Numero do processo: 13629.001850/2005-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004
Ementa:
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
CONCOMITÂNCIA. AJUIZAMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO ANTERIOR AO LANÇAMENTO FISCAL
Causa de pedir e pedido do Mandado de Segurança possui identidade com os fundamentos do lançamento fiscal e da tese defendida pela Recorrente em seus petitórios nos autos do processo administrativo.
DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL.
O IRPJ se sujeita ao lançamento por homologação. Destarte,
ocorre a decadência do direito do Fisco de efetuar o lançamento
de oficio e, conseqüentemente, a extinção do crédito tributário,
após o prazo de cinco anos contados do fato gerador, como
determina o art. 150, § 4°, do CTN.
Reconhecimento da decadência quanto aos fatos geradores
anteriores a dezembro de 2000. Diante do fato de não existir
lançamento fiscal de fato gerador anterior a dezembro de 2000,
não extinção do crédito tributário quanto ao IRPJ.
OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. LANÇAMENTO PARA PREVENIR À DECADÊNCIA.
A opção pela via judicial não impede a constituição do crédito
tributário. O lançamento para prevenir a decadência é matéria
pacífica na esfera administrativa e foi consagrado pelo art. 63 da Lei n° 9.430/1996, sendo cabível para o caso em que estiver
suspensa a exigibilidade do crédito tributário em decorrência de
uma das hipóteses previstas nos incisos IV e V do art. 151 do
CTN.
JUROS DE MORA. DEPÓSITO NO MONTANTE INTEGRAL.
São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não
integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua
exigibilidade, salvo se existir depósito no montante integral,
devidamente comprovado. Não havendo comprovação do
depósito judicial, não há como afastar a incidência dos juros de
mora.
DEDUTIBILIDADE DE TRIBUTOS NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ.
Os tributos com exigibilidade suspensa não podem ser deduzidos
da base de cálculo do IRPJ de acordo com o regime de
competência, conforme art. 41 da Lei n° 8.981/1995. Da mesma
forma é o entendimento quanto ao disposto na Lei n.º 9.703/98,
que deverá ser interpretada em conjunto com a Lei n°
8.981/1995. Contudo, como não ficou comprovado os depósitos
judiciais nos autos do processo administrativo, ficou prejudicada
a sua análise.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Exercício: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004
CONCOMITÂNCIA. AJUIZAMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO ANTERIOR AO LANÇAMENTO FISCAL
Causa de pedir e pedido do Mandado de Segurança possui
identidade com os fundamentos do lançamento fiscal e da tese
defendida pela Recorrente em seus petitórios nos autos do
processo administrativo.
DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL.
A CSLL se sujeita ao lançamento por homologação. Destarte,
ocorre a decadência do direito do Fisco de efetuar o lançamento
de oficio e, conseqüentemente, a extinção do crédito tributário,
após o prazo de cinco anos contados do fato gerador, como
determina o art. 150, § 4°, do CTN.
Aplicação da Súmula nº 8 do STF, que afastou a
constitucionalidade dos artigos 45 e 46 da Lei nº. 8.212/91.
Reconhecimento da decadência quanto aos fatos geradores
anteriores a dezembro de 2000, quais sejam 1998 e 1999.
OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. LANÇAMENTO PARA PREVENIR À DECADÊNCIA.
A opção pela via judicial não impede a constituição do crédito
tributário. O lançamento para prevenir a decadência é matéria
pacífica na esfera administrativa e foi consagrado pelo art. 63
da Lei n° 9.430/1996, sendo cabível para o caso em que estiver
suspensa a exigibilidade do crédito tributário em decorrência de
uma das hipóteses previstas nos incisos IV e V do art. 151 do
CTN.
JUROS DE MORA. DEPÓSITO NO MONTANTE INTEGRAL.
São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não
integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua
exigibilidade, salvo se existir depósito no montante integral,
devidamente comprovado. Não havendo comprovação do
depósito judicial, não há como afastar a incidência dos juros de
mora.
Recurso parcialmente conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 1201-000.364
Decisão: Acordam os membros do colegiado, unanimidade de votos, em CONHECER parcialmente do recurso, e na parte conhecida, DAR provimento parcial para ACOLHER a preliminar de decadência quanto aos valores cobrados a título de CSLL, relativa aos fatos geradores de 1998 e 1999. Ausente justificadamente o conselheiro Antônio Carlos Guidoni Filho. Participou do julgamento o conselheiro Guilherme Pollastri Gomes da Silva (suplente convocado).
Nome do relator: Rafael Correia Fuso
Numero do processo: 10835.003247/2004-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2000
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CONTRADIÇÃO. Identificada
contradição entre os fundamentos e a conclusão do acórdão embargado, a mesma deve ser sanada mediante retificação do acórdão.
Embargos acolhidas
Acórdão retificado
Numero da decisão: 2201-000.815
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, Por unanimidade acolher os embargos para, retificando o acórdão 302-39312, de 25 fevereiro de 2008, dar parcial provimento ao recurso para restabelecer 39,2ha, como área de preservação permanente e 735,6035 como área de utilização limitada.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10325.001182/2004-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jul 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2000
ÁREAS DE PASTAGEM. EXCLUSÃO.
A exclusão das áreas de pastagens para fins de apuração do grau de utilização do imóvel, pressupõe a comprovação de estoque de animais em quantidade suficiente para, considerando índices de lotação definidos tecnicamente, justificar a classificação da tal área. Cabe ao contribuinte comprovar a existência dos animais.
Recurso negado
Numero da decisão: 2201-000.789
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10070.002040/2007-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004
Ementa: ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. COMPROVAÇÃO. A partir de
1996, para o gozo da isenção relativamente aos proventos de aposentadoria recebidos por contribuintes portadores de moléstia grave, a doença deve ser comprovada por meio de laudo emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados ou dos Municípios.
Recurso negado
Numero da decisão: 2201-000.888
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10580.002524/2005-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2001
ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO.
Não está eivado de nulidade o auto de infração lavrado em face de pessoa jurídica já extinta por incorporação, mormente quando a incorporadora respondeu, em nome da incorporada, a todos os termos de intimação que a esta foram dirigidos, bem como apresentou impugnação ao lançamento e recurso voluntário tratando, inclusive, de questões de fundo. Trata-se de mera
omissão que, por não haver causado prejuízo à defesa, sequer necessita ser sanada.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURiDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2001
GANHO DE CAPITAL.
O ganho de capital percebido na alienação de bens do ativo permanente, com o recebimento do preço, no todo ou em parte, após o término do ano-calendário seguinte ao da contratação, poderá ter sua tributação diferida para o período do efetivo recebimento, desde que a contribuinte registre a operação na rubrica "resultados de exercícios futuros" ou mantenha controle
no LaIur,
ATIVO PERMANENTECUSTO DE. AQUISIÇÃO
O IPTU incidente sobre imóvel registrado no ativo permanente é despesa que deve ser levada a resultado segundo o regime de competência, não podendo ser apegado ao custo de aquisição do bem.
Numero da decisão: 1201-000.335
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto
Numero do processo: 13808.000519/00-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Jan 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 1996
RECONHECIMENTO DA RECEITA
Os custos incorridos até a cessão dos direitos e das obrigações do contrato à autuada devem ser considerados para efeito do reconhecimento da receita.
Verificada a insuficiência da receita tributada, deve ser mantido o auto de infração.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 1202-000.455
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: VALERIA CABRAL GEO VERCOZA
Numero do processo: 13811.000710/2003-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2000
IRPF – MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE
AJUSTE ANUAL - O instituto da denúncia espontânea não alcança a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar a Declaração de Ajuste Anual. As responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão abrangidos pelo art. 138 do CTN.
DECISÕES JUDICIAIS. EFEITOS - As decisões judiciais, excetuando-se as proferidas pelo STF sobre a inconstitucionalidade das normas legais, não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer outra ocorrência, senão àquela objeto da decisão.
Numero da decisão: 2201-000.863
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 10510.002050/2004-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR
Exercício: 2000
Ementa:
ITR. ÁREA TRIBUTÁVEL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
E DE RESERVA LEGAL. EXCLUSÃO. NECESSIDADE DO ADA. Por se
tratar de áreas ambientais cuja existência independe da vontade do proprietário e de reconhecimento por parte do Poder Público, a apresentação do ADA ao Ibama não é condição indispensável para a exclusão das áreas de preservação permanente e de reserva legal, de que tratam, respectivamente, os artigos 2º e 16 da Lei nº 4.771, de 1965, para fins de apuração da área tributável do imóvel.
RESERVA LEGAL. Estando a reserva legal registrada à margem da
matrícula do registro de imóveis não há razão para ser desconsiderada sob pena de afronta a dispositivo legal.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2201-000.780
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos os conselheiros Eduardo Tadeu Farah e Francisco Assis de Oliveira Júnior.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA
Numero do processo: 13811.000444/00-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO
Não devem ser conhecidos os embargos que não apresentem os requisitos de admissibilidade previstos pela legislação.
Embargos rejeitados.
Numero da decisão: 1202-000.463
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitas os embargos opostos, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: VALERIA CABRAL GEO VERCOZA
Numero do processo: 10215.000134/2005-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ImrosTo SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2000
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO As INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL_
licito ao fisco, após a edição da Lei Complementar IV. 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os refeientes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem
consider ados indispensáveis, independentemente de autorização judicial
APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE DA LEI
Nº 10.174, DE 2001.
Ao suprimir a vedação existente no art„ 11 da Lei n°. 9.311, de 1996, a Lei nº, 10.174, de 2001, nada mais fez do que ampliar os poderes de investigação do Fisco, aplicando-se, no caso, a hipótese prevista no § 1º do art. 144 do Código Tributário Nacional, Súmula CARF a, 35,
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1°/01/97, a Lei n°. 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação -hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações .
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.651
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminates suscitadas pelo Recorrente e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: GUSTAVO LIAN HADDAD
