Numero do processo: 13851.000872/99-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. DIREITO À REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DECADÊNCIA.
Nos pleitos de compensação/restituição formulados em face da inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, o prazo de decadência do direito creditório é de 5 (cinco) anos, contado da data da publicação da Resolução nº 49 do Senado Federal, 10 de outubro de 1995.
DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. BASE DE CÁLCULO.
Após a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, voltou-se a adotar a sistemática inserta na LC nº 7/70 na cobrança da contribuição ao PIS, ou seja, à alíquota de 0,75% sobre o faturamento verificado no sexto mês anterior ao da incidência, o qual permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir de então, “o faturamento do mês anterior” passou a ser considerado para sua apuração.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-78.743
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva, Mauricio Taveira e Silva e José Antonio Francisco, que consideram a decadência do direito às restituição em 5 (cinco) anos do pagamento.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 13808.002335/00-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/1995 a 30/07/1995
Ementa: DECADÊNCIA.
Jan a Jul/95. As contribuições sociais, dentre elas a referente à Cofins, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. À falta de lei complementar especifica dispondo sobre a matéria, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional.
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista no art. 173 do CTN, para encontrar respaldo no § 4 do art. 150 do mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para
contagem do prazo de cinco anos é a data da ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e
definitivamente extinto o crédito.
Período de apuração: 01/08/1995 a 29/02/2000
RECEITA DE ALUGUÉIS. COMPOSIÇÃO DA RECEITA BRUTA.
A receita de aluguéis oriunda do exercício da atividade empresarial compõe a base de cálculo da Cofins. Precedentes do STF.
OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL ANTERIOR À LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO.
DESISTÊNCIA DA ESFERA ADMINISTRATIVA.
A opção do contribuinte pela via judicial, antes, durante ou após a prática do ato administrativo formalizador da exigência tributária conduz à prévia, concomitante ou posterior abdicação do direito de defesa na esfera administrativa, mesmo porque,
havendo posicionamento judicial liminar em sentido contrário ou depósito judicial tempestivo e integral do crédito tributário em discussão, a Administração, impositivamente, queda-se inerte quanto à cobrança do crédito tributário constituído de oficio até que se manifeste o Judiciário, sem qualquer dano ao universo jurídico do recorrente,
Recurso provido em parte
Numero da decisão: 202-18.170
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso na parte em que existe concomitância com o processo judicial; e II) na parte conhecida, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: a) pelo voto de qualidade, para
reconhecer a decadência em relação aos períodos de apuração lançados até julho de 1995, inclusive. Vencidos os Conselheiros Maria Cristina Roza da Costa (Relatora), Nadja Rodrigues Romero e Antonio Zomer. Designada a Conselheira Maria Teresa Martínez López para redigir o voto vencedor nesta parte; e b) por unanimidade de votos, em negar provimento quanto à exclusão da receita de aluguéis da base de cálculo da contribuição. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro Ivan Allegretti (Suplente) (art. 15, § 1º, II, do RICC).
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 13976.000247/00-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/03/2000
CRÉDITO PRESUMIDO. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA.
A mens legis do incentivo teve por finalidade a desoneração tributária dos produtos exportados, via ressarcimento das contribuições sociais incidentes, o que inclui os produtos industrializados por encomenda.
ENERGIA ELÉTRICA.
Não se inclui no conceito de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, conforme definido na legislação do IPI.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-17.886
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito de incluir na base de cálculo do crédito presumido os valores da industrialização por encomenda. Vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero, que negou provimento, e Antonio Ricardo Accioly Campos (Suplente), que deu provimento também quanto à energia elétrica. Esteve presente ao julgamento a Dra. Denise da Silveira Peres de Aquino Costa, OAB/SC nº 10.264, advogada da recorrente.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 13881.000101/2004-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. CRÉDITO-PRÊMIO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO SUPORTE.
A ausência de documentação hábil nos autos que comprove a autenticidade do crédito-prêmio de IPI pleiteado impossibilita o deferimento do pedido de ressarcimento a que se refere o crédito.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80.056
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto
Numero do processo: 13836.000018/2001-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO CRÉDITO MATÉRIA-PRIMA, PRODUTO INTERMEDIÁRIO E MATERIAL DE EMBALAGEM. PRODUTO IMUNE.
Os produtos constantes na TIPI como não tributáveis por força da imunidade constitucional e que não estejam excluídos do conceito de industrialização constante do art. 3º do RIPI/98 devem gozar do direito ao ressarcimento dos créditos relativos aos insumos empregados no processo produtivo, consoante dispõe o art. 11 da Lei nº 9.779/99.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.984
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos: I) em dar provimento parcial ao recurso para conceder o ressarcimento dos créditos de IPI relativos aos insumos aplicados no engarramento de água mineral pelo valor original. Vencidos os Conselheiros Antonio Zomer (Relator), Antonio Carlos Atulim e Evandro Francisco Silva Araújo (Suplente), que negaram provimento. Designada a Conselheira Maria Cristina Roza da Costa para redigir o voto vencedor; e II) em
negar provimento ao recurso quanto à taxa Selic. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Raimar da Silva Aguiar e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. Fez sustentação oral à Dra. Isabela Bariani Silva, OAB/SP n2 198.772, advogada da recorrente.
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 13832.000039/00-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/03/1990 a 04/04/1995
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. PIS. INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA.
O direito de solicitar restituição de valores pagos indevidamente, em virtude de declaração de inconstitucionalidade de legislação referente ao PIS prescreve em cinco anos contados da data da publicação da Resolução do Senado Federal e alcança todos os valores comprovadamente pagos até essa data.
PIS. BASE DE CÁLCULO.
Declarada a inconstitucionalidade dos Decretos-leis nº 2.445 e nº 2.449, ambos de 1988, com efeito ex tunc, a contribuição para o PIS deve ser cobrada com base na Lei Complementar nº 7, de 1970, e suas posteriores alterações, aplicando-se a alíquota de 0,75% sobre faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária, até a edição da MP nº 1.212, de 1995.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12.027
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CkvIARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) em negar provimento quanto à decadência, unia. vez que o pedido de restituição foi protocolizado no qüinqüênio subseqüente à data da publicação da Resolução Senatorial. Os Conselheiros Odassi Guerzoni, Dory Edson Marianelli e Antonio Bezerra Neto votaram pelas conclusões, por considerarem decaídos os recolhimentos anteriores a 04/04/1995; e II) em dar provimento para acolher a "semestralidade" do PIS para os períodos não decaídos
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira
Numero do processo: 18471.001003/2003-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/05/2000, 01/07/2000 a 30/09/2000, 01/12/2000 a 31/12/2000, 01/02/2001 a 28/02/2001, 01/08/2001 a 31/08/2001
COFINS E PIS. INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO DEFINITIVA DO STF. APLICAÇÃO.
Decisão plenária definitiva do STF que tenha declarado a inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 deve ser estendida aos julgamentos efetuados por este Conselho, de modo a excluir da base de cálculo do PIS e da Cofins as receitas financeiras.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 201-81.508
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo as receitas financeiras da Lei n2 9.718/98.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 13808.003691/00-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. DECADÊNCIA.
O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente ao PIS decai em cinco anos, fixado pelo CTN, sendo, com fulcro no art. 150, § 4º, caso tenha havido antecipação de pagamento, inerente aos lançamentos por homologação, ou no art. 173, I, em caso contrário. A Lei nº 8.212/91 não se aplica a esta contribuição, vez que sua receita não se destina ao orçamento da seguridade social.
PERÍODO DE 10/95 A 02/96. PREVALÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70.
Em relação aos fatos geradores ocorridos no período de 10/95 a 02/96, o PIS deve ser calculado de acordo com as regras da Lei Complementar nº 7/70.
MULTA DE OFÍCIO.
Havendo lançamento de ofício em decorrência da falta de recolhimento de imposto ou contribuição, sobre estes deve incidir a multa de ofício, por expressa previsão legal.
TAXA SELIC.
A taxa Selic, prevista na Lei nº 9.065/95, art. 13, por conformada com os termos do art. 161 do CTN, é adequadamente aplicável.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-79.375
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva, apenas quanto à semestralidade. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Igor Nascimento de Souza.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 19515.002093/2003-96
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO - INADEQUAÇÃO DO MEIO UTILIZADO - INOCORRÊNCIA -O lançamento do crédito tributário é formalizado mediante auto de infração ou notificação de lançamento, não havendo vinculação à existência de penalidade para utilização do primeiro.
PRELIMINAR DE NULIDADE - Uma vez que a lavratura do auto de infração foi efetuada por autoridade competente, e presentes no lançamento os requisitos exigidos pela legislação tributária, não se acolhe a preliminar suscitada.
INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe à via administrativa conhecer de arguições de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, sendo de competência do Poder Judiciário, por força do mandamento Constitucional.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - Os juros de mora não constituem penalidade e são aplicáveis sempre que ficar caracterizada a falta de recolhimento do tributo ou contribuição. Cabível, por expressa disposição legal, a exigência de juros de mora equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia para Títulos Federais – SELIC, acumulada mensalmente.
Negado provimento ao recurso voluntário.
Numero da decisão: 105-16.796
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Roberto Bekierman
Numero do processo: 13851.000824/2005-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITOS FICTOS RELATIVOS ÀS AQUISIÇÕES DE INSUMOS ISENTOS E/OU TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO.
O princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Não havendo exação de IPI nas aquisições desses insumos, por serem eles isentos e/ou tributados à alíquota zero, não há valor algum a ser creditado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11.631
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes; por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda (Relator), Cesar Piantavigna e Valdemar Ludvig, apenas quanto às aquisições de insumos isentos. Designado o Conselheiro Odassi Guerzoni Filho para redigir o voto vencedor.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
