ou à utilização concorrentes não necessitam da existência de outros indícios para que se convalide o acerto do seu levantamento. VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Os juros de mora equivalentes à Taxa Referencial Diária somente têm lugar a partir do advento do artigo 3º, inciso I, da Medida Provisória n.º 298, de 29.07.1991 (DOU de 30.07.1991), convertida na Lei n.º 8.218, de 29.08.1991. A TRD é uma taxa de juros fixada por lei (art. 161, § 1º do CTN), conforme assentou o Egrégio Supremo Tribunal Federal, inocorrendo, por conseguinte, qualquer lesão ao artigo 192, § 3º da Constituição Federal, tendo em vista que este dispositivo, além de não ser auto-aplicável, refere-se, tão-somente aos empréstimos intermediados por instituições financeiras. (Publicado no D.O.U de 23/08/00).
Numero da decisão: 103-20317
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4713628 #
Numero do processo: 13805.001398/92-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CSLL - DECORRÊNCIA. Aplica-se ao processo decorrente decisão compatível com a proferida no processo matriz. (DOU 03/07/01)
Numero da decisão: 103-20612
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Julio Cezar da Fonseca Furtado

4713942 #
Numero do processo: 13805.003801/95-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - RECEITAS - REGIME DE COMPETÊNCIA - Nas promessas de compra e venda a receita deve ser apropriada quando da contratação da venda e não com a entrega efetiva do bem, sendo incabível seu registro como adiantamento de clientes. DESPESAS DE SEGURO E ARRENDAMENTO MERCANTIL - Sendo encargos contratuais da compromissária compradora e detentora, mesmo a título precário, da posse do bem locado, não podem ser apropriadas como despesas do locador. MULTA AGRAVADA - Estando as operações devidamente explicitadas no contrato de promessa de compra e venda e locação, a imprópria ou irregular contabilização dos fatos previstos não enseja a aplicação da multa agravada, nem se reveste como simulação, devendo ser reduzida a multa aplicada a seu percentual normal. Recurso voluntário parcialmente provido. (Publicado no D.O.U, nº 52 de 17/03/03).
Numero da decisão: 103-20851
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de lançamento ex officio ao seu percentual normal (sem majoração), vencida a Conselheira Mary Elbe Gomes Queiroz que não admitiu a redução da multa. Declarou-se impedido o Conselheiro Victor Luis de Salles Freire, A recorrente foi defendida pelo Dr. João Francisco Bianco, inscrição OAB/SP nº 53.002.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4717428 #
Numero do processo: 13819.003029/99-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO JUDICIAL E ADMINISTRATIVO - IMPOSSIBILIDADE DO ÓRGÃO ADMINISTRATIVO EM ANALISAR A MATÉRIA ABARCADA PELA AÇÃO JUDICIAL. É entendimento deste Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda, com o respaldo das decisões proferidas pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, que a existência de processo judicial concomitante, obsta a prolação de decisão de mérito por este órgão, devendo-se aguardar o pronunciamento do Poder Judiciário naquela ação, em respeito ao princípio constitucional da separação de poderes. INADEQUAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO COMO MEIO DE COBRANÇA DE CRÉDITOS SUSPENSOS. A atividade de lançamento é ato vinculado e obrigatório, não sendo vedada sua prática com fins de prevenção da decadência. DECADÊNCIA. Este Conselho de Contribuintes já se manifestou por diversas vezes no sentido de que os dispositivos da Lei 8.212/91 são incompatíveis coma Constituição Federal, sendo as regras válidas para o cômputo da decadência aquelas ditadas pelo Código Tributário Nacional. Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 103-20.896
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que ma integrar o presente julgado.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4715394 #
Numero do processo: 13808.000217/99-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - EXONERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS- OBSERVÂNCIA DA PROVA E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - Não merece censura a decisão monocrática que exonera certos créditos tributários erigidos a partir de glosas inconsistentes, ora em face da prova coletada na fase instrutória do procedimento, ora em face da legislação aplicável. (DOU 12/12/2001)
Numero da decisão: 103-20757
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso ex officio.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4717429 #
Numero do processo: 13819.003030/99-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MEDIDA JUDICIAL E CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL – As questões não colocadas sob a tutela do Judiciário e relacionadas ao lançamento contestado, devem ser apreciadas e decididas pelas autoridades administrativas de primeira e segunda instâncias, nos termos do ADN nº 3/96, alínea “b”. PRECLUSÃO – Matérias não questionadas, na fase impugnatória, não podem ser suscitadas na fase recursal, pois atingidas por preclusão. JUROS DE MORA – Salvo depósito do montante integral do crédito tributário, os juros moratórios são devidos durante o período em que a respectiva cobrança estiver suspensa por decisão judicial ou administrativa (Decreto-Lei nº 1736/79, art. 5º, c/c art. 161 do CTN). FORMALIZAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - Pode dar-se por Auto de Infração ou Notificação de Lançamento (Decreto nº 70.235/72, art. 9º). TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Lavrado o auto principal (IRPJ), incumbe a lavratura dos autos reflexos, nos termos do art. 142, par. único do CTN, devendo estes seguirem a mesma orientação decisória daquele do qual decorre.
Numero da decisão: 103-20.514
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paschoal Raucci