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4729226 #
Numero do processo: 16327.001284/2002-89
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - RETROATIVIDADE BENIGNA DA LEI - EXTINÇÃO DE PENALIDADE - MULTA DE OFÍCIO ISOLADA POR FALTA DA MULTA DE MORA - Com a edição da Medida Provisória n. 351, de 2007, cujo artigo 14 deu nova redação ao artigo 44 da Lei n. 9.430, de 1996, deixou de existir a exigência da multa de ofício isolada de setenta e cinco por cento por recolhimento de tributos em atraso sem o acréscimo da multa de mora. Portanto, as multas aplicadas com base nas regras anteriores devem ser adaptadas às novas determinações, conforme preceitua o art. 106, inciso II, alínea “a”, do Código Tributário Nacional. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.209
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4731926 #
Numero do processo: 35564.004149/2006-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/07/2001 a 31/05/2009 CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE - INOCORRÊNCIA Não há que se falar em nulidade por cerceamento de defesa se o Relatório Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara e precisa a origem do lançamento e a fundamentação legal que o ampara. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA NO PRAZO - PRECLUSÃO - NÃO INSTAURAÇÃO DO CONTENCIOSO Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante no prazo legal. O contencioso administrativo fiscal só se instaura em relação àquilo que foi expressamente contestado na impugnação apresentada de forma tempestiva. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.318
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Maria Bandeira

4731145 #
Numero do processo: 19515.000945/2002-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. COMPENSAÇÃO ENTRE TRIBUTOS DE ESPÉCIES DIFERENTES. INOBSERVÂNCIA DAS NORMAS DE REGÊNCIA. A legislação tributária tem tipologia fechada e a inobservância das regras expedidas pela Administração, nos termos do artigo 100 do CTN não pode ser relevada sob pena de colocar em risco a segurança jurídica que este ramo do Direito exige. CONSECTÁRIOS LEGAIS. MULTA DE OFÍCIO. A multa de ofício está prevista no art. 44 da Lei nº 9.430/96. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10013
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López, Valdemar Ludvig e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Marcos Jorge Caldas Pereira.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4730293 #
Numero do processo: 16707.010192/99-59
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. Sendo a Contribuição para o PIS um tributo, o prazo para que a Fazenda apure e lance valores relativos ao mesmo segue as normas do CTN, e não a Lei nº 8.212/91. MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO.A inadimplência da obrigação tributária principal, na medida em que implica descumprimento da norma tributária definidora dos prazos de vencimento, tem natureza de infração fiscal, e, em havendo infração, cabível a infligência de penalidade, desde que sua imposição se dê nos limites legalmente previstos. TAXA SELIC. CABIMENTO.Legítima a aplicação da Taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, para a cobrança dos juros de mora, como determinado pela Lei no 9.065/95. PIS. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo da contribuição para o PIS é o faturamento da pessoa jurídica, assim consideradas as receitas decorrentes da venda de produtos e serviços, a qualquer título. Recurso ao qual se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 202-15260
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em acolher parcialmente o pedido para afastar a decadência. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nayra Bastos Manatta e Antônio Carlos Bueno Ribeiro; II) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso na parte remanescente.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4730519 #
Numero do processo: 18336.000557/2002-94
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 20/07/2002 Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA (CTN - ART. 138). MULTAS DE OFÍCIO E MORATÓRIA. CIDE. Configurada a espontaneidade da denúncia da infração pelo sujeito passivo, acompanhado do pagamento do tributo devido acrescido dos juros de mora, é afastada a aplicação de multas, de ofício ou moratória, de conformidade com o art. 138 do CTN. Precedentes do STJ. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-38.066
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Luciano Lopes de Almeida Moraes e Judith do Amaral Marcondes Armando votaram pela conclusão.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4728993 #
Numero do processo: 16327.000620/99-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IOF - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGUROS OU RELATIVAS A TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS - Não incide o IOF sobre operações realizadas por instituições não financeiras, que se dedica à operação de factoring, antes do advento da Lei nº 9.532/97. As operações de crédito, correspondentes a financiamento de veículos, efetivadas entre pessoas jurídicas não financeiras e outra pessoa jurídica ou pessoa física, não se sujeitam à incidência do IOF. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74101
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral o advogado Dr. José Roberto Pisani.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4731695 #
Numero do processo: 19740.000258/2007-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 Ementa: JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. EVENTOS ESPECIAL CISÃO/INCORPORAÇÃO - DEDUÇÃO - A dedução como custo ou despesa dos valores pagos a título de juros sobre o capital próprio obedece aos limites estritamente excludentes estipulados no § 1º, do art. 9º, da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995; com a redação dada pelo art. 78, da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996. Sob tal regramento, a dedução é limitada a partir do lucro líquido do período de pagamento ou dos lucros acumulados e reserva de lucros apurados em períodos anteriores. Em havendo evento especial de cisão ou incorporação de parcela do patrimônio de outra empresa, mesmo que a reserva de lucros referia-se na empresa cindida ao exercício anterior, por uma questão lógica, de possibilidade de duplo aproveitamento da mesma na cindida e na incorporadora, não pode ser utilizada pela última, no cálculo do 2º limite de dedutibilidade do JCP.
Numero da decisão: 103-23.561
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto (Relator), Ester Marques Lins de Sousa (suplente convocada) e Luciano de Oliveira Valença (presidente), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado Conselheiro Antonio Bezerra Neto para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4731192 #
Numero do processo: 19515.001403/2003-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SOCIEDADE ANÔNIMA. INTIMAÇÃO INVÁLIDA. NULIDADE DO LANÇAMENTO. Sendo inválida a intimação do lançamento, porque feita a pessoa que não é representante legal da contribuinte, se impõe a declaração de nulidade do lançamento, que sequer se aperfeiçoou. Recurso de ofício improvido.
Numero da decisão: 103-22.623
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, RETIFICAR o Acórdão n° 103-21.679, de 11/08/2004, no sentido de NEGAR provimento ao recurso ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presentr julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4731351 #
Numero do processo: 19515.003253/2005-86
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA J1URIDICA -IRPJ Exercício: 2002 TRIBUTOS SOB DISCUSSÃO JUDICIAL DEDUTIBILIDADE NA DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - Se existe lei tributária em vigor e a ação judicial ainda não transitou em julgado, o contribuinte possui uma obrigação tributária em seu Passivo. No ano-calendário de 1997 vigia o regime de competência para a dedutibilidade de despesas com obrigações tributárias. E, o caso de liminar em medida cautelar, não se enquadra nas hipóteses de exceção à regra geral, pelo que resta confirmada a dedutibilidade, na apuração do lucro real, da despesa tributária. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 108-09.660
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4730759 #
Numero do processo: 18471.001228/2004-78
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ E CSLL - MULTA ISOLADA - FALTA DE PAGAMENTO DO IRPJ E OU CSLL COM BASE NO LUCRO ESTIMADO - A regra é o pagamento com base no lucro real apurado no trimestre, a exceção é a opção feita pelo contribuinte de recolhimento do imposto e adicional determinados sobre base de cálculo estimada. A Pessoa Jurídica somente poderá suspender ou reduzir o imposto devido a partir do segundo mês do ano calendário, desde que demonstre, através de balanços ou balancetes mensais, que o valor acumulado já pago excede o valor do imposto, inclusive adicional, calculados com base no lucro real do período em curso. ( Lei nº 8.981/95, art. 35 c/c art. 2º Lei nº 9.430/96) A falta de recolhimento ou recolhimento a menor, está sujeita à multa de 50%, quando o contribuinte não demonstra ser indevido o valor do IRPJ OU CSL do mês em virtude de recolhimentos excedentes em períodos anteriores. (Lei nº 9.430/96 44 com redação dada pelo artigo 14 da MP 351/2007). A base de cálculo da multa é o valor do imposto calculado sobre lucro estimado não recolhido ou diferença entre a devido e o recolhido até a apuração do lucro real anual. A partir da apuração do lucro real anual, o limite para a base de cálculo da sanção é a diferença entre o imposto anual devido e a estimativa obrigatória, se menor. (Lei nº 9.430/96 art. 44 caput c/c § 1º inciso IV e Lei 8.981/95 art. 35 § 1º letra “b”). A multa pode ser aplicada tanto dentro do ano calendário a que se referem os fatos geradores, como nos anos subseqüentes dentro do período decadencial contado dos fatos geradores. Se aplicada depois do levantamento do balanço a base de cálculo da multa isolada é a diferença entre o lucro real anual apurado e a estimativa obrigatória recolhida. Recurso provido
Numero da decisão: 105-16.730
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães, Marcos Rodrigues de Mello e Waldir Veiga Rocha.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: José Clóvis Alves