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4737080 #
Numero do processo: 35366.003393/2005-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2002 a 31/07/2005 CONTRIBUIÇÃO DA EMPRESA. ADMINISTRADORAS CARTÃO CRÉDITO. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NA QUALIDADE DE INTERMEDIÁRIAS. ENUNCIADO SÚMULA 283 DO STJ. ACRÉSCIMO DE ALÍQUOTA. No caso de bancos comerciais e outras instituições financeiras discriminadas no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212/1991, além das contribuições referidas nos artigos 22 e 23 da citada lei, é devida a contribuição adicional de 2,5% sobre as remunerações pagas aos segurados empregados e trabalhadores avulsos. As administradoras de cartão de crédito caracterizam-se como instituições financeiras nos termos do enunciado da Súmula no 283 do STJ, da sua escrituração contábil e do modo de exploração do seu objeto social. JUROS/SELIC. MULTA. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE. O sujeito passivo inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos. Nos termos da Súmula n. 03 do Eg. Segundo Conselho de Contribuintes, é cabível a cobrança de juros de mora com base na taxa SELIC para débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal. INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. Não cabe aos Órgãos Julgadores do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF afastar a aplicação da legislação tributária em vigor, nos termos do art. 62 do seu Regimento Interno. É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Princípio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito do contencioso administrativo afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais ou afrontariam legislação hierarquicamente superior. CORRESPONSÁVEIS. POLO PASSIVO. NÃO INTEGRANTES. Os corresponsáveis elencados pela auditoria fiscal não integram o polo passivo da lide. A relação de co-responsáveis tem como finalidade cumprir o estabelecido no art. 2º, inciso I, § 5º, da Lei nº 6.830/1980. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. PRECLUSÃO. PRECEDENTES. Matéria não suscitada na impugnação não pode ser apreciada em grau de recurso, em face da preclusão. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-001.348
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Rogério de Lellis Pinto, que votaram pelo provimento do recurso.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

9028274 #
Numero do processo: 10580.902647/2013-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Oct 25 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Período de apuração: 01/07/2011 a 30/09/2011 COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO Tratando-se de processo contencioso de compensação, é ônus do contribuinte comprovar, por meio de notas fiscais, demonstrações contábeis ou outros documentos idôneos, a certeza e liquidez do crédito.
Numero da decisão: 1302-005.765
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1302-005.741, de 16 de setembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 10580.902644/2013-37, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ricardo Marozzi Gregório, Gustavo Guimarães da Fonseca, Andréia Lúcia Machado Mourão, Flávio Machado Vilhena Dias, Cleucio Santos Nunes, Marcelo Cuba Netto, Fabiana Okchstein Kelbert e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: CLEUCIO SANTOS NUNES

4736954 #
Numero do processo: 10510.003207/2007-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2006 FALTA DE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELA APRESENTAÇÃO DE GUIAS DE DEPÓSITOS JUDICIAIS. IMPOSSIBILIDADE. A mera apresentação de guias de depósitos judiciais, sem a comprovação da sua conversão em renda, não extingue o crédito tributário, nos termos do art. 156, inc. VI, do CTN. Em diligência, ficou consignado que não há comprovação do pagamento pela conversão em renda dos depósitos judiciais, motivo pelo qual não assiste razão a Recorrente. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. MULTAS. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é órgão competente para afastar a incidência da lei em razão de inconstitucionalidade, salvo nos casos previstos no art. 103-A da CF/88 e no art. 62 do Regimento Interno do CARE RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-001.313
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES

9040158 #
Numero do processo: 10166.721777/2009-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 08 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Nov 01 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2008 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. Tributam-se como rendimentos omitidos, os acréscimos patrimoniais a descoberto, quando verificado o excesso de aplicações de recursos sobre origens de recursos, que evidenciam a renda auferida e não declarada, não justificados pelos rendimentos declarados, tributáveis, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte. MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO. CARNÊ-LEÃO. A partir da Medida Provisória nº 351/2007, convertida na Lei nº 11.488/2007, que alterou a redação do art. 44 da Lei nº 9.430/1996, passou a existir a previsão específica de incidência da multa isolada na hipótese de falta de pagamento do carnê-leão, sem prejuízo da penalidade simultânea pelo lançamento de ofício do respectivo rendimento no ajuste anual.
Numero da decisão: 2201-009.240
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Francisco Nogueira Guarita - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Debora Fofano dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega (suplente convocado), Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: Francisco Nogueira Guarita

9043992 #
Numero do processo: 12448.930667/2012-19
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 14 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Nov 04 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2010 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. LIMITES OBJETIVOS DA LIDE. REQUERIMENTO DE CANCELAMENTO DE PER/DCOMP ANTERIOR AO DESPACHO DECISÓRIO. Havendo comprovação de que os débitos compensados foram quitados por Per/Dcomp posterior homologada e que há pedido de cancelamento do Per/Dcomp objeto do litígio antes do despacho decisório, o não conhecimento da manifestação de inconformidade traz prejuízo ao contribuinte, sendo certo que as autoridades julgadoras são competentes para apreciar todos os pedidos do sujeito passivo contra exigência de débito compensado.
Numero da decisão: 1003-002.705
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, para anular o acórdão da DRJ que não conheceu da Manifestação de Inconformidade, a fim de que seja proferida nova decisão, com o exame integral das alegações do contribuinte manejadas em sede de Manifestação de Inconformidade, retomando-se o rito processual a partir daí. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Bárbara Santos Guedes – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mauritânia Elvira de Sousa, Mendonça, Bárbara Santos Guedes, Carlos Alberto Benetti Marcon e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: Bárbara Santos Guedes

9027765 #
Numero do processo: 10840.001806/2002-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. VENDAS PARA EMPRESAS COMERCIAIS EXPORTADORAS. RECEITA DE EXPORTAÇÃO. Na apuração da base de cálculo do crédito presumido do IPI, a receita de vendas de produto a comercial exportadora integra receita de exportação somente se ficar comprovado que o produto vendido foi remetido diretamente do estabelecimento industrial para embarque de exportação ou para recintos alfandegados, por conta e ordem da empresa comercial exportadora.
Numero da decisão: 3402-001.613
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Fernando Luiz da Gama Lobo d´Eça que dava direito ao crédito em vista da exportação das mercadorias. Designada a conselheira Silvia de brito Oliveira para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA

9030032 #
Numero do processo: 11070.900256/2016-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 27 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3201-009.105
Decisão: Acordam os membros do colegiado, maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para reverter as glosas, observado o atendimento aos demais requisitos legais, em relação aos fretes tributados no transporte de insumos não sujeitos às Contribuições para PIS/Pasep e Cofins, vencida a Conselheira Mara Cristina Sifuentes que negou provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-009.104, de 27 de agosto de 2021, prolatado no julgamento do processo 11070.900255/2016-32, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Paulo Roberto Duarte Moreira – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Hélcio Lafetá Reis, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Mara Cristina Sifuentes, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Lara Moura Franco Eduardo (Suplente convocada), Laércio Cruz Uliana Junior, Márcio Robson Costa e Paulo Roberto Duarte Moreira (Presidente). Ausente o Conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles.
Nome do relator: Laércio Cruz Uliana Junior

9030276 #
Numero do processo: 36266.006053/2006-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/2004 a 30/06/2005 SALÁRIO INDIRETO. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO-DECONTRIBUIÇÃO. BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO, Entende-se por salário-de-contribuição (SC) a remuneração auferida, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-001.216
Decisão: ACORDAM os membros do colegiada, I) Por voto de qualidade: a) em negar provimento ao recurso, para manter no lançamento as contribuições lançadas com base nos pagamento de plano de saúde a diretores nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Igor Araújo Soares Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Rogério de Lellis Pinto, que votaram pelo provimento do recurso quanto a esses pagamento.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

9027781 #
Numero do processo: 35381.000870/2005-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/10/1999 a 30/09/2003 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. PAF. NFLD. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. I - Não há que se falar em nulidade quando os elementos fáticos e jurídicos que levaram a autuação estão minuciosamente expostos no bojo do lançamento, que fielmente cumpriu com as exigências legais que lhe são atinentes; DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. TRIBUTO SUJEITO A HOMOLOGAÇÃO. ART. 150, § 4 DO CTN. I - Em se tratando de tributo sujeito à homologação, a decadência reger-se-á pela regra do art. 150 § 4º do CTN, independente de ter havido ou não recolhimento por parte do contribuinte, salvo na hipótese de haver dolo, fraude ou simulação; II - Se torna indiscutível a aplicação da regra contida no § 4° do art. 150, quando constatado que o lançamento refere-se a diferença entre o valor devido e o recolhido pelo contribuinte, e ainda não constatado nenhuma das situações previstas in fine do citado dispositivo legal. NFLD. BATIMENTO GFIP X GPS. INCONSTITUCIONALIDADE. SUMULA N° DO 2° CC. I - Correta lavratura de NFLD em decorrência da constatação de divergências entres os valores informados pela própria empresa em GEIPs e os realmente recolhidos em GPS; II - O 2° CC não é competente para se pronunciar sobre a constitucionalidade ou legalidade da legislação tributária. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 2402-001.139
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, para, nas preliminares, reconhecer que ocorreu a decadência pela regra expressa no I, Art 173 do CTN - até a competência 11/1999, anteriores a 12/1999, incluindo competência 13/1999, nos termos do voto do Redator designado. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto e Nereu Miguel Ribeiro Domingues, que votaram em aplicar a regra expressa no § -I°, Art 150 do CTN. II) Por unanimidade de votos: a) no mérito, I em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Redator designado Marcelo Oliveira.
Nome do relator: ROGÉRIO DE LELLIS PINTO

4621729 #
Numero do processo: 10680.009530/2007-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Sep 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. Período de apuração: 01/08/2002 a 31/07/2006 CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. FALTA DE DESTAQUE DA RETENÇÃO. APLICAÇÃO DE MULTA.Deixar a empresa cedente de mão-de-obra de destacar 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, constitui em infração ao artigo 31, parágrafo 1° da Lei 8.212/1991.SELIC. APLICAÇÃO. LEGALIDADE.Nos termos da Súmula n. 03 do Eg. Segundo Conselho de Contribuintes é cabível a cobrança de juros de mora com base na taxa SELIC para débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-001.144
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO